Psicopatologia - Ela determina o Crime?

Por KELLYANE FERNANDES COSTA | 01/04/2013 | Direito

RESUMO PSICOPATOLOGIA - ATÉ QUE PONTO ELA DETERMINA O CRIME? COSTA, Kellyane Fernandes; ROCHEL, Paula de Athayde. (¹Acadêmica do Curso de Direito - Centro Universitário UnirG; ²Professora Orientadora, Curso de Direito - Centro Universitário UnirG, Gurupi/TO).

Ao longo de sua existência o homem sempre experimentou os dissabores dos transtornos mentais. Na tenra luta por descrevê-los, entendê-los e dominá-los chegou-se a acreditar que pudessem ser a tradução de possessões demoníacas, ou antes, um castigo dos deuses enfurecidos por serem contrariados. Mas tarde, com forte influência de Galeno, os transtornos psíquicos passaram a ser analisados como uma patologia. Hoje é sabido que a psicopatia não se enquadra nos diagnósticos modernos de doenças. A psicopatologia revela uma forma de ser, de se comportar em relação a outras pessoas, caracterizada basicamente pela falta de empatia, compaixão ou remorso por parte dos psicopatas, que são indivíduos marcadamente inteligentes e com alto poder cognitivo, mas que, contudo, são desprovidos de consciência.
Desse modo, mesmo tendo perfeito discernimento acerca da reprovabilidade de sua conduta criminosa, não obstam em concretizá-la, agindo consciente e voluntariamente na persecução da finalidade criminosa, se enquadrando, pois, nas mais diversas tipificações penais, devendo desse modo responder, nos termos da lei, por suas infrações. O psicopata não é doente, ele sabe exatamente o que está fazendo. Assim, não se deve relativizar suas atitudes atribuindo-as a fatores externos, quando são unicamente resultado de uma ação consciente, direcionada e desejada. Tradicionalmente, as mais diversas teorias acerca do tema, costumam apontar fatores externos para justificar a prática delituosa ou amoral dessas pessoas, criando crenças que são assimiladas e repetidas como se verdade fossem. O que é bastante conveniente para esses criminosos que podem, confortavelmente, atribuir a outrem a causa de sua deliquencia.
Ou seja, ele é perfeitamente responsável pelos seus atos. Nesse sentido urge uma discussão mais realista da intencionalidade humana por trás do delito, minando a relativização para que possa dar lugar a não relativização das responsabilidades, levando o indivíduo a um patamar realmente humano, onde ele é o principal agente de sua transformação, capaz de lutar e vencer qualquer mal que se levante contra ele.Palavras chave: Psicopatologia; conduta criminosa; psicopata; não relativização das responsabilidades.

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