Regime de trabalho dos docentes no Ensino Superior
Por Andre Boaratti | 06/10/2016 | EducaçãoIntrodução:
O presente artigo visa elucidar as categorias de regime de trabalho no âmbito da atuação docente no Ensino Superior. É imprescindível o domínio desses conceitos, tanto pelos professores, quanto pelos gestores acadêmicos.
1- Horista
Infelizmente é o regime de trabalho mais praticado pelas Instituições de Ensino Superior, pois nessa modalidade, o docente não faz pesquisa ou qualquer outro tipo de ação extra classe. Pois, o docente é contratado pela instituição somente para lecionar, independentemente da carga horária.
2- Tempo Parcial
Também conhecido como “TP”, é o regime de trabalho em que o docente é contratado em tempo parcial, atuando 12 horas semanais, ou mais, na mesma instituição, reservado pelo menos 25% do tempo para: estudos, planejamento, avaliação e orientação de alunos.
3- Tempo Integral sem DE
É o regime menos praticado pelas instituições. Nessa modalidade, o docente é contratado em tempo integral, sem dedicação exclusiva, compreendendo a prestação de 40 horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de ao menos 20 horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação.
Caso em que a IES, por acordo coletivo de trabalho, assuma que o tempo integral tem o total de horas semanais diferente de 40, esse total deve ser considerado, desde que pelo menos 50% dessa carga horária seja para estudos, pesquisa, extensão, planejamento e avaliação.
4- Tempo Integral com DE
Esse tipo de modalidade, praticamente nenhuma instituição de ensino vincula seus docentes. É o regime de trabalho em que o docente é contratado em tempo integral, com dedicação exclusiva, compreendendo a prestação de 40 horas semanais de trabalho na mesma instituição, implicando na impossibilidade legal de desenvolver qualquer outro tipo de atividade permanente, remunerada ou não, fora da IES.
Conclusão: deve-se ficar atento, pois, o que diferencia as modalidades não é somente a quantidade de carga horária, mas sim, as atribuições que lhe são passadas no momento da contratação.
Fonte: www.professorboaratti.com.br