REFORMA TRIBUTÁRIA
Por Ingrid Vanessa Dantas Rodrigues | 13/02/2015 | Adm- 1. Introdução
A reforma tributária tem sido assunto mais que presente na agenda política e na mídia brasileira nos últimos anos. Parece ser consenso por parte de todos a necessidade de realização de uma reforma tributária ampla e irrestrita, que venha a diminuir os desequilíbrios do sistema tributário nacional. Entretanto, reformar a tributação tem se configurado um assunto economicamente e politicamente complexo, e por isso tem se mostrado uma tarefa muito difícil.
De modo geral, todas as sociedades, democráticas ou não, têm questionado seu modelo de sistema tributário, independentemente do seu grau de desenvolvimento econômico, do nível de carga tributária por ela suportado e da quantidade ou da qualidade dos bens e serviços públicos colocados à sua disposição.
Dentre as várias razões que podem explicar esse latente clamor por reformas, observa-se a insistência pelo alcance de objetivos de neutralidade e equidade, por parte dos contribuintes e necessidade de aumento da tributação, por parte do poder tributante.
Essas duas razões exemplificadas já nos fazem entender que a reforma tributária é um tema rodeado de conflitos, especialmente por envolver forças que agem em sentidos opostos.
Para atender a essas forças opostas de modo positivo, uma solução seria abordar na reforma tributária a questão da relação entre receita total por tipo de tributação, que enseja melhores considerações, principalmente no Brasil.
Dados da arrecadação tributária nacional comprovam que a carga tributária referente aos impostos sobre o consumo é bem superior à que recai nos impostos sobre a renda e patrimônio. Constata-se assim que nosso sistema tributário caminha em sentido oposto aos demais países, que tributam mais pesadamente os impostos sobre a renda, do que os incidentes sobre o consumo.
Verifica-se que um sistema tributário que atinja mais pesadamente os impostos sobre a renda acarreta uma tributação mais rigorosa nas pessoas mais abastadas, justamente as que podem, em tese, pagar mais tributos. No caso do Brasil, onde a tributação recai com mais intensidade nos impostos sobre o consumo, todos, independentemente de sua condição financeira, acabam por arcar com a mesma carga tributária, de forma que tal espécie de tributação provoca uma profunda discrepância em termos de justiça social (tratamento isonômico aos iguais e diferenciado aos desiguais).
A solução para atender ambos os interesses, o do poder tributante de aumentar a arrecadação, e o de uma grande parte dos contribuintes quem almejam neutralidade e equidade, seria aumentar as alíquotas dos impostos sobre o patrimônio, uma vez que se entende que quem possui maior patrimônio pode pagar maiores impostos, obedecido, obviamente, o princípio de que os impostos sobre o patrimônio sejam dotados de alíquotas progressivas, de acordo com o valor do bem de sua incidência.
Tendo em vista esses argumentos, concluem-se duas certezas: a primeira que a reforma tributária faz parte de um processo normal de amadurecimento social, político e econômico de um país; a segunda, que é necessário que a mudanças sejam realizadas na forma de tributar as receitas por tipo, de modo que sejam inseridas mudanças para que se tribute com mais intensidade os impostos sobre a renda e com menos intensidade os impostos sobre o consumo, além de outras ações que estimulem a geração de emprego e produção.
- 2. Análise crítica do Sistema Tributário Nacional (STN)
O Sistema Tributário Nacional, na forma em que atualmente concebido, apresenta-se caracterizado como complexo, burocrático, ineficiente e moroso.
Segundo recente levantamento realizado acerca dos tributos no Brasil, constatou-se a existência de mais de 80 (oitenta) tributos, envolvendo as espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico, os destinados às categorias profissionais e econômicas ou empréstimos compulsórios.
Além da alta carga tributária, a tributação brasileira onera, essencialmente, o trabalho e o consumo, de modo que a renda e o patrimônio não são tributados de acordo com a capacidade tributária de seus contribuintes, ao contrário do que ocorre nos países desenvolvidos, onde a maior parte da arrecadação advém da renda e do patrimônio. No Brasil, cerca de dois terços dos tributos são recolhidos sobre o consumo, incluídos aí os produtos destinados à subsistência como alimentos, remédios e limpeza.
Esse quadro demonstra uma grande injustiça fiscal e social, contrariando o princípio constitucional da equidade face à regressividade dos tributos, com elevada participação dos tributos indiretos (IPI, ICMS, Cofins, ISS, II).
Além disso, o retorno social é baixo, tendo em vista que muito pouco retorna para a sociedade e forma de políticas públicas (saúde, educação, segurança, habitação e saneamento).
A injustiça também é observada no excesso de tributação na folha de pagamento, que reduz a possibilidade de investimentos em qualificação da mão de obra e a produtividade; a burocracia, a ineficiência de mecanismos de desoneração das exportações, investimentos e, ainda, a falta de equidade na distribuição do produto arrecadado para os entes federativos, visto que não há correlação entre os repasses intergovernamentais per capita e os IDH’s dos municípios.
A má distribuição do ICMS entre os municípios caracteriza-se como outro fator agravante da situação, pois considera o local da produção e esta é mais concentrada que a comercialização, sem falar nos casos que envolvem os royalties de petróleo, que são pagos em valores maiores para os municípios que possuem instalações em seus territórios.
De modo geral, as pessoas não se sentem motivadas a pagar tributos e muitos alegam a malversação do dinheiro público, a falta de visibilidade quanto às fontes de aplicação e o baixo retorno social, com falta de atendimento às demandas sociais, gerando o agravamento das desigualdades.
Assim, vê-se que a Reforma Tributária apresenta-se como um meio necessário à promoção da equalização das divergências com a instituição de mecanismos e metas.
- 3. Metas para a Reforma Tributária
Visando o aperfeiçoamento do atual Sistema Tributário, observando às transformações ocorridas na sociedade desde sua implantação, bem como as demandas existentes, sugere-se que sejam implementadas metas para o alcance de uma tributação que atenda aos princípios e diretrizes previstas na Constituição Federal, tais como:
a) Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, que depende de lei complementar;
b) Aumentar o número de alíquotas e sua progressividade no IRPF;
c) Implantar medidas para aumentar a arrecadação do ITR;
d) Combater a sonegação, com o fortalecimento da administração fiscal, modernizando-a;
e) Promover a eficiência na cobrança dos créditos inscritos na Dívida Ativa de todos os entes federativos, acelerando o processo de recuperação dos mesmos;
f) Rever as formas de renúncia fiscal, reavaliando os motivos para sua concessão;
g) Inovar os critérios para a distribuição dos recursos arrecadados entre os Estado e Municípios, uma vez que o atual sistema de transferências agrava as desigualdades;
h) Aumentar a participação dos impostos sobre o patrimônio na arrecadação, em função da grande evasão fiscal e ineficiência na cobrança de tais tributos;
i) Redução da quantidade de tributos;
j) Diminuir a cumulatividade tributária gerando a chamada “tributação em cascata”, o que acarreta inúmeros retrocessos econômicos;
k) Realizar campanhas de conscientização com vistas a estimular o comprometimento da população nas ações e obrigações tributárias visando à promoção do bem comum;
Esse rol de ações poderá impulsionar o caminho apontado pela Constituição Federal na condução do sistema tributário, visando o crescimento e o desenvolvimento nacionais e a satisfação dos contribuintes, pautados por um processo transparente e democrático.
- 4. Considerações Finais
É pacífica a idéia na sociedade brasileira que a carga tributária prejudica o nosso desenvolvimento, já que reduz a capacidade de investimento das empresas e incentiva a informalidade e até mesmo a sonegação. A burocracia fiscal, altamente complexa, implica custos administrativos elevados e gera muitos erros, além da insegurança jurídica, uma vez que não se sabe exatamente qual o imposto a ser pago.
Não há vontade política para Reforma e isso é refletido pela inoperância em realizá-la, notadamente quando consideradas as demandas e mudanças sociais desde 1988.
Assim, é necessário que haja participação e mobilização popular, dos segmentos organizados e setores esclarecidos com o objetivo de efetivar avanços em prol da simplificação e desburocratização do sistema. Há tempos que os debates existem, desse modo, temos que torná-los uma ação prática e organizada para atingir os fins almejados.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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