Protesto pelo direito garantido de Protestar!

Por Marco Antonio Souza e Silva | 29/12/2015 | Crônicas

O ato de Protestar, ultimamente in Brazil, caiu no gosto do povo.

É protesto contra a Dilma, e a favor também.

É protesto contra o fechamento de escolas públicas em Sampa.

Protesto contra a delação premiada! Eu acho um máximo este instrumento, apesar de receiar um futuro, um tanto “Alienista” ao nosso Santo Juiz Moro, como já previa Machado de Assis em sua obra, recomendo a leitura.

É protesto dos taxistas contra o “urbe”, e mais, recentemente, das Multinacionais contra os avanços da comunicação via “zapzap”.

Isto é, protestar ficou corriqueiro por aqui, o que, de certa forma, mostra um amadurecimento do povo brasileiro.

Mas há, também, o protesto cartorário; e sobre este, lhes convido a conhecer o dia em que: “Eu protestei contra o despreparo do cartório de protestos”.

Cresci em Barra do Garças, e lembro, muitíssimo bem, quanto dinheiro certa família esbanjava, principalmente seus herdeiros, em razão do cartório da cidade. Pensava na época, porque meu velho pai não abria um cartório. Mas, a vida passou, e mesmo inconformado com meu velho Rai, tive que viver sem a herança de um cartório.

Tempos atrás, o STF decide que todos os Tabeliães necessitam de aprovação em concurso público, e haja concurso. Até hoje tem vaga aberta! Não me interessei....rs. Mas compreendi muita coisa de Barra.

Mês passado, novamente o STF retirou mais um gargalo da boca dos cartórios; registre seu carro direto no Detran, apenas!

Em quanto apaixonado pelo Direito, sigo, feliz, a linha do Modelo Garantista – MG, mas não é fácil, e isso ficou muito claro para mim.

Desloquei-me ao Cartório de Protesto de Títulos de Cuiabá-MT para realizar, obviamente, um protesto. Mas indago a você, que ora olha essas linhas prodrômicas, o que se entende por protestar? Segundo dicionário Google:

(...) reclamar; expressar oposição, revolta; apresentar uma reclamação: o povo protestava contra o aumento das passagens; injustiçados, eles protestavam.
v.t.d. Jurídico. Cobrar o pagamento de um título comercial por meio de um protesto v.t.i. e v.i. Organizar ou fazer um ato para reclamar: os funcionários reclamaram a diminuição dos salários; os funcionários protestarão. Expressar oposição e discordância: protestaram contra a decisão do diretor. v.t.d. e v.bit. Jurar; fazer um compromisso e expressá-lo publicamente: protestou casar; protestava a caridade aos demais
.

Perceberam que os conceitos dados pelo Google encaixam perfeitamente nos exemplos acima? O Google é ....!!!

De outro lado, adjunta à visão gramatical tem a jurídica, encampada na Lei 9.492/1997, onde aduz que:

Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

A par disso, podemos prosseguir tipicamente neste protesto.

Percebam que o texto do art. 1º da lei do Protesto prescreve sobre inadimplência e descumprimento de obrigação derivados de títulos e/ou outros documentos de dívida; em nenhum momento versa sobre Credor e/ou Devedor. E faz muito bem, haja vista que estas duas figuras são pendulares, isto é, são bilaterais, exemplo:

João, criador de vacas leiteiras, dá um cheque a Antônio, dono de laticínio e fretador, em pagamento de um frete, que transportou em determinado período sua produção ao laticínio. Porém, no dia avençado para apresentação, o cheque é devolvido por falta de fundo. Nessa relação, quem é credor e devedor?

João > devedor >> inadimplente

Antônio > credor >> adimplente

Nesse estágio da relação, dentre outras formas de cobrança, Antônio pode procurar um Cartório e protestar contra o inadimplemento de João. Só que não...

Continuemos...

Antônio, macetoso, opta por falar com João para entrarem num acordo amigável. E conseguem da seguinte forma: João entrega uma de suas vacas leiteiras a Antônio em pagamento da dívida. Entretanto, Antônio enrola João e nunca entregou o bendito cheque.

E agora! Quem é devedor e credor?

João > credor >> adimplente

Antônio > devedor >> inadimplente

Em razão da amizade abalada, João procura um advogado para entrar com uma simples ação de cobrança. Todavia, pela tabela da OAB, esta simples ação é 3X mais cara do que o valor do cheque. E agora? Qual a saída para João?

Se você respondeu que João deve protestar Antônio, parabéns! Você é um sujeit@ de bom senso. E se nos atentarmos bem ao catálogo de direitos e garantias fundamentais da CF/88, aperceberemos que uma de suas finalidades é justamente tutelar o bom senso.

Então, João, de posse do espelho do cheque devolvido, vai feliz ao Cartório de Protesto. Porque feliz?? Óbvio!! Não terá que gastar com advogado. Não terá que esperar, no mínimo, 03 meses para que o juízo de piso conceda uma liminar. Entenderam?! Legal, né!

João, feliz, retira a senha e aguarda. É chamado: “boa tarde. Boa tarde. Pois não, senhor! Quero fazer o protesto de um inadimplemento. O senhor tem o cheque? Sim, aqui está! O senhor não está com o cheque? Não, não estou! Como assim? Bom, eu, justamente, estou aqui para resgatar a folha do meu cheque, para finalmente poder dar baixa, e limpar meu nome. Mas senhor, não fazemos isso! Não!? Não!! Mas senhora, não é aqui que fazemos protesto de inadimplência e o descumprimento de uma obrigação?! Sim, mas o senhor é o devedor! Já fui, mas paguei o cheque e tornei-me credor da minha folha.”

Nervoso com  o desenrolar da situação, João pede para falar com a advogada responsável pelo Cartório: “Dra., quero protestar contra o inadimplemento do Sr. Antônio, visto que ele não cumpriu com sua obrigação de entregar-me a folha do cheque! Isso não fazemos, Sr. João, pois aqui só protestamos o devedor a pedido do credor! Mas eu sou o credor! A lei não fala isso, Sr. João. O Sr. terá que procurar um advogado para entrar com uma ação de consignação! Peraí! Quer dizer que eu sou obrigado a judicializar um fato que pode ser resolvido extrajudicialmente?!”

Bom...já perceberam que a Dra não irá se rebaixar ao bom senso do Sr João.

Quais as saídas para o Sr João?

  • Esbravejar;
  • Esbravejar e xingar a Dra;
  • Procurar um advogado para judicializar este new fato;

Eu aconselharia a 3ª opção.

Mas a 3ª opção não levaria uns 03 meses para a liminar? Sim. E não seria 3X o valor do cheque? Não. Seria 10X.

Pela tabela da OAB/MT, a Ação de Consignação em Pagamento, custa R$1.499,82. Já o Mandado de Segurança, R$5.249,37.

O cheque do Sr João é de R$500,00.

Se correr o bicho pega. Se ficar o bicho come, e ainda continua com o nome sujo.

Meus caros, isso é um exemplo real que demonstra duas coisas: a uma, a saúde do direito no Brasil, pois fora foi banalizado pela indústria do concurso, pela indústria do direito esquematizado; a duas, o continuísmo “burrocrático” dos cartórios brasileiros, em especial o testilhado.

Não se permite interpretar o texto da lei. Aliás, nesse caso, nem preciso é! Mas o automatismo está transformando nossos Drs em reais Autômatos!