Registro de direito autoral
Por Mais Empresas | 11/08/2011 | DireitoO Registro de direito autoral é um dos assuntos mais polêmicos e o registro se tornou algo essencial, devido à pirataria ou cópia, principalmente com o maior índice do uso da internet. E as principais perguntas são: Quem criou? Quem é o autor? Como registrar? Quais as vantagens? Vamos às respostas: Quem deve e pode fazer o registro do direito autoral? - Textos de obras literárias, artísticas ou científicas; - Conferências - Obras dramáticas e dramático-musicais - Obras coreográficas e pantomínicas - Composições musicais (com ou sem letra) - Obras audiovisuais - Obras fotográficas - Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética - Ilustrações, cartas geográficas - Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; - Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; - Programas de computador; - Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras. Quais são as vantagens do direito autoral? O registro tem por objetivo garantir ao autor o direito sobre sua criação, sob todos os aspectos, permitindo impedir que terceiros, sem ou seu consentimento, possam utilizar o objetivo de sua criação para fins não autorizados. Onde fazer o registro de direito autoral? Empresas especializadas em consultoria e prestação de serviços na área de Propriedade Intelectual. Que garantem a proteção de direitos.