RELATÓRIO E PROCEDIMENTOS FINAIS: TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS CONTESTAÇÃO DOS RESULTADOS
Por Luana Cardoso de Mesquita | 26/08/2018 | ResumosINTRODUÇÃO
Este presente trabalho científico apresenta conhecimentos sobre relatórios e procedimentos finais, termo de conclusão de procedimento e contestação de resultado. O determinado conteúdo tratará de alguns subtemas, como o que é o relatório e seus procedimentos finais, técnicas de elaboração de relatório, requisitos para a elaboração de relatórios, e abrangendo o assunto relatará sobre o termo de conclusão e contestação de resultados, onde será citado o que é, para que serve e qual sua importância. O objetivo deste trabalho é demonstrar como desenvolver um relatório utilizando as técnicas e procedimentos necessários para o parecer final do auditor e apresentar o último documento que será emitido pelo auditor para a empresa auditada. Cuja intenção também é mostrar a contestação por parte do auditado.
REFERENCIAL TEÓRICO
A auditoria tem como função averiguar fatos na intenção de certificar a veracidade e autenticidade de suas informações. A Auditoria, seja ela fiscal, contábil, trabalhista e etc., é uma especialização existente dentro da contabilidade, sendo assim considerado um ramo, uma área ou derivação da ciência contábil. Para simplificar a ordem da ocorrência dos fatores, dentro de uma entidade auditada, a contabilidade gera os fatos contábeis, e a auditoria por sua vez analisa e certifica a autenticidade desses fatos. Na contabilidade, sabemos que todo fato contábil gerado é possível ser analisado através de demonstrações contábeis. Essas demonstrações são chamadas de relatórios, cujo resumidamente, são documentos gerados com base em dados técnicos e específicos para o qual se destinará a sua utilização. Na auditoria também se faz uso de relatórios, tanto na iniciação da prestação do serviço quanto em sua finalização. Os relatórios finais, sujo são o foco deste trabalho científico, serão os documentos onde será relatada a conclusão do serviço prestado. A NBC TA 200 (2009) exige que o auditor obtenha segurança razoável de que as demonstrações averiguadas estejam livres de distorções relevantes, para somente dessa forma apresentar relatórios sobre essas demonstrações. Mas que relatórios são esses emitidos pela auditoria? Bem, o relatório final emitido pela auditoria denomina-se parecer , simplificando, seria a forma pela qual os resultados dos trabalhos são levados ao conhecimento dos usuários com a finalidade de apontar possibilidades de correção de falhas, fornecer dados para a tomada de decisão e atender interesses específicos. É a maneira pela qual o auditor transmite sua opinião. Ressaltando ainda informações a respeito dessa opinião emitida pelo auditor, ela pode ser dividida em dois tipos: a) Opinião não modificada (sem ressalva): que ocorre quando as informações não possuem informações relevantes; b) Opinião modificada (com ressalva): que ocorre quando as informações possuem informações relevantes.