REDE DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHI (SE)

Por JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS | 28/06/2011 | Sociedade

UNIVERSIDADE TIRADENTES


ANATÁLIA MENEZES CELESTINO
HELOÍSA COSTA DE OLIVEIRA ALVES
JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS



REDE DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHI (SE)








Estância
2011
ANATÁLIA MENEZES CELESTINO
HELOÍSA COSTA DE OLIVEIRA ALVES
JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS

REDE DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHI (SE)




Monografia apresentada à Universidade Tiradentes ? UNIT, como dos pré-requisitos para obtenção do grau de Baracharel do Curso de Serviço Social.

Orientador: Prof.ª Jesana Batista Pereira









Estância
2011
ANATÁLIA MENEZES CELESTINO
HELOÍSA COSTA DE OLIVEIRA ALVES
JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS

REDE DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHI (SE)


Monografia apresentada à Universidade Tiradentes ? UNIT, como dos pré-requisitos para obtenção do grau de Baracharel do Curso de Serviço Social.



Aprovada em: __/__/____


Banca Examinadora


____________________________________________________
Orientador: Jesana Batista Pereira
Universidade Tiradentes


____________________________________________________
Cândida Maria de Brito Santos Mendes
Universidade Tiradentes


____________________________________________________
Teresa Beatriz Gomes
Hospital Regional Amparo de Maria
Assistente Social















DEDICATÓRIA

Dedicamos esta Monografia a todas as mulheres do nosso Brasil, em especial aquelas mulheres do Município de Santa Luzia do Itanhi/SE que de alguma forma sofreram algum tipo de agressão, mas que buscaram lutar por uma vida melhor.


AGRADECIMENTOS

A efetivação desse trabalho e a materialização de um sonho foram possíveis graças:
A DEUS, pela proteção concedida, por ter posto em meu caminho pessoas especiais que contribuíram favoravelmente durante toda a caminhada.
Aos meus pais, de quem sou fruto, a quem dedico o meu amor, que incentivaram as escolhas e almejaram sempre ao meu sucesso durante toda a caminhada.
Ao meu esposo, pela paciência nos momentos de stresse e desgaste físico e emocional, que compreendeu a minha ausência em momentos importantes da sua vida. TE AMO!
As minhas irmãs, que juntas sempre nos ajudamos reciprocamente nos momentos de dificuldades; que a conquista de uma sirva de incentivo às outras. AMO VOCÊS!
As minhas amigas e companheiras de toda a trajetória, Elisa, Heloísa e Vaneide, e a Joelma com quem compartilhei a produção desse trabalho, pois soubemos trabalhar em grupo, ponto determinante para o nosso sucesso. Valeu galera!
À orientadora, pelo suporte e experiência transmitida; e aos professores, pelo empenho e dedicação. Enfim, a todos que cruzaram meu caminho, e que mesmo acidentalmente contribuíram com o meu processo de formação. MUITO OBRIGADA!
Anatália Menezes Celestino
AGRADECIMENTOS

Agradecer é um ato sublime e divino. É lembrar-se daqueles que diretamente e indiretamente estiveram comigo nesta jornada. É saber e sentir que em todos os momentos sempre tive pessoas que vibraram por mim, riram e até choraram dando-me segurança para não desistir. Então, por que desistiria? Sou grata por saber que tenho um Pai Celestial Maravilhoso, o qual me deu dons e talentos que busco desenvolver a cada dia da minha vida.

Agradeço a Deus também, por ter uma família incrível que me ensinou a dar valor às coisas importantes da vida, em especial minha Mãe Elinaete, a qual me ensinou os princípios e valores que busco aperfeiçoar hoje; Mãe, Te Amo. Meu Pai, Manoel, que por mais que não esteja sempre presente em minha vida, mas nos momentos de apertos sempre aparece, amo-o, pai; aos meus irmãos: Maria José, Luzinete, Durval que apesar de ser somente meu irmão mais velho sempre foi um pai pra mim, amo você; Edilton (in memória) e Wesley que esta seja apenas uma porta aberta para que você possa passar também. Amo vocês.

Aos meus amigos que se sacrificaram e me ajudaram durante esta jornada, vocês são importantes para mim. A Antônia, Iara, Joelma e Edimar, muito obrigada. Aos meus primos, tios, avó, estou feliz porque vocês estão felizes por mim. A minha chefa Rosalice pelo apoio. Como diz uma linda frase que trago em meu coração: Deus nos deu as lembranças para que tivéssemos as rosas do verão no inverno de nossas vidas.

Aos meus colegas e professores de turma, em especial Jesana, por nos nortear neste momento único; a Cândida Brito, por ser esta pessoa maravilhosa que admiro; a Tereza Beatriz; por ter me dado um grande suporte no estágio e apoio neste momento. Em especial, ao meu grupo de trabalho e amigas Anatália, Elisa e Vaneide, como é bom ter vocês em nossas vidas! É meninas, somos um quarteto fantástico! E a Joelma de Oliveira Santos, por nos acompanhar na concretização deste sonho.

Heloísa Costa de Oliveira Alves











AGRADECIMENTOS

A realização desse trabalho só foi possível graças:

A Deus, por se fazer presente em todos os momentos firmes e incertos da minha vida, pois ao longo desses três anos e meio pude sentir a tua mão na minha, transmitindo- me segurança necessária para chegar até aqui. A Ti, sou eternamente grata pela sabedoria que me foi dada. Agora te ofereço o meu futuro profissional, e que as minhas ações correspondam à vossa vontade.
A Minha Família, vocês origem de tudo. Pilares que dão sustentação a minha caminhada.
Às Colegas, que durante nossa árdua caminhada tornamo-nos suportes uma das outras, meus sinceros agradecimentos.
Aos colaboradores com a pesquisa realizada no município de Santa Luzia do Itanhy, aos quais saúdo em nome dos representantes da Secretaria de Segurança Local, Secretaria de Saúde e CRAS.
Aos Mestres, aos quais agradeço, especialmente a Jesana, Kátia, Rômulo e Clarissa, que nos transmitiram sabedoria. Uma sabedoria que nos leva a ampliar a visão do mundo e dos conhecimentos! Obrigada, queridos mestres, por me ajudarem a quebrar barreiras que me impediam de avançar para um futuro melhor.

Joelma de Oliveira Santos














MULHER DO BRASIL

No tempo em que a maçã foi inventada/ Antes da pólvora, da roda e do jornal/ A mulher passou a ser culpada/ Pelos deslizes do pecado original/ Guardiã de todas as virtudes: santas e megeras, pecadoras e donzelas/ filhas de Maria ou deusas lá de Hollywood/ São irmãs por que a mãe natureza as fez todas belas... (Joyce).


RESUMO


A violência contra a mulher é um fenômeno pouco visível na sociedade, apesar de ser frequente e ter consequências graves para a saúde física e mental da mulher e de seus filhos. Essa invisibilidade se deve principalmente ao fato de a violência ocorrer no ambiente doméstico e ser perpetrada, em geral, por alguém do convívio da vítima. O presente trabalho se propõe a realizar uma investigação sobre o tema "Rede de Enfrentamento e Combate à Violência contra a Mulher no Município de Santa Luzia do Itanhi?SE, no que se refere às formas instituídas de combate à perpetuação do patriarcalismo e as relações desiguais de gênero. Enfoca também a conquista de direitos das mulheres, seguindo as referências atuais da lei Maria da Penha com as novas políticas de enfrentamento e combate à violência contra as mulheres, que é uma das expressões da questão social.


PALAVRAS-CHAVE: Violência, Mulher, Rede de Enfrentamento.






ABSTRACT


The Violence against women is a phenomenon little visible in society, despite being frequently and have serious consequences for physical and mental health of women and their children. This invisibility is mainly due to the fact of violence occur in the home environment and be generally perpetrated by someone the victim's life. The present work proposes to conduct a research on the topic "network of Confrontation and combat violence against women in the municipality of Santa Luzia do Itanhi ? if the forms imposed to combat the perpetuation of patriarchy and unequal gender relations. Focuses on the achievement of women's rights, following the current references of Maria da Penha Law with the new policies of confrontation and combat violence against women, which is one of the expressions of social issue.


KEYWORDS: Violence, Women, Fight Network







LISTA DE SIGLAS

A C- Antes de Cristo

BO - Boletim de Ocorrência
CEJIL - Centro para Justiça e Direito Internacional
CF- Constituição Federal
CIOPS - Centro Integrado de Operações de Segurança
CLADEM - Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher
CRAS - Centro de Referência e Assistência Social
CREAS - Centro de Referência Especializado e Assistência Social
CNDM- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
DEAM - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional
DEVAW- Declaração pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres (em Espanhol)
DEVM - Declaração pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres
DP- Delegacia de Polícia
IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IP- Inquérito Policial
IML- Instituto Médico Legal
MG - Minas Gerais
OEA - Organização dos Estados Americanos
ONGs - Organização Não Governamental
ONU- Organização das Nações Unidas
PAIF- Programa de Atenção Integral à Família
PAISM- Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher
PNPM- Plano Nacional de Poítica spara as Muheres
SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública
SOS- Save Our Souls (inglês)
SP- São Paulo
SPM - Secretaria de Política para a Mulher
SRJ- Secretaria de Reforma do Judiciário
LISTA DE GRÁFICOS






Gráfico 1 - Demonstra a população do Município de Santa Luzia do Itanhi/SE


Gráfico 2 - Demonstra o percentual de habitantes em relação ao sexo em Santa Luzia do Itanhi/SE




























SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.........................................................................................17

2 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UMA FORMA DE EXPRESSÃO DA QUESTÃO SOCIAL....................................................................................................20
1.1 Relações de Gênero e Patriarcalismo..........................................................22
1.2. A Conquista de Direitos da Mulher...............................................................25
1.3 Violência contra a Mulher: Uma Forma de Violência dos Direitos Humanos.....................................................................................................................29
1.4 Definições de Tipos de Violência...................................................................31

3 POLÍTICAS DE PROTEÇÃO À MULHER ?..........................................................35
2.1 Políticas de Enfrentamento a Violência Contra a Mulher..............................38
2.2 Lei Maria da Penha: um marco histórico no processo de luta das mulheres pelo reconhecimento público da violência..................................................................42
2. 2.1Denominação da Lei ?.....................................................................44
2 .2.2 A Legalização da Lei: Uma Questão Constitucional ?.....................46
2.2.3 Medidas Cautelares Penais...............................................................49
2.2.4 As redes de enfrentamento à violência contra a mulher.....................53

4 SANTA LUZIA DO ITANHI: TRAMA SEM REDE
3.1 Breve Histórico do Município.......................................................................58
4.2 Relato da Violência contra a Mulher no Município de Santa Luzia do Itanhi...........................................................................................................................62
4.3 Registro da Violência contra a Mulher na Secretaria de Segurança Pública Local?........................................................................................................................63
4.4 O CRAS e o atendimento às Mulheres em situação de violência ?...........66
4.5 Secretaria Municipal de Saúde e o atendimento à Mulher Vitima de Violência.....................................................................................................................68

5 CONCLUSÃO..........................................................................................................71

REFERÊNCIAS.........................................................................................................75

ANEXOS....................................................................................................................81





I INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como questão central verificar como está estruturada a Rede de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres no Município de Santa Luzia do Itanhi / SE, a qual agrega os serviços contemplados pela Política Nacional de enfrentamento à Violência contra as Mulheres e as ações previstas na Lei Orgânica de Assistência Social, no Sistema Único de Saúde e no Serviço de Segurança Pública.

Pretende também compreender a perspectiva de gênero no âmbito da violência doméstica, a questão social da violência contra as mulheres e identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos profissionais no que se refere ao funcionamento e às articulações da rede de enfrentamento à violência.

O tema do presente trabalho surgiu da nossa preocupação em saber que no município de Santa Luzia do Itanhi há um alto índice de violência contra as mulheres e que elas não têm conhecimento da existência de redes de enfrentamento a esse tipo de problema. Como o Serviço Social tem a função de se inserir como interventor e mediador na busca dos direitos transgredidos servindo de norteador para os sujeitos em estado de vulnerabilidade social, nós, enquanto estudantes do desse curso, propomo-nos a pesquisar como se dá a articulação entre as redes e se realmente elas desempenham seu verdadeiro papel.
Quando se fala das violências sofridas por mulheres, devem-se procurar as origens e fatores que impulsionam esta situação nas relações sociais. Desta forma, é importante apresentar a origem e os fatores que contribuem para que a violência nesse município ocorra com tanta frequência.

Além da Introdução, o trabalho está organizado em 3 ( três) capítulos, apresentando a princípio uma abordagem da violência contra as mulheres como uma forma de expressão da questão social.

No primeiro capítulo, demonstram-se que as razões da violência contra as mulheres se encontram nas relações desiguais de gênero dentro do patriarcalismo, e o enfrentamento a essas desigualdades só pode dar-se através de conquistas de seus direitos, mas o problema é que esses direitos, muitas vezes, são violados. Isto porque, Infelizmente, ainda há camadas sociais que possuem um pensamento retrógrado e conservador em relação aos direitos feministas.

No segundo, destacam-se as políticas sociais, em particular as redes de proteção social na área da Assistência Social, Segurança Pública e Saúde, as quais viabilizam a atenção integral à mulher em situação de vulnerabilidade, sendo que essa última tem como marco referencial a Lei Maria da Penha.

No terceiro, desenvolvemos a análise dos dados fornecidos pelos órgãos responsáveis pela segurança, saúde e assistência social da mulher no município anteriormente citado.

Considerando a extensão do assunto, a metodologia da pesquisa foi de forma qualitativa, pois foi necessário integrar pontos de vista, métodos e técnicas. Segundo Minayo (2002), a abordagem qualitativa fornece elementos para definições, dimensionando o tamanho das questões envolvidas no estudo, desse modo a pesquisa resultou numa compreensão dentro de uma abordagem qualitativa, por referir-se às relações humanas no contexto social.

Para a elaboração da pesquisa, foi feito o uso de instrumentos de coletas de dados através da aplicação de questionário, bem como a escuta. Também foram utilizadas pesquisas bibliográficas e referências eletrônicas relacionadas ao tema, que serviram como subsídios. Os dados da pesquisa foram de origem primária obtidos através de informações no CRAS, Delegacia de Polícia e Secretária Municipal de Saúde do Município de Santa Luzia do Itanhi, Estado do Sergipe. O período de coleta de dados compreendeu-se entre os meses de março e abril do ano em curso. Os sujeitos que participaram da pesquisa foram uma Assistente Social e uma Psicóloga do CRAS, um Escrivão da Delegacia de Policia e o Secretario de Saúde.


2 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UMA FORMA DE EXPRESSÃO DA QUESTÃO SOCIAL

Assim como em qualquer país, no Brasil foram e estão sendo praticadas diversas modalidades de violência. O que difere uma da outra é a forma como ela é perpetrada, o que faz com que não se defina a violência da mesma maneira. Pode-se considerar como ponto de partida a observação de que a violência não é um fenômeno recente na sociedade brasileira, estando presente em seu processo histórico, desde a colonização, quando as populações indígenas foram as vítimas iniciais desse processo, sendo escravizadas ou exterminadas pelas guerras empreendidas pelo conquistador português.1

Outro alvo da violência do processo colonizador foi a população negra, milhares de negros foram violentamente retirados de seu continente de origem, traficados, mortos e transformados em escravos. Vale frisar também que, no final do século XIX para o século XX, houve a transição do trabalho escravo para o trabalho livre com a consequente contribuição do mercado de trabalho capitalista que transformou a sociedade brasileira e fez com que aparecessem as ideias de trabalho com acentuada força e poder. Ainda no século XX, outros dois grandes acontecimentos marcaram a história mundial, blocos econômicos concorrentes, empreenderam conflitos trazendo a disputa pelos países periféricos vitimando milhões de pessoas, cuja intenção era o domínio político e econômico mundial.

Com o século XXI batendo às portas e o advento da tecnologia e modernização, criaram-se as expectativas de que então poderia a sociedade conviver em paz, expectativa essa também criada por Cavalcanti (2008).


No início do século XXI, tinha-se a expectativa de que a sociedade estaria tão evoluída a ponto de conviver em paz e harmonia, porém, a mídia mostra totalmente o inverso, continuando a denunciar o aumento sem precedentes de violência, a prática de crimes, como assassinatos, sequestros, roubos, estupros, ocorridos nos mais variados lugares brasileiros- é a chamada violência urbana, que vitimiza milhares de pessoas em todo o mundo. (CAVALCANTI, 2008, p.173).



Nesse contexto percebe-se que a violência e as suas expressões sociais parecem ter invadido a vida e o cotidiano das pessoas, não se podendo deixar de pensar nesse problema como questão social. Embora o desenho da violência como objeto de estudo seja recente, seu papel é importante na história e nas atividades da humanidade, o que historicamente nomeia a violência contra a mulher uma ofensa à dignidade humana e manifestação das relações de poder desiguais, entre homens e mulheres. Constitui também uma violência contra os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, pois limitam total ou parcialmente a mulher, o reconhecimento e o exercício de direitos e liberdades, baseada no gênero.

A violência contra a mulher transcende todos os setores da sociedade, ocorre independentemente de classe, raça ou grupo étnico, nível de salário, cultura, educação, idade ou religião. Ela se dá nos lares, nos locais de trabalho, nas ruas. É física e/ou sexual, e/ou psicológica, psicológica e/ou física, ou tudo isto junto! Entre os tipos de violência mais comuns, estão aquelas ocorridas dentro do espaço doméstico, as ameaças, o abandono material, o atentado violento ao pudor, o estupro. A violência contra a mulher geralmente ocorre no âmbito privado, no isolamento do doméstico e das relações mais pessoais, gerando agressões e mascaramento de conflitos.2

Em muitos casos, situações reprimidas podem até vir à tona em forma de somatizações importantes, gerando doenças misteriosas e dificultando o enfrentamento do problema. As mulheres podem tomar consciência de seu próprio problema quando percebem que esse pode não ser um problema pessoal, isolado de um contexto social mais amplo, geralmente originado de condições culturais adversas e naturalizado pela prática. Essa percepção pode ajudar as mulheres a se mobilizar em torno da questão da violência, sensibilizando instituições, o poder público local e a sociedade de modo geral. 3


1.1 Relações de Gênero no Patriarcalismo


Não é nenhuma novidade a violência contra as mulheres. Desde os tempos remotos, esse tipo de violência já se fazia presente, não só no Brasil, como nos demais países. Há documentos anteriores à era cristã que mostram a prática da violência contra a mulher, como o Código de Hamurabi (Babilônia), feito entre 1750 e 1700 a.C. O artigo 141 desse Código dizia que a mulher repudiada pelo marido devia se tornar escrava da segunda esposa. Devia ser usada como garantia de dívida de valor contraída pelo homem. Podia-se quitar um débito oferecendo-se a esposa em ´´servidão temporária``, por tempo determinado entre o credor e devedor. Ou seja, a mulher era considerada uma espécie de mercadoria. Teles & Melo (2003, p. 33).

A garantia da supremacia masculina dependia única e exclusivamente da inferioridade feminina. Daí a exigência de ataques acirrados à condição feminina, impondo forçosamente ideias acerca da incapacidade e incompetências das mulheres. Foram feitos esforços, em todos os níveis para erradicar quaisquer vestígios da capacidade física, emocional e intelectual do segmento feminino, mesmo que para isso tivessem de empregar o uso da violência e da farsa.
O patriarcado investiu de maneira contundente e ambígua, obrigando homens e mulheres a acreditar na inferioridade feminina. O pensamento de Santo Ambrósio revela como se impôs o procedimento: Adão foi levado ao pecado por Eva, e não Eva por Adão. "É justo e certo, então, que a mulher aceite como amo e senhor aquele que ela encaminhou para o pecado" (TELES & MELO 2003, p.32).
Em tempos anteriores, as mulheres eram tratadas como propriedade dos homens, perdendo a autonomia, a liberdade e até mesmo a disposição sobre seu próprio corpo. Eram escravizadas e levadas à prostituição pelos seus senhores e até mesmo os maridos. Segundo Saffioti, isso era a demonstração de poder masculino:

O poder tem duas faces: a da potência e a da impotência. As mulheres estão familiarizadas com esta última, mas este não é o caso dos homens, acreditando-se que, quando eles perpetram a violência, estão sob o efeito da impotência. (SAFFIOTI, 2004, p.51).

Com o advento da Idade Contemporânea no Brasil e no mundo, as mulheres começaram a aparecer no espaço social. Junto com a industrialização e a urbanização, passando a trabalhar fora de casa e a estudar, com isso proporcionou certa "emancipação" da mulher, pois as formas de dominação patriarcal no espaço doméstico foram minimizadas. Porém, o trabalho tornava a mulher propriedade do capitalista e explorada pelo trabalho. Outrossim, como a mulher começou a ter acesso ao conhecimento e a ter mais liberdade de expressão, ela percebeu que, além de deveres, ela tinha direito. Foi, então, que ocorreu no Brasil o movimento feminista no fim do século XIX, quando mulheres revolucionárias se organizaram para lutar pela igualdade de direitos e de gênero.
Esses acontecimentos e mudanças representavam um fracasso para o marido, que se sentia impotente diante de tais fatos. A violência sobre a forma de agressão começava a ser utilizada pelos homens, a coação física e moral era prática corrente. Os atos de violência contra a mulher se perpetuaram até hoje, e muitos são os fatores que levam o homem a agredir suas companheiras. Muitos homens se utilizam da cultura machista e patriarcal, de subordinação da mulher ao homem de quem ela é considerada uma alienável e eterna propriedade, para explicarem seus atos de coerção sobre a mulher. (SAFFIOTI, 2004 p.55)
Culturalmente, a violência contra a mulher também não encontra limites de idade, condição social, etnia e religião. Suas manifestações são variadas e muitas encontram fortes raízes culturais. Entre as formas mais freqüentes, podem-se destacar as agressões físicas, sexuais e de caráter emocional. Embora atos de violência contra a mulher ocorram em todas as esferas da vida social, seja pública (assédio moral e sexual), ou privada (violência doméstica), as práticas que adquiriram maior visibilidade social são aquelas que ocorrem dentro de casa, onde, na sua maioria, o agressor é a figura masculina (marido ou companheiro). Destaca-se, portanto, que o fator dessa violência possui aspectos históricos determinados pela cultura machista que considera a mulher como uma propriedade do homem. O que segundo Sabedell (2005, p. 34-35), "a mulher, em razão de suas peculiaridades, compleição física, idade, e dependência econômica, está numa situação de vulnerabilidade na relação social".

1.2 A Conquista de Direitos da Mulher

O processo de lutas por conquista de direito das mulheres é um fato histórico que ocorreu em diferentes espaços e foi adquirindo uma roupagem diversificada, incluindo diferentes tipos de reivindicações durante todo o processo. Só foi possível falar em reivindicações dos direitos das mulheres a partir do advento do Iluminismo no século XVIII, e da Revolução Francesa. Datam daí as primeiras obras de caráter feminista, pois, até então, os casamentos eram arranjados entre o noivo ou o pai dele e o pai da noiva e, quanto às viúvas, elas não tinham direitos aos bens deixados pelo esposo, então suas propriedades passavam para os cuidados do parente mais próximo na linha de sucessão e estes, se quisessem, podiam tomá-las como esposas, e a viúva não tinha o direito de opinar ou recusar. (ALVES; (PITANGUY, 1981NP).

No contexto da Revolução Industrial no século XIX, houve um aumento significativo quanto ao número de mulheres empregadas, mas elas assim como a massa trabalhadora da época foram usadas como força de trabalho visando a mais- valia absoluta pelos proprietários dos meios de produção com carga horária excessiva, baixos salários e condições insalubres de trabalho. Foi a partir desse momento, também, que as ideologias socialistas se consolidaram, de modo que o feminismo se fortificou como um aliado do movimento operário. Nesse contexto histórico, realizou-se a primeira convenção dos direitos da mulher em Seneca Falls, Nova York, em 1848, consolidando-se como um marco histórico da época. (NOGUEIRA, 2004 NP).

Durante o século XIX, no Brasil, atuou uma das grandes pioneiras de luta pela emancipação feminina no país, Nísia Floresta (1810-1885), uma das principais personalidades que introduziram o feminismo no país, uma mulher notável, mas pouco lembrada pela maioria dos seus compatriotas. Natural do Rio Grande do Norte, atuou como educadora, jornalista, tradutora, escritora e poetisa. Residiu no nordeste e no sul do país, mas também passou boa parte de sua vida na Europa, defendia o acesso à educação. Baseada em uma obra inglesa, ela utiliza-se dos textos, mas faz suas próprias reflexões sobre a realidade brasileira e escreve: "Direitos das mulheres, injustiça dos homens" 1832. Passou a ser considerada a primeira feminista latino americana(TELES & MELO, 2003, p. 37).

No século XX, as conquistas se alargaram se comparado aos séculos anteriores. Além do direito à educação, o aumento de vagas de trabalho, a melhoria da faixa salarial, um dos marcos históricos desse século foi o direito ao voto adquirido no código eleitoral provisório (Decreto 21076) do dia 24 de fevereiro de 1932, apesar de ter sido aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas, às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, a conquista de um direito básico para o pleno exercício da cidadania. (ALTTIMAN; COSTA, 2009).
Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do código eleitoral brasileiro, mas a obrigatoriedade do voto era apenas masculina. Somente em 1946, a obrigatoriedade foi estendida às mulheres. Assim, foi instituído o voto feminino como resultado de muitos anos de lutas, reivindicações e discussões, iniciadas antes mesmo da Proclamação da República sobre o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e no legislativo. (ARAÚJO, 2003).
No Brasil, a problemática da violência contra as mulheres passa a ganhar visibilidade a partir das mobilizações feministas, no final dos anos 1970, durante o período da ditadura militar, sendo ampliados nos anos 1980, pelas denúncias efetuadas, devido aos maus-tratos, o que impusionou a criação de serviços necessários ao atendimento das mulheres vítimas de violência, como o SOS Mulheres e mais tarde as Delegacias de Defesa da Mulher.
Como resultado das reivindicações e dos movimentos feministas organizados, as mulheres se colocaram na condiçao de sujeito de lutas, principalmente a partir da década de 80, quando as mulheres começaram a manifestar suas inquietações e indignações pos meio de produções textuais , manifestações públicas, como passeatas e movimentações políticas, propagandas , além de outras ações com o objetivo de tornar esse fenômeno visível aos olhos do Estado, principalmente sobre os casos de violência que ocorriam contra mulheres. Então, em1980, recomenda-se a criação de centros de autodefesa, para coibir a violência doméstica contra a mulher, quando surge o lema "Quem ama não mata". (SAFFIOTI, 2004, p.52).
Com o objetivo de traçar políticas públicas para as mulheres, surgem em 1983 os primeiros Conselhos Estaduais da Condição Feminina (MG e SP). Em resposta à forte mobilização dos movimentos feministas, o Ministério da Saúde cria o PAISM- Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, baseando sua assistência nos princípios da integralidade do corpo, da mente e da sexualidade de cada mulher.
A primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher - DEAM (SP) surge em 1985 e muitas são implantadas em outros estados brasileiros. Com a Nova República, a Câmara dos Deputados aprova em 1985 o Projeto de Lei que criou o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. O processo de enfrentamento dado a violência contra a mulher ocorre a partir do processo de ampliação no campo legal dos direitos das políticas sociais, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988. SPM (2004.NP).
Em 1993, ocorre, em Viena, a Conferência Mundial de Direitos Humanos. Os direitos das mulheres e a questão da violência contra o gênero recebem destaque, gerando assim a Declaração sobre a eliminação da violência contra a mulher. Já no século XXI, em 2006, foi Sancionada a Lei Maria da Penha. Dentre as várias mudanças, a lei aumenta o rigor nas punições das agressões contra a mulher. A violência doméstica até então mantinha-se escondida no âmbito doméstico, anteriormente encarado como uma ocorrência natural dentro das relações familiares, sempre acompanhada de justificativas que davam um ar de naturalidade aos fatos, apesar das conquistas alcançadas pelo público feminino. (TELES&MELO 2003, p.32).

1.3 Violência contra a Mulher: Uma Forma de Violência dos Direitos Humanos

Com a Constituição de 1988, elege-se assim um conjunto de valores éticos considerados fundamentais para a vida nacional, a maior parte dos quais se expressa no reconhecimento dos direitos humanos.
Segundo Dallari:
A vida é necessária para que uma pessoa exista. Todos os bens de uma pessoa, o dinheiro e as coisas que ela acumulou, seu prestígio político, seu poder militar, o cargo que ela ocupa, sua importância na sociedade, até mesmo seus direitos, tudo isso deixa de ser importante quando acaba a vida. Tudo o que uma pessoa tem perde o valor, deixa de ter sentido quando ela perde a vida. Por isso, pode-se dizer que a vida é o bem principal de qualquer pessoa, é o primeiro valor de todos os seres humanos. (DALLARI 2004, p.32).

Com isso, a violência contra a mulher torna-se um ato de violação dos direitos. Quando uma pessoa mata outra por ódio, por vingança ou para obter algum proveito, está cometendo um ato imoral, está ofendendo o bem maior, a vida, a que nenhum outro se iguala. Reconhecer e tratar alguém como pessoa é respeitar sua vida, mas exige que também seja respeitada a dignidade, própria de todos os seres humanos.

Nenhuma pessoa deve ser escravo de outra, nenhum ser humano deve ser humilhado ou agredido por outro, ninguém deve ser obrigado a viver em situação de que se envergonhe perante os demais, ou que os outros considerem indigna ou imoral. Ao ser agredida ou ferida por outro, a mulher tem sua integridade física violada, sendo que, muitas vezes, não tem como se defender.

Igualmente é o sofrimento psíquico ou moral imposto a ela, que poucos percebem que está havendo uma violência e que não está respeitando-se a dignidade humana, mas os efeitos da agressão podem ser até mais graves do que aqueles provocados por uma violência física (DALLARI, 2004 p.34/35).

Ainda afirma Bobbio (1992), que o problema grave de nosso tempo, com relação aos direitos humanos, não é mais fundamentá-los, e sim protegê-los, pois, em nosso país, existem leis suficientes no tratado da questão, o que realmente falta é colocá-las em prática.

Na sua Declaração pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres (DEVAW), a ONU reconhece a violência contra as mulheres como uma forma de discriminação e violação de direitos humanos, formulando nesse e em outros documentos uma série de recomendações para implementação de mecanismos de combate à violência (SPM,2010, NP).

1.4 Definições de Tipos de Violência




São muitas as formas de violência cometidas contra as mulheres, independentemente de sua idade, orientação sexual, raça, etnia, condição social. Até as formas de violência mais sutis indiretas, subliminares, atingem moralmente as mulheres ou reproduzem conceitos ou, no caso, preconceitos, sobre a condição feminina.

Homens e mulheres, em razão da especificidade de gênero, são atingidos pela violência nas ruas, nos espaços públicos e, em geral, a violência praticada contra a mulher ocorre mais dentro de casa, no espaço privado, e o agressor é ou foi uma pessoa íntima: namorado, marido, companheiro ou amante.( PNPM, 2004).





Ainda de acordo com o art. 1º da Convenção de Belém do Pará (1994), a violência contra a mulher constitui qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a ela, tanto na esfera pública como na esfera privada.

A definição da Convenção de Belém do Pará é suficientemente ampla para compreender essa distinção, pois caracteriza a violência doméstica como violência física, sexual e psicológica que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor convivia ou havia convivido no mesmo domicílio que a mulher. (TELES & MELO 2003, NP).

Segundo Leila Linhares Barsted:

Pensar que a violência conjugal não ameaça a ordem é esquecer que, quando um indivíduo está imbuído do papel de justiceiro ao agredir ou matar sua mulher, porque ela deixou de fazer a comida,não chegou cedo em casa, enfim resolveu desobedecer a esse indivíduo, está difundindo um modelo perigoso à ordem pública. A pouca importância dada aos crimes cometidos no espaço domestico pode levar ao entendimento de que existe uma lei privada, uma lei interna às famílias que permite que pais castiguem filhos até a brutalidade e que maridos e companheiros castiguem suas mulheres porque elas não corresponderam ao papel de esposas ou de mães tradicionais. Esses homens que fazem e aplicam essa lei privada são os famosos justiceiros. (BARSTED apud DORA, 1997, p.73-84).



Podemos listar além dessas, outros tipos de violência. São elas:


__ Violência Física: é toda ação que produz dano à integridade física da pessoa: tapas, murros, empurrões, puxões de cabelo, chicotadas, arranhões, mordeduras; provocar queimaduras; arrancar a roupa, amarrar, arrastar e deixar em lugares desconhecidos; atacar com armas brancas (dar facadas, usar porretes) ou armas de fogo (pistolas, revólveres); tentar afogar a vítima; obrigá-la a ingerir drogas ou medicamentos; recusar-se a cuidar e proteger alguém de situações de perigo ou danos evitáveis, entre outras.


__ Violência Sexual é toda ação na qual uma pessoa por meio da força, ameaças, intimidação e mesmo sedução, obriga outra a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, da qual o agressor tenta obter gratificação, tais como carícias não desejadas, comportamento indecente, exibicionismo e masturbação forçada; sexo forçado, realizar a força penetração oral,vaginal ou anal com pênis ou objetos; estupros; impedir o uso de anticoncepcionais; obrigar a parceira a fazer sexo com outras pessoas, entre outras.


__ Violência Psicológica: é toda ação ou omissão que causa ou visa a causar dano emocional e diminuição da auto- estima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar controlar as ações da pessoa, seus comportamentos, crenças e decisões. Inclui: ameaças, constrangimento, insultos constantes, humilhação, ser ridicularizada e colocada de lado, receber críticas e comentários maldosos, chantagem, isolamento de amigos e familiares, referências preconceituosas a determinadas condições da pessoa, exploração,negligência, impedir a pessoa de sair de casa ou de sair sozinha.


__ Violência Patrimonial: é qualquer ato destrutivo ou de omissão que afeta o bem- estar e a sobrevivência da pessoa, tais como roubo; destruição parcial ou total de documentos e objetos pessoais ou de trabalho; apropriação indevida de rendimentos, salários, pensões ou outros bens materiais; recusa em pagar pensões ou dividir gastos que devem ser compartilhados.


__ Assédio Moral em local de trabalho: é toda e qualquer conduta abusiva manifestada, sobretudo, por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos, que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física, sexual ou psíquica da pessoa, ou degradar o ambiente de trabalho. O assédio moral é caracterizado por situações humilhantes, constrangedoras, que se repetem durante o dia e, em geral, por longo tempo.


__ Assédio Sexual: tem adquirido maior visibilidade nas relações de trabalho com o crescimento da entrada das mulheres no mercado formal de trabalho. A dependência econômica, o receio de ser desacreditada e a vergonha são fatores que impedem a pessoa assediada de denunciar a situação. Com frequência, o assédio sexual é feito de forma dissimulada, a portas fechadas, com comentários indiretos, sussurros, olhares maliciosos. São práticas características do assédio sexual: atitude de conotação sexual imposta por pessoas em posição de superioridade, como o patrão em relação à empregada- exigência de favores sexuais para manutenção do emprego,aumento de salário ou promoções.


__ Violência Institucional: é a violência praticada nas instituições públicas. Por ação ou omissão destas instituições, a pessoa que busca ajuda se vê exposta a situações tais como :peregrinação por diversos serviços até ser atendida; não ser escutada ou acolhida; a ser atendidas às pressas, de maneira rude ou negligente; não receber informações que ajudem na resolução de seus problemas; não ter sua intimidade preservada;ser julgada e tratada de modo preconceituoso ;ser punida por ter praticado algum ato considerado imoral ou criminoso, como é o caso do aborto; ser deixada de lado quando reclama de mau atendimento; ser vítima de agressão, moral ou sexual; ser solicitada a pagar por procedimentos que a instituição tem a obrigação de oferecer. (PNPM, Brasília, 2004 NP).














3 POLÍTICAS DE PROTEÇÃO À MULHER

Diante das várias expressões da questão social, a questão da violência de gênero ganha respaldo político em decorrência de o movimento feminista levar ao conhecimento público situações consideradas até então de âmbito privado , através da denúncia, a opressão e subordinação das mulheres na família, fazendo notório para a sociedade "que o pessoal também é político" (FARIA, 1998, p.22).

As políticas sociais são de fundamental importância nas sociedades contemporâneas porque atendem reivindicações em nome da ampliação da cidadania. Porém, políticas significam o corpo dos serviços como forma de atender às reproduções das forças de trabalho, geralmente distribuídas na forma de benefícios e atendimento das necessidades pela assistência social. Segundo Campos:

A política social é um conjunto de ações públicas, governamentais ou não,
destinadas à satisfação de necessidades sociais. Estas ações públicas integram o elenco das estratégias utilizadas pelo Estado com vistas à reprodução da força de trabalho e preservação da ordem sócioeconômica e política vigente. (CAMPOS, 2001, p.13)


No contexto das ações públicas, a década de 80 foi marcada por avanços nos direitos das mulheres, a exemplo da implantação de políticas públicas que incorporam questão de gênero, políticas essas resultantes do processo de mobilização e articulação do Movimento Feminista, que se fez valer daquele contexto, com o lema "Quem ama não mata!" Teles & Melo, (2003, p.101). O Movimento Feminista evidenciou os milhares casos de assassinatos de mulheres, onde configuravam como agressores os maridos e ou companheiros, o que requeria do Estado brasileiro uma tomada de decisão em caráter de urgência, frente à ausência de políticas e impunidade dos casos.

Frente a esses casos, o movimento feminista teve papel preponderante na conquistas das políticas sociais para as mulheres que, de alguma forma, sofriam violência. De início, o manifesto das feministas se direcionou a denunciar a violência contra a mulher, e num segundo momento desenvolveu ações buscando garantir o atendimento e o apoio através de serviços específicos para essas mulheres, a exemplo das implantações dos SOS Mulher em Recife, em 1978, e São Paulo em 1980. (TELES & MELO, 2003, p.103).

O Movimento Feminista pressiona o Estado a dar respostas através de políticas públicas que assegurem os direitos humanos das mulheres, articulação do discurso feminista, bem como a de vários outros movimentos de mulheres, encontrou seu referente empírico e expressivo na crítica à ?violência contra a mulher. A partir do momento em que o movimento feminista ganha respaldo público e político, a violência contra a mulher adquiriu visibilidade como uma das expressões da questão social fazendo com que os nossos governantes passassem a investir em políticas no tratado da questão.(SAFFIOTI 2004, p. 59).
Vinculado ao Ministério da Justiça, foi criado no ano de 1985 o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), tendo como principal finalidade promover políticas que visassem eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país. Desde a sua criação, teve suas funções e atribuições bastante alteradas. Em 2003, passou a integrar a estrutura da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República, contando em sua composição com representantes da sociedade civil e do governo, o que amplia o processo de controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.(SPM 2010,NP).

Outra conquista galgada pelas mulheres aconteceu no ano de 2003, com a criação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, pelo então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Essa assumiu status de Ministério e tem como função elaborar, articular e executar políticas direcionadas a equidade de gênero. Um dos principais serviços que está sendo viabilizado por esta Secretaria tem sido a construção de abrigos/casas de apoio. Os abrigos são parte integrante do "Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher", proposta pelo poder executivo federal em parceria com os municípios, e é considerado o tipo de serviço que deve estar presente na constituição de uma rede de atendimento para mulheres em situação de violência. (SPM, 2010, NP).

Em 2007, logo após a II Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, buscando-se a ampliação ainda maior do controle social, inicia-se um novo processo de reformulação do CNDM, consolidado em março de 2008 por decreto presidencial. O CNDM passou a ter caráter consultivo e deliberativo, com as representantes da sociedade civil (21 entidades de âmbito nacional) indicadas pelas próprias entidades e escolhidas em processo seletivo, além de 16 representações governamentais e de três conselheiras de notório conhecimento, indicadas e eleitas pelas demais conselheiras. Essa reformulação foi pensada, discutida e decidida pelas próprias conselheiras do mandato 2005-2007. Dentre as competências do CNDM, está a de articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais para o fortalecimento do processo de controle social e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero4. O que resta é que, as políticas sociais destinadas às mulheres, assim como as demais políticas sociais, não surgem porque o Estado é bom, mas sim, porque ele precisa responder às demandas sociais. Essas respostas podem sinalizar algum avanço, no sentido de atender às necessidades imediatas da população.


2.1 Políticas de Enfrentamento a Violência Contra a Mulher


Para se enfrentar os casos de violência que surgem no país, são construídas as redes de enfrentamento através de políticas públicas que visam à uma articulação com o Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres, vinculado ao Ministério da Justiça, buscando assim meios para combater tais violações, entre elas, a violência contra a mulher.

A Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres junto aos demais órgãos já citados foi criada para desenvolver ações conjuntas com todos os Ministérios e Secretarias Especiais, tendo como desafio a incorporação das mulheres nas políticas públicas e o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania. (SPM 2010, NP)

A SPM tem como competências: assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, elaborar e implementar campanhas educativas e não discriminatórias de caráter nacional, elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e das demais esferas de governo; promover a igualdade de gênero , articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, promover acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação. (SPM 2010,NP).

No Art. 5° do Decreto n° 7.043, de 22 de Dezembro de 2009, compete à subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres:
I - formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção e ao combate à violência, bem como à assistência e à garantia de direitos às mulheres em situação de violência;
II ? promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à concretização nas ações da área do enfrentamento à violência e a fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres em situação de violência;
III ? desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres , diretamente ou em parcerias com organismos governamentais, de diferentes entes da federação ou organizações não- governamentais;
IV ? implementar a metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos , atividades e ações temáticas realizadas; e
V ? realizar outras atividades determinadas pelo Secretario Especial.
(SPM 2010, NP).

Com a criação do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres em 2007, tornou-se capaz de estabelecer para os diversos grupos femininos do campo e da cidade, a promoção de ações comprometidas com as diversas peculiaridades de gênero feminino. Portanto, erradicar a violência é promover o respeito pelo direito de todas as mulheres.
Foi lançado em Agosto de 2007 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, como parte da Agenda Social do Governo Federal e consiste num acordo federativo entre os governos dos estados e dos municípios brasileiros para o planejamento de ações que visem à consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas publicas integradas em todo o território (SPM 2010, PN)

Isso torna possíveis as articulações e ações da coordenação junto aos ministérios, são eles:
Ministério do Desenvolvimento Social- participa no processo de capacitação dos profissionais do CRAS e CREAS no tema da violência contra as mulheres, na proposição e implementação da política nacional de abrigamento na tipificação dos serviços socioassistenciais;
Ministério da Saúde - capacita as redes de serviços especializados de violência sexual, violência doméstica e aborto legal; garante junto ao Ministério da Saúde a atualização permanente dos serviços de saúde especializados de atendimento à violência sexual e doméstica;
Ministério da Justiça - Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ). Apoio ao processo de monitoramento das Defensorias Públicas Especializadas da Mulher e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em parceria com a Coordenação de Acesso à Justiça e Combate à Violência contra as Mulheres. Apoio à formação de operadores de justiça (juízes, promotores e defensores) e de servidores da justiça na questão da Lei Maria da Penha e de violência contra as mulheres, em parceria com Coordenação de Acesso à justiça e Combate à Violência;
Ministério da Justiça ? Secretaria de Segurança Pública (SENASP). Apoio à implantação e ao monitoramento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Promoção de eventos de capacitação para profissionais da Segurança Pública, em especial das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e dos Postos nas Delegacias Comuns. Apoio à divulgação da Norma Técnica das DEAMs (sob responsabilidade da Coordenação Geral de Ações Preventivas e Garantia de Direitos da SPM);
Ministério da Justiça- DEPEN. Favorece a implantação e realização do monitoramento do Serviço de Responsabilidade e Educação do Agressor. (SPM 2010,NP)


2.2 Lei Maria da Penha: um março histórico no processo de luta das mulheres pelo reconhecimento público da violência





A mulher, historicamente, era vista como propriedade do homem e sofria todo tipo de violência doméstica. A impunidade masculina reinava, sobre o pretexto de que a infidelidade conjugal feminina afrontava os direitos do marido, cuja honra se lavava com o sangue da mulher adúltera. Foi, sobretudo, a partir da década de 1970 que o movimento feminista empunhou a bandeira pela visibilidade das agressões e pelo reconhecimento da violência contra a mulher como um grave problema social, sendo que essa ação resultou na primeira condenação histórica, em 1981, do corretor de ações, Raul Fernando do Amaral Street, por ter assassinado em 30 de dezembro de 1976, no Rio de Janeiro, a socialite Ângela Diniz, com quem teve um longo relacionamento amoroso. Esse acontecimento ficou nacionalmente conhecido caso Doca Street 5.

A partir de então é que o silêncio das mulheres chegou ao fim. Não obstante a pressão da sociedade, a legislação penal, compreendendo o Código Penal e leis especiais para proteção da mulher, evoluiu a passos lentos. A Constituição Federal de 1988 igualou, definitivamente, fazendo abolir toda e qualquer exceção, direitos dos homens e das mulheres, colocando fim a uma série de dispositivos discriminadores da condição feminina. Atribuiu ao Estado à obrigação de criar mecanismos sérios que coíbam a violência no âmbito das relações familiares.6

Somente no ano de 2004, a situação começou a mudar, foi sancionada pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.340/2006, denominada de "Maria da Penha" passando essa a significar uma das maiores conquistas das mulheres brasileiras, permitindo assim que os praticantes da violência contra a mulher passassem a ser presos em flagrante delito ou tivessem a prisão preventiva decretada. A referida lei passou a ser mais severa no que se refere à pena imposta ao agressor, extinguindo as penas pecuniárias, as quais condenavam o réu à prestação de serviço sà comunidade, a pagar cestas ou ainda multa.

Está comprovado que as inovações contidas na Lei Maria da Penha servem para o florescimento do respeito ao gênero feminino a partir da valorização dos direitos humanos e consequente exclusão das barreiras impostas ao longo dos tempos. Igualmente, combate a violência e não se restringe apenas a tornar mais severas as medidas contra os agressores.


2.2.1 Denominação da Lei


Talvez muitas pessoas não tenham conhecimento por que a Lei de nº. 11.320/2006 foi denominada de "Maria da Penha". A farmacêutica cearense Maria Fernandes da Penha foi mais uma das milhares de mulheres vítimas da violência doméstica deste país. Durante 6 (seis) anos, ela foi vítima das agressões praticadas por seu marido, um professor universitário e economista. As tentativas de morte sofridas por Maria da Penha ocorreram na década de oitenta. A primeira vez foi em maio de 1983, seu marido simulou um assalto a mão armada contra a indefesa mulher e, como consequência do ato, ela ficou paralítica. Por não se contentar com o resultado e pela inércia da justiça diante do primeiro caso, o agressor investiu contra Maria da Penha novamente, dias após a primeira tentativa, pouco mais de uma semana. Na segunda vez, o marido da vítima tentou novamente matá-la, através de uma descarga elétrica enquanto ela tomava banho. Os fatos foram investigados e a ação penal contra o agressor foi proposta. Ocorre que, por ausência de uma legislação eficaz e de uma justiça mais célere, ele ficou impune por muitos anos. Maria da Penha batalhou arduamente durante 19 anos para ver seu agressor ser punido e, mesmo assim, ele somente cumpriu dois anos de prisão.7

Essa é a história de sofrimento de Maria da Penha. Sua repercussão foi de tal ordem que o centro pela Justiça e o Direto Internacional - CEJIL e o Comitê Internacional dos Direitos da Mulher- CLADEM, diante da morosidade da Justiça por quase 20 (vinte) anos, levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), esse, por sua vez, solicitou por quatro vezes informações ao governo brasileiro, o que nunca recebeu resposta. Diante dessa inércia, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente a pagar o valor de 20 mil dólares como forma de indenização, responsabilizando o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica, recomendando a adoção de várias medidas, entre elas "simplificar os procedimentos judiciais penais a fim de que possa ser reduzido o tempo processual". (DIAS, 2007, p.14).

Historicamente, os movimentos sociais feministas contribuíram a partir das suas pressões de lutas pela conquista de um marco legal de combate à violência contra a mulher. É o que nos lembra de Sumariva (2010, p.37):
A Lei, respaldada por fortes movimentos sociais de defesa dos direitos das mulheres, é bem-vinda, pois reflete a necessidade premente de repensar as relações de gênero, como uma relação construída sobre uma cultura secular de poder simbólico de dominação machista, cuja perversa marca tem sido a violência doméstica.




No ano de 2004, o País atendeu à recomendação da (OEA) e deu início ao processo legislativo, com o intuito de programar medidas para contribuir na prevenção e combate à violência doméstica contra as mulheres. Elaborou um projeto em consórcio com ONGS que já trabalhavam com a violência doméstica, sob a coordenação da Secretaria Especial de Política para as mulheres, esse sendo enviado ao Congresso Nacional. Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 07 de agosto de 2006, com a presença de várias autoridades e de Maria da Penha Maia Fernandes, promulgou a Lei 11.340/2006. Em justíssima homenagem à luta pela justiça de Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou marcada para sempre física e psicologicamente pela violência sofrida, mas teve força e coragem para lutar contra a violência doméstica. A Lei foi denominada ?Maria da Penha?, entrando em vigor no dia 22 de setembro de 2006.8


2.2.2 A Legalização da Lei: Uma Questão Constitucional


Torna-se inegável a importância da Lei Maria da Penha para a sociedade brasileira, pois não é de hoje que se sabe dos altos índices de violência doméstica contra a mulher no Brasil. A legalização da Lei 11.340/2006 "Lei Maria da Penha", traz um grande questionamento acerca da constitucionalidade da referida Lei, visto que traz em seu bojo exclusivamente a mulher como vítima da violência doméstica, o que poderia estar criando um privilégio e estabelecendo uma desigualdade injustificada.9

A justificativa torna-se errônea, ao se levar pelo posicionamento de se pensar que a referida Lei está posta com intuito de fazer desmerecer o sexo masculino, nem tampouco colocar e/ou tornar o homem "um cidadão de segunda categoria", o que seria por si só um preceito que iria de encontro a ferir o princípio da isonomia que se faz expressamente previsto na Constituição Federal, no do art. 5°, onde preceitua o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" e no inciso I do mesmo artigo: "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.10

Todavia, a violência contra a mulher no Brasil se tornou um fato de relevância social e de repercussão mundial,fator esse que se fez necessário com que o Estado Brasileiro tomasse posicionamento no sentido de elaborar Leis que viessem punir de forma espeífica o agressor, ou seja, na realidade, a nova legislação surgiu com o intuito de punir de forma mais justa o agressor de uma mulher, pois essa, por ser mais frágil, fica sujeita à violência dessa natureza, o que consequentemente necessita ser tratada também de forma diferente.
A prioridade que é dada a Lei 11.340/2006 "Maria da Penha" sinaliza que as mulheres, preferencialmente, gozarão desses direitos frente às justificativas defensoras dos seus agressores:

Diversos questionamentos foram surgindo juntamente com a lei, dentre eles o respeito da sua constitucionalidade, discutindo se a mesma fere o princípio da igualdade e da isonomia ao proporcionar tratamento desigual, privilegiando e protegendo somente a mulher, estabelecendo assim uma desigualdade somente em função do sexo. (OCHIRO, 2010, p 3).


Não faz sentido existir dúvida de inconstitucionalidade sobre a Lei "Maria da Penha",essa é baseada no princípio da igualdade entre pessoas sem que se leve em consideração o sexo fisiológico do indivíduo. O impasse gerado diz respeito, por exemplo, ao tratamento que deve ser dado aos homoafetivos, quando agredidos, Ochiro conceitua:

A Lei Maria da Penha tem como objetivos principais criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar ou no âmbito dos relacionamentos íntimos, de afeto. Traz ainda referido doutrinador que a lei trouxe como sujeito passivo dessa violência a mulher, e o enfoque principal da lei não foi disciplinar, tipificar a violência domestica, mas sim baseou-se especialmente a tutela da mulher, não por razão de sexo, sim em vertente do gênero (OCHIRO, 2010, p.04).




Assim, a Lei "Maria da Penha" atribui tratamento diferenciado à mulher, visando assegurar a proteção a ela e, assim, amenizar o desequilíbrio ainda existente nas relações familiares em nossa sociedade. Neste sentido, são os dizeres da jurista Dias:


Não ver que a Lei Maria da Penha consagra o princípio da igualdade é rasgar a Constituição Federal, é não conhecer os números da violência doméstica, é revelar indisfarçável discriminação contra a mulher, que não mais tem cabimento nos dias de hoje. Ninguém mais do que a Justiça tem compromisso com a igualdade e esta passa pela responsabilidade de ver a diferença, e tentar minimizá-la, não torná-la invisível. (DIAS, 2007, p.34-35).



Conclui-se, portanto, que a Lei "Maria da Penha" não seria inconstitucional, sendo a própria Constituição atentada quanto ao dever do Estado de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, conforme o artigo 226, § 8º, e o mecanismo, no caso, criado para coibir a violência doméstica e familiar foi a Lei 11.340/06, que além de gerar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher harmonizou-se com a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a Violência Contra a Mulher.11

2.2.3 Medidas Cautelares Penais

As medidas cautelares de natureza penais estão previstas no artigo 22, e incisos da Lei Maria da Penha, tendo por finalidade a prevenção e garantia, principalmente, a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima e de seus familiares, para que a mulher possa agir livremente, viver sem violência e ter preservada sua saúde física e mental, bem como criar condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no artigo 3º. da Lei 11.340/2006.
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com co­municação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003. A suspensão citada anteriormente tende a impedir que o agressor se utilize da arma de fogo legal para ameaçar ou ceifar a vida da esposa, companheira ou ainda alguém do seio familiar, além de fazer cessar o efeito intimidatório da simples existência da arma. Fato agravante é que essa coibição não impede que o agressor consiga, de forma ilegal, uma arma. Contudo, a medida por si só é útil e necessária, pois, assim, dificulta ou limita o acesso à arma de fogo, sujeitando o agente, inclusive, aos rigores da lei acima citada. 12

Em sendo configurado o agressor como indiciado pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, de imediato o juiz poderá aplicar medida cautelar, fazendo comunicação ao órgão que compete, conforme preconizado os termos da Lei 10.826/200313, devendo a autoridade investigadora fazer representação, e o representante do Órgão Ministerial se manifestará pela aplicação da medida. Igualmente, para que haja eficácia dessa medida, dependerá da aplicação conjunta das medidas de afastamento do lar conjugal e de proibição de determinadas condutas. Em se tratando da medida cautelar de afastamento do agressor do lar e ou local de convivência com a ofendida, essa impedirá e/ou dificultará que as agressões sejam realizadas ou reiteradas no lar conjugal, bem como afastar as pressões e ameaças contra a vítima e demais familiares14

Portanto, ao deixar que o agressor permaneça sob o mesmo teto com a vítima é permitir que ela se submeta a constantes pressões psicológicas, bem como ao desconforto moral, sendo que ela corre ainda o risco de ser agredida a qualquer momento, principalmente por ter chegado ao conhecimento do poder público a agressão praticada contra ela. Assim, necessário se faz que haja o afastamento do agressor do lar, pois só assim pode haver a possibilidade de que a vítima e os demais familiares se sintam, pelo menos, aparentemente seguros. Nesta linha de raciocínio, a saúde física e psicológica é preservada, porque inexistirá o risco iminente de agressão, já que o agressor não estará dentro de casa. O patrimônio da vítima também é preservado, já que os objetos do lar não poderão ser destruídos.15

Ressaltamos que essa medida cautelar de afastamento do lar já se faz presente desde o ano de 1995, em nosso ordenamento jurídico, no artigo 69, parágrafo único da Lei 9.099.16 Igualmente, ela também faz semelhança com a medida provisória prevista no artigo 888, VI do Código de Processo Civil, embora essa não se faça específica para hipótese de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher.17 Queremos aqui ressaltar que a Lei 11.340/2006, mais precisamente no art. artigo 22, no inciso três, encontramos outra medida que proíbe ao agressor a pratica de determinadas condutas: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre eles e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.18

Essa medida tem a finalidade de impedir que o agressor venha a causar constrangimento a sua vítima, bem como às testemunhas, por qualquer meio de comunicação, a exemplo de correspondências, comunicação via telefone e outros similares, bem como a proibição de frequentar lugares onde já esteja a ofendida, preservando sua integridade física e psicológica, bem como fazendo evitar que haja uma aproximação ou contato do agressor com ela, por exemplo, que ele se dirija ao local de trabalho ou algum lugar que ela vá com frequência.19

Ressaltamos que essas medidas cautelares somente devem ser aplicadas quando se fizerem presentes os requisitos das cautelares em geral, ou seja, a aplicação e o perigo da demora do direito, bem como, devem durar somente o tempo necessário para garantir a proteção das vítimas e seus familiares.


2.2.4 As redes de enfrentamento à violência contra a mulher



As redes representam um sistema de serviços que envolvem processos de cooperação, participação, e articulação entre as ações públicas para que estejam seguramente conectadas com os serviços dos municípios, deixando de lado as ações isoladas e prevendo um resultado mais positivo, aproveitando o potencial de cada órgão participante dando mais sustentabilidade e legitimidade à ação.


As redes funcionam com um objetivo comum e possuem uma intencionalidade no relacionamento, podem ser percebidas também como uma cadeia de serviços que buscam atender às necessidades humanas e sociais que estão em constante oscilação e deve existir por parte dos órgãos a preocupação com a transparência, os propósitos e o desempenho dos serviços, considerando o compromisso ético de cada profissional e a atuação articulada entre as instituições e serviços governamental, não governamental e a comunidade. Faz-se necessária a junção de esforços dos governos, dos poderes judiciário e legislativo, da sociedade civil e dos meios de comunicação de massa para prevenir e enfrentar a violência com compromisso e responsabilidade, com a capacidade de atender aos objetivos comuns, formando laços capazes de estabelecer e atingir conjuntamente comum objetivo.20

As redes de atendimento buscam dar conta da complexidade da violência contra as mulheres e do caráter multidimensional do problema, que perpassa diversas áreas, tais como: a saúde, a educação, a segurança pública, a assistência social, a cultura, entre outros.

Em situações de violência, é importante que haja não só a participação do Estado como representante central, mas que mulheres, amigos, vizinhos ou qualquer parente, estejam informados sobre o que deve ser feito ao descobrir que alguma mulher está sendo submetida a situações de violência.

No âmbito do governo, a Rede de Atendimento à Mulher em situação de Violência é composta pelos seguintes serviços. (SEPM, 2004).

Casas Abrigo: são locais seguros que proporcionam moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de vida e que se encontram em situação de urgência em razão da violência doméstica. É um serviço sigiloso e de caráter temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado recebendo atendimento especializado para reunir as condições necessárias para retomar o seu dia-a-dia.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher: conhecidas como DEAM, são unidades especializadas da Polícia Civil para o atendimento das mulheres em situação de violência. Infelizmente essa não é uma realidade que abrange todos os municípios, não existe uma cobertura total de serviços para garantir a proteção da mulher. As ações desenvolvidas nas DEAMs são de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, e devem estar pautadas no respeito aos direitos humanos e nos princípios do Estado Democrático de Direito (Norma Técnica de Padronização ? DEAMs, SPM; 2006).

Centro de Referência de Atendimento à Mulher: exerce o papel de articulador das instituições e serviços governamentais e não -governamentais que integram a Rede de Atendimento. Assim, os Centros de Referência, além de prestar o acolhimento e atendimento da mulher em situação de violência, monitoram e acompanham as ações desenvolvidas pelas instituições que compõe a Rede.

A Defensoria da Mulher: tem a intenção de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É o órgão do Estado responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. A Secretaria de Políticas para as Mulheres tem investido na criação e consolidação de Defensorias da Mulher como uma das formas de poder ampliar o acesso à Justiça como também garantir às mulheres orientação jurídica adequada, bem como o acompanhamento de seus processos.

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: são órgãos da Justiça Ordinária que possuem a competência cível e criminal e que podem ser criados pela União (no Distrito Federal e nos Territórios) e pelos Estados para facilitar o processo, julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) prevê a criação de Juizados, que deverão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde.

Central de Atendimento à Mulher: é um serviço importante do governo federal, criado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres desde 2005, e funciona por 24 horas diariamente, inclusive nos feriados e finais de semana, tem por finalidade auxiliar e orientar as mulheres que se encontram em situação de violência através do número de utilidade pública 180. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer local dentro do território brasileiro.

Ouvidoria: disponibilizada à população desde 2003, é o canal de acesso e comunicação direta entre a instituição e o (a) cidadã (o), visa ao fortalecimento dos direitos da cidadã, estimulando a aproximação com a instituição. É um espaço de escuta qualificada, que procura atuar através da articulação com outros serviços de ouvidoria em todo o país, encaminhando os casos que chegam para os órgãos competentes em nível federal, estadual e municipal, além de proporcionar atendimentos diretos.

Centros de Referência da Assistência Social (CRAS): órgãos vinculados à política de assistência, fazem parte do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e desenvolvem serviços básicos e contínuos e ações de caráter preventivo para famílias em situação de vulnerabilidade social em nível de proteção básica.

Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS): trabalham com o nível de proteção especial, são responsáveis pela proteção de famílias e indivíduos que tenham seus direitos violados e que vivam em situações de risco pessoal e social.

Polícia Civil e Militar: desenvolve um papel importante, principalmente nos municípios onde não existe delegacia especializada, configurando-se na principal base de enfrentamento nesses locais. Ela deve registrar toda e qualquer ocorrência oriunda de uma mulher vítima de violência. Em muitos casos, são os profissionais da Polícia Militar que fazem o primeiro atendimento ainda na residência ou em via pública, encaminhando para os outros serviços da rede e, em muitos municípios onde não há delegacias especializadas, os atendimentos ocorrem através das polícias civil e militar. A Polícia Militar pode ser chamada pelo número 190. Caso a agressão já tenha ocorrido, a vítima deve ser encaminhada à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher mais próxima, as DEAMs.

Instituto Médico Legal- IML: exerce um papel importante no atendimento à mulher em situação de violência, especialmente as vítimas de violência física e sexual. Sua função é essencial, pois se trata da coleta de possíveis provas que serão necessárias ao processo judicial e condenação do agressor. Portanto, é o IML quem faz a coleta ou validação das provas recolhidas e demais providências periciais do caso.
A área da saúde: por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de violência sexual.

















4 SANTA LUZIA DO ITANHI: TRAMA SEM REDE

3.1 Breve Histórico sobre o município

Conforme dados extraídos no site (www.santaluzia.se.gov.br), o município foi marcado pelo início da povoação mais antiga de Sergipe Del Rey, surgindo no cenário de invasão europeia no Brasil, uma comunidade indígena que se destacou no sul de Sergipe. Era a nação dos Tupinambas. É nesse ambiente, por volta de 1530, que nasce uma das primeiras povoações de Sergipe, hoje o município de Santa Luzia do Itanhy.

A sede do município de Santa Luzia do Itanhy era o nome que os indígenas davam ao Rio Real, na língua tupi significa rio de pedra: Ita=pedra e i ? rio. É o povoado mais antigo de Sergipe, onde sua formação coincide com as primeiras tentativas de colonização do solo sergipano pelos portugueses, já antes de 1575, quando o famoso Garcia d?Ávila, rico senhor de terras, no sertão da Bahia, recebe de Luiz de Brito, Governador Geral do Norte do Brasil, a incumbência de explorar aquela região e iniciar o seu povoamento. O território já havia sido visitado pelos franceses, que incursionavam pelo Rio Real, contrabandeando o pau-brasil, com a ajuda dos índios, que souberam impor sua amizade.

Os jesuítas construíram uma igreja a que deram o nome de São Tomé, onde foi celebrada a primeira missa a que os índios assistiram. À frente dela, ergueram uma cruz de 80 palmos de altura e casas de moradias. Abriram a primeira escola em terras de Sergipe a fim de ensinar a religião cristã aos indígenas. Os índios que ali frequentavam pertenciam à nação tupinambá. A aldeia de São Tomé ficou com a sua capela pertencendo à freguesia de Santo Amaro de Ipitanga, na Bahia.

À categoria de Vila, foi elevada em 1968 por ordem do Governador da Bahia, D. João de Lencastro, com nome de Vila Real de Santa Luzia. Diz, porém, Rocha Pita, inicialmente Vila Real de Piaguy ( Piaguy era o nome primitivo do rio que depois veio a chamar-se Piauí e que banha o território da vila), que, conforme Carvalho Lima Júnior, tinha no seu termo 380 moradores, um engenho de açúcar e navegação para a Bahia.

Contra o ato de D. João protestaram os moradores de São Cristóvão que vinham a perder as rendas da nova vila e freguesia, que era a eles subordinada. No período de 25 a 28 de maio 1699, foram encaminhados os protestos do Capitão-mor governador, Sebastião Nunes Colares, Câmara de Municipal de São Cristóvão, os religiosos do Convento do Carmo, do Vigário da capital de Sergipe, o padre José de Araújo contra a criação da Vila de Santa Luzia, alegando que a criação de novas vilas (referiam-se a Itabaianha, Lagarto, e Vila Nova criada na mesma época), estava despovoando a cidade de São Cristóvão, que o povo da capitania padecia de suma miséria, não podendo sustentar igrejas e sacerdotes, fabricar vilas, cadeias, casas de conselho, justiças e de pagar correição, além de outras alegações. Porém, todas ficaram sem resposta.
Segundo Carvalho Lima Júnior, por carta em 29 de julho de 1713, a própria câmara de Santa Luzia dirige-se ao Rei pedindo a transferência da sede municipal para o Sítio em Estância. A transferência somente ocorreu em 1831, por Lei de 25 de outubro, havendo assim forte oposição dos luzienses. Com a transferência da sede, Santa Luzia Itanhy ficou reduzida à condição de um simples povoado; entretanto, continuou lutando pela restauração de sua categoria, a qual foi obtida pela Lei de 16 de Fevereiro de 1835, desmembrando-se novamente do município de Estância, que permaneceu como município independente.

Nos fins do século XIX, Santa Luzia tem no seu município 5.234 habitantes e a sede enfeudada por grandes latifundiários, não competiu mais se desenvolver apenas dos faustos do seu passado, com o seu histórico templo a assinalar um dos mais antigos monumentos da fé religiosa em terras de Sergipe.

O município de Santa Luzia do Itanhy localiza-se na latitude 11º 21? 71?da capital sergipana de Aracaju, 66 km em linha reta e fica 20m acima do nível do mar, com altitude de 37. Tem como limites geográficos as cidades de Estância, Indiaroba, Itabaianinha, Arauá e Umbaúba. Segundo o Censo 2010 do IBGE, possui um total de 13.969 habitantes, desse, 6.315 são mulheres, o que faz predominar a figura masculina. Conforme gráfico 1



Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010.
Cabe ainda registrar que a população rural luziense é composta, na sua maioria, por homens que vivem distribuídos no espaço de 52 povoados. Por ser uma cidade litorânea, sua população sobrevive da pesca, bem como da agricultura, aqui citando o povoado Crasto, onde pesca prevalece como maior atividade econômica.


Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010.

3.2 Relato Sobre a Violência contra a Mulher no Município

É notório no município de Santa Luzia do Itanhy que a violência contra a mulher é fator preocupante, visto que existe um número considerável de casos, e o mais agravante é que as vítimas, por vergonha, medo ou ainda por não saber a quem procurar, não denunciam seus agressores. Esses fatores nos instigaram a pesquisar com pertinência quais os fatores que levam as vítimas a não procurar por ajuda, seja ela no âmbito da segurança pública ou social, bem como faremos uma análise da funcionalidade da rede de enfrentamento e combate à violência no município.


3.3 Registro da Violência contra a Mulher na Secretaria de Segurança Pública Local

No dia 12 de abril do ano em curso, dirigimo-nos à Delegacia de Santa Luzia do Itanhi/SE, momento em que fomos recebidas pelo Sr. Ronilson Leite, escrivão daquela instituição, tendo nos informado que o Delegado estaria em licença para tratamento de saúde, sem previsão de data de retorno. Em decorrência disso, aplicamos o questionário com o escrivão.

Conforme dados extraídos da entrevista, atualmente, a funcionalidade da Delegacia de Polícia está sendo desenvolvida todos os dias no sistema 24 horas em sala anexa da Secretária Municipal de Saúde, situada na Rua Boa Viagem s/n, em virtude da sede se encontrar em reforma.

Depreende-se do questionário que os atendimentos às mulheres vítimas de violência são feitos em uma espécie de sala de audiência, enquanto as outras pessoas ficam aguardando na antessala, como se lá fosse uma espécie de recepção. Essa antessala fica totalmente exposta ao olhar de quem passa na rua, que, através da grade pode observar as mulheres que estão à espera de atendimento. Existem mais quatro salas, umas em frente para outras, que são utilizadas como 01 (uma) cozinha, 02 (duas) como dormitórios dos policiais e uma (1) serve como sela. Esclarece o escrivão que esse tipo de situação melhoraria muito se a população pudesse dispor de uma boa estrutura física.

No que diz respeito aos recursos humanos, a Delegacia possui no momento 02 (dois) agentes da polícia militar por plantão, para fazer a ronda no município e nos demais 52 povoados, 02 (dois) agentes da Policial Civil, sendo que esses desempenham função na delegacia, 01 (um) Delegado, que comparece dois dias por semana e 01 ( um) escrivão, que também comparece dois dias por semana. Ressalte-se que o contingente atual torna - se insuficiente para atender àdemanda do município, e outro fator agravante é que nos últimos dois anos, por designação da Secretaria Estadual de Segurança Pública, o Delegado e o escrivão desenvolvem funções em mais de um município, o que os faz estender o atendimento também à cidade vizinha de Indiaroba.

A DP do município possui apenas 01 (uma) viatura, a qual se encontra em estado razoável de uso, sendo insuficiente para atender à demanda da comunidade, visto que, por inúmeras vezes, ela se encontra em diligência e tem que se esperar seu retorno para que possam atender outros casos.

Destaque-se que no município há registro de violência contra a mulher e que entre os anos de 2008 a 2010 foram registrados pela delegacia 12 (doze) casos. Vale ressaltar que esses dados não correspondem à realidade do município, pois a maioria das mulheres que sofre algum tipo de agressão ou violência, continua em silêncio e ainda mostra resistência em denunciar o agressor, seja por medo ou seja por não querer ver seu marido ou companheiro sofrer as penalidades da lei.

Depreende-se ainda das informações do questionário que as denúncias chegam, geralmente, em sua maioria, diretamente por parte das vítimas. Elas são atendidas de forma preferencial, por se tratar de caso de violência contra a mulher e, após dar início às explicações do procedimento e providências a serem adotadas, na maioria dos casos, as vítimas desistem em levar a diante, pois, na verdade, o que elas querem é que a autoridade policial chame o agressor para uma audiência ali mesmo na delegacia. Dessa forma, inviabiliza todo o trabalho da instituição, o que, segundo ele, configura-se numa das maiores dificuldades enfrentadas.

Outra forma de denúncia feita por parte de vítimas ou mesmo por pessoas que não querem ser identificadas é a denúncia indireta. Essa é feita através do serviço via telefone Disk denúncia, sob o nº. 100. O denunciante faz a ligação para o CIOSP, e esse órgão passa a denúncia via rádio, sendo que nesses casos os militares saem em diligência para apuração e veracidade da denúncia.

Nos casos em que as mulheres decidem dar prosseguimento, essas são colocadas na sala de atendimento, onde é feita sua oitiva, após isso, é confeccionado o BO(Boletim de Ocorrência), frisando que esse tipo de procedimento só pode ser feito pelo Escrivão ou pelo Delegado. Posteriormente, é instaurado apenas pelo Delegado o Inquérito Policial, mediante portaria e o flagrante, quando o agressor é pegado no ato do crime. Após a conclusão do IP(Inquérito Policial), esse é encaminhado ao Fórum Local para apreciação das autoridades judiciárias.

Como podemos perceber, no município de Santa Luzia do Itanhi, apesar de não haver uma Delegacia Especializada de Atenção e Proteção à Mulher em situação de violência doméstica e familiar, a Delegacia local, usando dos instrumentos de trabalho e poucos recursos de que dispõe, trata os casos de violência contra a mulher no município como prioridades, dando atenção desde os atendimentos e oitiva das vítimas até a confecção do IP com posterior envio à autoridade judiciária para as medidas pertinentes. O que fica comprovado que a questão da violência contra a mulher nesse município não é mais tratada pela lei 9.099/95, e sim, pela lei 11.340/2006 (BRASIL, 2006).


3.4 O CRAS e o atendimento às Mulheres em situação de violência.

Dividindo o mesmo espaço físico com a Secretaria de Assistência Social, o CRAS situa-se na avenida principal da cidade de Santa Luzia do Itanhi e ,conforme informação verbal da sua coordenadora, a Srta. Fernanda Rezende Barreto, o mesmo foi implantado no município há 04 (quatro) anos. O órgão tem em sua composição funcional os seguintes funcionários: 01 (uma) assistente social, 01 (uma) psicóloga e 02 (duas) atendentes. A coordenadora acrescentou dizendo que há 01 (um) mês, a referida Instituição encontra-se sob sua direção.

Com a aplicação do questionário, pudemos conhecer como funciona o CRAS. De início, existe uma recepção com duas atendentes que fazem triagem dos casos em geral. Em se tratando de atendimento à mulher em situação de violência, existe uma sala em particular, contudo, relata a diretora que essa sala ainda não foi utilizada para essa finalidade, pois, como ela está apenas há um mês, não houve nenhum caso do tipo.

Ato contínuo, afirma a Coordenadora desconhecer a existência no CRAS de qualquer tipo de registro no que se refere à violência contra a mulher, também afirma desconhecer a existência de ações preventivas no combate a esse tipo de problema. E complementa sua explanação dizendo que tem conhecimento de que, nos casos dessa natureza, as vítimas sempre procuram a delegacia local para solução do problema, mas até a presente data, a delegacia nunca enviou nenhum relatório ou similar para esta instituição.

Enfatiza ainda a entrevistada que o CRAS é conhecido pela maioria das pessoas como o local de informações do programa federal Bolsa Família ou como o centro de distribuição de cestas básicas e outros benefícios eventuais, ressalta ainda que esse órgão é utilizado para a promoção de palestras e reuniões de outra natureza social, mas nada relacionado à violência contra a mulher.

3.5 Secretaria Municipal de Saúde e o atendimento à Mulher Vítima de Violência




Situada na rua Boa Viagem s/n, encontra-se funcionando a Secretaria Municipal de Saúde, não sabendo informar o Sr. Antônio Marcos Oliveira Santos, diretor da referida secretaria, qual o ano de sua implantação. Essa instituição divide o espaço físico provisoriamente com a delegacia local. As instalações desse espaço encontram-se precárias e inadequadas para funcionamento, prejudicando assim o desenvolvimento das atividades profissionais, bem como o atendimento à população em geral.

Atualmente, o quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde é composto por: 01 (um) secretário de saúde, 01 (um) atendente da secretaria, 02 (duas) recepcionistas e 01 (um) porteiro, quantitativo esse para atender à demanda do município.

Com a finalidade de saber como os casos de violência contra a mulher são tratados pela Secretaria Municipal de Saúde, dirigimo-nos a essa secretaria, onde fomos recebidas pelo Secretário Municipal da Saúde, o Sr. Marcos Antônio de Oliveira Santos. Ele nos informou, através do questionário, que, em se tratando desses casos, ou seja, casos de violência contra a mulher, existe um atendimento de forma articulada em rede com a Delegacia de Grupos Vulneráveis, IML- Instituto Médico Legal, o Hospital Regional Amparo de Maria e o Hospital de Urgência de Sergipe.

Informa que no município o índice de violência contra a mulher aumentou, mas não há um registro fixo na área da saúde, pois o quadro de funcionários é resumido e não há um assistente social na secretaria. Se houvesse um, poderia coordenar este trabalho, articulando com outros setores, entre outros serviços.

Acrescenta ainda que, quando esses casos chegam ao conhecimento deles através das vítimas, de imediato eles direcionam para a médica ginecologista da Clinica de Saúde da Família "Amiuka do Amor Cardoso" no município, momento em que é realizado o atendimento, avaliação do quadro da vítima e, posteriormente, são tomadas as devidas providências que o casos requerem.

Após essa etapa, a vítima é encaminhada com relatório médico para Delegacia de Grupos Vulneráveis no Município de Estância/SE e, a depender da extensão do problema, a vítima é direcionada para o Hospital Regional de Estância ou para o Hospital de Urgência na capital do estado, bem como para o IML a fim de realização de exame pericial. Depois de toda a apuração, o caso é enviado para o Judiciário da cidade de origem, ou seja, para a cidade de Santa Luzia do Itanhi, onde o mesmo tomará as medidas cabíveis.

Ademais, essa secretaria junto com a população vem promovendo palestras e campanhas com profissionais convidados, a exemplo de assistentes sociais, psicólogos e delegados, cujo objetivo é orientar a população, mais precisamente as mulheres, sobre o que se caracteriza como violência contra a mulher e, principalmente, como e onde procurar por auxílio e buscar direitos.


















5 CONCLUSÃO


A violência contra a mulher ou violência de gênero não é um problema contemporâneo, desde os tempos remotos ela esteve presente na obscuridade do interior dos nossos lares. Dessa forma, tornou-se um problema invisível aos olhos da sociedade, sendo o patriarcalismo fator estruturante dessa violência.

Só a partir dos anos 1970, essa problemática passa a ganhar notoriedade com a mobilização feminista, devido aos maus-tratos sofridos pelas mulheres. A partir de então, a questão ganha respaldo público e político. As reivindicações fizeram com que o Estado passasse a investir em políticas de proteção à mulher, passando essas a serem detentoras de direitos. Esses direitos se fizeram presentes desde a criação da Secretaria Especializada de Proteção as Mulheres até a implantação de leis especificas que passaram a tratar o caso da violência com mais rigorosidade.

Através da pesquisa de campo, pode-se perceber que a violência contra a mulher ainda é um fator preocupante no município de Santa Luzia do Itanhi, mesmo não se tendo uma exata estatística, visto que a maioria das mulheres ainda reluta em denunciar os seus agressores.

A Rede de Enfrentamento no Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Santa Luzia do Itanhi/Se vem mostrar como o passado patriarcal está bem presente na vida de muitas mulheres luzienses. Apesar das lutas feministas no Brasil, reivindicações, conquistas por seus direitos, há falhas no município que precisam ser corrigidas.

São muitos órgãos ligados à Rede para a proteção dos direitos da mulher, vinculados à Secretaria de Políticas para as Mulheres, os quais, através de um Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, são descentralizados por estados e municípios, com o intuito da acessibilidade.

Contudo ainda existem municípios que desconhecem a importância da Rede de Enfrentamento e Combate à Violência contra as Mulheres. No caso em questão, há a ausência de conhecimento da atuação dessa Rede, o que constitui um dos fatores que levam as mulheres violadas a não denunciar as violências sofridas. Com isso, percebe-se a necessidade de mais profissionais qualificados, entre eles o assistente social, e de espaços físicos favoráveis ao trabalho.

Por fim, fica evidenciado que algumas medidas devem tomadas. Abaixo, encontram-se algumas medidas a serem tomadas, a título de sugestões:

1- À Delegacia local:
a) Adequação das instalações do prédio, onde deverão existir salas para atendimentos nos casos de violência contra a mulher, visto que esses requerem um sigilo das medidas a serem tomadas;
b) Que sejam as mulheres vítimas de violência direcionadas à rede social CRAS, para que seja feito acompanhamento psicológico, tendo em vista que esse tipo de violência tende a deixar marcas profundas.

2- Ao CRAS:
c) Necessário se faz, por parte dos profissionais, maior divulgação para a população sobre o que é o CRAS e quais as atribuições dele.
d) Uma melhor organização no tocante ao registro dos casos de violência contra a mulher, sendo que esse registro servirá como controle dos casos e referência para futuras pesquisas;
e) Uma melhor articulação entre o CRAS e demais órgãos, visto que cada órgão trata de forma isolada esses problemas.

3- À Secretária Municipal de Saúde:
f) Reforma das instalações do prédio, visto que esse se encontra inadequado para funcionamento e atendimento das demandas.
g) Que haja articulação entre as Secretarias SAÚDE E CRAS, no sentido de desenvolver trabalho em rede com as vítimas em situação de violência.
h) É de extrema necessidade a atuação de um profissional (Assistente Social), visto que há demanda considerável de mulheres em situação de violência à procura pelos serviços na citada secretaria.















6 REFERÊNCIAS

ALVES, Branca Moreira; PITANGUY, Jaqueline. O que é feminismo. São Paulo: Brasiliense, 1981. (Coleção Primeiros Pasos, 44.
_______, Branca Moreira. Ideologia e feminismo. Petrópolis: (Vozes, 1980.)
Vinte anos de feminismo. 1996. Tese (Livre-Docência em Sociologia) Universidade Estadual de Campinas, Campinas, SP.

ALTTIMAN, Cristina Navarro; COSTA, Simone de Góes Revolução Feminina: A conquista da Mulher no Século XX, 2009.

ARAÚJO, Rita de Cássia Barbosa. O voto de saias: a Constituinte de 1934 e a participação das mulheres na política, 2003.
Bíblia Sagrada, Tradução da original mediante a versão de João Ferreira de Almeida. 2ª. ed. São Paulo.


BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. 4.ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.


BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988.


BRASIL, Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Dispõe sobre o Código de Processo Civil.


BRASIL, Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, e dá outras providências.


BRASIL, Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
BRASIL, Lei 10.886, de 17 de junho de 2004. Acrescenta parágrafos ao Art.129 do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal


BRASIL,II Plano Nacional de Politicas para as Mulheres. Brasilia Secretaria Especial de Politicas Para as Mulheres, 2008.

BRASIL. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher,"Convenção de Belém do Pará". Adaptada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de Junho de 1994, no Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral.


CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias. Violência Doméstica contra a mulher no Brasil. Ed. Podivm . 2ª ed. Salvador, Bahia, 2008.


DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania 2 ed. reforma. São Paulo: Moderno, 2004- (Coleção Polêmica)

DIAS, Maria Berenice ? A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher/Maria Berenice Dias ? São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.


DORNELLES, João Ricardo W. O que são Direitos Humanos? São Paulo: Brasiliense, 1989.
"Feminismo e contexto: lições do caso brasileiro". Cadernos Pagu, n. 16, p. 31-48, 2001.

Lei Maria da Penha- assunto para homens e mulheres - Cartilha da Coordenadoria de Politicas Públicas para as mulheres do Estado de Sergipe.


NOGUEIRA, Claudia Mazzei. A feminização no mundo do trabalho: entre a emancipação e a precarização. Autores associados, 2004.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis- RJ: Vozes, 2002.


SABADELL, Na,a Lucia. Manual de Sociologia Jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.


SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Gênero, patriarcado, violência-São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004. (Coleção Brasil Urgente).


Secretaria Especial de Politicas para as Mulheres. Plano Nacional de Politicas para as Mulheres Brasilia,2004.


_______________________Secretaria Especial de Politicas para as Mulheres.Plano Nacional dePoliticas para as Mulheres. Brasilia, 2010.




TELES Maria Amélia de Almeida; MELO Monica de. O Que é Violência contra a Mulher - São Paulo: Brasiliense 2003 (Coleção Primeiros Passos)

_____________. Breve História do Feminismo no Brasil. São Paulo: Brasiliense,
1999.
















http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_22043/artigo_sobre_a_lei_maria_da_penha_e_a_efetividade_dos_seus_mecanismos-acesso em 25.05.2010.



http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/16568/Lei_Maria_Penha_Edson%20Dur%C3%A3es%20Vellasco.pdf?sequence=1-acesso em 25.05.2011.
.


CAMPOS, Edval Bernardino. Política Social e Cidadania. Caderno de teses do 3º Congresso de Assistência Social da Amazônia e 1º Encontro Regional
de Seguridade Social: CRESS. Belém, 2001. (p.13-15). Disponível em http://www.nead.unama.br/site/bibdigital/monografias/violencia_contra_a_mulher.pdf -acesso em 11.05 de 2011.


Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - breve histórico disponível http://www.sepm.gov.br/conselho/historico-acesso em 11.05.2011



FARIA Malu (org.). Sexualidade e Gênero. São Paulo: Sof. 1998 SOF. Marcha Mundial das Mulheres: Mulheres em Movimento Mudam o Mundo. Disponível em: http://www.sof.org.br/marcha/?pagina=historico .Acesso em 10. de maio de 2011.



http://www.fazendogenero.ufsc.br/8/sts/ST42/Julieta_Romeiro_42.pdf-acessoem 25.05.2011



www. Ibge.gov.br- acesso em 13.05.2011.



LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm define crimes e dá outras providências. -disponível em www.tre-ms.gov.br/referendo/lei10826.pdf ? Acesso em 05 de maio de 2011.

OCHIRO, Camila Rebeca, É Lei Maria da Penha: Constitucionalidade e sujeito ativo e sujeito passivo. disponível em;<http://jus.2.uol.com.br/doutrina/texto.asp]id=10249>acesso em 09 de maio de 2011.
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95552/lei-maria-da-penha-lei-11340-06



http://www.santaluzia.se.gov.br/- acesso em 05 de 05 de 2011



http://www.spm.gov.br.-acesso em 05.de 05 de 2011.


­____________violencia-contra-as-mulheres/.../20100924-relatorio-preliminar-de-pesquisa-observatorio-2010.pdf. Acesso em 05.05.2011

http://monografias.brasilescola.com/direito/violencia-domestica-familiar-contra-mulher-lei-maria-.htm-acesso em 05 de maio de 2011.



SUMARIVA, Gracieli Firmino da Silva. Lei Maria da Penha e as medidas protetivas da Mulher: disponível em < http: jusni.com/artigos/24411> -acesso em 09 de maio de 2011.



Violência doméstica e familiar contra a mulher - A lei Maria da Penha: uma análise jurídica disponível em http://monografias.brasilescola.com/direito/violencia-domestica-familiar-contra-mulher-lei-maria-.htm- acesso em 25.05de 2011


A violência contra a mulher e suas expressões sociais. disponível em http://vilamulher.terra.com.br/araretamabiojoias/a-violencia-contra-a-mulher-e-suas-expressoes-sociais-9-4751029-75874-pfi.php- acesso em 25.05.2011



www.amperj.org.br/store/legislacao/.../desarmamento_L10826.pdf ? acesso em 25.05.2011.


www.conass.org.br/.../apresenta_projeto_rede_de_enfrentamento_mulher_ms.pdf-a cesso em 28.05.2011.

www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/download/.../2703- acesso em 28.05.2011


http://www.prt18.mpt.gov.br/eventos/2007/mulher/anais/artigos/marcelo_lessa.pdf- acesso em 05.05.2011


http://wwwitaporanga.net/genero/gt8/8.pdf-a cesso em 25.05.2011.


www.mp.rs.gov.br/areas/criminal/arquivos/lei11340pedrorui.doc-acesso em 25.05.2011.

























ANEXO









DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL

1- Endereço

2- Município


3- Região de Abrangência

4- Quando foi Criada


5- Delegado

6- Há registros de ocorrência de Violência contra a Mulher? Ou seja, é lavrado o boletim de ocorrência?


7- Como é registrada a ocorrência? Há registro do tipo crime?

8- Quantas ocorrências foram registradas de 2008 até 2010?


9- Já foi instaurado algum inquérito policial de Violência contra a Mulher.

10- Quais os encaminhamentos dados aos casos de ocorrência de violência contra a mulher?


11- Existe sala de audiência?

12- Quem faz os registros?


13- Existe sala de detenção

14- Há atendimento através do disque denúncia?


15- Como ocorre este atendimento?

16- Quais as maiores dificuldades encontradas pela Delegacia no atendimento aos casos de Violência contra a Mulher?


17- Em sua opinião, o que poderia melhorar?

18- Há número suficiente de policiais para os atendimentos?


19- Quantas viaturas há nesta delegacia?
CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA SOCIAL

1- Como o CRAS trabalha com os casos de ocorrência de violência contra a mulher?

2- Quando foi criado?

3- Endereço:

4- Coordenação

5- Quantos profissionais atuam no CRAS?

6- Quais são os profissionais?

7-Há procura pelo CRAS por mulheres violadas?

8-Existem ações preventivas no combate à Violência contra Mulher desenvolvida pelo CRAS?

9-Existem no CRAS registros de casos de Violência contra a Mulher?

10 -Existe sala de atendimento especifico para casos de Violência contra a Mulher?


SECRETARIA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ITANHI

1- Como trabalha a Secretaria de Saúde Municipal com os casos de Violência contra a Mulher?

2- Quando foi criada a Secretaria de Saúde?


3- Endereço:

4- Coordenação da Secretaria de Saúde?


5- Quantos profissionais atuam na Secretaria em relação às políticas públicas para as mulheres?

6- Existem ações desenvolvidas para as mulheres que sofreram algum tipo de violência?


7- Quais são elas?

8- Existe na Secretaria um registro de casos de Violência contra Mulher?


9- Há um trabalho com outras secretárias em relação à Violência contra a Mulher?

10- Quais são elas?