PROPOSTA DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS - CRIAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE POLÍCIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA – GOVERNO ESPERIDIÃO AMIM – 1998/2002 - PARTE CXX: “A FISCALIZAÇÃO DAS LEIS: POR QUÊ?" (Felipe Genovez) Data: 16.11.98, “As Fórmulas”:
Por Felipe Genovez | 04/04/2018 | HistóriaO Jornal ‘A Notícia’ estampou matéria que levava a uma preocupação com a forma que viria a ser utilizada para se preencher, principalmente, os cargos de Delegados Regionais. Pelo nosso projeto, algumas condicionantes teriam que se introduzidas, tais como: equalização da graduação da comarca com a entrância da autoridade policial, a escolha deveria obedecer critérios técnicos, a indicação do titular do cargo partiria do Delegado-Geral... Entretanto, a fórmula tradicional... que encerrava a corrida por cargos trazia sérias preocupações não só para o nosso “Plano”, mas com o continuísmo:
NOMES DO GOVERNO NAS MÃOS DOS DEPUTADOS
Força dos partidos vai influenciar nas indicações dos parlamentares eleitos pela Mais Santa Catarina
Florianópolis – Os deputados federais e estaduais eleitos e os mais votados da coligação Mais Santa Catarina (PPB/PFL/PSDB/PRN/PTB/PL/PAN/PST/PRTB/PGT/PT do B/PSDC e PSL), segundo a proporcionalidade e representatividade do partido, devem ter maior poder de decisão na indicação dos nomes que preencherão as vagas microrregionais e municipais no futuro governo. Na reunião das três bancadas (PPB/PFL/PSDB) com o governador eleito, Esperidião Amin (PPB), e os dirigentes regionais dos partidos, ontem à noite em Florianópolis, também ficou acertado que a posição dos prefeitos seria respeitada.
Chegou a ser discutida a classificação do ‘peso’ das lideranças por pontuação. Deputados federais, estaduais eleitos e mais votados teriam peso dois, enquanto aos prefeitos seria atribuído o peso um. Hipótese descartada pelo coordenador do grupo de transição do governo de Amin. Celestino Secco (PPB). ‘Não se trata de uma equação matemática’, argumenta. Defende que a construção do governo é uma decisão política. Secco explica que as indicações resultarão da ‘audiência’ das lideranças partidárias com a equipe do governador.
(...)
Competência
Probidade, competência, lealdade, espírito público e conhecimento da área serão pré-requisitos básicos para seleção dos candidatos às vagas apontados pelo governador eleito. O preenchimento dos cargos regionais e municipais do governo deverá Ter como critério o consenso e o bom senso. As lideranças das siglas que compõem a Mais Santa Catarina devem buscar unanimidade em todo das indicações’.
(‘A Notícia’, 16.11.98, A-5, Política)
Diante desse quadro, a velha fórmula a ser utilizada já parecia ser um consenso dentro do governo, incluindo nesse páreo os cargos de natureza policial, especialmente, no âmbito da Polícia Civil muito mais sujeita a ingerências políticas. Aliás, esse processo deletério sempre esteve presente na história dessa instituição... Já o Poder Judiciário se livrou dessa nódoa a partir da segunda metade do século XX (mais especificamente, na década de cinquenta), o mesmo ocorrendo no Ministério Público (a partir da década de sessenta). Entretanto, nessas duas instituições, quanto a aplicação de critérios técnicos e cumprimento da “nova ordem”, o fim das ingerências políticas ocorreu de modo paulatino, mais porque existia uma cultura arraigada nos seus comandos e, também, incorporada no imaginário político e centralizada nas mãos dos governantes que resistiam em assimilar os ventos das mudanças. Lamentavelmente, na esfera policial, essas mudanças (e a criação de uma Polícia de Estado) ainda não ocorreram porque o peso da ação da força policial sob as comunidades e a própria cultura de submissão de Delegados aos governos e políticos locais sempre favoreceram a esse determinismo institucional. Registro que lutamos muito para mudar o curso dessa história com a nova estrutura da carreira de Delegado de Polícia seguindo o mesmo modelo do Judiciário e Ministério Público, só não contávamos que seriam os próprios destinatários dessa “nova ordem” que seriam os maiores responsáveis por se manterem os mesmos vícios anteriores: a continuidade das ingerências políticas permeando a distribuição de cargos comissionados na medida em que se filiavam a política dos apadrinhamentos em níveis externo (senadores, deputados, prefeitos, vereadores....) e interno (Governadores, Secretários de Estado, Delegados-Gerais...). Lamentavelmente, o Ministério Público poderia ter exigido o cumprimento da LC 55 de 1992 (exigindo especialmente que Delegados exercessem suas funções nos locais de suas respectivas lotações...), o que até o presente não ocorreu, por quê? Enquanto isso o efetivo míngua, as comunidades sem policiais para atendimento e investigação das ocorrências, policiais adoecem...