Questões tributárias correspondem a 30% das matérias do Supremo
Por Débora Soares | 15/10/2012 | PolíticaMatérias que envolvem Direito Tributário correspondem a cerca de 30% do total de temas analisados e reconhecidos como ações de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal e de Recursos Repetitivos do Supremo Tribunal de Justiça. Os números levantados pela Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª região e professora da PUC-SP, Regina Helena Costa, foram apresentados no 16º Congresso de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt). Este levantamento busca mostrar a eficiência dos Tribunais nas questões de jurisprudência pelas cortes de última instância, mas também, evidenciar o precedente que esvazia as cortes regionais na avaliação de casos do gênero.
A maior explicação para a quantidade substancial destes recursos em Tribunais Superiores é que estas questões, e suas divergências e controvérsias, se baseiam no princípio da generalidade, ou seja, valem para todos os contribuintes, e não apenas as partes interessadas. São ações que, normalmente, envolvem milhões de pessoas. Segundo a desembargadora, o mesmo princípio que rege as entradas destes processos junto ao STF e STJ, pode criar efeitos colaterais, mudando o perfil do princípio da livre convicção do Juiz. Ela completa que apesar das decisões não terem um caráter vinculante, ou seja, que obriguem instâncias menores a seguir decisões superiores, dificilmente uma decisão tomada em uma corte superior será alterada por um Juiz de uma instância menor, o que pode fazer com que questões individuais não recebam a devida atenção, sendo utilizado o precedente aberto.
Juiz do STJ diz que livre convicção limita-se a questões de fato
Presente ao congresso, o ministro do STJ, João Otávio de Noronha discordou da Desembargadora. Segundo ele o sistema é piramidal e o Juiz das instâncias menores devem se ater às questões de direito, limitadas à analise das provas. Segundo o ministro, se fosse dado poder aos juízes de primeiro grau de discordarem das decisões tomadas, para que iriam servir as cortes superiores, como o STJ e STF? João Otávio afirma que os Juízes de instâncias menores não fazem o que os ministros fazem, eles reformam a decisão monocraticamente.
A falta de prazos para julgar os Recursos Repetitivos cria uma dúvida acerca da funcionalidade desta prática. O STF diz que, no Brasil, o mecanismo até funciona. De acordo com o Dr. Antonio Corrêa Rabello, especialista em direito tributário, “há outro problema que merece atenção: a dificuldade, ou mesmo impossibilidade, de os contribuintes interessados na matéria participarem das decisões, na medida em que apenas um recurso será julgado, tornando-se precedente aplicável a todos os demais. É preciso que haja um cuidado redobrado na escolha do recurso que servirá de paradigma, para evitar o aviltamento da tese central em decorrência da escolha de recurso que não exponha com clareza, objetividade e segurança jurídica o direito”.
Segundo Ministro Fux, Omissão dos Parlamentares atormenta Judiciário
O Poder Judiciário brasileiro sofre com a negligência dos parlamentares do país. Segundo o ministro, a omissão do Poder Legislativo juntos a decisões impopulares e polêmicas, geram a necessidade de um ponto final por parte dos tribunais. O ministro afirma que não há ativismo judicial, sendo o STF obrigado a fazer decisões que nem sempre são da vontade do STF. O Parlamento brasileiro, em muitas situações, se esquiva por medo da opinião pública, fazendo o tribunal ser obrigado a intervir na questão.
Nos casos da Lei da Ficha Limpa e do Aborto de Anencéfalos, que tiveram gigantesca repercussão junto à opinião pública, a decisão chegou ao STF por falta de vontade do Parlamento em se manifestar acerca dos temas, principalmente no segundo caso. O ministro lembra ainda que o Judiciário não escolhe o que julgar. Entretanto, uma vez provocado, os magistrados são obrigados a chegar a uma decisão final. O Judiciário vai pagando pela omissão do Parlamento, tendo que conviver com a questão da opinião pública em paralelo.