Profissionalização das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

Por ALESSANDRA MARTINS FARIA | 04/04/2017 | Resumos

Por Alessandra Martins Faria

Na perspectiva da inclusão educacional e social, a Educação Especial é parte integrante da proposta pedagógica da escola, conforme disposto na Resolução CNE/CBE nº 4/2009, que institui as Diretrizes Operacionais que implica em assegurar a igualdade de condições, acesso e permanência na escola e o AEE, preferencial na rede regular de ensino. Considerando o respeito pela dignidade inerente à autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a percepção do atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes, as instituições de ensino não podem restringir o acesso a qualquer curso da educação profissional por motivo de deficiência. Tal discriminação configura violação da dignidade e do valor inerentes ao seu humano. No tocante ao acesso às ofertas de cursos da educação Profissional e Tecnológica, deve-se não somente prover os recursos de acessibilidade necessários, como dar plena ciência ao educando e seus familiares das características da formação e atuação do profissional na habilitação pretendida, papel das instituições ofertantes de educação profissional e tecnológica que é integrar em seu projeto pedagógico, a concepção de organização pedagógica inclusiva que promova respostas às necessidades educacionais de todos os estudantes. Para tanto, deverão prever condições adequadas para o acesso, a participação e a aprendizagem, o que implica a participação da família e a articulação com outras políticas públicas, como as de emprego, de saúde e de desenvolvimento social. Cabe ainda às instituições de ensino garantir a transversalidade das ações da Educação Especial em todos os seus cursos, eliminando as barreiras físicas, de comunicação e informação que possam restringir a participação e a aprendizagem dos educandos com deficiência, sendo necessário organizar processos de ensino e aprendizagem adequados às necessidades educacionais de todos os estudantes especiais, incluindo a possibilidade de ampliar o prazo para a conclusão da formação, de certificação intermediária, ou antecipação de estudos, que não limitem o direito dos estudantes de aprender com autonomia, sob alegação da deficiência e para o atendimento desses objetivos os sistemas e redes públicas de ensino federal, estadual, municipal, devem prever recursos necessários para contemplar no planejamento e gestão dos seus recursos técnicos e financeiros, contando com o apoio do Ministério da Educação, a implantação de salas de recursos multifuncionais; a formação continuada dos professores para o atendimento educacional especializado; a formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação inclusiva; a adequação arquitetônica de prédios escolares e elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade, bem como a estruturação de núcleos de acessibilidade, com vistas à implementação e à integração das diferentes ações institucionais de inclusão, de forma a prover condições para o desenvolvimento acadêmico dos educandos, propiciando sua inclusão e plena e efetiva participação na sociedade.

 

Referências:

SAUER, Adeum Hilário, CORDÃO, Francisco Aparecido, LIMA, José Fernandes, RAMOS, Mozart Neves.DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO