Principais Aspectos da Padronização e Harmonização das Normas Contábeis Internacionais
Por Renata Norberto Cavalcante | 15/10/2008 | Economia1 INTRODUÇÃO
A Contabilidade Internacional é o estudo das normas contábeis vigentes no Brasil, na União Européia, nos Estados Unidos e em outros países aplicáveis à Contabilidade Geral, tendo em vista a realização de operações internacionais e a captação de recursos financeiros.
O atual cenário mundial aponta para uma crescente internacionalização da economia, que se manifesta através do surgimento de blocos econômicos continentais e/ou regionais, exigindo-se uma economia aberta e a prática de livre comércio entre países. A ampliação das relações socioculturais demonstra que nos dias atuais, procura-se através da integração o desenvolvimento socioeconômico, com o intuito de se proteger e fortalecer para enfrentar a competitividade a nível global.
A globalização é um fenômeno que atinge todos os setores da sociedade; é um movimento que interfere na ação social, cultural e econômica de todos os países. Por necessidade de manutenção e do desenvolvimento de novas oportunidades de negócios, as empresas se inserem cada vez mais no mercado internacional através de parcerias, participações societárias, exigindo da contabilidade informações ágeis e confiáveis.
Para Hegarty, citado por Nelson Carvalho e Sirlei Lemes (2002, p. 43) "Contabilidade é a mais internacionalizada de todas as profissões".
Neste sentido, órgãos internacionais vêm mostrando a necessidade de harmonização das práticas contábeis, a nível mundial, consolidando assim a Contabilidade como linguagem universal dos negócios.
Diante dessa realidade, as empresas necessitam de novos modelos administrativos, para suprir as exigências que surgem em decorrência das grandes movimentações nos campos econômicos, social, político, tecnológico e financeiro.
A padronização dos procedimentos contábeis a nível internacional, vem sendo defendida como um instrumento necessário, para facilitar o ingresso de capitais e contribuir para a expansão dos negócios das empresas. A preocupação com a atualização, reformulação e adequação das normas e procedimentos contábeis no contexto do processo de globalização da economia mundial é um fato notório, que não pode deixar de ser registrado.
Portanto, a harmonização dos procedimentos e das normas de Contabilidade frente à globalização da economia é uma realidade e os profissionais deste segmento terão uma oportunidade de contribuir para a construção do conhecimento universal do pensamento contábil sem fronteiras.
O IASB - Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade, que substituiu a IASC – Fundação Comitê das Normas Internacionais de Contabilidade, vem tentando unificar essas normas para que as Demonstrações Contábeis e a escrituração contábil obedeçam a padrões uniformizados mundialmente.
A Convergência das práticas contábeis no âmbito internacional torna-se uma realidade neste início de século e se insere no contexto da globalização dos mercados e da presença do capital estrangeiro cada vez mais evidente em nosso país.
No Brasil, foi instituído através da Resolução Nº. 1.055 de Outubro de 2005 um Comitê de Pronunciamento Contábil – CPC que tem como principal objetivo a convergência das regras, das normas e dos procedimentos contábeis aos padrões internacionais de contabilidade, visando facilitar o processo de elaboração e homogeneização das Demonstrações Contábeis.
A importância da padronização das normas, segundo o Comitê de Pronunciamento Contábil, é de reduzir custos nos investimentos internacionais, facilitar a comunicação internacional com uma linguagem contábil mais homogênea e reduzir custos do capital.
2 A HARMONIZAÇÃO DAS NORMAS CONTÁBEIS
O questionamento do papel da contabilidade como fornecedora de informações para tomada de decisão nunca esteve tão em foco, com profundas implicações para a eficiência das finanças globais. O que se busca é a harmonização dos padrões contábeis de empresas que demandam capitais internacionalmente, padrões esses que não provenham da imposição de nenhum país em particular. Como conseqüência direta, tal harmonização poderá orientar os investidores na adequada alocação de capital e facilitar o cumprimento de tais práticas.
O órgão que tem desempenhado um papel de destaque no processo de harmonização das normas contábeis internacionais é o IASB (International Accounting Standards Boards), sucessor do IASC (International Accounting Standards Committee). Um dos papéis do IASB é promover a convergência dos padrões contábeis entre os países.
Alguns acontecimentos dos últimos anos têm favorecido o processo de harmonização das normas, destacando-se entre eles:
a) redefinição dos objetivos para a busca de uma uniformidade efetiva com normas mais abrangentes e detalhadas;
b) decisão do Congresso Americano, em 1996, de encarregar a SEC (Securities and Exchange Commission) de oferecer suporte ao desenvolvimento dos padrões contábeis internacionais;
c) compromisso, em 1998, dos presidentes dos bancos centrais e ministros da área econômica do Grupo dos 7 (G7) de assegurar o cumprimento de práticas contábeis aprovadas internacionalmente;
d) proposta de Comissão Européia, aprovada em junho de 2000, para que todas as companhias com registro em bolsa na União Européia preparem suas demonstrações financeiras consolidadas usando os padrões do IASB.
2.1 O nível de harmonização das normas contábeis brasileiras com as normas internacionais do IASB
A necessidade de harmonização das normas contábeis e de divulgação das informações financeiras se deve em função da relevância de um maior controle da economia globalizada, envolvendo planos de ação em torno das divergências de regulamentações e práticas contábeis nos diversos países.
A padronização abre o mercado brasileiro aos investidores internacionais, além de tornar o mercado de capitais e o sistema financeiro brasileiro mais transparente e reduzindo o risco país.
O interesse por informações contábeis, porquanto não é somente a exposição das empresas brasileiras a mercados de capitais externos que demandam a confiabilidade das informações, mas também a parceria com novos empreendimentos estrangeiros atuantes no mercado nacional.
Cronologicamente, tomaram lugar as primeiras discurssões sobre a harmonização dos padrões contábeis no "Primeiro Congresso Internacional de Contadores", realizada em 1904 em St. Louis (EUA). Este Congresso é realizado a cada cinco anos e tornou-se um fórum para debates e comparação das normas e práticas contábeis das principais nações do mundo.
No final dos anos 50, Jacob Kraayenhof, sócio de umas das maiores empresas de auditoria da Holanda, retomou a questão da harmonização das normas contábeis. Em um documento entregue ao Instituto de Contadores Americanos, o AICPA, em seu encontro anual de 1959, San Francisco (EUA) Kraayenhof defendeu o estabelecimento de comitês contábeis em várias nações, coordenados pelo AICPA.
Em 1996, retomou-se a idéia de padrões internacionais através de uma visita realizada por Sir Henry Benson, então presidente do ICAEW – Institute of Chartered Accountants da Inglaterra e País de Gales. A proposta de Benson seria de criar um grupo das três nações (Reino Unido, Canadá e Estados Unidos) para estudar e emitir declarações sobre os principais problemas contábeis. A partir desta proposta surgiu o AISG (Accounting International Study Group). Na tentativa de estreitar as diferenças entre os procedimentos contábeis adotados por cada país, a União Européia tentou de 1970 a 1980, implementar um programa de harmonização das legislações contábeis.
Um caso que ilustra o problema de desarmonização contábil em nível mundial foi apresentado pela empresa alemã Daimler-Benz AG, que no balanço de 1993, exibia um lucro de US$ 370 milhões pelas regras alemãs e ao expressar o mesmo balanço pelas normas norte-americanas (USGAAP) demonstrou um prejuízo de US$ 1 bilhão.
Em 1992, a australiana News Corporation declarou um lucro de 502 milhões de dólares australianos, segundo as normas da Austrália, contra um lucro de apenas 241 milhões de dólares australianos de acordo com as normas dos Estados Unidos.
No Brasil a empresa Tim Nordeste preparou suas demonstrações referentes ao ano de 1999 sob três conjuntos de normas: pela legislação societária, a empresa contabilizou um lucro de R$ 9,42 milhões, segundo o critério brasileiro de correção integral o lucro apurado foi de R$ 13,17 milhões e, aplicando-se as regras americanas registrou um prejuízo de R$ 16,94 milhões.
O sistema de informação brasileiro percorre uma fase de revisão e de alteração do procedimento contábil legal, de forma a criar condições para que o processo de harmonização possa atingir as empresas nacionais. Segundo notícia divulgada no jornal do CFC, em agosto de 2001, o Brasil foi designado para liderar o processo de implantação de uma linguagem contábil universal. Este segmento desenvolve-se pelo mundo através do Fórum Internacional para o Desenvolvimento da Contabilidade (IFAD).
Este movimento está sendo denominado Projeto Brasileiro de Harmonização Internacional de Normas Contábeis e de Auditoria. O Brasil está encarregado de criar dois comitês:
- o multiprofissional, com o objetivo de promover a harmonização das normas contábeis, valorizando os impactos pretendidos;
- o profissional, integrado por representantes da profissão contábil, que vai trabalhar as normas de auditoria e contabilidade, o código de ética e os aspectos regulatórios.
2.2 Diferenças entre os procedimentos contábeis nacionais e internacionais
Considerando a referência internacional alcançada pelo IASB e o esforço dos órgãos reguladores e emissores de normas de buscar a convergência destas normas, a CVM recomenda que as companhias abertas divulguem em nota explicativa a conciliação das diferenças entra as práticas contábeis adotadas no Brasil e as práticas contábeis internacionais.
As demonstrações contábeis preparadas conforme uma determinada prática contábil podem ser consideradas equivalentes às preparadas com as práticas adotadas no Brasil quando possibilitarem aos investidores decisão similar em termos de investimentos. Se as práticas contábeis de ambos os conjuntos forem equivalentes e, portanto, não indicarem a falta de similaridade nas decisões, não haverá necessidade de inclusão de notas explicativas ou conciliação.
A apresentação da conciliação das diferenças entre as práticas adotadas no Brasil e outras práticas contábeis deve ser quantitativa e qualitativa.
Assim a divulgação da conciliação requer a preparação e a divulgação das seguintes informações:
a) explicação da natureza dos principais itens de conciliação;
b) conciliação entre os lucros ou prejuízos líquidos do período;
c) conciliação entre os patrimônios líquidos na data do balanço.
Segundo Guy Almeida Andrade, presidente do Instituto dos Auditores, citado por Madeira (2004 p.81) "as normas recentes adotadas no Brasil já estão de acordo com as normas do IASB, mas as incorporações de normas internacionais exigiriam mudanças legislativas".
Parte das convergências entre as normas internacionais e as normas brasileiras se deve em função da atuação da lei societária brasileira em conjunto com a CVM. As principais normas brasileiras que estão de acordo com as normas do IASB são:
- contabilização do Imposto de Renda (em linha com o IAS 12 – Income Taxes);
- contabilização de Benefícios a Empregados (em linha com o IAS 19 Employee Benefits);
- capitalização de juros (em linha com o IAS 23 Borrowing Costs);
- divulgação de Transações com partes relacionadas (em linha com o IAS 24 – Related Party Disclosures);
- consolidação de demonstrações contábeis, investimentos em associadas e em Joint Ventures(em linha com o IAS 27 - Consolidates Financial Statement; IAS 28 Accounting for Investments in Associates e IAS 31 – Financial Reporting of Interests in Joint Ventures).
4. COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
A contabilidade é a principal linguagem de comunicação dos agentes econômicos para a avaliação de investidores ou do risco de suas transações. O uso de práticas contábeis distintas tem trazido, porém dificuldades para a compreensão e para a comparabilidade das informações no ambiente internacional. Essas dificuldades têm forçado a busca pela harmonização de normas contábeis.
O Comitê, constituído pela Resolução n.º 1.055 de 07 de outubro de 2005, do Conselho Federal de Contabilidade é uma iniciativa de seis entidades e reúne desde profissionais da área contábil, até usuários e acadêmicos. São elas: Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de capitais (Apimec Nacional), BOVESPA, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI). Conta ainda com o apoio de importantes órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil.
A adoção de um único conjunto de normas contábeis, reconhecido internacionalmente, facilitará o processo de decisão dos investidores, contribuindo para a solidez do mercado de capitais no Brasil. Permitirá a maior atração de capital para o país e redução dos custos, na medida em que a percepção de risco será menor, além de estimular o aumento dos investimentos e do comércio transnacional. Outro benefício para as empresas será a diminuição dos custos de preparação de demonstrativos contábeis para atender a diferentes critérios.
4.1 A Proposta de reformulação da lei das S/A
Em julho de 1999 a Comissão de Valores Mobiliários – CVM encaminhou ao Ministério da Fazenda do Brasil o anteprojeto de reformulação da Lei das Sociedades por Ações (LEI Nº. 6.404/76). A proposta foi elaborada, durante três anos, por uma comissão de juristas especialistas do mercado e técnicos da CVM, no qual trará reflexos importantes nas demonstrações contábeis. As alterações pretendidas têm como linha mestra a harmonização das demonstrações contábeis segundo os padrões mundiais, via Normas Internacionais de Contabilidade do IASB. Com a relevância desse projeto para o país, permitirá maior competitividade, reduzindo o custo e o risco Brasil, por meio de melhores condições de operação no país e negociações no exterior gerando maior poder de atração de investimentos externos e tecnologia; maior transparência e qualidade das informações contábeis; condições para harmonização da lei com as práticas contábeis internacionais; eliminar ou reduzir a dificuldade de interpretação das informações contábeis.
A seguir são apresentadas algumas mudanças propostas pelo anteprojeto com a finalidade de destacar a harmonização contábil que deverá advir entre as normas contábeis brasileiras e as normas internacionais do IASB.
Quadro 1 – Propostas de mudanças na lei das sociedades por ações
LEI Nº. 6.404/76 (Em vigor) |
ALTERAÇÃO PROPOSTA |
EXERCÍCIO SOCIAL |
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O curto e longo prazo dos ativos e passivos são divididos e baseados no prazo de 12 meses ou no ciclo operacional da entidade. |
O curto e longo prazos dos ativos e passivos serão sempre divididos pelo prazo de 12 meses. |
PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES |
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Publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, editado na localidade da sede da empresa. |
Publicação no diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, não editado, necessariamente, no local da sede da empresa. |
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL |
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Para se proceder a EP, utiliza-se o conceito de coligada, quando determinada empresa tem 10% ou mais do capital social da outra, sem controlá-la. A aplicação do MEP em coligadas se dá quando a participação é de 10% ou mais no capital social com influência na administração e de 20% do capital, sem existência de influência. |
Será coligada, quando determinada empresa possuir 10% do capital social votante da outra. O MEP passa a ser aplicado nas coligadas em que a investidora possuir 20% do capital votante. |
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL |
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A escrituração contábil deve ser a base para se fazer o LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real e declaração de imposto de renda. |
Deixará opcional a entidade proceder a escrituração para fins fiscais e depois efetuar ajustes nas demonstrações contábeis de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade. |
LEASING |
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O leasing não é contabilizado como ativo |
Torna obrigatória a classificação de bens adquiridos por meio de operação de leasing financeiro no ativo imobilizado bem como o reconhecimento das obrigações (passivo) e despesas de depreciação. |
CORREÇÃO MONETÁRIA |
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Extinta desde 01/01/1996 - Lei 9.249/85 |
Toda vez que a inflação atingir 10% ou mais irá proceder a correção das demonstrações financeiras dentro dos parâmetros da correção monetária integral – Instrução CVM Nº. 64/87. |
FONTE: Fundação Getúlio Vargas
Tal comitê será encarregado da emissão de normas sobre demonstrações contábeis e padrões de contabilidade, sem prejuízo das funções e da competência da Comissão de Valores Mobiliários (Anteprojeto da CVM, citado por Madeira (2004 p.77)).
4.2 A criação do comitê de pronunciamentos contábeis
Escândalos contábeis internacionais forçaram uma maior rigidez nas normas contábeis. No Brasil, entidades do setor contábil preocupados com esses maus procedimentos criaram o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
O primeiro passo foi dado durante o 1º Fórum Internacional de Contabilidade das Pequenas e Microempresas, que ocorreu simultaneamente à 26º Conferência Interamericana de Contabilidade em Salvador, Bahia.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis foi criado com a função de estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações. Este Comitê vai centralizar e uniformizar a produção de procedimentos contábeis, a fim de estabelecer, em médio prazo, um único conjunto de normas para aplicação no Brasil, adequado aos padrões internacionais.
Segundo o vice-coordenador das Relações Internacionais do CPC, Irineu de Mula "Muitas entidades no país têm poder de editar normas contábeis, como a Receita Federal, o Banco Central e as agências reguladoras de diversas áreas. Mas a partir da criação do CPC só ele terá este poder".
O Comitê irá rever as normas brasileiras de contabilidade de acordo com as regras internacionais e avaliar quais já estão de acordo com esses padrões. O trabalho terá como base de estudo recente do Ibracon e do CFC sobre as diferenças entre as práticas brasileiras e as internacionais.
Para a execução deste trabalho, o comitê está estruturado em quatro coordenadorias:
- operações: cuidará da viabilização da estrutura física e operacional;
- relações institucionais: responsável pelo relacionamento com as entidades reguladoras e órgãos do governo;
- relações internacionais: irá representar o comitê e acompanhará os assuntos discutidos pelas entidades internacionais;
- técnicas: irá tratar do processo de elaboração dos pronunciamentos a serem emitidos.
A atualização dessas normas permitirá que o Brasil se alinhe as normas internacionais, de modo que o novo órgão funcionará nos moldes do americano Financial Accounting Standards Board (FASB).
O CPC surgiu em função das necessidades de:
- convergência internacional das normas contábeis (redução de custos de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custos nas análises e decisões, redução de custo de capital);
- centralização na emissão de normas dessa natureza;
- representação e processo democrático na produção das informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, governo).
Os pronunciamentos do CPC servirão de subsídios para o estabelecimento de normas por parte dos órgãos reguladores. Um estudo realizado pelo CFC, em parceria com o Ibracon, listou as principais diferenças entre as práticas contábeis domésticas e as principais práticas no exterior. As diferenças incluem formas de contabilização de leasing financeiro (norma internacional: compra e venda; Brasil: arrendamento); imposto de renda; ativos intangíveis (norma internacional: podem ser reavaliados; Brasil: não permiti a reavaliação); receita (norma internacional: a venda é reconhecida quando riscos e benefícios passam para o comprador; Brasil: a receita é reconhecida no ato da emissão da nota fiscal).
As principais características do Comitê são:
- é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;
- o Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;
- outras entidades poderão vir a ser convidadas futuramente para juntarem-se as seis organizações que já compõem o Comitê;
- os membros do CPC, dois por entidade, na maioria contadores, não auferem remuneração.
As discurssões de padronização das normas não se limitarão apenas à contabilidade das grandes empresas. Poderão ser adotadas, quando apropriadas e aplicáveis, pelas médias, pequenas e microempresas (PMEs).
Segundo o presidente do Conselho Consultivo do IASB, o brasileiro Nelson Carvalho, com a harmonização os mercados de capitais do mundo deixarão de reconciliar lucros apurados de acordo com normas distintas. A unificação tem entre os principais interessados as grandes corporações internacionais, que todo ano gastam centenas de milhares de dólares para publicar seus relatórios contábeis de acordo com os padrões para atender as exigências da lei de cada país onde estão. Até 2010 as normas já vão ser internacionais, diz Carvalho.
Atualmente, 96 países já adotam as normas as normas do IASB, e o Brasil não estão nesta lista. A entrada do país neste grupo depende, além da consolidação do CPC, da aprovação da Lei das Sociedades por Ações que está em tramitação no Congresso.
Com a lei a escrituração mercantil seria separada da contábil, como pedem as normas internacionais. Porém, a mesma lei, obriga algumas empresas inscritas como limitadas a divulgarem balanços, o que desagrada os donos das empresas.
A crise instalada com os escândalos contábeis ocorridos nos últimos cinco anos, com destaque para a empresa de energia Eron, a empresa de telefonia Worldcomp e as empresas de alimentos italianas Parmalat e Círio forçaram a unificação das normas. Nos Estados Unidos, as regras contábeis ficaram muito mais rígidas, especialmente após a lei de Sarbanes-Oxley, criada em 2002, disse Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Segundo Martins, um dos coordenadores do CPC, em matéria veiculada do site de notícias da FUCAPE, a padronização das normas segundo padrões internacionais tornará mais transparente o mercado doméstico de capitais, além de desonerar as empresas, obrigadas a publicar diversos balanços financeiros, cada qual dentro de um modelo diferente, dependendo do modelo utilizado pela autoridade regulatória. "É um custo monstruoso que deve se reduzido", diz Eliseu Martins.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Contabilidade é uma ciência em constante evolução e seu desenvolvimento está diretamente relacionado com as mudanças do ambiente em que atua e a forma de organização das entidades.
A internacionalização da economia e a perspectiva de um mercado único têm propiciado às empresas uma maior diversidade na captação de recursos, despertando, de forma geral, a necessidade de desenvolver um sistema de informação de modo a harmonizar as práticas contábeis e proporcionar maior comparabilidade para seus usuários.
Dessa forma, a globalização vem, aos poucos, exigindo como condição indispensável de sucesso, que a Contabilidade seja a linguagem universal dos negócios. O público que se utiliza dessa Contabilidade para uma melhor tomada de decisões vem almejando normas contábeis globais.
Nesse sentido, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade – IASB e a Federação Internacional de Contadores – IFAC, vêm trabalhando na busca de uma harmonização capaz de suprir tais exigências. Para viabilizar esse processo de integração das normas, é necessário definir mudanças nos estilos tradicionais de cada país, a fim de responder às demandas de um novo modelo de desenvolvimento. As inúmeras diferenças estruturais e culturais entre as normas e práticas contábeis adotadas pelos diversos organismos internacionais de normalização contábil são considerados como os maiores entraves à harmonização e aplicação das regras contábeis no mundo globalizado.
Esta harmonização das regulamentações contábeis vem então, percorrendo caminhos ao redor do mundo para facilitar o processo de comunicação da Contabilidade, trazendo consigo um elenco de Princípios competentes que possam oferecer normas contábeis igualmente competentes.No Brasil, foi lançado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis para centralizar e uniformizar a produção de procedimentos contábeis, a fim de estabelecer, em médio prazo, um único conjunto de normas para aplicação no país, adequado aos padrões internacionais.
As Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS tem a vantagem de buscar uma solução que não beneficie uma única economia, mas que melhor reflita as necessidades do maior número de países. O responsável pela emissão das normas contábeis, o IASB, possui uma estrutura multidisciplinar e um processo de emissão de normas, que permite que todos os interessados possam igualmente participar na definição desse conjunto de normas.
Sendo assim, quanto à política de harmonização, a rigor, apenas o International Accounting Standards Board (IASB) possui características adequadas a um órgão voltado à edição de normas harmonizadas de práticas internacionais de contabilidade. Os International Financial Reporting Standards (IFRSs), estão sendo considerados como uma revolução no mercado financeiro. São padrões contábeis e financeiros emitidos pelo IASB, que têm como objetivo internacionalizar as informações, proporcionando comparabilidade, precisão e transparência. Muitos países já incorporaram o IFRS, dando mais um passo a caminho da harmonização. O Financial Accounting Standards Board (FASB) norte-americano regula a normalização contábil nos Estados Unidos e, por conseqüência da hegemonia desse país nos mercados de capital, financeiro, exerce uma política impondo suas práticas contábeis a todos os seus parceiros comerciais e financeiros.
Verifica-se, de maneira geral, que as normas brasileiras contemplam praticamente todos os pontos abordados pelo IASB. Contudo, observa-se que o IASB, determina de forma mais detalhada que as normas brasileiras.
Portanto, conclui-se que o processo de harmonização internacional da contabilidade facilitará as relações comerciais e financeiras entre países, de modo a desenvolver o crescimento dos investimentos diretos estrangeiros e a formação de blocos econômicos viabilizando a comparação de informações.
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