PROTESTO DE IPTU
Por Ana Lenci | 19/07/2011 | DireitoEM ANÁLISE AO NOSSO CODIGO TRIBUTÁRIO, percebemos que a cobrança do iptu , através de protesto em cartório, viola o princípio da legalidade, podendo vir a gerar dano moral.
Senão vejamos, a Entidade Municipal, não pode atuar de forma particular, pois a lei diz, o procedimento fiscal é que se realize a notificação administrativa do lançamento da exação.
O meio de protesto não se aplica no CTN, pois se assim for aplicado , gerara ao contribuinte constrangimento e abusividade, pois como já foi dito, não há na lei qualquer embasamento legal para sua aplicação.
Assim o protesto da CDA se torna abusivo.