Prisão cautelar versus princípios constitucionais.
Por Glaciel de Souza Andrade | 10/12/2013 | DireitoO presente trabalho procura entender as medidas cautelares elencadas no processo penal, observando os princípios constitucionais, buscando elucidar a problematica de que quando utilizada a medida cautelar da prisão preventiva, se essa não fere o princípio da presunção de inocencia, que estão elencadas na Constituição. Assim o principal objetivo é entender a efetividade dos princípios constitucionais garantidos a todos os indivíduos elencados na Constituição Federal.
E tendo como objetivos específicos apresentar os princípios garantidores na Constituição; até que ponto os direitos fundamentais dos indivíduos são respeitados; e se além da prisão preventiva, se alguma outra medida cautelar ofendes os direitos fundamentais dos indivíduos.
Essas medidas cautelares acabam por garantir a atuação da justiça, e nessa atuação tornando-se possível a execução da sanção que é imposta a quem pratica ilícitos, indagando, se nesta aplicação, as garantias ou princípios assegurados aos cidadão não são deixados de lado, ou se sua atuação é de impor limites a esta atuação do Estado.
Os princípios assegurados aos cidadãos são a base rígida da lei, e tem um caráter supletivo de leis e costumes, permitindo que o magistrado decida para os dois lados, não extrapolando o direito do indivíduo e os interesses de agir do estado para garantir a ordem do mesmo, pois quando se cumpre e proporciona o ius puniendi ao Estado, fica evidênciado a violação dos direitos fundamentais, a fim de dar licitude as medidas utilizadas.
Pois a partir do momento que a Constituição Federal garante esses princípios aos indivíduos, apresenta também que os direitos individuais devem ser positivados, pois constituem elementos fundamentais para a a sua obrigatoriedade.
Diante disso, é inevitável e essencial a exploração do tema para efetivamente saber se quando utilizadas essas medidas, não atentam diretamente os direitos fundamentais expressamente tipificados na Constituição da República Brasileira de 1988, mais diretamente o direito à liberdade e à presunção de inocência.