REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E SEUS REFLEXOS FRENTE À CRISE DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Por THIAGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA | 05/06/2018 | Direito

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E SEUS REFLEXOS FRENTE À CRISE DOS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Resumo: O objetivo do presente estudo é a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – APDF nº 347, que trata do “estado de coisas inconstitucional”, a partir da liminar parcialmente concedida, relativa ao sistema penitenciário brasileiro e a adoção de providências estruturais em face de lesões a preceitos fundamentais dos presos. Uma vez que estes alegam que tais lesões devem-se a ação ou omissão do Poder Público, tal análise se faz necessária devido às propostas de leis, visando à redução da maioridade penal. Os presídios superlotados receberiam tais menores, que cumpririam pena como adultos, aumentando a massa carcerária e a ocorrência de denúncias de maus tratos. Para esse artigo foram feitas pesquisas bibliográficas, análise da APDF 347 e obtido informações dos meios de comunicação. Chegou-se a conclusão que apesar do clamor público pela redução da maioridade, o Supremo Tribunal Federal, através do voto do Ministro Marco Aurélio, nega-se a permitir tal situação, deferindo parcialmente a liminar. Entende o Ministro que a Lei de Execuções Penais deve ser cumprida, que juízes estabeleçam, sempre que possível penas alternativas à prisão, uma vez que diante da atual falta de estrutura a reclusão torna-se muito mais gravosa, tendo efeitos negativos a inserção de pessoas no cárcere, especialmente os menores.

Palavras chave: Estado de coisas inconstitucional; Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; Redução da maioridade penal.

 

Introdução

            É patente o aumento da criminalidade entre os menores de 18 anos. Tais crianças e adolescentes são muitas vezes apontados como autores de crimes perpetrados por maiores de idade, visando à impunidade, uma vez que menores não respondem por crime, apenas por ato infracional. A punição determinada pelas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é definida pela sociedade como inútil, uma vez que o menor não é encarcerado em presídios tradicionais.

            Devido a essa impressão de impunidade, a sociedade clama pela redução da maioridade penal objetivando assim, punição efetiva dos menores infratores.

            O sistema carcerário está em colapso não sendo capaz de cumprir seu papel de reeducar o detento, nem mesmo tendo espaço físico para mais presos. O Brasil tem a terceira maior população carcerária, atualmente quase meio milhão de pessoas cumprindo penas privativas de liberdade.

            Atendendo ao clamor público e visando reeleições, novos tipos penais são criados, as penas são aumentadas, mas ainda assim, mostram-se incapazes de deter a violência crescente.

            Qual seria a efetividade da redução da maioridade, quando nos deparamos com tal cenário nos presídios? Como compatibilizar a punição e reeducação dos menores sem contribuir para o Estado de Coisas Inconstitucionais do sistema carcerário brasileiro na atualidade?

            A metodologia utilizada para o presente artigo é a pesquisa descritiva, onde se retrata as características do sistema prisional, expondo sua realidade para estabelecer a relação entre os presídios e o Estado de Coisas Inconstitucionais gerado pel redução da maioridade penal.

Artigo completo: