PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO EM GERAL

Por michel stefani da silva | 09/12/2009 | Direito

PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO EM GERAL

1 Principios gerais de direito; 2 Os principios na esfera trabalhista; 3 Principios constitucionais trabalhistas; 4 Principios especificamente trabalhistas; Conclusão; Referências bibliográficas

1 PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO

Existem várias concepções do que seriam os principios gerais de direito para alguns doutrinadores eles estão fora do mundo jurídico e no campo da ética, os principios decorreriam de valores e modelos de comportamento social, para outros os principios os príncipios são regras jurídicas de direito natural estão acima do direito positivo.

2 OS PRINCIPIOS NA ESFERA TRABALHISTA

O uso dos principios para dirimir as questões trazidas ao juízo trabalhista esta previsto na CLT em seu art. 8° dispondo da seguinte forma:

Art.8° CLT

As autoridades administrativas e a justiça do trabalho, na falta de disposição legal ou contratual, decidirão conforme o caso por jurisprudência, por analogia, por equidade e outros principios e normas gerais de direito, principalmente de direito do trabalho, e ainda de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

Os principios atuam de forma a integrar o ordenamento jurídico em suas lacunas, havendo legislação pertinente ao caso concreto deverá ser usada a legislação para dirimir a questão, os principios orientam a direção a seguir pelo magistrado.

A justiça do trabalho possui alguns principios inerentes a ela.

3- PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS TRABALHISTAS

A CRFB/88 possui vários principios que tem intima ligação com a esfera trabalhista tendo em vista que o juiz deve julgar sempre respeitando a carta magna e não somente com base na legislação inferior, muitos são eles ressaltando-se os que tem ligação mais direta com a esfera trabalhista,como os elencados no art. 1°, III e IV da CRFB/88

a) O respeito a dignidade da pessoa humana

b)-Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa,

c)-A liberdade,

d)-O direito a vida

e)-A igualdade entre homens e mulheres

f)- A segurança

Além destes existem também os elencados no art. 5° da CFRB/88 que dizem respeito entre outras a)-coisas: a livre manifestação do pensamento

b)-a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença

c)-ao direito de resposta proporcional ao agravo

d)-ao fato de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei

e)-a vida privada a honra e imagem da pessoa

f)-direito de livre associação para fins lícitos.

4- PRINCIPIOS ESPECIFICAMENTE TRABALHISTAS

1-PRINCIPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR

2-PRINCIPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENEFÍCA

3-PRINCIPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS

4-PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE

5-PRINCIPIO DA MULTINORMATIVIDADE

6-PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO

7-PRINCIPIO DA INALTERABILIDADE OU IMODIFICABILIDADE

8-IN DUBIO PRO OPERÁRIO

PRINCIPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR

Este principio informa que sempre que surgir um conflito será utilizada no caso concreto a norma que mais seja favorável ao trabalhador não importando outras normas que se oponham ao seu direito mesmo se de hierárquia superior.

PRINCIPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENEFÍCA

O principio da condição mais benéfica também chamado pelo direito civil de principio do direito adquirido diz respeito ao fato de que condições negociadas que já ingressaram na esfera de direitos dos trabalhadores não podem ser suprimidas ou alteradas causando prejuízo aos mesmos

PRINCIPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS

Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, mesmo que queria o trabalhador renunciar a eles ou mesmo que seja obrigado ou coagido a fazê-lo não conseguirá pois não pode renunciar aos seus

direitos previstos em lei

PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE

Refere-se ao fato de que o juízo não esta obrigado a se ater somente as provas documentais constantes do processo devendo primar pela realidade da prestação de serviços através de testemunhas e outras provas possíveis devido ao fato de que o empregador de má fé, pode usar de meios fraudulentos para forjar realidade trabalhista divergente da verdade.

PRINCIPIO DA MULTINORMATIVIDADE

Este principio informa que o direito do trabalho tem várias normas que o constituem e também possui várias fontes, as normas trabalhistas advém do Estado e também de particulares neste caso dos sindicatos.

PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO

Extrai-se deste principio que o empregado não tem interesse em ver seu contrato de trabalho rescindido, pois o salário proveniente desta atividade é geralmente seu único meio de sustento e de de sua família, é uma vedação a dispensa arbitrária cabendo ao empregador demonstrar que não foi ele que dispensou o trabalhador mas sim que este pediu demissão por livre vontade.

PRINCIPIO DA INALTERABILIDADE OU DA IMODIFICABILIDADE

Durante o contrato de trabalho é normal ocorrerem mudanças como por exemplo em relação ao salário e ao cargo ocupado ou nas condições de trabalho, porém essas alterações só podem ser feitas de comum acordo entre as partes e desde que não acarrete prejuízo ao empregado.

PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO OPERÁRIO

Na dúvida deve-se interpretar sempre favoravelmente ao empregado

CONCLUSÃO

Os principios de um modo geral estão intimamente ligados ao direito servindo de norteadores das decisões dos magistrados na falta da lei no caso concreto, Os principios trabalhistas por sua vez não ficam atrás, esta expresso na CLT em seu art. 8° que o magistrado deverá se valer dos principios trabalhistas para dirimir questões em que a lei seja omissa.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

NETO Carlos F. Zimmermann Direito Do Trabalho ed. Saraiva São Paulo 2007

NASCIMENTO Amauri Mascaro Iniciação Ao Direito do Trabalho ed. Ltr São Paulo 1999

DELGADO Maurício Godinho Curso De Direito Do Trabalho ed. Ltr São Paulo 2009