Proteção Jurídica das Unidades de Conservação

Por Thaís Abdalla Bastos | 30/09/2015 | Direito

Proteção jurídica das Unidades de Conservação: a atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a proteção jurídica das Unidades de Conservação no Estado do Maranhão[1]

 

Luane India do Brasil[2]

Thaís Abdalla Bastos[3]

 

SUMÁRIO: Introdução; 1. Unidades de Conservação; 2. Do Instituto Chico Mendes;  3. Da atuação do Instituto Chico Mendes para a proteção das Unidades de Conservação no Estado do Maranhão; 4. Considerações Finais.

RESUMO

Neste trabalho será abordada a proteção jurídica das Unidades de Conservação, tendo como direcionamento o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e sua atuação na proteção jurídica das Unidades de Conservação no estado do Maranhão.

 

 

PALAVRAS-CHAVE:

Unidades de Conservação. Instituto Chico Mendes. Proteção Jurídica.

 

INTRODUÇÃO

O homem desde o começo de sua história para sobreviver interagi com o meio ambiente, absolvendo da natureza vários recursos e despejando resíduos que acabam desencadeando impactos ambientes, destruição, contaminação de águas, do solo, perda da biodiversidade. Como forma de preservar a natureza evitando perdas de riquezas minerais foram criadas as unidades de conservação.

Ao dispor sobre o meio ambiente a Constituição Federal se fundamenta no princípio da prevenção, que é aquele que determina a adoção de políticas públicas de defesa dos recursos ambientais como uma forma de cautela em relação à degradação ambiental. (ROCHA,2002,p.56/57). O principio da preservação tem como objetivo preservar e racionalizar o uso do solo, do ar, da água e a proteção dos ecossistemas. Através de um estudo racional de pesquisas verifica-se um melhor meio da utilização dos recursos existentes na natureza sem que exista uma degradação ambiental.

Antônio Herman diz: que a prevenção é mais importante do que a responsabilização do dano ambiental. A dificuldade, improbabilidade ou mesmo impossibilidade de recuperação é a regra em se tratando de um dano ao meio ambiente. (BENJAMIN, 1993,p.227)

As unidades de conservação são áreas brasileiras protegidas através de uma legislação especifica a lei de nº 9.985. Com a implementação da lei, foi instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que permite uma melhor administração ambiental, possibilitando o desenvolvimento, a participação da sociedade sem deixar de preservar o patrimônio ambiental.

Sendo assim, este trabalho tem o objetivo de mostrar a importância ambiental da lei n 9.985, instituindo o SNUC e como o Instituto Chico Mendes (ICMBio) vem atuando  como órgão fiscalizador nas unidades de conservação do Maranhão.

1.UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

        Unidades de Conservação são territórios delimitados com a função de garantir a manutenção e os cuidados de cunho ambiental necessários para a conservação de uma determinada área. Esses territórios são divididos para que existam limites no uso e ocupação das áreas, assim como na utilização dos meios naturais existentes nos espaços abrangidos pela Unidade de Conservação.

         Anteriormente, as áreas de Conservação (UC’s) eram vistas como locais proibidos para a exploração e desenvolvimento, entretanto, atualmente são entendidas como áreas que objetivam a proteção e a manutenção de vegetais e animais naturais daquelas áreas, bem como a conscientização da sociedade acerca da educação ambiental.

recursos naturais e culturais do planeta. Suas funções permeiam-se desde a preservação de amostras representativas de regiões naturais e de sua diversidade biológica, até a manutenção da estabilidade ecológica de zonas que as circundam (IUCN, 1998 apud SILVA, 1999).

       

A história da preservação de áreas naturais iniciou na Europa com o conceito de amparar as áreas destinadas a caça para proveito da nobreza. Até o século XIX, outros meios de proteção foram estabelecidos nos países da Europa. Porém somente com a revolução industrial apareceram movimentos para o apoio de áreas naturais destinadas a toda a sociedade.

                     Sabe-se que:

 No Brasil, o primeiro parque nacional criado foi o de Itatiaia, estado do Rio de Janeiro, mediante o Decreto n° 1.713, de 14 de junho de 1937, de acordo com o Código Florestal de 1934. A partir do governo de Getúlio Vargas criaram-se diversas legislações de âmbito ambiental e vários órgãos responsáveis pelo meio ambiente. Embora o primeiro parque nacional brasileiro tenha sido promulgado apenas em 1937, a história da criação de unidades de conservação não começou propriamente com ele. O Jardim Botânico do Rio de Janeiro foi criado por D. João VI em 1808, com importantes pesquisas sobre recursos naturais, além de proporcionar um ambiente muito agradável para a população carioca. Em 1876, o engenheiro André Rebouças propôs a criação de dois parques: o da Ilha do Bananal e outro em Sete Quedas. E o Parque Nacional do Iguaçu, criado em 1939 teve sua criação propugnada em 1916, por Santos Dumont. A Floresta da Tijuca, que no século XVIII se encontrava praticamente dizimada pela ocupação e exploração antrópica, contou em 1861, com a oficialização de sua recomposição visando o restabelecimento de seus mananciais, que abasteciam a antiga Capital Federal (SILVA, 1999).

        

 Com o conceito amplo de áreas naturais surgiram novas metas que apóiam não só os recursos existentes no território, mas também a preservação da biodiversidade, bem como a proteção de belezas cênicas, manutenção de serviços ecológicos, educação entre outros.

 No ano 2000, foi instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) por meio da lei nº 9.985. Com esta lei, a sociedade pode garantir a conservação da biodiversidade, seja com a aplicação da própria norma ou através de ferramentas de compensação com financiamentos diretos.

      Segundo a lei 9.985, os objetivos do SNUC são:

Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

2. DO INSTITUTO CHICO MENDES

  O (ICMBio) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, é o mais novo orgão do governo brasileiro e surgiu com a lei 11.516 sendo uma entidade de direito público unida ao Ministério do Meio Ambiente. Assume o compromisso de administrar as unidades de conservação da federação, bem como realizar pesquisas com o objetivo de conservar e proteger a biodiversidade do Brasil.

Segundo Mariana Araguaia:

A Medida Provisória n º 366, de 26 de abril de 2007, e a Lei número 11.516, de 28 de agosto de 2007, foram criadas com o intuito de dispor sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, ICMBio, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O nome é uma homenagem a Francisco Alves Mendes Filho, seringueiro que lutou expressivamente a favor da conservação da Amazônia e foi covardemente assassinado a mando de dois fazendeiros da região.Segundo a referida Lei, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é responsável pelas Unidades de Conservação instituídas pela União, pela definição e aplicação de estratégias para a proteção de espécies ameaçadas, por dar apoio às RPPNS (Reservas Particulares do Patrimônio Natural), pela execução de políticas relativas ao uso de recursos naturais renováveis, incluindo aí o trabalho com as populações tradicionais que ali se encontram e relacionam com o ambiente; fomentar e executar programas relativos à sustentabilidade e educação ambiental; e promover e executar programas relativos às práticas ecoturísticas em Unidades de Conservação que permitam que tais atividades sejam executadas.

3. DA ATUAÇÃO DO  INSTITUTO CHICO MENDES PARA A PROTEÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO ESTADO DO MARANHÃO.  

        No leste maranhense, conhecido como um grande pólo madeireiro e, abrangendo a área do município de Buriticupu, serrarias estão sendo fiscalizadas e multadas, seguindo a Operação chamada de Maurítia, que é desenvolvida pelo Instituto Chico Mendes, em conjunto com o Ibama, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal . Esta operação  

objetiva combater a exploração ilegal de madeira na Unidade de Conservação responsável por essa região.

         Como afirma Wilson Lima sobre a Operação Maurítia:

Durante as fiscalizações, até mesmo crianças e adolescentes foram flagradas em situação de trabalho escravo, ganhando R$ 60 por mês. O número de crianças e adolescentes nessa situação, até o momento, não foi divulgado. Ao todo, 130 homens do Ibama, da Polícia Federal, Força Nacional, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Ministério do Trabalho e Sistema de Proteção da Amazônia estão na cidade participando da Operação Maurítia(LIMA,2011)

       Em Cururupu, município situado a 453 quilômetros de São Luís, há um planejamento em sua atividade extrativista, com a finalidade de definir metas para esta prática sem haver excessos e degradação do ambiente. Além disso, foi criado um Conselho para discutir as diretrizes da Resex (Reserva Extrativista de Cururupu).

No dia 23 de maio, o Diário Oficial da União publicou a criação do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista (Resex) de Cururupu, localizada no estado do Maranhão. Composta por 13 comunidades pesqueiras em áreas de manguezais e gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Resex de Cururupu é a maior unidade de conservação (UC) marinha do Brasil. Para que o conselho fosse criado, moradores e servidores do ICMBio estiveram reunidos por aproximadamente 50 dias em trabalho de campo, sendo que todo o processo levou aproximadamente um ano para ser concluído. Durante esse período, foram realizadas oficinas na UC reunindo órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e representantes das comunidades extrativistas.(ICMBio, 2011)

     Ainda como iniciativa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para a proteção das Unidades de Conservação do Maranhão, surge a intenção do mesmo em criar uma reserva extrativista, chamada de Enseada da Mata, no município de Penalva, localizado na Baixada Maranhense. Para isso, consultores serão contratados para análise do local e posicionamento sobre a criação da reserva extrativista no município maranhense.

      Thiago de Mello Bezerra reitera:

Os consultores terão, entre outras tarefas, a de fazer o levantamento e a caracterização da situação fundiária do local onde será criada a reserva. Entre outras coisas, deverão produzir relatório com toda a documentação impressa e eletrônica da área de estudo para a criação da Resex.(BEZERRA, 2011)

       Nos Lençóis Maranhenses, local de intensa visitação por seus atrativos turísticos, ocorreu uma recomendação no sentido de evitar os passeios com quadriciclos em trilhas e em vias rurais, assim como proibir que estes passeios ocorram em vias urbanas. Isto feito como forma de evitar prejuízos ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

       De acordo com o chefe do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, Eduardo Cavalcante de Macedo:

Os passeios de quadriciclo no interior da unidade de conservação são proibidas desde outubro do ano passado, seguindo orientações da Portaria n° 63/2010/ICMBio. “A Promotoria do Estado do Maranhão, a exemplo do que já acontecia no interior do Parque estendeu esta proibição para as áreas além da unidade. O documento elaborado pelo Ministério Público Estadual foi realizado após várias reuniões entre Ministério Público Estadual, ICMBio, Secretaria Municipal de Turismo de Barreirinhas, Policia Civil, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barreirinhas e empresários locais(MACEDO, 2011)

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

E por fim conclui-se que as Unidades de Conservação têm um papel fundamental para a proteção do patrimônio ambiental brasileiro e maranhense, nelas são instituídas maneiras de preservação e exploração dos recursos existentes nessas áreas protegidas.

O instituto Chico Mendes é uma autarquia federal que desempenha grandes melhorias para a preservação da natureza. No Maranhão ele vem atuando como órgão fiscalizatório em operações madeireiras e na preservação do parque dos lençóis, participa de planejamentos e criações de reserva extrativistas, bem como outras funções ligadas a proteção ambiental.

REFERÊNCIAS

                   

ARAGUAIA, Mariana. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBIO. Disponível em: http://www.brasilescola.com/biologia/instituto-chico-mendes-conservacao-biodiversidade.htm. Acesso em  10\10\11 às 14h20min.

BENJAMIN,Antônio Herman (coord.).Dano ambiental: prevenção, reparação e repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. p. 227.

BEZERRA, Thiago de Mello. ICMBio estuda criação de reserva extrativista na Baixada Maranhense. Disponível em: http://reentrancias-ma.blogspot.com/2010/10/icmbio-estuda-criacao-de-reserva.html. Acesso em 10/10/11 às 19h15min.

 

Criado o conselho deliberativo da reserva extrativista de Cururupu. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/comunicacao/noticias/20-geral/1035-criado-o-conselho-deliberativo-da-reserva-extrativista-de-cururupu. Acesso em 10/10/11 às 19h

LIMA, Wilson. Após operação, Ibama desativa uma madeireira por dia no Maranhão. Disponível em: http://www.humanosdireitos.org/noticias/noticias-relacionadas/268-Apos-operacao--Ibama-desativa-uma-madeireira-por-dia-no-Maranhao.htm. Acesso em 10/10/11 às 15h30min.

MACEDO, Eduardo Cavalcante. Uso de quadriciclos no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses está sob restrições. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/comunicacao/noticias/20-geral/1931-uso-de-quadriciclos-no-parque-nacional-lencois-maranhenses-esta-sob-restricoes. Acesso em: 10/10/11 às 19h40min.

ROCHA,Carmem Lúcia Antunes. Princípios constitucionais de direito ambiental.  Revista da associação dos juízes federais do Brasil, ano 21, n. 74, 2º semestre, 2003. p. 56/57.

SILVA, Carlos Eduardo Ferreira. Desenvolvimento de Metodologia para análise da adequação e enquadramento de categorias de manejo de unidades de conservação. Dissertação de Mestrado. Rio Claro: UNESP/CEA, 1999. 186 f.

 



[1] Paper elaborado como requisito para obtenção de nota na disciplina Direito Ambiental, ministrada pela professora Thaís Viégas

[2] Aluna graduanda do 4º período de Direito vespertino da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB)

[3] Aluna graduanda do 4º período de Direito vespertino da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB)

Artigo completo: