PSICOSE, NEUROSE E PERVERSÃO

Por Dérick Macêdo Silva | 18/11/2016 | Direito

Dérick Macêdo Silva[2]

1 ESTABELECENDO ALGUMAS DIFERENÇAS ESSENCIAIS

Dentre as principais, a primeira diferença a ser estabelecida diz respeito ao objeto de investigação. Ao se investigar a psicose, há como objeto as doenças mentais, enquanto que, ao se investigar a neurose e a perversão, há as doenças emocionais e as doenças de caráter como objetos, respectivamente. Seguindo na diferenciação, tem-se ainda que a formação acadêmica necessária para o estudo dos referidos estados mentais patológicos não é a mesma, assim como o método de atuação utilizado em cada um deles. Quem examina a psicose é o médico psiquiatra, que atuará através medicamentos, enquanto que quem examina a neurose ou é o psicólogo, que atuará através de terapia, abordando o sintoma, ou é o profissional de qualquer outra área que deseja analisar as causas da neurose. Por fim, é válido mencionar que, enquanto o neurótico sabe que é neurótico, o psicótico e o perverso não.

2 CARACTERIZANDO E EXEMPLIFICANDO A PARANOIA

De acordo com a Sociedade Brasileira de Psiquiatria Clínica, “paranoia é um termo utilizado por especialistas em saúde mental para descrever desconfiança ou suspeita altamente exagerada ou injustificada”. A paranoia pode ser classificada em três categorias principais, como leciona a referida sociedade: distúrbio paranoide de personalidade, distúrbio delirante paranoide e esquizofrenia paranoide.

Exemplo de paranoia: o paranoico teme, exagerada e injustificadamente, que alguém esteja tentando lhe causar dano físico ou até mesmo o matar.

3 CARACTERIZANDO E EXEMPLIFICANDO A HISTERIA

Histeria é uma psiconeurose caracterizada por conflitos emocionais inconscientes e muito intensos, manifestados fisicamente, ocorrendo, em geral, quando a pessoa passa por situações de tensão onde se sente incapaz de superá-la.

Exemplo de histeria: momentaneamente, a pessoa pode sentir dores ou perder a sensibilidade em determinados locais, ter contrações musculares, perder a visão ou a voz, ter dificuldade para caminhar, etc.

[1] Atividade apresentada em fevereiro de 2015 à Disciplina de Tópicos de Direito II, do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB;

[2] Aluno do 7º período de Direito da UNDB.