REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL

Por alessandro moreira | 12/04/2015 | Direito

Por que sou contra a redução da maioridade penal?

            Foi realizada em 2013, uma enquete no site do Senado e o resultado obtido apontava que 80% dos entrevistados, seriam a favor da redução da maioridade penal. Já dizia o grande filósofo Sócrates, que toda maioria é desprovida de senso de coerência e eu acrescentaria, no caso em tela, completa ausência de densidade de conhecimento de causa. A maioria das pessoas que não estão dentro da seara jurídica, quer como acadêmicos ou atuando como agentes/operários do direito, e destarte, não possuem conhecimentos técnicos sobre o tema com a profundidade que ela merece ter, se deixam conduzir por programas midiáticos e sensacionalistas que induzem e alocam a ideia da urgência da redução da maioridade penal em suas mentes.

            O estatuto da Criança e do Adolescente já prevê sanções para os atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes, que não visam apenas à punição como viés final, mas, sobretudo, a reeducação do menor infrator. Acredito que esta PEC, tenha mais relação de fato, com questões políticas eleitoreiras, na satisfação das massas, do que, a real preocupação com o problema da criminalidade infanto-juvenil em seu epicentro. Tratar um adolescente que ainda não tem uma formação biopsicossocial totalmente desenvolvida como um criminoso adulto é uma inconsequência, haja vista o estágio de maturidade em que o referido se encontra.

            A OMS – Organização Mundial da Saúde – e grande parte de juristas concordam que os adolescentes têm mais acesso a informação do que seus avós ou bisavós o tinham, não significando necessariamente, que consigam processar estas, com clareza e senso do certo errado denso, aportado em limites sociais de convivência em grupo. Alguns adolescentes e crianças, especialmente oriundos de famílias com de baixa renda, ficam muito tempo na ociosidade educativa e passam longos períodos nas ruas, onde são facilmente influenciados por grupo de aliciadores, especialmente, traficantes que têm como vítimas preferenciais, os provindos de lares, isentos de estrutura moral e ética, onde a violência é carro chefe e cotidiana, sem contar com a falta de comida, roupas, moradia e diversão dignas, isentando-os do mínimo de dignidade humana, buscando nestas ações, a ilusão de consegui-las, com o  dinheiro fácil do tráfico e de pequenos furtos e até roubos.

            Sem contar que para alguns especialistas em Direito Penal e Constitucional, a idade penal é cláusula pétrea e por isso, imutável. Isso não implica como alguns podem pensar em deixar as coisas como estão e nem tampouco em ser favorável aos atos infracionais cometidos por adolescentes e crianças. Algumas vozes poderiam clamar: E o dizer dos atos infracionais realizados por adolescentes e crianças que são provenientes de lares com muito dinheiro? Ter uma estrutura financeira abastarda não quer dizer em absoluto que o indivíduo está isento de cometer atos infracionais. Nestes casos, a ausência dos pais na educação é fator imperial do processo.  

            Em concluso, significa dizer que o que precisamos de fato para a redução da criminalidade neste setor, é de políticas públicas que impeçam à má distribuição de renda e outras ações voltadas a prevenção da violência, como a valoração do ser ao invés do ter, valorização da polícia dando-lhes mais capital humano preparado e mais condições técnicas, censura por parte dos pais destas crianças e adolescentes a programas de televisão como filmes, novelas e desenhos, jogos de computador que incitem a violência e que, por conseguinte, possuem como sequela imediata, a banalização da vida humana.

Inserir este setor em nosso sistema prisional atual é dar uma futura sentença de morte, sem opção a esta geração que já sofre com sua coisificação, discriminação tácita, uma vez que só o filho do pobre é que geralmente sofre sanções. 

Alessandro de A. Moreira – Acadêmico do 9º período da Faculdade Católica Dom Orione.