REGIMES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: SONHO OU PESADELO?
Por Mariana Thomaz | 09/01/2015 | DireitoSegundo as mais recentes pesquisas divulgadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estática), num futuro recente (fala-se em menos de 40 anos), 30% da população brasileira será composta por idosos. Assim, a sobrecarregada Previdência Social brasileira, que já dá sinais de desgastes, com o envelhecimento da população e a consequente diminuição de contribuintes, estará fadada ao caos!
Alternativamente à Previdência Social, surgiram os planos de Previdência Complementar que prometiam ser a solução para aqueles que almejavam uma terceira idade mais tranquila, confortável e sem os riscos do rombo da previdência pública.
De natureza privada, os regimes de previdência complementar, que podem ser de iniciativa pública ou particular, serviriam como complemento aos futuros valores a serem recebidos como aposentadoria da Previdência Social. Trocando por miúdos, a previdência privada poderia ser definida como uma “aposentadoria extra e maior”.
Com surgimento nas décadas de 80 e 90 no Brasil, os planos de previdência complementar tinham como meta garantir um futuro tranquilo e uma “melhor idade” sem preocupações. Entretanto, para algumas pessoas, o sonho virou pesadelo!
Na época de contratação, os planos ofereciam aos seus consumidores benefícios até 20 (vinte) vezes maiores que os valores das contribuições mensais. Pagando-se, por exemplo, R$100,00 (por mês), durante 30 (anos), prometia-se uma aposentadoria de R$2.000,00 (dois mil reais). Mera promessa!
Os constantes, abusivos e inexplicáveis reajustes nos valores das contribuições, aliados às mudanças das moedas brasileiras e à imutabilidade dos valores dos benefícios tornaram o, até então vantajoso negócio, em tremenda dor de cabeça!
Hoje, não é raro encontrar pessoas que contribuíram para o seu plano de previdência privada por vinte, trinta ou mais anos esperando aposentar ganhando considerável soma em dinheiro e agora, são surpreendidos com a gritante redução do valor do benefício.
Em algumas situações, as operadoras de planos de previdência complementar cometeram o absurdo de reduzir de 20 para 1,11 a proporcionalidade entre o valor da contribuição e o valor do futuro benefício. Ou seja, atualmente, pagando-se R$100,00 (cem reais) por mês, na futura aposentadoria, o beneficiário, que durantes anos contribuiu, receberá a irrisória quantia de R$111,00 (cento e onze reais).
Em total desrespeito às normas protecionistas presentes no Código de Defesa do Consumidor e violando princípios básicos que regem o direito contratual, tais empresas ferem os direitos e as expectativas alimentadas durantes décadas pelos contribuintes que, acreditando estarem resguardando o futuro, acabaram por entrar em um sistema extremamente desvantajoso.
Visando coibir tais abusos, tem-se tornado frequente o ajuizamento de Ações Revisionais com o propósito de reestabelecer o equilíbrio econômico dos planos de previdência privada, tornando-os, novamente, vantajosos, além de afastar os reajustes, que em muitas das vezes, são aplicados sem o devido esclarecimento e superam os índices da inflação.
O Poder Judiciário, até o momento, não possui um entendimento pacificado sobre o tema, todavia, tem-se mostrado tendente a acolher o pleito dos consumidores, já que se mostram gritantes os abusos cometidos!
Confira seu contrato, pagamentos e em caso de indícios de prejuízos ao plano esperado, consulte os órgãos de proteção ao consumidor e seu advogado de confiança.
*Sócio na área cível do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia