REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL UM OLHAR EDUCACIONAL

Por CLÉO DO AMARAL PEREIRA JUNIOR | 05/10/2017 | Educação

Este trabalho busca investigar, fatores sociais e legais da redução da maioridade penal, que  provoca muitas inquietações na sociedade, mediante  um resgate social, que permita  descobrir quem é este jovem infrator,  as perspectiva deste adolescente frente aos desafios sociais, que enfrenta. A importância dos meios de comunicações na formação de opinião, e como a mídia trabalha esta divulgação. As questões legais partem por uma observação das Leis existentes, principalmente o Estatuto da Criança e Adolescente, e a Constituição Federal de 1988, este jovem não deve ser submetido a penas e castigos, e sim mudar a estrutura social. Reduzir idade penal não vai solucionar o problema da violência, da delinquência de nossa sociedade, este artigo aponta para um conjunto de fatores que possibilitem esta transformação, abrindo espaço para as conquistas de oportunidades, valorizando o papel fundamental da família e do estado nesta formação e transformação.

Palavras chaves: Jovem. Estatuto da Criança e Adolescente. Sociedade. Direitos

INTRODUÇÃO

            O  contexto social e político da sociedade brasileira, frente ao grande número de casos de violência, em que os menores estão envolvido, faz com que o tema redução da maioridade penal volte a ser debatido, tanto no Congresso Nacional como pela sociedade brasileira.

Este artigo  tem por objetivo fazer as reflexões, considerando os aspectos sociais, a história de vida, e principalmente a caminhada do  jovem frente a  exclusão e abandono familiar, social em que muitas vezes vive.

Qual o papel da  mídia,  jornais, televisão e revistas, quando tratam deste tema, como se comportam quando o foco é a  redução da maioridade penal.

É preciso antes de punir criar estrutura que funcione, como educação, saúde, trabalho, assim posterior a isto  falar em reduzir a idade penal.

O Estatuto da Criança e Adolescente tem esta finalidade, não de punir, mas de mostrar caminhos, tanto no espaço da família, da escola, e principalmente da sociedade.

O  jovem infrator é marginalizado pela sociedade, pelo lugar que mora, pela escola que estuda, pela profissão de seu pai, pela falta de condição financeira, e  pela falta de oportunidade igual aos outros jovens de outras classes sociais.

Busca-se não mostrar meia  verdade ou posicionar-se contra a redução da idade penal, até no futuro quem sabe possa isto ocorrer, mas é fundamental antes de reduzir a idade penal, o estado reconhecer que foi omisso e buscar sanar esta dívida com as famílias e jovens carentes, através da intervenção social e humana do estado.

Este artigo  esta organizado os para discutir a importância  dos direitos humanos, a inclusão e exclusão social, focando a parte humana, sociológica do problema que é o jovem infrator e marginalizado.

Mostra também  a importância dos meios de comunicação na formação de opinião, e como esta opinião desenvolve-se, de forma séria ou sensacionalista, as diferenças entre informar e direcionar, e o papel dos meios de comunicações  frente a sociedade.

A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e Adolescente, garantindo através de leis que já existem a possibilidade de fazê-las efetiva no processo cotidiano que nos deparamos no enfrentamento da violência infantil.

 1. DIREITOS HUMANOS

            Direitos Humanos,  o que isto que dizer? O que significa os direitos fundamentais de uma pessoa,  sem os direitos humanos, as pessoas não conseguem existir no sentido pleno de cidadania ou a sociedade não possibilita ou lhes negam desenvolver-se  participação plena da vida.

Todos  os sujeitos necessitam ter assegurado as condições de exercício  pleno de cidadania para  serem úteis à sociedade onde vivem, e também  se beneficiar da  a vida em sociedade.

            Os direitos dos cidadãos são garantias fundamentais, que modificam e aperfeiçoam-se durante a caminhada da humanidade,  um estado democrático de direito necessita de mecanismo que direcione a sociedade a modificar posturas antigas, estabelecendo assim transformações que possibilitem aos sujeitos um melhor viver. Relatório Azul da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul 2003:

Os direitos dos cidadãos somente começaram a ser organizados após a segunda guerra mundial em 1945, pois os lideres dos países vencedores concluíram que era  necessário uma associação de países que lembra-se constantemente que nenhuma ambição de grupos ou países ou de pessoas  pudesse desrespeitar os seres humanos, e assim foi criada a organização das Nações Unidas (ONU). (relatório Azul 2003 p.53)

 

A   Declaração Universal dos Direitos Humanos,  adotada pela então recém fundada Organização das Nações Unidas, em 1948, que conta com trinta artigos que chamamos de direitos universais  porque se dirige para toda a humanidade, esta foi assinada por países do mundo inteiro inclusive o Brasil onde ainda encontra-se muitos obstáculos na aplicação e efetivação destes artigos, para o reconhecimento da cidadania de igualdade e oportunidade. Segundo Morin 1991: 

“Ser sujeito não quer dizer ser consciente, também não que dizer afetividade, ainda que , evidentemente a subjetividade humana se desenvolva com a afetividade com sentimentos”. (Morin,p.79, 1991).

 

Para que esta declaração realmente se efetive precisamos contar com políticas publicas, que são leis criadas para proteger e incluir sujeitos em situações de risco,  que busquem diminuir a distancia entre a “saída e a chegada” de uma grande parcela da população do país, portanto este é o caminho para que os seres humanos possam viver felizes,  em paz  e igualdade,  num ambiente sem  tirania e opressão.

 

1.1 Estudo Social da Criança e Adolescente

 

            Na atualidade de nossa sociedade ainda deparamos com algo que vai de encontro com a exclusão da criança e do adolescente em situações de abandono, grande base da pirâmide social dos indivíduos que se encontra em situação de pobreza.

O  Estatuto da Criança e Adolescente garante proteção a estes indivíduos,  a humanidade presenciou avanços espantosos e deram a passos enormes em favor da criança e do adolescente, muitos ao longo da última década.

O  Estatuto da Criança e Adolescentes avança  para que  possa efetivar benefícios de resgate social, para todos os envolvidos neste processo de abandono e discriminação. Conforme Schilling 2005:

 

Sabe que a questão da violência é mais complexa do que a simples reivindicação por mais polícia e outras políticas, podemos abordar ainda a violência seguindo uma reflexão sobre o consumo, como acusar o adolescentes e jovens que matam para roubar, para obter bens de consumo e d e luxo, pondo em prática o que acreditam ser a verdade, o consumo traz a felicidade? (Schilling, p.235. 2005).

 

A poucos anos atrás  às crianças não tinham um lugar definido nem na sociedade, nem na família, era considerados pequenos adultos, independentes de suas mães, ocupavam lugar no mercado de trabalho, realizando tarefas e tendo as obrigações como adultos, como trabalho escravo, ou sub-humano dos canaviais, nas fazendas, ou mesmo na cidades, as questões afetivas  ficavam muito restrita a primeira infância e a família.

A presença da criança na família era muito insignificante, as demonstrações de carinho davam-se enquanto era uma criancinha em seus primeiros anos de vida, sendo facilmente substituída caso viesse a óbito, por outra, levando-se em conta o grande índice de mortalidade infantil que se tem registrado na história. Segundo Dallari 2002:

 

A vida não é dada pelos homens, pela sociedade ou pelo governo, e quem não é capaz de dar a vida não deve ter o direito de tirá-la. É preciso lembrar que a vida é um bem de todas as pessoas, de todas as idades e de todas as partes do mundo. Nenhuma vida humana é diferente de outra, nenhuma vale mais nem vale menos do que outra. (Dallari Dalmo.2002. P.21)

 

Del Priori, a partir do final do século XVII, ocorreram mudanças no contexto familiar e, por conseguinte, em relação à criança. A escola passa a substituir a aprendizagem como meio de educação, a criança deixou de ser inserida no mundo dos adultos. O colégio tornou-se, nos séculos XVIII e XIX, um enclausuramento, e arregimentação, inicia-se assim a escolarização.

Ione Tereza Luft Meirelles, em seu trabalho de conclusão de Pós em História da PUCRS em 2002, com o Titulo “ Para que a História do Tempo não se Perca no Vento: presença e lugar do negro na Mui Leal Aldeia do Divino Espírito Santo da Cruz Alta, 1829-1890”, traz relatos documentados de como eram tratados as crianças escravas, na Cidade de Cruz Alta.

Neste período, uma situação das praticas cruéis  através de incansável pesquisa resgatou  nota-se que o Estatuto da Criança e Adolescente é um grande avanço e todas as leis que vem de encontro a estas políticas públicas, (Meirelles, 2002):

 

O promotor interino da comarca usando que lhe confere o artigo 74 do código do processo crime vem denunciar a Luis Antonio dos Santos natural desta província, morador do 2º distrito deste termo, com a profissão de fazendeiro, preso na cadeia civil, a á Irinea de Tal mulher do mesmo Luis, pelos fatos que passo a expor: Nos princípios do mês de maio próximo findo estando Luis e sua mulher na varanda de sua própria casa, castigando barbaramente um escrava menor de nome Maria, filha dos escravos Ignácio e Rosa, também de propriedade dos acusados, munidos, Luis de um laço e Irinéa de um pau, ambos deram tanta pancada na referida menor que não pode esta resistir a tão grande castigo, caindo por terra sem sentido.  (Meirelles. p 100. 2002).

 

            Estes fatos relatados ocorreram em 1887 no espaço chamado Vila do Divino Espírito Santo da Cruz Alta, acusação feita pelo promotor interino Cícero Melechiades de Figueiredo, em 1º de junho de 1877, e está no trabalho de Ione Tereza Luft Meirelles.

Pode-se constatar então como era tratada as crianças, neste processo de evolução histórica e social, que atos de barbárie e crueldade, aconteciam sem que os autores fossem punidos, pois nesta etapa social, não existia leis que protegessem e amparassem as mesmas e por seguinte, os adultos davam pouca atenção às suas necessidades básicas, mas hoje a criança precisa de cuidados e proteção.

 

 

 

1.2 Registros da Criança e Adolescentes no Brasil

 

            No mundo atual, estas mesmas crianças, passaram de reis a ditadores, perante suas famílias, nas escolas e nos lugares onde frequentam,  remetendo  uma angústia sincera que transborda de interrogações, a respeito da temática sobre a infância e a adolescência.

            Nesta reflexão, angustiante que vivenciamos no dia a dia com o que vemos nas ruas, onde temos o Estatuto da Criança e Adolescente, qual o caminho será político, se for porque que as políticas públicas afirmativas não auxiliam de forma eficaz e direta na transformação deste individuo em formação, qual a função das escolas públicas, da sociedade em geral em lidar e transformar este quadro triste que encontramos. Conforme Firmo,1999:

 

A Constituição Federal e o Estatuto geraram um novo posicionamento do Estado, da família e da sociedade com relação a criança e ao adolescente, reconhecendo-os como sujeitos de todos os direitos fundamentais inerentes á pessoa humana, garantindo-lhe a proteção integral, a qual incumbiu, de forma concorrente aqueles entre: estadual, familiar e social. (FIRMO, p.32. 1999).

 

 

            Pode-se afirmar que o país esta em transformação, se questões de desigualdade aprofundam-se constantemente, como podemos estar caminhando para sermos o pais do futuro se negamos o presente, como poder estar melhorando se a criminalidade infantil, as drogas, os pequenos delitos praticados por menores (crianças, jovens e adolescente), só aumentam como podemos estar melhorando se somos incessível  com as crianças nas esquinas, com a fome, com a miséria, com a violência nos lares, como ser o pais do futuro na passividade e com  indiferença. Conforme Schilling 2005:

 

As crises sociais e políticas que advinham da cristalização dessas condições de emperramentos e degradações eram, para ele, responsáveis por todas as formas de violências (pobreza, analfabetismo, corrupção, fome) que se abatiam sobre a sociedade brasileira de  modo geral. (Shilling. p. 31. 2005).

 

 

            Os estudos que mostram a historia da infância como questão política e social, teve seu reconhecimento nas ultimas duas décadas a partir das publicações de vários autores. Estes estudos denotam a interação entre sociedade civil, como as organizações religiosas e filantrópicas na proposição de políticas sociais para crianças e adolescentes das classes populares. Segundo Firmo: 1999:

 

“com a indiferença com a proteção e educação da criança e do adolescente já é um mal crônico, parece que a sociedade se acostumou com ela, entretanto, esta indiferença já não causa mal apenas aquele pequenos cidadãos mas reflete-se em toda sociedade”.(Firmo. P.229. 1999).

 

            O  Brasil ainda era colônia de Portugal, o império português designou à Irmandade da Misericórdia esta responsabilidade, que instalou no país a roda dos expostos. No Brasil, a partir dos anos 30, quando então podemos distinguir a intervenção crescente do Estado na articulação do econômico, do social e do político, na qual as questões relativas à infância pobre tornam-se uma preocupação publica.

A criação do Código de Menores de 1927 e do Serviço de Assistência ao Menor (SAM), em 1941, simbolizou o reconhecimento tanto dos atores do Estado como da sociedade civil, do problema do menor como uma questão social, a criação da FUNABEM 1984, agregava uma perspectiva corretiva e algumas de natureza protecionista valorizando-se a necessidade de estudo e pesquisas, bem como uma assistência psicopedagógico aos menores considerados carentes e delinquentes.         Conforme Freire 1996:

 

“Gosto de ser homem ser gente, porque sei que minha passagem pelo mundo não é pré-estabelecida. Que o meu destino não é um dado, mas algo que precisa ser feito e de cuja responsabilidade posso me eximir. Gosto de ser gente porque a história em que me faço com os outros e de cuja feitura tomo parte é um tempo de possibilidades e não de determinismo. Daí que insisto tanto na problematização do futuro e recuse sua inviabilidade”.  (Freire, p.58. 1996).

 

            A partir das criticas tanto da sociedade civil como do próprio estado o SAM, foi extinto em 1964, em seu lugar foi criada a Fundação Nacional de Bem – Estar do Menor (FUNABEM), que tinham como metas formular e implantar a política nacional de bem estar de menor, pelo estudo do problema e o planejamento de soluções, orientar e supervisionar as instituições que aplicavam a política para sim visar à integração do menor à comunidade, pela assistência a sua família e colocação em família substituta.

 

 

1.3 Atendimento à Criança e Adolescente no Brasil Pós 1964

 

            A centralização de decisões e a orientação de políticas de problemas do menor em instituição puramente normativa e a descentralização da execução da Política Nacional de Bem-Estar do Menor (PNBEM), se desvela por meio de criação das Fundações Estaduais do Menor (FEBEM). De outra lógica, mesmo sendo o modelo de fundação dotado de flexibilidade na execução da política, o modelo de gestão tecnocrata e centralizadora do regime político autoritário que colocava limitações ao desenvolvimento de projetos de acordo com as especificidades regionais e locais.

            Em 1985, o governo da Nova Republica anuncia o Programa de Prioridades Sociais no conjunto de intenções da transição democrática, prevendo o programa “Prioridade à Criança” voltada para faixa etária de 0 a 6 anos a ser executado pela Legião Brasileira de Assistência (LBA).

A sociedade civil cria a Comissão Nacional Criança e Constituinte que consegue reunir no país mais de 600 grupos de trabalho que elaboraram recomendações à Assembleia Constituinte sobre os direitos das crianças e adolescentes e conseguiram assim reconhecimentos de direitos na Carta Magna de 1988.

            A Política Nacional de Bem-Estar do Menor definiu como prioridade crianças e adolescentes marginalizados, em situação de risco pessoal e social extremos, como aquelas exploradas pelo mundo do trabalho em profissionalização irregular, crianças em situação de rua, infratores do código penal e aqueles encarcerados nas instituições.

            A Constituição de 1967, seguida pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969 traz pontos visto como retrocesso, pois a Constituição de 1937 a idade mínima para o trabalho é de 14 anos e a Constituição de 1967 regulamenta o trabalho para o menor a partir dos 12 anos, e o ensino obrigatório a todas as crianças dos 7 aos 14 anos de idade.

            O Código de Menores de 1979, traz uma nova termologia em relação aos menores “Menor em situação irregular”, isto significa que o menor de 18 anos abandonado pela família vitima de maus tratos, e desassistidos juridicamente passaria a ter esta denominação para o poder público modificação que não trazia melhoria ou qualquer coisa que pudesse acrescentar na auxilio deste menor.

 

1.4 A Criança e o Processo de Exclusão e Inclusão no Brasil

 

            Falar de exclusão e inclusão, em um País que traz na sua Constituição a igualdade para todos os cidadãos, e temos os mesmos direitos, é como falar em direitos humanos, se todos são iguais porque o pensamento do povo brasileiro neste momento de conjuntura política, falasse muito em desigualdade social e política, como uma forma de violência, se anteriormente esta desigualdade era vista como forma de afirmação de classes e status social.

            Numa sociedade capitalista,  a mídia diz o que comer, vestir, conduz  os jovens a uma falta de cultura, vende violência e uma vida que não condiz com a realidade para uma grande maioria.

Estes grandes grupos que estão comprometido com a manutenção de privilégios, e que a distribuição de renda, ou a utilização por parte do poder público de verbas para áreas sociais, e menos dinheiros para financiar projetos de interesse econômico, e que o jovem, a criança, o operário muito pouco adquiriram nas questões sociais, e que a prevalência de seus interesses sobre os interesses coletivos foi fundamental para que este modelo social não houvesse renovação. Rosseau, 1968, em seu pensamento deixa um ponto para reflexão:

 

“Pois nascemos fracos, precisamos de força, nascemos desprovidos de tudo, temos necessidades de assistência: nascemos estúpidos, precisamos de juízo. Tudo o que não temos ao nascer, e de que precisamos adultos, é-nos dado pela educação.” (Rosseau. p. 35. 1968).

 

            A nível internacional a ONU, através da Unesco trabalha constantemente para proporcionar que esta criança seja inserida em um ambiente salutar e de construção do seu eu, uma vez que sozinha é praticamente impossível trabalhar com este tema.

            A Assembleia Geral das Nações Unidas tem como data de reflexão sobre o processo de inclusão das crianças o dia 20 de novembro, esta reconhece como criança os jovens até 18 anos, uma vez que a nossa constituição não reconhece os adolescentes como adultos, as políticas publicas e afirmativas, o ECA, os reconheces como sujeitos em formação, assim que inseridos em ambientes estruturados, onde a exclusão, a má distribuição de renda, a falta de atividade tanto escolar como profissional, qual a inclusão que teremos, nesta ótica a exclusão é apenas um reflexo da incapacidade de gerenciar a inclusão, ou até mesmo a integração deste jovem em um ambiente de reais desafios, onde possa ocorrer a formação de seu caráter alicerçado no bem viver e aprender. Kaloustian  1998 afirma que:

           

Este contexto resultou um desenho de política social extremamente setorizada, centralista e institucionalizada, elegendo o individuo como portador de direito e elemento central, a proteção do Estado privilegiou o individuo como portador de direito e não mais os coletivos do tipo familiar ou comunidade. Estes últimos foram substituídos por serviços sociais institucionalizados, tais como creche, escola, ginásio de esporte etc.. (Kaloustian. p.94. 1998).

 

Freire, um grande pensador nas questões sociais, que envolvem não apenas as crianças e os adolescentes relata o sofrimento e angustias das classe populares através de várias obras, mas este pensamento de reflexão é da obra pedagogia do oprimido onde Freire (1987.p 23) “aos esfarrapados do mundo e aos que neles se descobrem e, assim descobrindo-se com eles sofrem, mas, sobretudo, com eles lutam”, assim refletir inclusão e ter certeza  que cabe aos indivíduos que tem o mecanismo transformador chamado educação, conhecimento, clamar contra as injustiças históricas que não apenas os jovens sofrem,  mas por uma transformação na educação, na política, na sociedade assim  tem-se uma educação voltada não apenas para os oprimidos, mas teremos uma educação transformadora e voltada  para a pratica da liberdade, para o coletivo, para a emancipação social.

 

 

 

 

1.5 Redução da Idade Penal: Solução ou Exclusão

 

           Nestes períodos de transformações sociais, onde vivemos conectados e globalizados com o mundo, externamos anseios e angústias, muitas vezes direcionadas por matérias divulgadas na mídia, que nos leva a refletir sobre a redução da idade penal como solução para todas as mazelas da nossa sociedade.

         Não buscamos na história as transformações que a sociedade organizada necessita, não questionamos a exclusão social, a falta de oportunidades, os desvios de condutas de nossos políticos, a inércia dos governos, a falta de sensibilidade da sociedade, do ser humano que a cada dia trata com indiferença e com normalidade as questões sociais e afetiva. Já Firmo, 1999 nos diz:

 

Como se observa a idade de uma pessoa influi diretamente tanto para o exercício de direitos como para ter obrigações e responder juridicamente por seus atos, portanto a pessoa ao completar 18(dezoito) anos de idade adquire a capacidade para ter responsabilidade penal, para tirar carteira de motorista, ter como obrigatório o exercício do seu direito político de voto, para o trabalho inclusive o noturno (FIRMO, p.79.1999).

 

       Acreditar que a redução seja a solução, e deixar de refletir, de acreditar que somos também responsável, já que as modificação começa por cada sujeito, quando digo sujeito considero que este tem a obrigação de construir um espaço de transformação, seja no lar, na igreja, na escola, nas casas abrigos, o despertar da consciência necessita derrubar muros, muros este que ajudamos a erguer pela indiferença e pelo abandono.

            Ao fazermos uma reflexão sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, na nossa sociedade, poderemos tirar um parâmetro que esta foi implantada de forma em que o mesmo não aponta diretamente de que forma lidar com os jovens infratores, e quais os modelos de espaços para trabalhar a ressocialização dos mesmos devemos e como devemos estruturar.

            Mesmo que esta Proteção Integral não venha a funcionar de acordo com o ECA, o mesmo prevê um serie de medidas sócios educativa, que prevê a restrição dos direitos, que na sua execução é capaz  de promover a ressocialização destes menores infratores. Estas medidas incluem de advertência para faltas consideradas leves indo até a internação para faltas ou delitos graves.

            Desta escala podemos explicitar: advertência, Obrigação de reparação do dano, Prestação de serviço a comunidade, Liberdade assistida, Semi- Liberdade e por ultima internação, ainda existe a Internação Provisória mecanismo de contenção para menores praticantes de atos infracionais graves enquanto aguardam julgamento, nestes casos todos os processos não podem ter duração superior a 45 dias para o julgamento e definição da medida socioeducativa. Conforme ECA, 1990:

 

Art.103. Considera ato infracional a conduta descrita como crime ou. Art . 104 São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos ás medidas previstas nesta Lei. Art. 105 Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no Art. 101: I- Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade,  II- matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; III- Orientação e apoio temporários; IV- Inclusão em programas comunitário ou oficial de auxilio a família criança e ao adolescente; V – Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI-  inclusão em programas oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII- Abrigo em entidades; VIII- Colocação em família substitua. ( Estatuto da Criança e Adolescente, p. 20, 1990).

 

            Para o Estatuto da Criança e Adolescente, o trabalho a ser desenvolvido no sistema sócio-Educativo, de menores infratores, encontra ainda em um processo de construção e efetivação, sendo assim todo processo de reeducação, ocorre através da reordenação de suas rotinas, e da retomada ou construção de laços sociais, esta medidas são estabelecidas, por serem as crianças e adolescentes sujeitos em condições especiais, pois ainda encontra-se em desenvolvimento.

            Vivemos numa sociedade que a todo o momento clama por justiça e nas questões dos jovens esta sensação de injustiça normalmente faz com que o sujeito se distancie da razão que leva ao mesmo receber uma medida restritiva fora da normalidade de seus atos. O Estatuto da Criança e Adolescente, 1990:

 

 Art. 110:Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. Art . 111: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:I-Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional diante citação ou meio equivalente; II-Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias a sua defesa; (Estatuto da Criança e Adolescente p.22, 1990).

 

            Assim sendo com a redução da maioridade penal  teremos jovens entre 16 e 18 anos nos sistemas carcerários brasileiros, uma vez que este sistema mais reproduz do reeduca, estas medidas levaria a aumentar o índice de violência entre os menores e grande proporções de jovens reincidentes no crime.

Pensar o que nos como sociedade, e o governos podem contribuir para que jovens não sejam condenados a “morte” , quando afirmo isto é que sabemos que temos informalmente a pena de morte instituída nas nossas penitenciarias, uma vez que a violência esta solta dentro dos pavilhões, a AIDS, que assola a população carcerária, e principalmente o grande numero de jovens que são executados como não afirmar que estas atitudes não fazem parte da pena de morte não formal que acontece nas penitenciárias.

            No segundo capítulo iremos trabalhar com a mídia como meio de divulgação e formação de opinião, seu papel, como age dentro da ética, da moral e da cidadania,  dentro do aspecto da redução da maioridade penal.

 

CONCLUSÃO

 

            A redução da maioridade penal simplesmente irá colocar nos presídios brasileiros, uma parcela muito grandes de crianças que não tiveram oportunidade de estudar, de uma opção tanto para ela como para sua família, como após o cumprimento da pena este jovem estará pronto para reintegrar-se a sociedade.

            Se sabe que o sistema penitenciário brasileiro é falho, é uma escola da criminalidade e de violência. Este artigo  buscou possibilitar uma reflexão ampla sobre o tema, a redução da maioridade penal, sobre a importância dos meios de comunicação no auxilio a formação de uma sociedade crítica, mas não fanática, questões estas que encontram resistência por parte de empresas e jornalistas sensacionalistas, que gostam de ganhar minutos de fama, ou vender espaços nos meios de comunicação com os momentos de dores de alguns familiares.

            O que se espera é uma mídia responsável, que auxilie e construa caminhos, que mostrem onde e como o governo aplicar recursos, que mostrem o quanto às escolas estão necessitadas de mão de obras qualificadas, e espaços para o desenvolvimento de atividades sociais.

            As leis que se tem no momento para tratar dos menores é uma das melhores do mundo, o que falta e efetivá-las, por em prática e fazer cumprir com o que está regimentado  na Lei 8.069/90, no Estatuto da Criança e Adolescente, garantindo assim um acompanhamento para as famílias, para as escolas, e através do juizado da infância e juventude resolver os casos conforme o grau do fato.

 

 

            O cumprimento das medidas sócio – educativas promovem a inclusão destes jovens, resgatando assim o sentido de cidadania, valorizando as ações e atitudes, promovendo assim a transformação de um sujeito capaz de fazer intervenções consciente sobre um novo olhar e fazer de sua vida.

            Assim finalizando este artigo  acreditando mais ainda, que a verdadeira nação é aquela que possibilita o crescimento, através da educação, e das oportunidades para todos, valorizando a vida, e os direitos das crianças e dos adolescentes. 

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