RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

Por JOÃO BOSCO ARAUJO RIBEIRO | 30/10/2015 | Direito

RESUMO

O tema abordado diz respeito à Responsabilidade Civil do Médico Anestesiologista abrange notadamente a atividade exercida pelo profissional médico anestesiologista e a equipe cirúrgica cujo objetivo é esclarecer o grau de comprometimento e responsabilidade da atividade no âmbito prático laboral concomitante a alguns aspectos científicos mas, em especial, como a ciência jurídica, por intermédio de seus doutrinadores e juízos, veem esta atividade dotada de tanto dinamismo e risco tendo em vista que, sua excelência vital e prática se resume em adormecer o paciente, manter suas condições hemodinâmicas perfeitas no decorrer da cirurgia e, após finalizada a intervenção cirúrgica, trazê-lo à tona nas mesmas condições que se encontrava ao adentrar no centro cirúrgico. Desta feita, cabe ao médico anestesiologista o mais alto grau de responsabilidade, vigilância e dedicação para que, ao menor sinal de complicação, esteja ele preparado para socorrer e manter o paciente nas condições que a situação exige uma vez que, as mesmas ocorrem de formas e maneiras inesperadas. O ato cirúrgico não só é um procedimento de risco como também, uma esperança para o paciente e seus familiares e nele está intimamente inserido a figura do médico anestesiologista. Ele, a eminência parda. Palavras-chave: Responsabilidade. Anestesiologista. Doutrinadores.

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