Quem é responsável pelo Fundo de Reserva Condominial?

Por aline fagundes | 11/09/2017 | Direito

O Fundo de Reserva de um condomínio gera muitas dúvidas entre os condôminos, sobre quem é responsável pelo pagamento em caso de imóvel locado.

De acordo com a Lei de locações, o fundo de reserva é de responsabilidade do proprietário do imóvel, visto que ele é o responsável por toda e qualquer despesa extraordinária atinente ao imóvel.

Ficando o locatário restrito ao pagamento das despesas ordinárias, como despesas de consumo, folha de pagamento de funcionários entre outras que são rotineiras e necessárias ao bom andamento do condomínio.

Com a crise atual, inadimplência alta e orçamento apertado, existem diversos casos onde condomínios se utilizam do fundo de reserva, para cobrir despesas ordinárias e aí há a necessidade de se repor tal fundo com taxas extras. Nesses casos obviamente o locatário que até então não pagava pelo fundo será excepcionalmente compelido a pagar, visto que na verdade trata-se de reposição dos valores do fundo, ora utilizados anteriormente para gastos com despesas ordinárias, porém uma vez reposto o fundo o locatário se desobriga a paga-lo.  

Sem esquecer de mencionar que há muitos condomínios que mal conseguem pagar suas despesas em dia e muito menos separar o que é fundo de reserva ou despesa ordinária e aí o locatário acaba sempre arcando com todos os valores independente se fundo ou despesa.

Como se não bastasse, na teoria é bem fácil de se compreender, porém na pratica essa divisão causa muitos transtornos, visto que o proprietário tende a imputar tal cobrança ao inquilino e o inquilino por sua vez entende que não é sua responsabilidade e aí trava-se inevitavelmente inoportunos conflitos.  

Não menos comum, é o impasse que se surge entre administradora do condomínio versus intermediadora da locação, que atuam no interesse de terceiros, porém cada parte do lado do seu cliente e mais uma vez não se chega a um consenso.

E dessa forma, é cada vez maior os casos de litígios judiciais sobre o que fora para o fundo de reserva, o que fora paga para despesa ordinária, bem como, quem deve ou não pagar pelos valores ora imputados.

Portanto, a fim de se evitar uma discussão judicial, o mais sensato nesse caso é acertar tudo antecipadamente, na ocasião do fechamento da locação, analisando o condomínio a se locar individualmente e mencionando expressamente o acordado entre as partes.

Pois, independente do que prediz a lei ou a forma em que o condomínio administra suas despesas, deve sempre prevalecer o bom senso, onde o que fora acertado entre as partes esteja previsto contratualmente, o que  consequentemente evitará maiores transtornos e certamente um litígio futuro.  Afinal, como diz um velho ditado “ o combinado não sai caro”.