PROJEÇAO DE RESULTADOS COM ABRANGENCIA EM CUSTOS, FINANÇAS E INCENTIVOS FISCAIS

Por leonardo fernando silva de paula | 30/11/2013 | Adm

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais

Curso de Ciências Contábeis

Contabilidade de Custos
Estágio Supervisionado

Planejamento Fiscal e Tributário
Sistemas Contábeis I
Teoria Avançada da Contabilidade







PROJEÇAO DE RESULTADOS COM ABRANGENCIA EM CUSTOS, FINANÇAS E INCENTIVOS FISCAIS






 


Diego C. dos Santos Alves
Guilherme Teixeira Regis

Hylton Carlos Ottoni  

Leonardo Fernando de Paulo

Ranier Rubson Almeida Junior

Robert Viana Ateniense

 

 








Belo Horizonte

18 outubro 2011

Diego C. dos Santo Alves

Guilherme Teixeira Regis

Hylton Carlos Ottoni

Leonardo Fernando de Paula

Ranier Rubson Almeida Junior

Robert Viana Ateniense








PROJEÇAO DE RESULTADOS COM ABRANGENCIA EM CUSTOS, FINANÇAS E INCENTIVOS FISCAIS

 

 

Artigo Científico apresenta as Disciplinas de: Contabilidade de Custos, Estágio supervisionado, Planejamento Fiscal e Tributário, Sistemas Contábeis I, Teoria Avançada da Contabilidade do 5º Período do Curso de Ciências Contábeis Noite do Instituto de Ciências de Ciências Econômicas e Gerenciais da PUC Minas BH.

Professores: Alex Magno Diamante                                           

Fátima Maria Penido Drumond       José Ronaldo da Silva

Nivaldo Carvalho da Silva

Sebastião Alves Rodrigues

 

 

 

 

Belo Horizonte

18 de outubro de 2011

PROJEÇAO DE RESULTADOS COM ABRANGENCIA EM CUSTOS, FINANÇAS E INCENTIVOS FISCAIS

RESUMO

Para a execução deste trabalho, que consiste em um artigo científico, criamos a Cia de Fiação PUC Cotton, para correlacionar assuntos tratados nas disciplinas cursadas. O presente trabalho aborda em questão de contabilidade todo o processo relativo a custeio da atividade de entidades, planejamento fiscal entre outros assuntos, nas. No campo dos custos abrangeremos assuntos relativos às classificações de custos, identificação de custos operacionais, indicação de rentabilidade da produção e a exploração dos parâmetros de rateio utilizados por esta entidade. No Âmbito do planejamento tributário iremos decorrer sobre o CPC 32 e os efeitos dos incentivos fiscais. Ainda tratemos de expor exemplificações sobre softwares de gestão empresarial e um minucioso estudo sobre a resolução 560/83 do CFC. O conteúdo deste Artigo tem como objetivo transcursar como o profissional da contabilidade pode aprimorar sua atividade dentro das entidades e quais os efeitos que este processo pode trazer para a mesma.

PALAVRAS-CHAVE

Custos. Rateio. Planejamento. Tributário. Sistemas. Resolução. Contabilidade  

 

1 INTRODUÇÃO

Para a execução deste trabalho, que consiste em um artigo científico, criamos a Cia de Fiação PUC Cotton, para correlacionar assuntos tratados nas disciplinas cursadas. Escolhemos como fontes de pesquisa, além de livros a legislação vigente, a resoluções dispostas, pronunciamentos e princípios contábeis, entre outras fontes de pesquisa encontradas via internet. O objetivo do trabalho é fazer uma análise geral, envolvendo o tema “PROJEÇAO DE RESULTADOS COM ABRANGENCIA EM CUSTOS, FINANÇAS E INCENTIVOS FISCAIS”.  Embasado na Resolução 560/83 aplicamos os princípios contábeis no contexto empresarial, ao simularmos a Cia projetamos o seu resultado baseado numa empresa real, explicamos todos os custos inerentes a sua atividade. Para avaliar impacto do RTT e os seus reflexos no resultado da organização, aplicamos o que dispõem a Instrução Normativa Nº 949, fazendo analogias com os pronunciamentos contábeis.

Pesquisamos no mercado o software TOTVS, que permita fazer uma Projeção de Resultado de uma empresa e descobrimos os benefícios que ele trás para a organização, desde um controle, mas eficaz e mais agilidade nos processos.

2 PROJEÇÃO DE CUSTOS

2.1 Dados da Empresa

     A Cia de Fiação PUC Cotton irá inicializar suas operações em 01/01/2012. Seus sócios Eike Batista, Steve Jobs e Ascelino Popó de Freitas são seus sócios possuindo 49,5%, 49,5% e 1% do Capital Social, respectivamente.

     O Capital Social da PUC Cotton foi integralizado em 30/07/2011, dando a empresa um capital de giro de R$ 500 mil. Desse valor foram imobilizados R$ 300 mil e foram comprados R$ 76 mil em estoques de matérias primas e R$ 24 mil em produtos diversos utilizados na fabricação da linha, restando ao Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 100 mil. A fábrica se encontra instalada na cidade de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte.    A Cia PUC Cotton produzirá fios Ne 8 e Ne 20, próprios para tecidos profissionais e jeans.

     Para o início das atividades operacionais serão contratados 25 funcionários para atuarem na linha de produção com salários de R$ 570 e 8 empregados para a área administrativa com salários de R$ 700. Também são oferecidos aos funcionários cestas básicas no valor R$ 50.

     Para a inicialização da produção foram feitos as seguintes projeções:

2.2 Custo Direto de Fabricação

2.2.1 Matéria Prima

     Serão produzidos mensalmente:

  • 20.000 kg de Ne 8
  • 30.000 kg de Ne 20.

     Nosso estoque inicial no início do exercício era de 20.000 kg (R$ 3,80/kg) de algodão e será efetuada outra compra de matéria prima no decorrer do mês de 50.000 kg (R$ 3,80/kg, totalizando R$ 190.000) de algodão. Na aquisição de matéria prima a PUC Cotton recupera o ICMS sobre a compra e sobre o frete, porém nas aquisições acima o frete foi por conta do fornecedor, portanto o saldo de Impostos a recuperar sobre as aquisições são de R$ 13.680 e R$ 34.200.

2.2.2 Mão-de-Obra Direta e CIF

     O salário dos funcionários da linha de produção totalizará por mês R$ 14.250, além dos encargos e benefícios. Como usual da prática têxtil, o transporte da matéria prima é pelo CIF, que equivale ao total de R$ 2.500.

2.3 Custos Indiretos de Fabricação

2.3.1 Mão-de-Obra Indireta

     A empresa possui um supervisor de produção com salário equivalente a R$ 1.500, mais auxílios e encargos.

2.3.2 Água, Luz, Combustíveis e Demais Gastos de Funcionamento da Fábrica

     Os gastos com energia elétrica, água, combustíveis e demais gastos somam R$ 20.000. Cabe ressaltar que esses gastos são estritamente necessários para o funcionamento fabril.

2.4 Depreciação

     A fábrica trabalhará apenas em um turno. Dessa forma a depreciação mensal será equivalente de R$ 1.667. Cabe ressaltar que o valor imobilizado referente a terrenos não é depreciável.

2.5 Despesas Operacionais e Não Operacionais

     O salário mensal da administração será de R$ 5.600. As demais despesas totalizam o montante de R$1.400, por mês.

2.6 Projeção de Custos

     Para avaliação do estoque de matéria prima e demais custos de produção a PUC Cotton usa o método de custo médio. Além disso, presume-se que teremos como estoques finais ao final de cada mês:

  • Matéria Prima (MP): 20.000 kg equivalentes a R$155.800.
  • Produtos em Processo (PP): 5.000 kg equivalentes a 50% dos custos, sendo que já foram gastos R$ 10,203,16.
  • Produtos Acabados (PA): 500 kg que equivalem a R$ 2.040,63.

2.6.1 Matéria Prima

     Conforme informado anteriormente, o estoque inicial de matéria prima foi de 20.000 kg, por R$ 3,116, no decorrer do mês foram adquiridos mais 50.000 kg, por R$ 3,156 e o estoque final de matéria prima foi de 20.000 kg.

2.6.2 Folha de Pagamento

     Os custos com salário dos empregados totalizam R$ 14.250 somando o adicional sobre insalubridade (30%), os encargos com INSS (28%), FGTS (8%), férias e 1/3 de férias (11,11%), 13º salário (8,33%), encargos sobre férias e 13º (7,15%) além dos benefícios (50x25) o que acumula um montante de R$ 31.371,80.

2.6.3 Custos Indiretos de Fabricação

     Tendo que os custos indiretos de fabricação somam R$ 23.167, adotamos do método de Rateio Simples.

2.6.4 Preço por Quilo

     Calculando os custos e tendo como base os 48.500 kg acabados e os 5.000 kg em processo (com 50% dos custos) podemos concluir que o custo por kg de linha acabada é de R$ 4,0513.

2.7 Projeção de Resultado

     Dessa forma poderiamos projetar a seguinte DRE:

3 ESTAGIO SUPERVISIONADO – ATIBRUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS RESERVADAS AO PROFISSIONAL DE CONTABILIDA

3.1 Apresentação

Segundo o CFC – (Conselho Federal de Contabilidade) é crescente a quantidade de dispositivos legais que cercam o exercício profissional de qualquer profissão, não só no aspecto ético-disciplinar, mas nas diversas ramificações do direito pátrio. A responsabilidade profissional do Contador e do Técnico em Contabilidade é referenciada nas diversas previsões dos direitos civil, penal, tributário, comercial, societário, previdenciário, dentre outros, e, particularmente, de forma explícita e enfatizada, nas leis que tratam dos crimes tributários. O Contabilista, para exercer a profissão de forma plena, além do constante aprimoramento técnico-cultural deve conhecer a legislação aplicável à sua atividade, especialmente, aquelas voltadas ao seu exercício profissional. A resolução 560/83 abrange e regulamenta a profissão contábil incluindo todas as atividades privativas ou compartilhadas que podem ser exercidas pelo profissional da contabilidade.  (Legislação da profissão contábil / Conselho Federal de Contabilidade. – Brasília: CFC, 2003. 244 p. Profissão Contábil – Legislação. I..Título).

3.2 Identificações das Profissões Segundo a Resolução 560/83.

3.2.1 O Contador de Custos

A contabilidade de custos é o ramo da contabilidade que se destina a produzir informações para diversos níveis gerenciais de uma entidade, como auxílio às funções de determinação de desempenho, e de planejamento e controle das operações e de tomada de decisões, bem como tornar possível a alocação mais criteriosamente possível dos custos de produção aos produtos.
Segundo a resolução 560/83 capitulo I artigo segundo, o contador de custo é um profissão privativa dos contabilistas, ou seja, somente contadores registrados no CRC (conselho regional de contabilidade) podem exercer está função. Classificam-se em atividades privativas do Contador de Custos:

a)  apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção; custeio por absorção ou global, total ou parcial;custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registro em partidas dobradas ou simples, fichas,mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com processamento manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais econômica sobre como, onde, quando e o que produzir e vender (Resolução CFC n°560/83);

b)  Análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções com a produção, administração, distribuição,transporte, comercialização, exportação, publicidade e outras, bem como a análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais,e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações(Resolução CFC n°560/83);

c)  Análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais (Resolução CFC n°560/83).

3.2.2 Contador Fiscal – Contabilidade Tributária.

Do ponto de vista geral, a Contabilidade Tributária é um campo de estudo e de aplicação das Ciências Contábeis, que se ocupa da contabilização por meio de lançamentos adequados das operações das empresas que produzam o fato gerador dos tributos incidentes sobre lucros ou resultados superavitários que geram obrigações tributárias principais. No Brasil os referidos tributos são de legislação da União, basicamente Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Os tributos brasileiros exigem escrituração e cálculos diversos, não só da União, mas também dos estados, municípios e Distrito Federal. A rigor, o especialista “Fiscal” não faz parte da Contabilidade Tributária, mas de uma atividade específica conhecida como Escrita ou Escrituração Fiscal, cuja realização depende de conhecimento da legislação de cada tributo (Direito Financeiro), sem envolver conhecimentos mais amplos sobre Teoria Contábil e Economia Empresarial. Segundo a resolução 560/83 são atividades pertinentes ao contador da área tributaria:

1) Atividades Privativas:

a) Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal;

b) Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza;

c) Assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações;

d) Declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica (Resolução CFC 560/83).

2) Atividades Compartilhadas são a Acessória Fiscal e o Planejamento Tributário (Resolução CFC 560/83).

3.2.3 Contador – Especializado em Sistemas de Gestão Empresarial

Este profissional caracteriza-se por ter conhecimentos amplos em contabilidade e em tecnologia da informação. A resolução 560/83 não abrange especificamente este profissional já que a sua pratica teve inicio recentemente com a difusão tecnológica nas sociedades empresas. Contudo buscarei a seguir requintes das atividades praticadas por este profissional na resolução 560/83. A atividade privativa identificada na resolução é a classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações, também pode se citar mais duas atividades são elas, organização e operação dos sistemas de controle interno e organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semi-fabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento. No âmbito das atividades compartilhadas destaca-se o processamento de dados que também compõe a função deste profissional.

4 REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT)

A Medida Provisória nº 449/2008, de 03 de dezembro de 2008 convertida na Lei 11.941/09, instituiu o RTT - Regime Tributário de Transição, que tem como objetivo neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei n 11.638/07, na apuração das bases de cálculos de tributos federais.

Art. 1 As pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, devem observar as disposições desta Instrução Normativa.

Art. 2º As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Aplica-se também às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com base na competência regulamentar conferida pelo § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 1976, e pelos demais órgãos reguladores que visem alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade.

Art. 3º A pessoa jurídica sujeita ao RTT, para reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, deverá: utilizar os métodos e critérios da legislação societária para apurar, em sua escrituração contábil, o resultado do período antes do Imposto sobre a Renda, deduzido das participações; utilizar os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária, a que se refere o art. 2º, para apurar o resultado do período, para fins fiscais; determinar a diferença entre os valores apurados nos incisos I e II; e ajustar, exclusivamente no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), o resultado do período, apurado nos termos do inciso I, pela diferença apurada no inciso III.

4.1 Avaliação dos CPC´s e Seus Reflexos no Resultado da Organização

4.1.1 Redução ao Valor Recuperável de Ativos - CPC 01

Aqui é aplicado o conceito de Impairment (redução do valor recuperável de um bem Ativo) onde nenhum ativo pode ficar por valor maior do q seu valor de venda ou de sua capacidade de geração de caixa.

Outro impacto se dá pelo critério posterior recuperação pela reversão através de alienação como exemplo, exceto o goodwil

4.1.2 Ajuste a Valor Presente - CPC 12

Para fins fiscais, o desconto a valor presente de ativos e passivos, a taxa a ser aplicada não deve ser líquida de efeitos fiscais, e, sim, antes dos impostos.

No tocante às diferenças temporárias observadas entre a base contábil e fiscal de ativos e passivos ajustados a valor presente, essas diferenças temporárias devem receber o tratamento requerido pelas regras contábeis vigentes para reconhecimento e mensuração de imposto de renda e contribuição social diferidos.

4.1.3 Operações de Arrendamento Mercantil - CPC 06

O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer, para arrendatários e arrendadores, políticas contábeis e divulgações apropriadas a aplicar em relação a arrendamentos mercantis.

Os efeitos no resultado são diferentes na compra de um Bem para o Ativo Imobilizado, ou seja, não haverá efeito no resultado pela aquisição, somente por meio da depreciação, no entanto, na operação de locação não haverá imobilização do Bem, sendo que todos os pagamentos mensais afetarão o resultado como despesa de locação.

4.1.4 Ativo Intangível – CPC 04

Houve uma maior restrição ao ativo intangível, deixam de existir as despesas pré operacionais, ao grupo do Diferido no Balanço Patrimonial, gastos com pesquisas são levadas diretamente para o resultado. Os gastos com desenvolvimentos podem ser ativados, mas com muitas restrições.

É vedada a ativação de intangível e goodwill gerados internamente.

Goodwill sem vida útil definida, não possui data para amortização.

4.1.5 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis – CPC 02

Uma entidade pode manter atividades em moeda estrangeira de duas formas. Ela pode ter transações em moedas estrangeiras ou pode ter operações no exterior. Adicionalmente, a entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em uma moeda estrangeira.

No tocante é orientar acerca de como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para moeda de apresentação.

Variação cambial de investimento societário no exterior, não é reconhecido como resultado até a baixa final do investimento.

4.1.6 Demonstração do Valor Adicionado - CPC 09

A DVA é uma demonstração que busca evidenciar a riqueza gerada pela entidade bem como sua distribuição na colaboração para a sociedade em determinado período.

É uma demonstração tipicamente brasileira e não é regulamentada pelos IFRS. Obrigatória apenas para companhias abertas, isto e, com ações negociadas na bolsa

4.1.7 Demonstração dos Fluxos de Caixa - CPC 03

Elaborado pelo método direto que parte das operações de recebimentos e pagamentos que movimentaram o caixa durante determinado período. Ou indireto que parte do Lucro Líquido do período onde é ajustado excluindo as operações que não movimentaram o caixa, para chegar-se nas destinações do lucro financeiro. É dividido em Atividades Operacionais, Atividades de Investimento e Atividades de Financiamento.

Esta demonstração substitui a DOAR com a promulgação da lei 11638/07 e é obrigatória para as empresas com o faturamento superior a R$ 2.000.00,00 ao ano. 

5 TOTVS

5.1 RM Sistemas

A linha RM é a solução corporativa de gestão empresarial da TOTVS. Desenvolvido para tecnologia Windows 32 e 64bits, .Net e arquitetura Cliente/Servidor, possui banco de dados único, padrão SQL - Structure Query Language (Linguagem de Consulta Estruturada), atualizações on-line, interface padronizada e diversas ferramentas disponíveis. Flexível, possibilita a integração com sistemas específicos de sua empresa. A RM Sistemas possuí vário módulos, que são: RMNucleus (Gestão de Estoque compras e faturamento), RMSaldus (Gestão Contábil), RMFluxus (Gestão Financeira), RMLiber (Gestão Fiscal), RMClassis (Gestão Educacional), RMSaude (Gestão hospitalar), RMBiblios (Gestão Bibliotecária), RMLabore (Gestão folha de pagamento), RMChornos (Gestão ponto Eletrônico), RMGerador (Gerador de Relatórios), RMSolum (Gestão de Projetos e Construção), RMSGI (Gestão Imobiliária), RMBonum (Gestão Patrimonial), RMVitae (Gestão de Recursos Humanos), RMSSO (Gestão Segurança e Saúde), RMOfficina (Gestão de Manutenção), RMFactor (Gestão de Manufatura), RMAgilis (Gestão de Relação com Clientes), RMTestis (Gestão de Avaliações e Pesquisas) e RMBis (Business Intelligence).

5.2 Nucleus

O TOTVS Gestão de Estoques, Compras e Faturamento é um dos Aplicativos que integram a linha RM,que abrange todas as funções da automação oferecidas através desta linha de software administrativo.

Umas das principais funções do RM Nucleus é o Fluxo de Caixa, que é o instrumento de projeção que possibilita determinar as necessidades financeiras, a curto, médio e longo prazo da empresa, permitindo de forma transparente e eficaz visualizar os momentos em que ocorrerão as diversas entradas e saídas de caixa. Permite que o administrador planeje, organize, coordene, dirija e controle os recursos financeiros de sua empresa.

O fluxo de caixa permite a avaliação das alternativas de investimentos e das razões que provocam as mudanças da situação financeira da empresa, as formas de aplicação do lucro gerado pelas operações e os motivos das eventuais variações do capital de giro. Por isso, as informações do fluxo de caixa de uma empresa são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações financeiras uma base para avaliar a capacidade de a empresa gerar caixa.

Em síntese, este Módulo ou Aplicativo, possui recursos flexíveis, que permitem uma racionalização das informações cadastradas e otimização das operações e rotinas da área de controle de compras, estoque e faturamento das empresas, através de suas divisões funcionais internas. O TOTVS Gestão de Estoques, Compras e Faturamento possui grande flexibilidade de consultas, previsões e alterações de toda movimentação de estoque. O resultado é uma eficiente análise e controle do estoque, compra, faturamento e contratos da empresa.

No funcionamento da integração, todos os documentos são tratados com uma única entrada de dados, sendo o documento físico enviado imediatamente para arquivo. Os dados são enviados de forma integrada, evitando retrabalho e inconsistências, para todos os módulos.

A integração com o RM Fluxus, permite que os movimentos parametrizados para gerar contas a receber/pagar, gerem lançamentos on-line no TOTVS Gestão Financeira. Já o objetivo de integração com o RM Liber, é gerar lançamentos fiscais, de acordo com as notas fiscais lançadas no sistema RM Nucleus. Um movimento do RM Nucleus pode gerar vários lançamentos fiscais de acordo com a variação de tributação em evidência na NF. Com o RM Saldus, o objetivo é Gerar on-line lançamentos contábeis, de acordo com os movimentos contábeis incluídos no sistema RM Nucleus. A contabilização de um tipo de movimento é determinada pelo usuário inclusive indicando através de eventos contábeis, quais as contas receberão a contabilização do movimento.

6 Princípios Contábeis

6.1 Princípios da Entidade

O principio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade, e a retrata os patrimônios não ligados (patrimônio de terceiros ) necessidade de separação do patrimônio da entidade com os sócios da entidade. (CFC - Conselho Federal de Contabilidade).

6.1.2 Principio da Oportunidade

Segundo CFC o princípio da oportunidade refere:

Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas  

Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.

6.1.3 Principio da Competência

O Precipício da competência retrata o conceito de reconhecimento das ações no momento em que fossem realizadas tendo ou não a presença do bem, reconhecendo assim as receitas e as despesas correlacionadas. ( CFC – Conselho Federal de Contabilidade).E a importante ressaltar

O parágrafo único do art.9°:

Parágrafo único. “O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.”

 

6.1.4 Principio da Prudência

O principio da prudência diz sobre a importância do mais valia, isto é momento de incerteza é mais correto diminuir seu ativo e aumentar seu passivo fazendo assim “atribuir maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.” (CFC – Conselho Federal de Contabilidade).

6.1.5 Princípio do Registro pelo Valor Original

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade o Registro pelo Valor Original determina os valores a serem registrados pelos valores originais das transações, importante ressaltar que esses registros tem que ser em moeda nacional.

Este principio apresenta conceitos apresentados nos artigos relacionados a seguir:

I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e

II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:    

a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;

b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;

c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;

d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e

e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais

 

 

 

6.2 Aplicações dos Princípios as Disciplinas

Para um maior entendimento da disciplina de contabilidade de custos foi proposto a simulação de custos e projeção de rendimentos de uma entidade, para essa simulação fosse coesa foi utilizada os princípios Registro pelo Valor Original, Prudência para um melhor compreensão dos dados apresentados.

Para a disciplina de Sistemas foi utilizado como objeto de estudo o Sistema de gerenciamento TOTVS, que consiste no gerenciamento de todos os dados  da empresa. A necessidade de software que consiga fazer a integração de todo sistema.

Os princípios utilizados Oportunidade e Entidade por serem os princípios que primam para um melhor funcionamento da empresa.      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7 CONCLUSÃO  

A elaboração desse artigo permitiu aplicar os princípios contábeis no contexto empresarial e identificar as funções e cargos que melhor se adéqua, dentre os estudos apresentados, embasados na Resolução 560/83.

Simulamos uma Projeção de Resultado de uma empresa (fictícia) levando em conta todos os custos inerentes a sua atividade pormenorizando o parâmetro adotado para uma melhor explicação dessa projeção.

Estudamos o impacto do RTT após aplicá-lo em uma empresa de grande porte e em uma sociedade anônima baseando no Comitê de Pronunciamento Contábil e descobrimos o efeito que causa na Projeção de Resultado depois de aplicado o RTT.

Pesquisamos no mercado um software que permita fazer uma Projeção de Resultado de uma empresa e descobrimos os benefícios que ele trás para a organização, desde um controle, mas eficaz e mais agilidade nos processos.

Destarte, o presente artigo foi um estudo minucioso de uma Projeção de Resultado analisando seus custos e finanças, chegando a um melhor resultado para a organização.

8 REFERÊNCIA

BRASIL, Conselho Nacional de Contabilidade. Resolução n° 560 de 1983. Dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o artigo 25 do decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.

http:/www.totvs.com, Acesso em: 06/10/2011.

Legislação da profissão contábil / Conselho Federal de Contabilidade. – Brasília: CFC, 2003. 244 p. Profissão Contábil – Legislação. I. Título

MANUAL DE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA – Sérgio de Iudícibus, Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbcke e Ariovaldo dos Santos. FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA-USP.

Pronunciamentos, Interpretações e Orientações Técnicas emitidas pelos órgãos: CPC e CFC.

ANEXO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 949, DE 16 DE JUNHO DE 2009

D.O.U.: 17.06.2009

Capítulo I

Do Regime Tributário de Transição (RTT)

Seção Única

Das Disposições Gerais

Art. 1º As pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, devem observar as disposições desta Instrução Normativa.

Art. 2º As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com base na competência regulamentar conferida pelo § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 1976, e pelos demais órgãos reguladores que visem alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade.

Art. 3º A pessoa jurídica sujeita ao RTT, para reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º, deverá:

I - utilizar os métodos e critérios da legislação societária para apurar, em sua escrituração contábil, o resultado do período antes do Imposto sobre a Renda, deduzido das participações;

II - utilizar os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária, a que se refere o art. 2º, para apurar o resultado do período, para fins fiscais;

III - determinar a diferença entre os valores apurados nos incisos I e II; e

IV - ajustar, exclusivamente no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), o resultado do período, apurado nos termos do inciso I, pela diferença apurada no inciso III.

§ 1º Para a realização do ajuste específico, de que trata o inciso IV do caput, deverá ser mantido o controle definido nos arts. 7º a 9º.

§ 2º O ajuste específico no LALUR, referido no inciso IV, não dispensa a realização dos demais ajustes de adição e exclusão, prescritos ou autorizados pela legislação tributária em vigor, para apuração da base de cálculo do imposto. § 3º Os demais ajustes a que se refere o § 2º devem ser realizados com base nos valores mantidos nos registros do controle previsto nos arts. 7º a 9º.

Capítulo II

Das Disposições Específicas Para Aplicação do RTT

Art. 4º Para tratamento tributário das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e das doações, feitas pelo Poder Público, a que se refere o § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, a pessoa jurídica deverá:

I - reconhecer, em sua escrituração contábil, o valor da doação ou subvenção em conta de resultado pelo regime de competência, inclusive com observância das determinações constantes das normas expedidas pela CVM, no uso da competência regulamentar conferida pela Lei nº 6.404, de 1976, no caso de companhias abertas e pelas demais pessoas jurídicas que optem pela sua observância;

II - excluir, no LALUR, o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, para fins de apuração do lucro real;

III - manter o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente da doação ou subvenção na reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 1976; e

IV - adicionar, no LALUR, para fins de apuração do lucro real, o valor referido no inciso II do caput, no momento em que ele tiver destinação diversa daquela referida no inciso III do caput.

Parágrafo único. As doações e subvenções de que trata o caput serão tributadas caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, inclusive nas hipóteses de:

I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos;

II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da doação ou subvenção, com posterior capitalização do valor da doação ou subvenção, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos; ou

III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

Art. 5º Para observância do tratamento tributário do prêmio na emissão de debêntures na forma prescrita pelo art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, a pessoa jurídica deverá:

I - reconhecer, em sua escrituração contábil, o valor do prêmio na emissão de debêntures em conta do resultado pelo regime de competência e de acordo com as determinações constantes das normas expedidas pela CVM, no uso da competência regulamentar conferida pela Lei nº 6.404, de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007, no caso de companhias abertas e outras que optem pela sua observância;

II - excluir, no LALUR, o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures, para fins de apuração do lucro real;

III - manter o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures em reserva de lucros específica; e

IV - adicionar, no LALUR, para fins de apuração do lucro real, o valor referido no inciso II do caput, no momento em que ele tiver destinação diversa daquela referida no inciso III do caput.

§ 1º A reserva de lucros específica a que se refere o inciso III do caput, para fins do limite de que trata o art. 199 da Lei nº 6.404, de 1976, terá o mesmo tratamento dado à reserva de lucros prevista no art. 195-A da referida Lei.

§ 2º O prêmio na emissão de debêntures de que trata o caput será tributado caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, inclusive nas hipóteses de:

I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures;

II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da emissão das debêntures com o prêmio, com posterior capitalização do valor do prêmio, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures; ou

III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

Art. 6º É vedado, para fins de gozo da isenção prevista no art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, o registro, no controle a que se referem os arts. 7º a 9º, de reserva de capital, para as operações referidas nos arts. 4º e 5º.

Capítulo III

Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º.

§ 1º A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes previstos no inciso IV do art. 3º, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

§ 2º Para fins de escrituração do FCONT, poderá ser utilizado critério de atribuição de custos fixos e variáveis aos produtos acabados e em elaboração mediante rateio diverso daquele utilizado para fins societários, desde que esteja integrado e coordenado com o restante da escrituração, nos termos do art. 294 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

§ 3º O atendimento à condição prevista no § 2º impede a aplicação do disposto no art. 296 do Decreto nº 3.000, de 1999.

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)

Art. 9º O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15 de outubro de 2009, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov. br>.

Parágrafo único. Para a apresentação do FCONT é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

Capítulo IV

Da Aplicação do RTT ao Lucro Presumido

Art. 10. Para as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT, o lucro presumido deverá ser apurado de acordo com a legislação de regência do tributo, com utilização dos métodos e critérios contábeis a que se referem os arts. 2º a 6º, independentemente da forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei nº 11.638, de 2007, da Lei nº 11.941, de 2009, e da respectiva regulamentação.

Parágrafo único. Na apuração da base de cálculo referida no caput, proceder-se-á aos seguintes ajustes:

I - exclusão de valores referentes à receita auferida cuja tributação poderá ser diferida para períodos subseqüentes, em decorrência de diferenças de métodos e critérios contábeis determinados pela legislação societária, em relação àqueles aplicáveis à legislação tributária;

II - adição de valores não incluídos na receita auferida cuja tributação fora diferida de períodos anteriores, em decorrência de diferenças de métodos e critérios contábeis determinados pela legislação societária, em relação àqueles aplicáveis à legislação tributária.

Art. 11. Para fins do disposto no art. 10, o contribuinte deverá manter memória de cálculo que permita:

I - identificar o valor da receita auferida em cada período; e

II - controlar os montantes das respectivas exclusões e adições à base de cálculo, a que se refere o parágrafo único do art. 10.

Capítulo V

Da Aplicação do RTT à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Art. 12. As pessoas jurídicas sujeitas ao RTT deverão apurar a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de acordo com a legislação de regência de cada contribuição, com utilização dos métodos e critérios contábeis a que se referem os arts. 2º a 6º, independentemente da forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei nº 11.638, de 2007, da Lei nº 11.941, de 2009, e da regulamentação.

§ 1º O disposto no caput aplica-se também à apuração dos créditos decorrentes do regime de não-cumulatividade, que deverão ter por base os registros do controle a que se referem os arts. 7º a 9º.

§ 2º Para apuração da base de cálculo referida no caput, deverão ser efetuados os seguintes ajustes:

I - exclusão de valores referentes à receita auferida cuja tributação poderá ser diferida para períodos subseqüentes, em decorrência de diferenças de métodos e critérios contábeis determinados pela legislação societária, em relação àqueles aplicáveis à legislação tributária;

II - adição de valores não incluídos na receita auferida cuja tributação fora diferida de períodos anteriores, em decorrência de diferenças de métodos e critérios contábeis determinados pela legislação societária, em relação àqueles aplicáveis à legislação tributária.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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