RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO COM O CULTIVO DE PLANTAS PSICOTRÓPICAS

Por walisson ribeiro pinto | 19/04/2018 | Direito

1. INTRODUÇÃO

A partir do Artigo da constituição federal 243 onde descreve “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

Parágrafo único. “Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014). Visando o maior entendimento com

Parâmetro sociocultural.

2. Relação sociocultural

Cada vez mais as pessoas se encaminham em se medicar de produtos naturais onde se pode encontrar a mesma eficácia do que em remédios, porem algumas plantas podem ser encontrados princípios ativos ilegais para a constituição, como a  cannabis visando a diminuição das crises de epilepsias provando cientificamente onde age no sistema nervoso aliviando as contrações e espasmos musculares, entretanto para poder fazer o uso desta substancia só poderá ser concebida pelo judiciário brasileiro.

3. Expropriação  do bem

Havendo assim uma ilegalidade no processo de cultivo tanto no meio rural quanto urbano a legislação brasileira prega que há necessidade do meliante de praticar o cultivo indevido de entregar as suas terras visando o cultivo para as pessoas que não tem terra para plantar porem tem a mão de obra necessária tornando assim uma penalização para o cultivador ilegal e um meio de vida profissional para a pessoa recebedora da terra doado pelo governo da agricultura junto com o judiciário.

4. Medicamento

As floras Amazônicas juntamente com a flora Paraense se tornaram referência em medicamentos naturais, entretanto se ter substancias ilegais sendo cultivadas nesse meio haverá lide de ambas as partes pois e expressamente proibido cultivar plantas ilegais mesmo que seja destinada a medicamento.

CONCLUSÃO

Por fim busco retratar a importância do medicamento natural independente do meio em que foi cultivado havendo respaldo da constituição e flexibilidade pelo meio de plantas com princípios ativos diferenciados, porém efetivo a enfermidades e doenças relacionadas em prol da saúde.

REFERÊNCIAS

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10642247/artigo-243-da-constituicao-federal-de-1988