PRISÃO PROCESSUAL

Por FRANCISCO DE MELO ORTIZ | 24/04/2017 | Direito

O QUE É RPISÃO PROCESSUAL?

A prisão processual tem natureza cautelar, ou seja, visa a proteção dos bens jurídicos envolvidos no processo, ou que deveria assegurar. Isso quer dizer que precisam estar presentes os pressupostos das medidas cautelares, que são o fumus boni iuris e o periculum in mora. Tem por sua natureza assegurar uma finalidade útil ao processo, pois de nada adianta deixar um individuo solto quando a probabilidade de atrapalhar as investigações forem grandes ou causar outros riscos durante o processo.

O periculum in mora é o risco de perecer que corre o direito se a medida não for tomada para preservá-lo.O fumus boni iuris é a probabilidade de a ordem jurídica amparar o direito que, por essa razão, merece ser protegido, seria a fumaça de um bom direito com grandes probabilidades de certeza.

Até porque na ordem penal há de observar o principio do in dúbio pro réu, eis que na dúvida sempre o réu deve-se beneficiar, enquanto quando se falar em fumaça do bom direito as chances e as provas caminham contra aquele que recebe uma decisão desfavorável de prisão antes do final do processo.

Esta modalidade de prisão tem exclusivamente seu caráter preventivo e deve ser preenchidos alguns requisitos imprescindíveis a sua decretação, assim as provas devem ser muito próximas da realidade, não pode se falar em provas absurdas ou hipotéticas sobre a existência de um crime e do elemento subjetivo do mesmo (dolo ou culpa).
As modalidades de prisão de caráter preventivo são elas: prisão preventiva; temporária; domiciliar e prisão em flagrante.

REFERÊNCIAS 

LIMA, Renato Brasileiro de. Nova prisão cautelar: doutrina, jurisprudência e prática. Niterói: Impetus, 2011.