Prisões em Santa Maria – Necessidade ou mídia?

Por Rubens Almeida Passos de Freitas | 29/01/2013 | Direito

Após a tragédia ocorrida na noite de sábado na boate Kiss, em Santa Maria/RS, muito tem se discutido na imprensa, nas redes sociais e nas rodas de conversa. Muitos, exaltados, bradam que “os donos são assassinos e devem permanecer presos”. Outros preferem culpar os músicos pela falta de cautela ao acender um sinalizador em uma boate fechada. E há aqueles que preferem culpar o poder publico pela falta de fiscalização do alvará de funcionamento – vencido desde agosto de 2012.

O delegado da comarca representou pela prisão temporária (que foi deferida) dos sócios da casa noturna e de dois integrantes da banda. No entanto, uma dúvida paira no ar: seriam estas prisões realmente necessárias neste momento (instrução do inquérito policial), ou apenas uma ação midiática, buscando dar uma resposta à sociedade? Infelizmente, fico com a segunda opção.

Isto porque a prisão temporária é admitida nas seguintes hipóteses: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação nos crimes elencados no art. 1°, III, da Lei 7.960/89.

No presente caso, com a devida vênia às autoridades daquela cidade, entendo não estarem presentes os requisitos para sua decretação. Os detidos possuem emprego e residência fixa, não cometeram os crimes previstos na respectiva lei e sua  prisão também não é imprescindível para as investigações – a liberdade deles em nada alteraria a apuração dos fatos. Além disto, o fato de as imagens do circuito interno do bar terem desaparecido em nada autorizaria, por si só, a decretação desta modalidade de prisão cautelar - que, diga-se de passagem, deve ser aplicada excepcionalmente.

No Brasil, há uma ideia errônea de que a prisão é o final de todo “procedimento de sucesso”, o que não condiz com a verdade. Se alguém tiver de ser preso, que tal prisão seja por sentença condenatória que comprove a participação no crime de homicídio culposo ora apurado.

Não quero com isto dizer que os responsáveis pela tragédia não devam ser responsabilizados: devem, sim, pagar pela imprudência, porém não podem ser cometidas injustiças. É necessária muita calma para que o inquérito seja bem instruído, e que, no final da ação penal, os responsáveis sejam identificados e condenados criminalmente.

Ainda, segundo foi divulgado pela imprensa gaúcha, as autoridades de Santa Maria pretendem prender preventivamente os quatro já detidos – o que seria ainda mais temerário. Temos diversos exemplos, no Brasil, de casos em que prisões foram realizadas no calor dos acontecimentos e, posteriormente, comprovou-se ausência de culpa. Jogar para a torcida, neste momento, é extremamente perigoso.