PUBLICAÇÃO DE ALUNOS DA CONVALIDAÇÃO DE CURSO TEOLÓGICO

Por Bispo Dr. Natanael Costa | 20/01/2011 | Educação

FATENOVI - FACULDADE TEOLÓGICA NOVA VIDA
CNPJ. 38.511.879/0001-09

PUBLICAÇÃO DE ATO OFICIAL DA FATENOVI

COMUNICAMOS E TORNAMOS PÚBLICO ATRAVÉS DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, OS CONCLUINTES DA CONVALIDAÇÃO DE CURSOS TEOLÓGICOS CONVALIDADOS PELA FATENOVI - FACULDADE TEOLÓGICA NOVA VIDA:

Com base no Parecer 0063/04, Processo nº 23001.000081/99-00, conforme Decreto Lei 1051/69 e demais decretos, o Departamento Pedagógico da FATENOVI ? Faculdade Teológica Nova Vida, Direção de Convalidações: Bispo Dr. Natanael Costa, através do convênio estabelecido com a FAITE - FACULDADE INTERNACIONAL DE TEOLOGIA, Órgão Oficial da CONADIC, com Chancela Oficial da AFITEB - ASSOCIAÇÃO DOS FILÓSOFOS E TEÓLOGOS DO BRASIL e com aprovação do CNTB - CONSELHO NACIONAL DOS TEÓLOGOS DO BRASIL, vem por meio do presente órgão informativo, publicar os nomes dos concluintes do Curso de Convalidação do Bacharelado em Teologia ? Turma de 2010 e de Curso da Turma Avançada de Bacharelado e Mestrado em Teologia de 2010, conforme constam abaixo:

Agrimaldo Santos Silva, Alci Geraldo, Antonio Carlos Cornelo, Anailton Souza Nascimento, Ari Oliveira Queirós, Clécio da Silva Alves, Elias Marcelino Gonçalves, Enivaldo Silva Coelho, Elizeu Simões Fagundes Rosa, Fábio José dos Santos, Francisco Elias de Macedo, Gerson Fabrício Brasil Aguiar, João Carlos Prestes Sant'Ana, Jorge Damasceno Severino, Lucas Emanuel da Costa, Maciel Carneiro da Silva, Marcio da Conceição Melo, Maria do Socorro de Brito Siqueira Campos, Salomão Paulo Soares Firmino, Tiago de Souza Souto, Valdinei Santos da Silva, Willian Santos França, e da Turma Avançada de 2010 ? Bacharel em Teologia com Habilitação em Aconselhamento Clínico e Mestrado em Teologia com Especialização em Filologia dos Originais Hebraico e Grego: Marcos Gomes de Lima.


BP. DR. NATANAEL COSTA
DIRETOR-PRESIDENTE DA FATENOVI

RECONHECIMENTO DE CURSO / INSTITUIÇÃO DE ENSINO TEOLÓGICO DE NÍVEL SEMINARÍSTICO SUPERIOR: Com base no Parecer 0063/04 de 19 de Fevereiro de 2004 do CNE/CES-MEC.