PROGRAMA MORAR BEM – A atuação do Assistente Social no Trabalho com Famílias no Âmbito Habitacional no Município de Ananindeua – PA
Por Alciney Veras Oliveira | 23/02/2023 | GeralFAVENI
FACULDADE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
Projetos Sociais e Políticas Públicas
Alciney Veras Oliveira
PROGRAMA MORAR BEM – A atuação do Assistente Social no Trabalho com Famílias no Âmbito Habitacional no Município de Ananindeua – PA
Ananindeua – PA
2023
Declaro que sou autor(a)¹ deste Trabalho de Conclusão de Curso. Declaro também que o mesmo foi por mim elaborado e integralmente redigido, não tendo sido copiado ou extraído, seja parcial ou integralmente, de forma ilícita de nenhuma fonte além daquelas públicas consultadas e corretamente referenciadas ao longo do trabalho ou daqueles cujos dados resultaram de investigações empíricas por mim realizadas para fins de produção deste trabalho.
Assim, declaro, demonstrando minha plena consciência dos seus efeitos civis, penais e administrativos, e assumindo total responsabilidade caso se configure o crime de violação aos direitos autorais. “Deixar este texto no trabalho conforme se apresenta, fonte e cor vermelha”.
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo apresentar um breve histórico da implementação da política de habitação, a criação do Programa Morar Bem no Município de Ananindeua, o qual tem como principal objetivo viabilizar à população de baixa renda o acesso à moradia adequada com dignidade, promovendo e realizando reparos nas residências das famílias, garantindo uma habitação com estrutura para todos. Também mostra como se dá o trabalho social com famílias contempladas pelo Programa, através do fazer profissional do assistente social, a partir dos instrumentais técnicos mais utilizados na área habitacional. E para efetivar esse trabalho foi usado levantamento bibliográfico, o qual trouxe como resposta a importância do trabalho do assistente social tanto na elaboração, execução e fiscalização do programa, para que de fato o profissional possa realizar a efetivação dos direitos dessa população.
PALAVRAS-CHAVE: Política de Habitação. Programa Morar Bem Ananindeua. Serviço Social. Trabalho Social. Instrumentais Técnicos.
INTRODUÇÃO
Este artigo irá apresentar no primeiro momento um breve histórico da política de habitação, destacando suas condições e desafios para o acesso a moradia. No segundo momento tratará do Programa Morar Bem instituído no Município de Ananindeua-PA e sua execução, e por último abordará a intervenção profissional do assistente social na área habitacional e na efetivação dos direitos da população.
A problemática na área da habitação é resultante de um passado historicamente marcado não apenas por uma sociedade com falta de Políticas Públicas mas também, de uma Política direcionada para os interesses individuais de poucos, deixando a grande maioria dos cidadãos menos favorecidos de fora, desrespeitando a Constituição Federal em relação aos direitos sociais, que assegura o direito à moradia digna para todos.
No Município de Ananindeua foi criado pela Lei nº 3.128, de 08 de março de 2021 o Programa Morar Bem, o qual tem como principal objetivo viabilizar à população de baixa renda o acesso à moradia adequada com dignidade, promovendo e realizando reparos nas residências das famílias, garantindo uma habitação com estrutura para todos.
Em relação ao trabalho social com as famílias contempladas pelo programa, o profissional de Serviço Social tem atribuições especificas e fundamentais para dar um amparo à desigualdade habitacional, viabilizando a cidadania dessas famílias em relação a política habitacional. Desse modo, este trabalho busca verificar como se dá a utilização dos instrumentais técnicos e a importância que os mesmos alcançam dentro do trabalho técnico social efetuado na área da Política Habitacional, pelo assistente social.
Portanto, o assistente social enquanto um profissional ativo trabalha diretamente na relação de conflito das diferentes expressões da questão social, elaborando e implementando propostas interventivas, direcionadas em sua grande parte para a população mais excluída, na qual se evidência as demandas habitacionais que atualmente fazem parte do contexto político, econômico e social.
1-Breve Histórico da política de Habitação
A Política Habitacional surge com o crescente processo de urbanização no Brasil, devido a classe trabalhadora, a qual reivindicou soluções aos conflitos decorrentes da situações evidenciadas. A desigualdade na posse de terras, a elevação de moradias irregulares, assim como a distância dos centros urbanos, o crescimento de favelas na cidade e etc., ocasionaram na formulação de uma Política que poderia resolver as expressões da questão urbana.
É fundamental ressaltar que a Política de Habitação, é uma Política Social Pública, que visa garantir direitos sociais a sociedade e que, em relação a isso, Pereira (2009, p. 101) expõe que “[...] as políticas públicas e, consequentemente, a política social, têm como uma de suas principais funções a concretização de direitos de cidadania conquistados pela sociedade e amparados pela lei”.
Segundo Behring e Boschetti (2008), as Políticas Sociais nascem em meio ao processo de expansão do Capitalismo pós Revolução Industrial, já no Brasil durante o Governo Vargas, na década de 30.
Na esfera internacional, no pós-Segunda Guerra Mundial, as Políticas Sociais se fortificaram, com a instituição do Welfare State (ou Estado de Bem-estar Social), o qual incitava a intervenção estatal na economia, o padrão de produção fordista com produção e o consumo em elevada escala e a execução da proteção social. Dessa forma, as autoras demostram que:
[...] as políticas sociais e a formatação de padrões de proteção social são desdobramentos e até mesmo respostas e formas de enfrentamento – em geral setorializadas e fragmentadas – às expressões multifacetadas da questão social no capitalismo, cujo fundamento se encontra nas relações de exploração do capital sobre o trabalho (BEHRING; BOSCHETTI, 2008, p. 51).
A partir da década de 40 ocorreram várias tentativas no intuito de resolver as questões de moradia no Brasil, uma delas foi a origem da Fundação Casa Popular, a qual em sua execução possuía ações clientelistas que previam a regulação populacional (CFESS, 2016), porém esse Programa só durou até o começo do período ditatorial, tão logo foi criado o Banco Nacional de Habitação (BNH), o qual aplicou na elevação de conjuntos habitacionais que se especificou pela “[...] ausência de participação comunitária, ênfase na produção de casas prontas por empreiteiras, localização periférica e projetos medíocres” (BONDUKI, 1998, p. 319 apud CFESS, 2016, p. 23). Por meio da inserção das moradias populacionais, o BNH do mesmo modo projetou o aumento da economia.
Na era da Ditadura Militar e até a metade dos anos 80, em decorrência do crescimento do Neoliberalismo e da Reestruturação Produtiva foi verificada uma nova forma de uso e ocupação de terra, o qual é comparado ao método executado pelo BNH o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), o qual analisa a construção de conjuntos habitacionais sem o parecer populacional, em relação a forma pelo qual a obra será construída, a área, os recursos financeiros e etc.
O recurso do BNH foi ineficaz, ao passo que os Programas não atenderam de fato as carências populacionais, de tal forma que:
[...] em duas décadas de uma ação governamental que se mostrou incapaz de atender à população com baixos salários, por razões como a inadimplência, a substituição dos moradores dos conjuntos por populações de renda mais alta, a autoconstrução e o retorno de populações às favelas, além dos custos políticos e sociais provocados pelos programas compulsórios de remoções de favelas (CARDOSO, 2003, p. 8 apud CFESS, 2016, p. 24).
Com o término do BNH, as ações direcionadas à habitação, passaram a ser responsabilidade da Caixa Econômica Federa (CEF), através do Programa MCMV, em decorrência disso o Brasil estabeleceu um relativo momento de crescimento nesse sentido.
A Constituição Federal de 1988, apresentou um capítulo sobre a Política Urbana, como também assegurou, em seu artigo n° 182, a precisão da garantia da função social da cidade e, igualmente, o bem estar social (BRASIL, 1988). Já nos anos 90 poucos Programas foram apresentados, porém apenas nos anos de 2000 que a Política de Habitação se desenvolveu, possuindo como maior marco a Política Nacional de Habitação.
A Política Nacional de Habitação (PNH) originou-se em 2004, a qual mostrava-se como [...] “um conjunto de metas, objetivos, diretrizes e procedimentos que orientam a ação do poder público em relação a um conjunto de relações, necessidades ou demandas sociais, expresso ou latente dos aglomerados urbanos” (ALVIM; CASTRO; ZIONI, p. 13, 2010 apud NALIN, 2013, p. 65).
Posto isso, a PNH surgiu com a finalidade de fortalecer a Política Urbana e de explicar a definição de habitação além da visão material de casa, analisando a infraestrutura oferecida pela cidade, o transporte, o saneamento básico, o meio ambiente, o direito à cidade de forma digna, de acordo com publicação do Ministério das Cidades (2004). Logo, “[...] a Política Nacional de Habitação visa promover as condições de acesso à moradia digna a todos os segmentos da população, especialmente o de baixa renda, contribuindo, assim, para a inclusão social.” (BRASIL, 2004, p. 29).
Por fim, a Política Habitacional vêm dar uma resposta às expressões da questão social direcionadas à habitação, para uma sociedade com déficit habitacional grande, a qual a população não tem condições de pagar aluguéis para assegurar moradia digna para si e sua família. Essa questão virou um problema de estrutura social, consequente da produção capitalista, a qual gerou um contraste social, devido à má distribuição de renda, que gera uma maior taxa de miséria, trazendo graves consequências como baixos salários, desemprego, dificultando assim o auto sustento do cidadão e uma condição digna de moradia.
- PROGRAMA MORAR BEM ANANINDEUA
O programa Morar Bem foi criado através da Lei Nº 3.128, de 08 de março de 2021, por intermédio da Secretaria de Habitação (SEHAB), no Município de Ananindeua. Seu principal objetivo é fornecer auxílio financeiro através da Prefeitura Municipal para realizar modestos reparos (reforma parcial ou total) de residências em condições precárias de habitação e melhoria em obras de imóveis populares para pessoas em situação de Vulnerabilidade Social e Habitacional no Município.
Essas reformas incluem reparos, os quais podem ser instalações sanitárias, pintura, reboco, recuperação ou troca de esquadrias (portas, janelas, portões, venezianas) e substituição de vasos sanitários, pias ou outros serviços técnicos.
Os beneficiários desse programa deverão atender requisitos como:
Famílias que recebam até 03 (três) salários mínimos; Famílias que tenham unidades familiares com área total construída de 70,00m² (setenta metros quadrados) e terrenos com área de até 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) para habitação de interesse social, gabarito de altura máxima igual a 9,00m (nove metros); e Possuir documento de RG, CPF, documento de propriedade (escritura registrada em Cartório de Registro de Imóveis, ou contrato de compra e venda, cadastro de inscrição para recolhimento do IPTU (registrado há mais de cinco anos), comprovante de residência e comprovante de renda.( Lei Nº 3.128, de 08 de março de 2021, Artigo 1°, parágrafo § 2º, Pg. 1)
Foi realizada uma entrevista[1] com a equipe técnica responsável pelo Programa na SEHAB, pois devido o mesmo ainda ser novo, não há publicações, além da Lei que o criou. No decorrer do diálogo, a assistente social Josely relatou que a equipe do Programa é bem diversificada, tendo participação direta: o Prefeito do Município; o Secretário de Habitação; o Diretor de Habitação; Assistente Social; Analistas; Cadastradores; Engenheiro; Mestre de Obra; Almoxarife; Pedreiro; Marceneiro; Administrativo e Estagiárias do Curso de Serviço Social.
De acordo com a senhora Josely, o Programa atende em grande parte famílias de bairros periféricos que estão em déficits habitacionais, vulnerabilidades sociais e com residenciais atingidas ou não por vendavais.
A assistente social informou que é realizada visita técnica in loco pela equipe técnica, a qual tem por funções selecionar famílias que serão contempladas conforme perfil e orientar os contemplados como se dará a execução do Programa no bairro. Assim, comprovando a idoneidade tanto do Programa quanto das famílias aptas a participarem.
Segundo os membros da equipe não poderão participar do programa famílias que residem em imóveis localizados em palafitas, construções de madeiras e alugados, apenas imóveis de alvenaria. A Lei Nº 3.128 (artigo 1°, parágrafo § 4º, Pg. 1) também evidencia que: “Não poderá ser admitido no Programa Morar bem Ananindeua, quem seja beneficiário em outro programa público habitacional nos últimos três anos”.
É destacado na Lei do Programa que se o imóvel precisar de adaptações para famílias que possuam Pessoa com Deficiência (PCD) será acrescentado até 50% (cinquenta por cento), no valor dos reparos. Assim como as famílias que possuam Idosos no ambiente familiar, terão prioridade no atendimento e na reforma do imóvel.
Durante a execução do Programa foi verificado que a grande maioria das inscrições realizadas eram por mulheres chefes de famílias e idosas, que se denominavam provedoras do lar. Dessa forma o Programa não só possibilitou contribuir com uma melhoria da qualidade de vida dessas famílias que residem nos bairros contemplados como também para um envelhecimento saudável.
Foi exposto pela equipe que é de suma importância o papel dos Parceiros nas ações e realizações de Programas e Projetos, colaborando na execução do trabalho, compartilhando conhecimentos e recursos de forma alinhada para alcançar junto o mesmo objetivo. Podendo assim, viabilizar e ampliar Direitos de Moradia aos menos favorecidos.
A partir do que foi destacado acima, o Programa Morar Bem é resultado da Parceria entre: Prefeitura Municipal de Ananindeua representada pela SEHAB e a Construtora Engenharia, a qual a esta tem como função analisar a estrutura física e executar as obras nas Residências a serem trabalhadas.
A assistente social relatou que os investimentos aportados são através do recurso do Tesouro Municipal no valor de R$: 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e Companhia de Habitação do Estado do Pará (COHAB), a qual realizou repasse no valor de R$: 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e de uma emenda parlamentar para execução do programa Morar Bem (PMB).
Na última etapa são realizados o monitoramento e o controle, através de visitas técnicas para avaliação e acompanhamento, para que seja garantindo que o Programa e suas atividades estejam alcançando seu principal objetivo que é suprir as necessidades de moradia das famílias. Isso ocorre através de registro com perguntas e respostas, e formulários de avaliação, apenas após a execução do serviço pela equipe técnica de Serviço Social e Engenharia, identificando os pontos positivos e negativos.
O Programa Morar Bem Ananindeua embora tenha apenas dois anos de funcionamento, já concluiu 411 imóveis reformados e há em andamento 200 casas, as quais serão realizados pequenos serviços de reparos e melhorias para as famílias comtempladas. Porém em casos mais graves de construção total de moradia, orienta-se que os usuários solicitem o Programa Sua Casa oferecido pelo Governo do Estado do Pará, em parceria entre Município e Estado, e que o cidadão esteja dentro do perfil da situação apresentada.
Portanto, pode-se dizer que o Programa Morar Bem Ananindeua, corresponde a realizações de pequenas melhorias e reformas parciais em imóveis com condições precárias de habitabilidade e de famílias em situação de Vulnerabilidade Socioeconômica. É importante destacar que o Programa vem sendo referenciado, de modo que recebeu o prêmio Selo de mérito, promovido pela Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação (ABC) e o Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano (FNSHDU) pelo trabalho que vem realizando no Município de Ananindeua.
- A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL NA HABITAÇÃO
A Habitação apresentou uma grande relevância para o Serviço Social, devido ao crescimento dos debates em relação aos novos espaços profissionais e de competências dos assistentes sociais. “É possível perceber a singularidade dos novos papéis que o Serviço Social exerce” (MOTA, 2010, [n.p.]).
Em 1996 ocorreu a implantação do Serviço Social na habitação, na qual o Assistente Social obteve o posto de técnico social, assim sendo habilitado a colaborar junto aos profissionais da área de habitação. Segundo Silva a
[...]habitação se constitui no problema social para a força de trabalho no contexto da super exploração que tem caracterizado o desenvolvimento do capitalismo no Brasil, coma retirada do salário do valor respondente por uma habitação que abrigue o trabalhador e sua família, obrigando-o a lançar mão de estratégias variadas, e, sobretudo precárias para se reproduzir como força de trabalho, e o que representa, interesse para a reprodução e ampliação do capital. (SILVA, 1989, p. 34)
O salário de um trabalhador não é capaz de suprir todas as suas necessidades e de sua família, assim o mesmo não tem condições de tirar um valor para a habitação. É através dessa problemática que ocorre a atuação do assistente social, o qual foi inserido nos Programas de Políticas Habitacionais, proporcionando a população o acesso ao direito social determinado na Constituição Federal, em seu artigo 6°:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (BRASIL, 1988).
De fato a área da habitação necessita da intervenção desse profissional para expandir o acesso a esse direito, pois há uma grande parcela da sociedade excluída de possuir uma moradia digna. Assim, é importante que seja destacada a atuação do assistente social dentro do Programa Morar Bem Ananindeua, para que se tenha de fato uma efetivação do direito á habitação.
3.1 – O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NO PROGRAMA MORAR BEM ANANINDEUA.
Segundo a senhora Josely, a atuação profissional do assistente social ocorre através das visitas in loco com a equipe técnica, estagiárias e assistente social para realizar o levantamento da área beneficiada e de demanda através de Busca Ativa (convites nos bairros e via telefone); Reuniões com orientações sobre o programa, cadastro socioeconômico das famílias para a identificação de situações de vulnerabilidades, necessidade de reparos nos imóveis e de outros benefícios observados.
Após esses procedimentos, foram selecionados os bairros que mais necessitavam de atendimento como: Águas Brancas (Conj. Ananin), Icui-guajará (Área - Jardim Vitória, Uirapuru), Maguari, 40 horas (Conj. Jardim América, e Vale Verde – atingido por vendavais), Guanabara (Conj. Terra Prometida – atingida por vendavais), porém não serão apenas esses contemplados, e sim se avançará por todos os bairros do Município de Ananindeua.
Há também um planejamento com a empresa que presta serviço ao Programa, no caso a Construtora – Engenharia (Seu papel é analisar a estrutura física e executar as obras nas residências a serem trabalhadas) e equipe de habitação trabalhando em conjunto com a rede e as famílias, identificando as cores, projetos, orçamentos, necessidades da família e outros.
O Assistente Social é um trabalhador inserido na divisão social e técnica do trabalho, ele precisa de conhecimentos teóricos, metodológicos, técnicos e ético-políticos fundamentais para a sua prática profissional. Assim pode-se dizer que os instrumentais técnico-operativos são como um “conjunto articulado de instrumentos e técnicas que permitem a operacionalização da ação profissional” (MARTINELLI E KOUMROUYAN 1994 p. 137).
Na atuação profissional dentro do Programa, os instrumentais mais utilizados pelo assistente social são: abordagem, observação, visita domiciliar, entrevista, reuniões, relatórios, entre outros. Dessa forma é necessário saber o conceito e como são utilizados esses instrumentais na área habitacional.
A abordagem é empregada regularmente pelos profissionais durante a intervenção, pois é através da mesma que pode-se entender a realidade social, assim como criar vínculos com as famílias. Segundo conceitua Sarmento:
[...] a abordagem é um contato intencional de aproximação, através do qual criamos um espaço para o diálogo, para a troca de informações e/ou experiências, para a tomada de conhecimento de um conjunto de particularidades necessárias à ação profissional e/ou o estabelecimento de novas relações. (SARMENTO, 2005, p.32)
Outro instrumental que tem função essencial para esclarecer a realidade é a observação, pois o assistente social ao usar esse instrumental consegue ultrapassar o que está posto e encontrar vínculos que compõem a realidade das famílias as quais a mediação se volta. Desse modo é relevante atentar:
“[...] o que o cliente não diz como, seus silêncios, suspiros, expressão do olhar, ou ainda, o ambiente, seus locais de convívio, detalhes interiores (higiene, ordem, número de peças, etc.) e exteriores (vizinhança, acesso, etc.)”. (SARMENTO, 2005, p.23).
A visita domiciliar também é usado na intervenção profissional, porém com menos frequência, com intuito de prestar informações sobre o Programa, fazer levantamento de dados e outra demanda que possa surgir. Ela pode ser realizada juntamente com a entrevista, a qual é conceituada como:
[...] um contato pessoal, de caráter confidencial, entre Assistente Social e cliente, envolvendo uma relação intima e sutil. Sendo também um dos mais importantes instrumentos dentro desta concepção, pois é através dela que se estuda o cliente e seus problemas e ainda, se aplica o tratamento social. (SARMENTO,2005, p. 33)
No caso das reuniões com a comunidade, as mesmas são necessárias para debater sobre algum assunto especifico, como por exemplo, em relação ao Programa que será executado ou outro demandado pela família. Dessa forma esse instrumental é visto com:
[...] o significado de tornar a unir, agrupar vários indivíduos para realizar um objetivo comum, também é reconhecida como um meio de interação. Não sendo um encontro casual, a reunião é propositada pelos seus próprios membros ou pelo Assistente Social. (SARMENTO, 2005, p. 37)
E por último, é produzido relatório, o qual é de extrema importância, pois é a “apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social; enquanto objeto da intervenção desse profissional, no seu cotidiano laborativo”. (CFESS, 2014, p.44 e 45). Desse modo é um documento ao qual se descreve as atividades elaboradas, assim como uma análise da intervenção em questão.
Após a realização de todas essas etapas, o projeto pode ser aprovado ou não, se aprovado, inicia-se a execução , na qual é elaborada uma avaliação, assim como ao final na entrega do imóvel reformado há também outra avaliação juntamente com o monitoramento para garantir que o Programa e suas atividades estejam alcançando seu principal objetivo que é suprir as necessidades de moradia das famílias, com registro de perguntas e respostas através de formulários de Avaliação após a execução do serviço pela equipe técnica de Serviço Social e Engenharia, identificando os pontos positivos e negativos.
É de extrema importância o trabalho social com as famílias realizado pelo Assistente Social, pois demanda um comprometimento com os usuários, fortalecendo a função da família, contribuindo sempre na sua qualidade de vida, com o intuito de promover e potencializar os laços familiares, dando um lar digno a quem necessita. Desse modo, deve-se apoiar as famílias que possuem dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio de seus espaços físicos denominados como seu lar, promovendo uma moradia adaptada para sua locomoção interna no caso de membro PCD, fortalecendo a superação, possibilitando o protagonismo e autonomia dessas famílias contempladas pelo Programa.
Pode-se concluir que a atribuição do assistente social na habitação é indispensável, pois é através desse profissional que pode ser vista a real situação do usuário em relação a política de habitação. Não podendo esquecer que é o assistente social que atua como mediador dos interesses da população de baixa renda, a qual necessita de uma moradia digna. Diante desse fato, esse direito à habitação não pode ser considerado um favor e muito menos que não atenda a carência do usuário, pois a intervenção do assistente social deve estar relacionada com a liberdade e com a expansão dos direitos dos cidadãos.
CONCLUSÃO
A demanda habitacional tornou-se uma problemática de ordem social, resultante do modo de produção capitalista, devido ao conflito social criado a partir da má distribuição de renda, a qual ocasiona um elevado índice de miséria, causando sérios problemas como desemprego, pequenos salários, impedindo o sustento da população e uma condição digna de moradia. Com a chegada das novas expressões da questão social, em relação a habitação era fundamental que se obtivesse alguma legislação especifica para atender esse público em questão. Desse modo, a política habitacional surge para dá solução as expressões da questão social direcionada à área habitacional.
O Programa Morar Bem Ananindeua trouxe vários benefícios para a população local, contribuindo na melhorias dos imóveis, proporcionando mudanças habitacionais para o bem estar das famílias em um ambiente de convívio familiar harmonioso, fortalecendo as relações familiares, proporcionando um envelhecimento saudável e ocasionando uma maior qualidade de vida a todos. Também assegurou aos moradores pavimentação das ruas, favorecendo mais saúde, transportes públicos, segurança, lazer, acessibilidade ás pessoas com deficiência, além de gerar emprego e renda para a população local.
O trabalho profissional do Assistente Social realizado com as famílias contempladas na execução do Programa habitacional é considerável, pois é esse técnico que atuará na garantia do acesso aos direitos e apaziguará as expressões da questão social, na busca da equidade e da cidadania plena. No entanto, esse profissional deve conhecer de fato para operar de forma correta seus instrumentos de trabalho, as políticas e programas habitacionais sem abandonar o seu compromisso ético político profissional, pois apenas assim o Assistente Social intermediará os conflitos postos na sociedade, executando suas atribuições privativas de fato.
Por fim, essa atuação do Assistente Social na garantia de direitos é bem relevante, uma vez que essas famílias são impactadas diretamente pelas diversas expressões da questão social, onde o profissional através da sua prática realiza a mediação não apenas no acesso à moradia, como também nos demais direitos.
REFERÊNCIAS
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BRASIL. Lei Nº 3.128, de 08 de março de 2021. Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal "Morar Bem Ananindeua", e dá outras providências. Ananindeua, PA. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pa/a/ananindeua/lei ordinaria/2021/313/3128/lei-ordinaria-n-3128-2021-dispoe-sobre-a-instituicao-do-programa-municipal-morar-bem-ananindeua-e-da-outras-providencias. Acessado em 08/11/2022.
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[1] Entrevista com a Assiste Social Josely Navegantes Farias da equipe técnica do Programa Morar Bem Ananindeua realizada na Secretaria de Habitação (SEHAB) no dia 18 de Outubro de 2022.