RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA NO MUNDO E NO CEARÁ

Por Germano de Sandes Peixoto Lima | 09/02/2018 | Direito

RESUMO

No presente trabalho discorre-se acerca da recuperação judicial de empresas no mundo e no Ceará, nos 12 anos de vigência Lei nº 11.101/2005. Apresenta-se um breve histórico da lei desde o descobrimento do Brasil até os dias atuais. Analisam-se as dificuldades da aplicação da lei e a sua dificuldade de aplicação no país e no Ceará. Mostra-se como a lei de recuperação é aplicada no mundo, evidenciando a diferença da lei em países como os Estados Unidos, França, Portugal, Espanha e Alemanha. A pesquisa trouxe dados do Serasa que mostram o número de casos de recuperação judicial de empresas no Brasil desde sua vigência em 2005 e ainda uma pesquisa em 2015 e 2017 nas varas de recuperação e falências da comarca de Fortaleza, mostrando a eficiência da aplicação da lei por aqui. Com a piora da crise de 2016 o número de recuperação no Brasil aumentou bastante e as empresas que estavam em recuperação antes dela tiveram uma piora no número de convolação em falência de seus pedidos. Por fim, entender o porquê do índice de eficiência da lei de Recuperação ser tão baixo no Brasil e o que os empresários, advogados e a justiça podem ajudar para esse número se tornar cada vez maior, é o objetivo geral da pesquisa. Conclui-se que com melhor planejamento, carga tributária menos punitiva, a equidade entre Fisco e os demais credores, parceria entre credores e empresários as empresas conseguiriam superar as crises.

Palavras-chave: Recuperação de empresas. Crise econômico-financeira. Recuperação judicial. Função social da atividade empresária.

INTRODUÇÃO

A recuperação judicial de empresas da lei nº 11.101/2005, é um assunto relativamente recente no direito brasileiro. A lei tem apenas 12 anos e provoca muitas dúvidas entre os juristas, empresários e advogados. Ela foi criada para substituir a antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7661/45) que visava tirar do mercado empresas não viáveis. A conjuntura atual traz inúmeras incertezas que afetam diretamente o andamento normal das empresas. Dessa forma, a nova lei pretende ajudar a recuperar as empresas em dificuldade.
Nos últimos anos, foram feitas algumas pesquisa sobre a eficácia do instrumento da recuperação judicial e os números foram muito aquém do esperado. Em uma pesquisa da Corporate Consulting e o escritório de advocacia Moreira Salles apenas 1% das empresas que entraram com a Recuperação judicial desde sua aprovação foram recuperadas. Das 4 mil empresas que entraram com o pedido nesse período apenas 45 delas voltaram a operar normalmente em 2013. Em pesquisa, o Serasa verificou que o número de pedidos de recuperação aumentou bastante no ultimo ano devido a crise atual que o Brasil esta passando de cem requerimentos por mês.
Nos Estados Unidos a lei de recuperação de empresas é chamada “Chapter 11” que tem uma média de sucesso entre 20% e 30%. Naquele país, a lei é mais ágil e o mercado mais aprimorado. O papel do credor não é apenas aprovar ou não o plano de recuperação como no Brasil. Algumas vezes, os credores entram na administração da empresa, outros recebem ações como pagamento da dívida.
A maioria dos planos de recuperação é apenas uma renegociação de dívidas e protelação de pagamentos, e não um plano que visão tornar as empresas viáveis. Isso, em parte, explica um pouco porque o índice de eficácia é tão baixo.
Conforme a Lei de Recuperação de empresas, nem toda empresa pode requerer o instituto da recuperação judicial. As empresas precisam ser viáveis, deve ser mantida a unidade produtora para superar a crise financeira, econômica e patrimonial que a empresas esteja passando, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e a atividade econômica.
Nessa pesquisa pretendemos encontrar o máximo de informações sobre o tema recuperação judicial e sua eficácia, pois por ser um tema relativamente novo no Direito, existem muitas dúvidas dos empresários, juristas e advogados sobre esse instituto. Também gostaríamos de contribuir para que a sociedade entenda melhor esse instituto que visa acima de tudo manter a função social da empresa. Dessa forma, questiona-se: a lei realmente ajuda a recuperar as empresas em dificuldade? Não seria um subterfúgio para o empresário “respirar” enquanto monta outra empresa ou se busca outra solução?
O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a eficácia da lei de recuperação de empresas, fazer uma pequena comparação com o mesmo instituo em outros países e os reflexos no período que a lei está em vigor. E tem como objetivos específicos: entender os benefícios da lei de recuperação judicial, verificar como ela pode ajudar a preservar a empresa e sua função social e avaliar se a lei de recuperação de empresas serviu para diminuir o número de empresas que entraram em falência ou serviu como subterfugio para fraldes.
A metodologia aplicada na monografia consiste em avaliar, descrever e explicar o tema através de estudo descritivo-analítico, desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, feita com consulta a livros, revistas, publicações especializadas, artigos e internet. Quanto á utilização dos resultados, a pesquisa é pura, pois tem como único fim a ampliação dos conhecimentos sem a transformação da realidade. Quanto à abordagem é qualitativa, à medida que se busca a compreensão das ações e relações humanas e as condições e frequências de determinadas situações sociais. Quanto aos objetivos é descritiva, pois o objetivo é descrever, classificar, explicar, esclarecer, avaliar e interpretar o tema em questão, utilizando os métodos mais adequados para o assunto. Exploratória, de modo a permitir muitas considerações de um mesmo aspecto.
No primeiro capítulo, apresenta-se um breve histórico da falência e recuperação de empresas no mundo desde antiguidade até os dias de hoje. No Brasil, o surgimento do instituto com as leis portuguesas como as Ordenações Afonsinas, passando por Alvarás, Códigos, Decretos e finalizando na atual Lei em 2005. Ainda falamos da preservação da empresa e sua função social.
No segundo capítulo, discorrer-se-á sobre a recuperação de empresas no direito comparado de outros países como: Estados Unidos, Alemanha, França e Portugal. As crises mundiais estão cada vez mais frequentes devido à globalização.
No terceiro capítulo, abordar-se-á a eficiência da lei de recuperação judicial no Brasil, analisando os dados estatísticos colhidos em pesquisas em 2015 e 2017 nas varas de recuperação e falência da comarca de Fortaleza, no Serasa e pesquisas na internet. Tratar-se-á da eficiência da lei nos Estados Unidos, do tempo de duração dos processos de recuperação e falências em outros países e quais os segmentos do mercado mais atingido atualmente pelas crises. Analisou-se a aplicabilidade de casos reais com exemplo positivo e negativo na vara de recuperação e falência de Fortaleza.
O presente trabalho justifica-se pela necessidade de estudar a eficiência da lei de recuperação de empresas no Brasil e a evolução da mesma durante o período de sua vigência. Busca-se comprovar através de pesquisas, se a nova legislação de fato cumpre o seus principais objetivos que são recuperar empresas em crise, liquidar empresas não recuperáveis e garantir a função social das empresas e como a jurisprudência vem modelando a lei com o entendimento dos Tribunais Superiores. Destaca-se a repercussão sobre a manutenção dos empregos, a geração de impostos, a fonte produtora e ao estimulo à atividade econômica.

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