Prostituição e a Regulamentação Jurídica no Âmbito do Direito do Trabalho

Por Cinthya de Brito Lima | 19/05/2014 | Direito

RESUMO

O presente trabalho científico elencou como matéria principal um assunto de grande relevância que desperta discursões no meio social e jurídico. Sua temática diz respeito à prostituição e à regulamentação jurídica no âmbito do direito do trabalho. Diante disso tentamos aumentar a percepção a respeito da regulamentação jurídica da prostituição para que os operadores e acadêmicos da seara do direito possam ter um desenvolvimento completo. Assim sendo, o tipo de pesquisa adotado para fazer tal artigo, foi bibliográfico, aquele que se buscam em outras fontes, como livros, revistas, artigos científicos, já feitos nessa temática. Esse tipo de pesquisa é importante, pois seu objetivo é “conduzir o leitor a determinado assunto e a produção, a coleção, armazenamento, a reprodução, a utilização e a comunicação das informações coletadas para o desempenho de uma pesquisa especifica”. O método dialético foi escolhido, como método de abordagem que é aquele que  é discutido o tema através da analise dos opostos e a interpretação dos diferentes. Nessa pesquisa buscou-se analisar o tema através da análise dos opostos e a interpretação dos diferentes. Nessa pesquisa buscou-se analisar o tema da regulamentação da prostituição no âmbito do direito do trabalho, mas antes dessa analise, mostra-se útil fazer um apontamento histórico a respeito do tema, bem como a sua conceituação. No século XX durante a revolução industrial houve um grande crescimento de prostituição, quando a exploração sexual começou a ser executada por grandes grupos. Diante da teoria da nulidade, no âmbito do direito do trabalho, embora a relação de emprego dos profissionais do sexo que atuam em casas de prostituição, possuem todos os requisitos do contrato de trabalho, não pode reconhecer o contrato devido a ilicitude do objeto. Mas outros profissionais que trabalham nesses estabelecimentos pode ser reconhecido o contrato, pois o delito  não está na casa de prostituição. Tal reconhecimento é uma tendência que visa a proteção do trabalhador, parte mais vulnerável da relação. A partir do pressuposto da teoria  da nulidade que não reconhece o contrato de trabalho, a emenda constitucional, número 45, possibilitou a mudança na relação de emprego para relação de trabalho, abrindo novas possibilidades ,podendo , por exemplo, a prostituta pleitear  com a justiça do trabalho suas causas, entretanto, a JT majoritariamente não reconhece o vinculo de emprego. Por fim, sob o ponto de vista deste trabalho, devem ser quebradas todas as barreiras preconceituosas sobre esta prestação de serviços, reconhecendo -se como uma relação de consumo entre profissional do sexo e cliente, sendo este o melhor reconhecimento no ambiente do direito do trabalho.

Palavras-chave: Direito do trabalho; Prostituição; Reconhecimento

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