Resenha do artigo: Inovação Financeira e Regulação Prudencial: Da Regulação de Liquidez aos Acordos de Basileia

Por TAYLON RÓGER SOUZA SANTOS | 11/10/2017 | Economia

RESENHA

Inovação Financeira e Regulação Prudencial: Da Regulação de Liquidez aos Acordos de Basileia

CARVALHO, Fernando J. C. Inovação financeira e regulação prudencial: da regulação da liquidez aos acordos da Basileia. Disponível em: < http://www.ie.ufrj.br/moeda/pdfs/inovacao_financeira_e_regulacao.pdf>. Acesso em: 09 fev. 2017.

Taylon Róger Souza Santos*

 

O autor Fernando J. Cardim de Carvalho tratou da importância da regulação bancária para se acompanhar a evolução do sistema financeiro nacional, pois as instituições financeiras como qualquer outra empresa inserida no mercado estão sujeitas aos riscos, e a regulamentação é utilizada para minimizar esses riscos.

Porém, é exclusividade do sistema financeiro o contagio causado por uma instituição que esta insolvente e não consegue devolver o dinheiro depositado pelos seus clientes, e com isso, gera uma corrida aos bacos, pois os outros agentes econômicos perderam a confiança no sistema financeira e vão querer retirar os seus depósitos e como os bancos não possuem capital suficiente para fazer frente a essas retiradas todo o sistema entra em crise.

Essa possibilidade de contágio que ocorre no sistema bancário é conhecida como risco sistêmico. Segundo Carvalho, “Risco sistêmico refere-se à possibilidade de que um choque localizado em algum ponto do sistema financeiro possa se transmitir ao sistema como um todo e, eventualmente, levar a um colapso da própria economia”.

Além disso, o contágio causado pelo setor financeiro pode afetar outros setores, porque o sistema financeiro sede crédito para os demais setores da economia, assim, se o setor financeiro quebrar muitos outros setores vão ficar sem crédito e em pouco também quebrarão.

Com a inovação financeira os bancos passaram a atuar nos mercados específicos para o risco (derivativos), sendo assim o risco sistêmico do setor financeiro aumentou, já que os bancos atuam em mercados mais voláteis. A partir disto e principalmente para diminuir a desigualdade competitiva entre os bancos internacionais, o Comitê de Basileia criou o Acordo de Basileia para regulamentar a atividade dos bancos.

O Acordo de Basileia criou instrumentos para calcular os riscos envolvidos nas diversas operações de crédito, onde cada grau de ativos correspondia a um certo risco, além disso,  o acordo trousse instrumentos para gerir esses riscos de crédito.

Com o avanço da securitização, ou seja, o agrupamento de diversos ativos financeiros, transformando-os em títulos e os negociando no mercado de capitais, deixou o Acordo de Basileia obsoleto, pois o mesmo não continha uma regulamentação sobre o risco de crédito, esse acordo só referia-se ao risco de liquidez.

A emenda no acordo aprovada em 1995, estabeleceu a criação de coeficientes de capital também para o risco de mercado, para que as instituições se previnam quanto a variação dos preços dos títulos.

A emenda demostrou a necessidade de se realizar um novo acordo, Basileia II, que tinha como objetivo monitorar e regular as operações mais complexas e diversificadas dos bancos.

O autor fala das grandes incertezas sobre as medidas implementadas por Basileia II, mas com a passar do tempo pode-se perceber que o acordo trouxe uma evolução importante em relação à supervisão bancaria. No entanto, essas inovações não foram o suficiente para acabar com o risco sistêmico, prova disso, é a crise financeira de 2008/9, assim, o Comitê de Basileia desenvolveu o Acordo de Basileia III para aprimorar a capacidade de regulamentar e supervisionar as instituições financeiras.

 

Artigo completo: