RESPONSABILIDADE CIVIL DO CYBERBULLYING

Por RAFAELLY VELOSO MARQUES | 19/02/2013 | Direito

RESPONSABILIDADE CIVIL DO CYBERBULLYING

Rafaelly Veloso Marques[1] 

RESUMO

Aborda a responsabilização dos agressores por práticas de Cyberbullying, prática que abrange todo tipo de tortura psicológica, utilizando-se dos meios tecnológicos de informação, dos quais pode ser vítima qualquer pessoa. Analisa a definição do Cyberbullying, caracterizando-o como uma modalidade de bullying. Evidencia sua ocorrência nos meios em que se desenvolve, as suas consequências, o perfil dos envolvidos, a sua repercussão e a responsabilidade civil dos responsáveis de acordo com o entendimento de juristas. Relaciona o cyberbullying com o instituto da responsabilidade civil, bem como aos dispositivos do Código Civil e da Constituição, entrelaçando-os no que tange à base para fundamentar a das indenização das vítimas. Utilizou-se, como metodologia, de início, uma pesquisa bibliográfica, para o embasamento da tese, realizando assim, uma análise crítica do caso, pois se verificou a ausência de estudos complexos na área. Ademais, procedeu-se um estudo dedutivo, correlacionando os fenômenos que caminham para planos cada vez mais abrangentes, de acordo com constatações mais particulares às leis e teorias. Os resultados verificados com as consequências dessa prática demonstram a magnitude dos danos oriundos, sendo necessária reprimenda dos causadores dessas condutas lesivas.

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