Redução da maioridade penal
Por Gabriela Kich | 10/03/2012 | DireitoCENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES
Acadêmica: Gabriela Kich
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Professor: André Eduardo Schröder Prediger
Atividade: Redação sobre redução da maioridade penal
Data: 24-09-2011
Muito polêmico este tema de redução da maioridade penal, opiniões distintas acerca do tema, mas já me posicionando, sou a favor que ocorra esta mudança. Levamos em consideração todas as responsabilidades civis que cercam crianças e adolescentes, e que com o passar dos tempos os adolescentes estão cada vez mais informados, compulsivo acesso à informação e desenvolvidos precocemente, com capacidade suficiente para entender o caráter ilícito de seus atos a partir dos 16 anos, até por se tratar de uma formação mínima sobre valores humanos, sem muita complexidade.
Tamanha a capacidade de alguns adolescentes, que sabendo que nessa faixa etária são inimputáveis, muitas vezes “aproveitam-se” desta situação para nesta fase cometer delitos, sabendo que não resultará em grandes punições, somente recebendo medidas socio-educativas para a reabilitação deste adolescente. Percebe-se que cada vez com mais freqüência os adolescentes estão envolvidos em práticas criminosas, até mesmo crimes hediondos, e muitas vezes afim de acobertar adultos, por saber que a eles nada de mais gravoso ocorrerá.
Levamos em considerações que o adolescente entre os dezesseis e dezoito anos podem exercer o direito de votar, podem casar com a devida autorização dos pais, podem ser emancipados, em alguns países podem dirigir, salientando que na Inglaterra a pessoa é considerada imputável a partir dos dez anos, então os adolescentes do nosso país deveriam também arcar com as conseqüências dos delitos que cometem. Vale dizer: O menor conhece toda importância da escolha dos integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo, mas não tem consciência das condutas delituosas, por isso é inimputável. O que é mais complexo? Evidente, o processo eleitoral.
Na atualidade também é possível ver crianças praticando crimes tão ou mais gravosos do que adultos, claro que as condições dos presídios brasileiros não são o ambiente ideal para tentar a reabilitação de uma criança ou adolescente, pelo contrário, a tendência é de que este infrator piore num ambiente deste tipo. O adolescente infrator merece ser condenado às mesmas penas dos adultos, mas deveria receber em conjunto algum tipo de tratamento psiquiátrico ou psicológico.
Em minha opinião, com a altíssima taxa de criminalidade do nosso país, estamos muito conservadores com essa idéia de “preservar” os adolescentes de responderem por seus atos, não podemos simplesmente assistir as coisas acontecerem e ficarmos de braços cruzados, esperando tudo piorar, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente por si só não está inibindo os infratores. Seria de suma importância, se o legislador fizesse as atualizações necessárias, como uma tentativa de melhora à todos.