Quem São os Serial Killers

Por Adriano Ferreira de Almeida | 14/10/2012 | Direito

                           QUEM SÃO OS SERIAL KILLERS 

RESUMO: O presente trabalho tem como foco central a figura enigmática dos serial killers, quem são, quais suas principais características, como se relacionam com suas vítimas, em que se distinguem dos assassinos em massa, trazendo em seu bojo alguns exemplos de casos concretos que ilustram bem a atuação desses criminosos tão temidos ao longo das décadas em todo o mundo. 

PALAVRAS-CHAVE: serial killer – assassino em série – mass murder – assassino em massa. 

SUMÁRIO: Introdução. 1. Serial Killers. 2. Relação entre assassino e vítima. 3. Diferença entre serial killer e assassino em massa. 4. Casos reais envolvendo homicidas seriais. 4.1. Assassinos em série no Brasil. Considerações Finais. Referências Bibliográficas. 

INTRODUÇÃO

Dentre todos os crimes, o homicídio afigura-se como aquele sobre o qual recai o maior juízo de reprovabilidade, visto que atenta contra o bem jurídico mais relevante de todos os penalmente tutelados: a vida.

Por tratar-se de crime capaz de provocar enorme comoção na sociedade, o legislador constituinte achou por bem subtrair o julgamento dos crimes dolosos contra a vida da competência do juiz singular, atribuindo-a ao Tribunal do Júri, permitindo assim, que a pessoa que venha a praticar esse tipo de crime seja julgada por seus próprios pares.

Pode ocorrer de um único agente praticar vários crimes, em série, de maneira fria e cruel. Nesses casos, estamos diante do denominado serial killer, expressão inglesa utilizada para designar “assassino em série”.

Podemos definir o serial killer como um homicida que comete seus crimes de forma metódica, estudada e criteriosa, elegendo cuidadosamente suas vítimas, o que o distingue do mass murder, ou assassino em massa, que mata várias pessoas de uma só vez, sem se interessar pela identidade delas, conforme se verá mais adiante.

Episódios envolvendo homicidas seriais têm se tornado cada dia mais frequentes em nosso país, como resultado das transformações pelas quais passou nossa sociedade nas últimas décadas. Trata-se, portanto, de tema atual e de grande relevância.

O presente artigo se propõe a fazer uma análise sobre a figura dos homicidas seriais: quem são esses assassinos, o seu perfil, o porquê do seu comportamento, em que se distinguem dos assassinos em massa.

Cumpre ressaltar que este trabalho não tem como objetivo esgotar o tema, pelo contrário, servirá apenas para definir as principais características deste tipo de homicida, cada vez mais comum em todas as sociedades, sem, contudo, aprofundar em outras questões, como a da imputabilidade penal.

Para enriquecimento do trabalho, serão citados alguns casos ocorridos no Brasil e no mundo, de forma a se evidenciar a atuação dos assassinos em série.

1. SERIAL KILLERS

                        Ilana Casoy[1] conceitua os serial killers como indivíduos que cometem uma série de homicídios com um intervalo entre eles, durante meses ou anos, até que seja preso ou morto.

                        Na definição oficial do FBI, os assassinatos em série consistiriam em “três ou mais assassinatos em eventos separados ou em locais diversos com um período razoável entre estes homicídios”.

                        Segundo o manual de classificação de crimes de 1992 do FBI, são necessários três elementos para caracterizar um serial killer:  I. Quantidade de mortes – no mínimo três; II. Local diverso – os homicídios devem ocorrer em locais diferentes e; III. Tempo – um intervalo entre as mortes que pode ser de algumas horas até vários anos.

                        Esta definição do FBI é criticada por apresentar um conceito muito vasto, abarcando vários tipos de homicidas que não se enquadrariam como serial killers.

                        O ponto mais importante para o diagnóstico de um assassino em série é um padrão geralmente bem definido do modo como ele lida com seu crime. Com freqüência, eles matam seguindo um determinado padrão, seja através de uma determinada seleção da vítima, seja de um grupo social com características definidas, como prostitutas, homossexuais, policiais etc.

                        Segundo Ballone (2003) “a análises dos perfis de personalidade estabelecem, como estereótipo dos assassinos em série (evidentemente aceitando-se muitas exceções), homens jovens, de raça branca, que atacam preferentemente as mulheres, sendo que seu primeiro crime foi cometido antes dos 30 anos.”[2]

                        MARTA e MAZZONI (2009), por sua vez, asseveram que:

Pesquisas indicam que cerca de 82% (oitenta e dois por cento) dos assassinos seriais sofreram abusos físicos, sexuais, emocionais ou foram negligenciados e abandonados quando crianças. Segundo Ilana Casoy, “é raro um (assassino serial) que não tenha uma história de abuso ou negligência dos pais. Isso não significa que toda criança que tenha sofrido algum tipo de abuso seja um matador em potencial”. Quando crianças, geralmente os assassinos em série tiveram um relacionamento interpessoal problemático, tenso e difícil. Segundo a referida escritora, a chamada “terrível tríade” parece estar presente na infância de todo serial killer. Os elementos que compõem esta tríade são os seguintes: enurese noturna (urinar na cama) em idade avançada, destruição de propriedade alheia e crueldade com animais e outras crianças menores (Casoy, 2002).[3]

 

                        Essas frustrações da infância introduzem o assassino em série num mundo imaginário, melhor que seu mundo real, onde ele revive os abusos sofridos, identificando-se, desta vez, com o agressor. Por esta razão, sua forma de matar sempre envolve contato direto com a vítima. Assim, eles preferem matar com as mãos ou através de outros métodos que não as armas de fogo, utilizando-se de métodos de tortura e agonia das vítimas. (MARTA; MAZZONI: 2009)[4]

                        Pelo exposto até aqui se percebe que as raízes do desvio social de um serial killer encontram-se na infância ou adolescência. Durante essas fases certamente ele foi uma pessoa muito reprimida, tanto na vida social como na sexual, criando uma personalidade prejudicada para lidar com seus instintos. O fato de a grande maioria dos homicidas seriais do Brasil ter sido abusados sexualmente na infância vem a corroborar com essa assertiva.

2. RELAÇÃO ENTRE ASSASSINO E VÍTIMA

                        Necessário que se destaque o papel da vítima nesse tipo de crime. Ela representa, na maioria das vezes, um objeto de fantasia no qual o criminoso exercita seu poder e seu domínio. Ele as escolhe cuidadosamente, de acordo com seu perfil psicopata, sendo que, na maior parte dos casos, o assassino e a vítima não se conheciam ou muito recentemente vieram a se conhecer. Raros são os casos de assassinos em série que matam familiares ou amigos, o motivo é o terror e o tormento causado por um completo desconhecido.

                        Geralmente, os serial killers, a priori, não despertam nenhum temor nas suas vítimas, pelo contrário, eles tentam estabelecer com elas uma relação de confiança, e isso é facilitado pela sua capacidade de fingir emoções e pelo fato de se apresentarem extremamente sedutores e atraentes, conseguindo sempre engana-las e alcançar seu objetivo que é a prática do crime.

                        O assassino em série mata suas presas para seu próprio prazer. Ele as humilha para reafirmar sua autoridade e realizar sua autoestima. Para ele, o crime é secundário, e o que interessa de fato é o desejo de dominar, de sentir-se superior.

                        Normalmente os homicidas seriais, insensíveis que são, mas astutos e calculistas, têm ocupação ou emprego estáveis onde se comportam de maneira responsável. Não raro, eles possuem um lar com esposa e filhos que, paradoxalmente, são educados por eles até com maior disciplina (FERNANDES; FERNANDES: 2010).

                        Após a prática do primeiro crime, o serial killer tende a cometer assassinatos pelo resto de sua vida. Sempre que se deparar com uma nova vítima que atenda ao seu perfil ele vai reincidir. Esse ciclo de mortes tende a continuar até que seja preso. Porém, a prisão e o tempo não inibem seu desejo de matar e ele retomará seus crimes quando for posto em liberdade. Parece um mal incurável.

 

3. DIFERENÇA ENTRE SERIAL KILLER E ASSASSINO EM MASSA

                        Após o delineamento das principais características dos serial killers, convém que aqui se faça a distinção entre estes e os assassinos em massa.

                        Como anteriormente ressaltado, o assassino em série é muito seletivo na eleição de suas vítimas, escolhendo, na maioria das vezes, pessoas do mesmo tipo e com características semelhantes como, por exemplo, prostitutas, homossexuais, crianças de uma mesma faixa etária, travestis etc. Assim, pode-se dizer que esse tipo de homicida sempre prima por um padrão na escolha de suas vítimas, e é exatamente aí que reside a diferença entre esses dois tipos de homicidas.

                        Ao contrário dos serial  killers, os assassinos em massa ou mass murder – como são conhecidos nos Estados Unidos –, matam várias pessoas ao mesmo tempo e sem se preocuparem com sua identidade.

                        Dessa forma, um assassino em massa é caracterizado por vitimar várias pessoas ou um grupo de pessoas em um só momento ou em um curto espaço de tempo. Esse tipo de homicida não tem em mente continuar a matar como o serial killer, apenas mata num impulso momentâneo ou num acesso de raiva contra aquele grupo de pessoas e o que elas representam. (BALONE, 2003)[5]

                        Os mass murder geralmente são pessoas que não foram bem sucedidas nos seus objetivos e que por isso sentem-se excluídas do grupo no qual queriam estar inseridas, vindo a desenvolver um ódio irracional e homicida em relação a esse grupo.

                        Outra característica que o diferencia do assassino em série é o fato de ser um suicida em potencial. Assim, movido pelo sentimento de derrota, fraqueza e opressão, ele decide acabar com a própria vida, mas sem abrir mão de levar consigo aquelas pessoas que considera culpadas pelo seu fracasso. Já o serial killer não é suicida, pois ele se considera demasiadamente superior às suas vítimas e tem um apreço muito grande pela própria vida.

                        Na execução do seu intento, os assassinos em massa geralmente lançam mão de explosões, que lhes permite vitimar um maior número de pessoas, sendo comum também os massacres à mão armada.

                        Nos Estados Unidos são muito comuns os massacres cometidos por estudantes que adentram armados na escola e vitimam colegas e professores indistintamente, suicidando-se logo após. Basta lembrar o caso do massacre no Instituto Columbine, no Colorado (EUA), em que dois adolescentes mataram doze alunos e um professor antes de cometerem suicídio.

                        No Brasil, o recente massacre ocorrido na Escola Municipal de Realengo, zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, chocou todo o país. O ex-aluno Wellington de Menezes de Oliveira adentrou armado na escola e matou doze alunos antes de cometer suicídio. Foi um caso de assassinato em massa sem precedentes na história de nosso país. 

4. CASOS REAIS ENVOLVENDO HOMICIDAS SERIAIS

                        Para melhor compreensão do tema, convém acrescentar a este trabalho alguns exemplos de serial killers que ao longo das décadas aterrorizaram o Brasil e o mundo.

                        Segundo FERNANDES e FERNANDES (2010: 671-672):

Na triangulação tenebrosa dos homicídios seriais, provavelmente o marco inicial tenha ocorrido em fins do século XIX, com o aparecimento do epitetado “Jack, o Estripador”, que matou, sem motivação sexual, pelo menos cinco prostitutas (...) que mercadejavam o corpo no bairro alegre de Whitechapel, situado na parte leste de Londres, na Inglaterra. Todas essas meretrizes, em épocas diversas (entre os meses de agosto a novembro de 1888), sempre na área limitada de Whitechapel, em vielas sombrias ou quartos de estalagens, foram mortas e evisceradas com extrema selvageria (mutilações generalizadas por todo o corpo, extração dos órgãos sexuais internos etc.) por “Jack, o Estripador”. Seu modus operandi, aliás, era a mutilação e a evisceração, sem violência sexual. O epitetado “Jack” foi adotado por ele próprio nas cartas desafiadoramente insanas e com erros intencionais de ortografia que enviava ao chefe da polícia metropolitana londrina.

 

                        Apesar das investigações promovidas pela polícia londrina e pela própria Scotland Yard, a identidade de “Jack, o Estripador” jamais foi descoberta e, no final do século XIX, os homicídios com sua “marca” não mais ocorreram.

                        Nos Estados Unidos, país que registra o maior número de assassinos em série da história, Jeffrey Dahmer, na década de 80, assassinou 17 pessoas e delas guardou pedaços para comer, demonstrando requintes de frieza e crueldade sem qualquer comparação entre os mais conhecidos criminosos psicopatas de que se tem notícia nos EUA. Apelidado de “O Carniceiro de Milwaukee”, Jeffrey Dahmer era carismático, sedutor e muito inteligente, nunca tendo demonstrado o menor arrependimento por seus bárbaros crimes. Ele apresentava todas as características de uma personalidade psicopática intensamente perversa. Dahmer, que tinha 31 anos quando foi preso na cidade de Milwaukee, no Estado americano de Wiscosin, teria sofrido abuso sexual aos oito anos de idade. Suas vítimas, geralmente rapazes, foram esquartejadas e, antes de enterradas em fossas, tinham seus ossos triturados a martelo.  Jeffrey Dahmer foi julgado  e condenado a 957 anos de prisão. Morreu na prisão, em 28 de novembro de 1994, após ser espancado até a morte por outro preso.

                        Todavia, pode-se dizer sem sombra de dúvida que Henry Lee Lucas foi o matador em série mais fecundo dos EUA. Ele confessou estar envolvido em cerca de 600 (seiscentos) assassinatos, sendo que em muitos deles foi assistido por Ottis Toole.

Lucas teve uma infância traumática. A mãe, conforme ele mesmo descreveu, era uma prostituta violenta que costumava espancar os filhos sem razão aparente e os obrigava a assisti-la ter relações sexuais com homens. Além disso, o pai era um trabalhador alcoólatra, que tinha perdido as pernas num acidente com um comboio.

Ele foi submetido a horrores pela insanidade abusiva da mãe, começando a entregar-se a depravações sádicas ainda criança. Aos treze anos, foi assumindo o compromisso de sexo com seu meio-irmão mais velho, que também introduziu Henry à bestialidade e á tortura de animais. Uma de suas atividades preferidas era cortar as gargantas de pequenos animais e depois violar sexualmente os cadáveres.

No ano de 1951, ele cometeu seu primeiro assassinato, asfixiando uma rapariga de dezessete anos, que resistiu aos esforços para a sua violação. Esse foi apenas o primeiro dos seus inúmeros crimes, incluindo-se no rol de suas vítimas a própria mãe, Viola Lucas, e sua esposa Frieda Powell, sendo que esta seria sua última vítima.

4.1. Assassinos em série no Brasil

                        Segundo FERNANDES e FERNANDES (2010), provavelmente o primeiro homicida serial brasileiro tenha sido José Augusto do Amaral, vulgo “Preto Amaral”, que no ano de 1926 foi condenado por  ter abusado sexualmente e matado quatro meninos.

                        Outro serial killer que chocou o país foi Benedito Moreira de Carvalho, que entre os anos de 1950 a meados de 1953, na cidade de São Paulo e periferia, praticou uma série brutal de estupros seguidos de homicídio consumado ou tentado,  elegendo como vítimas, quase sempre, mulheres com menos de dezoito anos de idade.

                        Benedito é considerado o pior e mais atuante homicida sexual de que se teve notícia na história do Brasil. Após sua prisão, ele informou à polícia que, em lugares ermos ou isolados, atacava mocinhas fisicamente frágeis e excepcionalmente algum garoto e que, após saciar seu apetite sexual, tirava-lhes a vida através de estrangulamento ou esganadura e que as vítimas sobreviventes escaparam da morte em razão do inesperado surgimento de algum transeunte no local. Ele morreu em 1976, no Manicômio Judiciário do Estado de São Paulo.

                        Na esteira dos homicidas sexuais, merece destaque também a figura de Francisco de Assis Pereira, denominado “Maníaco do Parque”, que estuprou e matou  dez mulheres,  cujos corpos foram encontrados no Parque do Estado, na cidade de São Paulo. O criminoso se apresentava para suas vítimas como sendo um fotógrafo de moda de uma importante revista procurando novos talentos, convidando-as pra uma sessão de fotos. Após dissuadir suas vítimas, ele as conduzia na garupa de sua moto até o parque, onde eram estupradas, sendo logo após assassinadas por asfixia mecânica.

                        Os casos acima citados foram escolhidos aleatoriamente, sendo que no Brasil temos vários outros exemplos de assassinos em série que não serão aqui citados tão somente para não tornar por demasiado extenso este trabalho.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, percebe-se que os serial killers são criminosos perigosos, que praticam seus crimes na maioria das vezes movidos não por questões sociais ou econômicas, mas devido a traumas vivenciados na infância ou adolescência e que os levará a delinqüir até serem presos ou mortos. Aliás, a prisão representa para eles só um período de hibernação, visto que não os inibirá de retomar o ciclo de mortes quando postos em liberdade.

E ninguém pode ser subtraído da lista de possíveis vítimas de um homicida serial, pois ao que tudo elas são escolhidas ao acaso, sem motivação pessoal, bastando apenas que se encaixem no perfil visado pelo criminoso em série. Ademais, o fato do serial killer geralmente se apresentar como uma pessoa normal perante a sociedade contribui para que ele não seja identificado pela presa antes do ataque brutal.

Ressalte-se que a questão de ser o homicida serial uma pessoa normal ou portadora de algum transtorno mental – o que repercutiria na sanção a ser aplicada (pena ou medida de segurança) – não foi abordada neste estudo, posto demandar um aprofundamento maior, com a busca inclusive de subsídios em outras disciplinas, como a psicologia jurídica.

Cumpre registrar que os EUA é o país onde se registra o maior número de casos de serial killers, embora o fenômeno esteja em franco crescimento em todos os países do mundo.

Naquele país, os crimes em série receberam uma atenção especial das autoridades, tanto que o FBI criou no final da década de 70 uma unidade – BSU – dedicada à análise comportamental e acompanhamento de homicidas seriais, o que permitiu que muitos assassinos pudessem ser estudados e analisados mais de perto.

O Brasil ainda não se conscientizou da necessidade de atribuir tratamento especial a esse tipo de crime.

Por aqui, diferentemente dos EUA, não existem unidades especiais de investigação, muito menos uma polícia especial dedicada à questão, o que acaba fazendo com que vários crimes cometidos por uma mesma pessoa sejam investigados isoladamente, tornando mais difícil a identificação do criminoso.

Nossa legislação penal  não dispensa ainda um tratamento mais rigoroso aos homicidas seriais, não havendo previsão de uma figura típica específica para esse tipo de crime. Geralmente nesses casos se reconhece a existência de crime continuado ou de concurso material de crimes.

Registre-se, contudo, a existência de projeto de lei em tramitação no Senado Federal (PLS nº 140/2010[6]), de autoria do Senador Romeu Tuma, que tem por escopo a inserção da figura do assassino em série no direito penal brasileiro, conferindo-lhe tratamento diferenciado, com a previsão de penas mais severas e exclusão de diversos benefícios, em face da ameaça que representam à segurança pública.

Assim, o perigo que homicidas em série representam à sociedade como um todo, aliado ao aumento considerável do número de casos registrados nas últimas décadas em muitos países, estão a exigir uma atenção especial das nossas autoridades, no sentido de se repensar os métodos de investigação e meios de punição até então disponíveis.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BALLONE , Geraldo José. Criminologia - in. PsiqWeb, Internet, disponível em: <http://gballone.sites.uol.com.br/forense/crimologia.html> revisto em 2003. Acesso em 20 de junho de 2011.

FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia integrada. - 3. ed. rev. atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

MARTA, Taís Nader; MAZZONI, Henata Mariana de Oliveira. Assassinos em série: uma questão legal ou psicológica? In Revista USCS – Direito – ano X – n. 17. Disponível em <seer.uscs.edu.br/index.php/revista_direito/article/download/923/759>. Acesso em 17 de junho de 2011.

JOBIM, Marco Félix. A mente do serial killer. Disponível em: <www.ajdd.com.br/artigos/art50.pdf>. Acesso em 17 de junho de 2011.

MARANHÃO, Universidade Federal do. Serial Killers. Disponível em: <http://analgesi.co.cc/html/t42770.html>.Acesso em 26 de maio de 2011.

FREIRE, Renan Arnaldo. PLS nº 140/2010: o tratamento penal ao serial killer. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3366, 18 set. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/22638>. Acesso em: 01 out. 2012.                                                



[1] Ilana Casoy é pesquisadora e escritora na área de violência e criminalidade. Formada em Administração pela FGV e Especialista em Criminologia pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) também é membro do Núcleo de Antropologia do Direito da USP – NADIR.  Solicitada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo e de outros estados para ajudar na elaboração da análise criminal de casos em andamento.

 

[2]  Disponível em: <http://gballone.sites.uol.com.br/forense/criminologia.html#serie>.Acesso em 17 de junho de 2011.

[3] Disponível em <seer.uscs.edu.br/index.php/revista_direito/article/download/923/759>. Acesso em 17 de junho de 2011.

[4] Disponível em <seer.uscs.edu.br/index.php/revista_direito/article/download/923/759>. Acesso em 17 de junho de 2011.

 

[5] Disponível em: <http://gballone.sites.uol.com.br/forense/criminologia.html#serie>.Acesso em 17 de junho de 2011.

 

[6] O PLS encontra-se atualmente na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando emissão de relatório pelo Senador Pedro Taques. Consulta realizada em 03.10.2012, no sítio eletrônico senado.gov.br.