Resenha crítica com base no artigo " Dividendos e tributação: o que aconteceu após 1988-1989."

Por Daiana Godois Saldanha | 04/09/2017 | Resumos

Dividendos e tributação: o que aconteceu após 1988-1989

Revista de Administração, São Paulo v.31, n.2, p.7-18, abril/junho 1996.

O artigo foi escrito por Jairo Laser Procianoy, Mestre em Administração da UFRGS, Doutor em Administração da USP e Consultor de Empresas e Diretor da JLP Consultoria e Participações S/C Ltda. Os tomadores de decisão das empresas não estão entrando em consenso sobre a modificação tributária brasileira referente ao nível de dividendos pagos ocorrida entre 1988 e 1989. Estamos num momento no qual buscamos atrair investidores estrangeiros e estes a maximização de suas riquezas, porém os controladores não distribuem os lucros de suas empresas, retendo-os. De acordo com a Lei nº 6.404, art. 202 de 1976, é 50% do lucro líquido o dividendo mínimo obrigatório, caso a empresa tenha outra porcentagem precisa constar no seu estatuto. Se não mencionar no estatuto o dividendo mínimo não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido. Em algumas situações podem ocorrer ajustes que diminuem a base de cálculo dos dividendos. Como por exemplo, uma holding, que não precisará pagar dividendos por possuir uma única fonte: equivalência patrimonial, que é uma conta de ajuste do lucro líquido que consequentemente é ajustado a zero.

Podem ocorrer de três formas o pagamento de dividendos: fixo, mínimo e participativo. Fixo quando o valor ou porcentagem são fixas, mínimo quando o montante é igual à quantia predeterminada como se fixa fosse e participativo quando não possuem piso ou teto, quanto à definição do valor a ser pago. Foram feitas amostras com 42 empresas que negociam ações na Bolsa de Valores em São Paulo, entre 1987 e 1992 e pagaram os dividendos em pelo menos cinco exercícios sociais, usando o método payout (medidores mais adequados para testes estatísticos que compõe a divisão entre o dividendo por ação pago e o seu respectivo lucro). Somente quatro delas emitiram ações. Nesses casos, os níveis de payout não eram superiores após as modificações tributárias.

A autora relata não haver qualquer relação causa-efeito entre as modificações tributárias e as emissões ocorridas. As justificativas seriam: situação econômica das empresas, pequeno número de investidores de curto prazo, existência de holdings familiares no controle das empresas, total falta de confiança na Receita Federal, constantes modificações tributárias no Brasil, percepção de altos riscos na execução do plano sugerido de altos dividendos e desconhecimento do plano de altos dividendos.

Conclui-se que a tributação é um fator considerado pelos gestores de empresas brasileiras na política de dividendos. Retendo o máximo possível dos lucros, pagando menores dividendos, o mesmo gestor terá a totalidade dos recursos para realizar a sua utilidade.