Realidade animal, direitos e perspectivas
Por Talita Simões de Aquino | 14/05/2012 | Direito
Talita Simões de Aquino
RESUMO
A presente pesquisa buscará discutir a efetiva aplicabilidade das sanções cominadas para os crimes contra a fauna. Apresentará ainda a necessidade de se instalar no Brasil promotorias de defesa animal como instrumento a salvaguardar os animais vítimas de crueldades e maus tratos no país. A proteção aos animais encontra fundamento jurídico na Constituição Federal em seu artigo 225 parágrafo 1º, inciso VII, o qual reza que incumbe o Poder Público "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade.” Da mesma forma encontra-se amparo na lei Federal 9.605/98, especificamente em seu artigo32. Aproblemática do tema é que embora o direito dos animais encontre respaldo jurídico é muito pouco discutido e, quando apresentado, é, na maioria das vezes, relegado a segundo plano, fato esse que tem que ser mudado, de forma a garantir a efetividade da aplicabilidade da lei. O tema justifica-se em virtude da omissão por parte do Poder Judiciário no que concerne a incessante impunidade dos autores de crimes cruéis cometidos contra a espécie animal. O que verificamos é que quando causas desse gênero são levadas ao judiciário não recebem a devida atenção e, por isso, os autores de delitos contra animais se sentem à vontade para continuarem cometendo todo tipo de infração. É notório que penalidades tão brandas como as que existem hoje não são suficientes para inibir os maus feitores da prática de atos sanguinários como os que vêm ocorrendo contra os animais, além disso, são brandas também do ponto de vista que há uma grande lesão a um bem jurídico, visto que esta se tratando de vidas. É inaceitável que em meio à lei ambientais já avançadas permanecem omissas as autoridades, o judiciário e o Brasil de forma geral com tantas situações de crueldades, por diversas vezes legitimadas pelo próprio Estado, aquele a quem caberia o dever de proteção segundo a carta magna.
Palavras-chave: Crimes contra a fauna. Legislação Ambiental. Aplicabilidade da Lei. Conscientização. Promotorias de Defesa Animal.