QUESTÃO SOCIAL, FAMILIA E JUVENTUDE: DESAFIOS DO TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NA ARÉA SOCIOJURÍDICA
Por Aline Aparecida | 17/10/2009 | SociedadeA inserção do Assistente Social no campo sóciojuridico está ligada ao processo de institucionalização da profissão e que posteriormente iniciou-se o processo de reconceituação da profissão revendo seus princípios, aos poucos a profissão começou atuar no final de 1930 nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo nos chamados “Juizados de Menores” privilegiando as práticas vinculadas aos movimentos populares e às instituições que prestavam serviços sociais à população.
Após a renovação crítica do Serviço Social brasileiro com predomínio do movimento de reconceituação latino-americano a ampliação da demanda de atendimento e de profissionais que passa a ocorrer após a Constituição Federal de 1988, direcionando-se aos direitos sociais tais como saúde, previdência, e assistência, destacando também a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, que veio substituir o código de Menores, num movimento de busca de garantia de direitos que tem sido cada vez mais freqüente a busca do Judiciário com vistas a garantir direitos sociais.
A criação do “Direito do Menor” (Código de Menores, Lei 6.697 de 10 de Outubro de 1979) a partir das experiências dos chamados Tribunais dos Menores, cuja à função era exercer o controle sobre determinados grupos de crianças e adolescentes, excluídos do processo de produção capitalista. Não sendo possível alterar-se a essência das medidas a ser aplicada, especialmente a privação de liberdade, a solução encontrada foi mudar os nomes dados a essas medidas. Desta forma, o julgamento virou tutela e a prisão virou internamento.
No Brasil, o Código de Menores, que foi substituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente justamente quando foi comemorado o Ano Internacional da Criança, com grandes promessas de melhor proteção ao menor carente, abandonado e infrator.
Embora, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, contrapõe-se historicamente a um passado de controle e de exclusão social sustentado na Doutrina da Proteção Integral, o ECA expressa direitos da população infanto-juvenil brasileira, pois afirma o valor intrínseco da criança e do adolescente como ser humana, a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, o valor prospectivo da infância e adolescência como portadoras de continuidade do seu povo e o reconhecimento da sua situação de vulnerabilidade, o que torna as crianças e adolescentes merecedores de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado; devendo este atuar mediante políticas públicas e sociais na promoção e defesa de seus direitos.
Sendo assim, IAMAMOTO afirma que os assistentes sociais são chamados a colaborar na reconstrução das raízes sociais da infância e juventude, na luta pela afirmação de direitos sociais e humanos e ainda salientando a importância da família como espaço de socialização, proteção, reprodução e formação de indivíduos, provocando o enraizamento dos laços familiares, contudo o serviço social no poder judiciário envolve medidas compensatórias e protetoras de caráter socioeducativas.
Assim, provoca uma discussão e análise do profissional de serviço social junto à infância e juventude na área sociojurídica. Uma vez que verifica-se tais particularidades do trabalho do Assistente Social na área sociojuridico abordando relações entre questão social e trabalho profissional e a Constituição Brasileira vigente, dita “Cidadã” e promulgada após intensa participação popular, estabelece como objetivos da República: “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º). Como fundamentos do Estado democrático de Direito o texto constitucional afirma a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Os direitos sociais incluem educação, saúde, moradia, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados (art.6º).
Contudo, os autores CARVALHO e IAMAMOTO definem melhor o que é questão social.
“A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão”. (1983, p.77):
Dessa forma, a questão social é vista como um conjunto de expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe trabalhadora relacionando a divisão da sociedade e ainda expressão das desigualdades sociais da sociedade capitalista madura expressa pelas disparidades econômicas, políticas e culturais da classe social.
Historicamente, a questão social surgiu a partir do advento do capitalismo sendo sua primeira manifestação o pauperismo e o segundo: o pensamento marxista, sendo assim, é importante ressaltar que a questão social perde sua estrutura histórica e é naturalizada, pois para alguns pensadores laicos as manifestações são vistas como desdobramentos da sociedade moderna burguesa, ou seja, existe pobreza porque são conseqüências do mundo moderno, enquanto para os confessionais ligados à igreja se você é pobre é porque é seu destino, “foi Deus quem quis assim”, mas em contraposição o pensamento marxista percebe que a dinâmica da questão social reflete acerca do capitalismo (exploração). E também, aponta seus novos desdobramentos, denominadas de “novas roupagens”, “novas expressões” em decorrência da história moderna, contudo a “nova questão social” é a ruptura da questão social da primeira metade do século XIX, mas de nova não tem nada, apenas modificou-se suas bases históricas, que provocaram ao deslocamento da esfera publica passando a privatizar a saúde, havendo mercantilizaçao nos atendimentos das necessidades básicas da população (descentralização e privatização das políticas sociais públicas), surgindo novas formas de sociabilidade, existindo agora um aumento da criminalização e violência.
Com isso, afeta os processos de trabalhos, as formas de força de trabalho atingindo a classe que vive do trabalho enfrentar o desemprego, ou seja, o mercado agora exige a redução de custos e aumento da lucratividade. Entretanto Iamamoto afirma que “as assistentes sociais não trabalham com fragmentos da vida social, mas com indivíduos sociais que contribuem na vida em sociedade e condensam em si a vida social”, vale ressaltar que os profissionais de serviço social buscam através de projetos sociais uma fonte de estratégia para a questão social uma vez que tais projetos são de caráter universal e democrático conforme assegurado pela constituição federal de 1988.
Assim, o serviço Social lida diretamente com as expressões das desigualdades sociais criadas pelo modo de produção capitalista e atua criando e executando projetos e políticas, ligados na visão de homem mundo.
A crescente inserção do serviço social nos Tribunais de Justiça tem como eixo a expansão do Poder Judiciário na sociedade contemporânea.
A Constituição Federal de 1988 apresenta mudanças relevantes sobre a proteção dos direitos fundamentais, tanto no que se refere ao conteúdo desses direitos como no papel atribuído às instituições estatais para sua efetivação. Segundo KOERNER (2002), durante a transição democrática, o modelo de constituição proposto para o país é de um Estado social e democrático de direito, cujos valores básicos estão expressos nos direitos fundamentais, nos princípios de organização, de funcionamento e nos objetivos do Estado, que recebe papel de garantidor e promovedor de direitos substantivos.
No Brasil a cidadania social é tardia e só desenvolveu em decorrência da formação histórica do país, mas também o poder judiciário carrega sua marca burocrática, guardada pela hierarquia.
Segundo BRUNO (2003), ser assistente social e atuar no poder judiciário é manter um contato permanente e desafiador com toda a complexidade da sociedade contemporânea. Para entender e intervir na diversidade de questões sociais que são levadas ao seu âmbito de decisão, o judiciário deve buscar outros elementos conceituais e operativos, especialmente relacionados ao campo social, onde se insere a atuação do serviço social.
Contudo ele, Assistente Social, dispõe de uma viabilização do acesso aos direitos tendo uma atitude investigativa e pesquisa constitutivas do trabalho, colocando em pratica o conhecimento da realidade, ou seja, reconstruindo processos sociais.
Para IAMAMOTO, o assistente social não opera imediatamente a elaboração e/ou implementação de políticas sociais, e também a implementação da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente requer articulações com outros poderes do Estado, em especial o Poder Executivo. Todavia, na esfera jurídica, o profissional trabalha com diversas expressões da questão social, que geralmente afetam famílias, crianças e adolescentes ligados ao trabalho precoce, dependência química e principalmente abuso sexual. Assim as desigualdades sociais afetam sociabilidade dos sujeitos havendo nesse momento uma despolitização da questão social, e as políticas publicas e direitos sociais passam a ser desregulamentados deslocando a atenção da pobreza para a iniciativa privada ou individual.
Entretanto, o assistente social atua no poder judiciário exercendo dentre outras funções a função de perito, ou seja, de assessor, contribuindo com informações de processos que se constitui em um processo de avaliação que implica no desvendamento da Questão Social na vida dos sujeitos cujas situações demandam a intervenção da justiça. Logo A Perícia Social vai se constituir em um espaço na Justiça como um contraponto na interlocução e mediação de direitos daqueles que violam ou tem seus direitos violados. Embora, a Perícia Social como especificidade do Serviço Social se sustenta pela articulação dos fundamentos do Serviço Social consolidada pelo Projeto Ético-Político profissional que vai realizar a interlocução e mediação de direitos de seus usuários cujos atos estão sendo julgados pela justiça. Portanto, a Perícia Social tem como compromisso dar visibilidade social à responsabilidade coletiva de uma situação.
Enfim, a autora aponta que para extrapolar o universo jurídico é necessário entende-lo melhor como um braço do poder de Estado e que o trabalho profissional na área sociojuridico norteia-se na defesa da esfera publica enfrentando sua realidade e é necessário ter um perfil critico e culto que seja capaz de avaliar propostas que apontem para uma progressiva democratização das relações sociais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
IAMAMOTO, Marilda Vilela. Política Social, Família e Juventude: uma questão de direitos. Mione Apolinário Sales, Mauricio Castro de Matos, Maria Cristina Leal (org.) 2ª. Ed. São Paulo: Cortez, 2006.
IAMAMOTO, Marilda Vilela; CARVALHO, Raul. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo, Cortez, 1983
BRUNO, Denise Duarte. Serviço Social Judiciário: Existimos, a que será que se destina? In: Cadernos de Serviço Social. Faculdade de Serviço Social, PUC-Campinas: ano VII, número 10, 1997.
KOERNER, Andrei. Posições Doutrinárias sobre o Direito de Família. In: FUKUI, Lia (org.). Segredos de Família. São Paulo: Annablume; Nemge/USP: Fapesp, 2002 (p.71-105).
http://www.culturabrasil.pro.br/constituicao.htm acesso em 03/10/2009
http://www.hottopos.com/vdletras3/vitoria.htm acesso em 03/10/2009