Redução da maioridade penal

Por rodrigo alves ida | 13/06/2015 | Direito

Não é difícil perceber na história da sociedade a existência de um grande pêndulo moral, hora mais inclinado para esquerda, hora mais inclinado para  direita. Neste contexto maleável de tendências recicláveis, a única constante que permanece é o medo. Através dele, é possível generalizar a exceção e facilmente recaracterizar os grupos mais vulneráveis da nossa sociedade em bodes expiatórios. Para conter os momentos mais extremos da nossa sociedade e proteger grupos mais fragilizados como os jovens, e principalmente, os de baixa renda, a constituição federal criou dispositivos como a inimputabilidade para os menores de dezoito anos. A Doutrina da Proteção Integral que teve como marco a Constituição Federal de 1988, da qual se retira o artigo 227 que diz :


É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Consequentemente, seria obrigação do Estado e da sociedade em geral assegurar o bem estar de suas crianças e adolescentes. Porém, são justamente estes que na sua incapacidade de fazer cumprir a lei procuram lavar suas mãos na criação de uma Proposta de Emenda Constitucional que por definição seria uma ação direta de inconstitucionalidade e quebraria uma série de acordos e tratados internacionais, como por exemplo, o Pacto de São José da Costa Rica, pacto este que em seu capítulo 2 artigo 19, assegura aos menores de 18 anos a proteção incondicional pelo Estado. Tal Proposta de Emenda Constitucional também contradiz outros acordos do qual o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os direitos da Criança e do Adolescente  da Organização das Nações Unidas e da Declaração Internacional dos Direitos da Criança.

Decerto, é fato que alguns crimes assustadores cometidos por adolescentes chocaram o país nos últimos anos, e que o equivocado sentimento de impunidade foi exaustivamente repetido pela mídia tradicional brasileira. Contudo, é importante relembrar que os direitos, a infância e a dignidade destes jovens foram constantemente violados sem que houvesse punição para os responsáveis. É fato também que dos vinte um milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,5% cometeram atos infracionais, enquanto que a média de assassinatos de adolescentes nas grandes cidades brasileiras já supera a marca de vinte mortes por dia. Logo, criminalizar o adolescente infrator não trará justiça e de fato não acabará com a violência, que inclusive, pode ser exponencializada a longo prazo, levando jovens perdidos a conviver com detentos já enlouquecidos pelo sistema prisional.

Em conclusão, vivemos num momento da história brasileira onde o preconceito e o classismo se fundiram com a ideia utópica de meritocracia para criar uma aberração inconstitucional e hipócrita como a PEC 171/93, onde pessoas que não cumprem o seu dever esperam receber numa bandeja de prata os seus direitos. Os crimes cometidos por adolescentes são consequências de uma sociedade doente, individualista e violenta, porém não raro, são divulgados como ações isoladas de seu meio de maneira simplista e irresponsável.