Projeto de lei 4.330/2004: os avanços e os retrocessos das novas regras de terceirização no mercado de trabalho

Por Gabriela | 29/11/2017 | Direito

Gabriela Ferreira Sousa e Nayra Lima Martins 2
Me. Hélio Bittencourt 3

RESUMO
O PL 4.330/2004 regulamenta sobre os contratos de terceirização. Atualmente, é legislado pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, porém o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem sendo pressionado para reformular essa súmula e desde 2004 tramita o Projeto de Lei que redefine muitas regras da Terceirização. A aprovação dessa proposta de Lei, se acontecer, provocará mudanças importantes no mercado de trabalho, trazendo benefício e malefícios para as partes envolvidas nessa situação, e gerando posicionamentos contrários entre elas. Os trabalhadores alegam que as alterações provocarão uma precariedade no mercado de trabalho, reduzindo direitos que penosamente já foram conquistados. Já os empresários apoiam a nova legislação por significar uma redução nos custos e consequentemente um aumento nos lucros. Movimentos contrários à terceirização alegam que a nova lei, quando for aprovada, deve priorizar o respeito à Constituição, observando direitos como igualdade de direitos, uma distribuição de renda igualitária e que haja uma valorização do direito do trabalhador.
PALAVRAS-CHAVES: Terceirização. Projeto de Lei 4.330/2004. Princípio Constitucionais.

1. INTRODUÇÃO

A proposta de lei que visa regulamentar sobre a Terceirização, devido as mudanças que busca promover, vem provocando os mais diversos posicionamentos daqueles envolvidos no mercado de trabalho. Basicamente, as alterações refletirão em consequências nos trabalhadores terceirizados, nos não terceirizados como também nos empregadores.
Os posicionam-se contrário à aprovação do projeto justificando que as alterações provocarão um retrocesso no mercado de trabalho, reduzindo direitos que já foram conquistados. Os empregados terceirizados além de terem uma jornada de trabalho maior, recebem uma remuneração menor que os outros empregados.
Por outro lado, os empresários apoiam a nova legislação por significar uma redução nos custos e consequentemente um aumento nos lucros. A tendência é que as empresas procurem contratar as terceirizadas nas atividades principais, ou na atividade-fim, possibilitando a oferta dos produtos com preços reduzidos, aumentando o consumo e otimizando os lucros. Essa estratégia só se tornaria possível porque os empregadores reduziriam os custos com pagamento de salários, aumentariam as jornadas de trabalho e investiriam menos em melhorias das condições de trabalho.
No dossiê Terceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha, produzido pela Secretaria Nacional de Relações de Trabalho e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, a relação de terceirização “aumenta os custos para a sociedade, com a perda da qualidade de serviços e produtos; agressões ambientais às comunidades vizinhas; empobrecimento dos trabalhadores; concentração de renda e depreciação da vida humana” (2014, p. 10), além do que facilitaria “as fraudes em licitações, evasão fiscal, focos de corrupção, aumento das demandas trabalhistas e previdenciárias, entre outros custos, além da tão propagada competitividade.” (2014, p.10)
Há também as campanhas realizadas a favor da terceirização. Em uma cartilha que incentiva o movimento Terceirização sim, produzida pela FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e pelo CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) justificam que é um mito que a terceirização vai gerar demissões em massa, já que com a aprovação do PL 4.330/2004, o FIESP estima que 3 milhões de empregos serão criados no Brasil, já que vai trazer segurança pras empresas abrirem novos postos de trabalhos. Alega também que é mentira que os trabalhadores não têm garantias que os seus direitos não serão pagos, já que o PL 4.330/2004 exige que o contratante seja corresponsável pelo
trabalhador terceirizado, devendo fiscalizar se a contratada cumpri os direitos trabalhistas e terceirizados.
Para melhor compreender as discussões que giram em torno do tema, cabe realizar uma exposição das características vigentes da terceirização, legislado pela súmula 331 do TST, destacado quais os seus efeitos no mundo jurídico. Em seguida, busca-se entender melhor esse projeto de lei que tramita pelas casas do legislativo, apontando as mudanças que o mesmo casará, sendo por fim confrontada os posicionamentos, conflitos e divergências qu envolvem o assunto.

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