Prorrogado por um ano o prazo para detalhar impostos na Nota Fiscal

Por Cristiane Kruger | 05/08/2013 | Adm

Prorrogado por um ano o prazo para detalhar impostos na Nota Fiscal

A prorrogação se deu devido ao curto tempo de adaptação à Lei 12.741, que entrou em vigor na segunda-feira (10), e devido à complexidade do sistema tributário brasileiro. Lembrando que a Lei não foi regulamentada pelo governo, deixando muitas dúvidas, principalmente para os empresários das pequenas e médias empresas. Empresas de software também sentem dificuldade na elaboração dos cálculos.

 Durante este período, o governo promoverá orientações educativas a respeito da matéria. A ampliação de prazo consta na Medida Provisória 620, que trata também, da linha de crédito para compra de móveis e eletrodomésticos, no valor de até R$ 5 mil e juros menores (5% ao ano), isso para beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, que entrou em vigor nesta quinta-feira (13).

Sendo implantada como Medida Provisória, a prorrogação tem força de lei e já esta em vigor. Assim as empresas podem adiar a obrigatoriedade de detalhar os impostos na Nota, não sendo cabível sofrer sanções nem penalidades pelo seu descumprimento. As fiscalizações por parte do poder público ocorrerão, mas de forma “orientativa”.

O objetivo da Lei é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal deverá conter a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos impostos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide, em alguns casos, o imposto de importação e os encargos com Previdência Social também entram na soma. Aguarda-se a regulamentação da Lei 12.741 para que, enfim, tudo fique esclarecido.

 

Observa-se que o Brasil está entre os 30 países do mundo com maior carga tributária, e são poucos os que sabem o quanto se paga de impostos a cada compra.

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