PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE...
Por Amarildo Fernandes | 08/02/2017 | PolíticaPREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE APOSENTADORIAS RURAIS NO ASSENTAMENTO MONTE ALEGRE I
RESUMO
Este estudo apresenta os resultados de uma pesquisa de campo realizada no segundo semestre de 2005, no Assentamento Monte Alegre I, região centro-norte do Estado de São Paulo - Brasil, tendo como foco o impacto econômico das aposentadorias na economia das famílias desta comunidade. A exemplo de outros estudos, foi possível observar a relevância da política previdenciária rural e, neste caso, para a própria consolidação do assentamento. Ficou constatado que os idosos (homens acima de 60 anos e mulheres acima de 55 anos) passaram a ser valorizados e constituem importante grupo social na comunidade. O benefício de aposentadoria é fator de estabilidade financeira para estas famílias na medida que ao receber um rendimento continuado, oferece relativa estabilidade frente às características sazonal e de risco das atividades agropecuárias de pequena escala empreendidas na localidade. Dada a importância da Previdência Social na economia das famílias dos assentamentos de reforma agrária, a orientação previdenciária passou a ser um importante programa nas atividades da Extensão Rural.
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho de conclusão de curso é estudar o impacto dos benefícios previdenciários, com um recorte mais específico nas aposentadorias, e sua relação com a sustentabilidade financeira das famílias do Assentamento Monte Alegre I, localizado no município de Motuca, região centro-norte do Estado de São Paulo. Implantado em 1985, em um antigo horto florestal pertencente a então Companhia de Agricultura, Imigração e Colonização (CAIC), o assentamento é constituído, atualmente, por 50 famílias e é administrado pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo¹ (ITESP) também responsável pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) na comunidade. O agricultor familiar assentado é enquadrado atualmente como segurado especial² pela Previdência Social e a importância do reconhecimento destes direitos ainda é pouco estudado no contexto de assentamentos de trabalhadores rurais. A escolha deste assentamento como objeto de estudo funda-se no fato de ser um dos mais antigos do Estado.
A conquista histórica de benefícios previdenciários para a população rural assim como a política de assentamentos de trabalhadores rurais, embora embasadas em dispositivos constitucionais e infralegais ainda é um fenômeno novo na história das políticas públicas, e tem sido objeto de muitos estudos empreendidos pelos órgãos governamentais de pesquisa e pelas Universidades. Em análise preliminar, entretanto, não foram localizados estudos específicos sobre o impacto econômico das aposentadorias rurais no ambiente dos assentamentos. Para contribuir com uma melhor compreensão dessa temática, dirigimos a nossa análise para esse objeto.
CAPÍTULO I
AGRICULTURA FAMILIAR, REFORMA AGRÁRIA E DESENVOLVIMENTO
Segundo Veiga (2000), a sociedade brasileira ainda não percebeu as vantagens de uma estratégia de desenvolvimento rural que priorize a agricultura familiar, diferentemente das nações consideradas desenvolvidas, que fizeram esta clara opção há bastante tempo, como, por exemplo, a Dinamarca, que já no final do século 18 permitiu a expansão e a consolidação da agricultura familiar, ou no Japão onde esta mudança foi possível pela pressão dos aliados após o término da segunda grande guerra. Há também, alguns exemplos bem sucedidos nesta linha, como Coréia do Sul e Taiwan. Segundo este autor, para saber porque o predomínio de grandes fazendas patronais, que dispõem de uma abundante e barata força de trabalho é nocivo ao desenvolvimento, é necessário perceber seus efeitos nefastos na distribuição de renda.
Constata que nas economias do tipo latino-americanas, formadas majoritariamente por peões (“sem terra”, ou sitiantes de baixíssima capacidade de renovação), e nos países citados como optantes pela agricultura familiar, este tipo de extrato social não representa 3%. Como estes peões encontram-se sempre nos mais baixos extratos de distribuição de renda, seu poder de compra não chega a favorecer a ampliação do consumo de massa. A evolução do poder de compra dos 20% mais pobres de populações latino-americanas tem oscilado pouco acima do nível atingido em meados do século, enquanto que o consumo das camadas de altas rendas tem crescido de forma permanente. Nos países semiperiféricos que conseguem se desenvolver ocorre exatamente o inverso. A elevação da renda da maioria da população rural acompanha de perto a evolução da renda média urbana, contribuindo, portanto, para a ampliação do consumo de massa” (Veiga, 2000).
No Brasil, a partir da década de 60, a crise socioambiental se agrava, com a ampliação em níveis sem precedentes da chamada “modernização da agricultura” e “revolução verde” promovidas pelo Estado com o objetivo de aumentar a oferta de alimentos e de produtos exportáveis, além de liberar recursos humanos e fornecer capital para o setor urbano-industrial. A chamada “modernização conservadora” com efeitos ambientais e sociais predatórios foi uma opção à reforma agrária, e se fez em detrimento dos pequenos agricultores familiares. A ampla magnitude dos impactos negativos deste processo sobre a sociedade e sobre o meio ambiente é indiscutível e não deixa dúvidas quanto à insustentabilidade do modelo de desenvolvimento adotado (Almeida, 2001).
Martins (2001) recorre a raízes mais profundas, relacionando como dois temas pendentes da história brasileira: a escravidão e a posse da terra. Sua análise parte do pressuposto de que a abolição da escravidão, no Brasil, deixou para trás uma multidão de negros, índios e mestiços diversos, presos a sujeição de formas arcaicas de exploração do trabalho, formas servis ou semi-servis que persistem ate hoje (servidão por dívida e peonagem na Amazônia) e que alcançaram até mesmo, pessoas de outras origens. Este contingente, impedido do direito à posse da terra, constitui a base do sistema senhorial latifundista que persiste até os dias atuais. Conforme o seu pensamento,
O Estado brasileiro, para corrigir erros relativos ao domínio do território e a suas funções na gestão do uso e da ocupação territorial, cometidos pelo Parlamento na elaboração da Lei de Terras, de 1850 vem progressivamente, desde a Revolução de 30, agindo no sentido de recuperar ao menos parte de seus direitos dominiais. Nessa linha, a ação reformista dos atuais governos introduz nesta base estrutural da questão fundiária elementos novos, relativos sobretudo à definição e reconhecimento do sujeito histórico da reforma que é a agricultura familiar, uma inflexão na opção histórica preferencial pelo capitalismo rentista e pela política fundiária concentracionista, que vingou até anos recentes.(Martins, 2001 p. 41).
Segundo Gomes da Silva (1996), a grande capacidade da agricultura familiar em absorver mão de obra a transforma numa alternativa socialmente desejada, economicamente produtiva e politicamente correta para atacar grande parte dos problemas sociais urbanos derivados do desemprego rural e da migração descontrolada na direção campo-cidade que desde a década de 70 expulsou 30 milhões de pessoas do campo e citando um dirigente camponês “a pior da reformas agrárias ainda é capaz de proporcionar casa, comida e trabalho” (Silva, 1996 p. 194) três condições que nem sempre o migrante consegue na cidade.
A opção brasileira de modernização do latifúndio, pela via capitalista no campo, levou a modernidade técnica à custa do atraso do desenvolvimento social global. A modernização conservadora desemboca na industrialização da agricultura e levou a constituição de complexos agroindustriais. No aspecto social, isso implicou na exclusão de pequenos agricultores familiares e trabalhadores rurais, que ficaram aquém do exigido pelas mudanças que o modelo impõe. Não se trata, aqui, de negar os avanços alcançados pelo progresso técnico, mas, sim, questionar a forma como foi implantado e a que custo social.
A grande empresa agropecuária assumiu (demonstrando grande capacidade das elites nacionais em promover mudanças sem rupturas) a responsabilidade de atender as necessidades impostas pela industrialização e desenvolvimento econômico geral.
Para atender clamores especialmente dos chamados “trabalhadores rurais sem terra” que se organizam de diferentes formas e com diferentes apoios, especialmente a partir dos anos 80, e negar mais uma vez a questão agrária em seu sentido clássico, com redistribuição de terra e de riqueza e ainda romper com o poder político oligárquico por meio dos quais a reforma agrária poderia se tornar a base de um desenvolvimento socialmente sustentado, surge então a “Política de Assentamentos” como resposta à pressão das demandas.
Os assentamentos de trabalhadores rurais, fruto de lutas sociais e políticas governamentais “permitem solucionar conflitos e ao mesmo tempo assegurar privilégios” (Carmo, 2003). Muitos autores constatam: que a questão agrária muda para manter (Gonçalves, 1997). Assentamentos rurais como reforma agrária homeopática, para apagar incêndios (Bergamasco, 1991) ou em assentamentos como migalhas diante da questão agrária (Neves, 1997). Entretanto, podemos considerar que nos últimos 20 anos, os assentamentos rurais, têm se constituído em importante mecanismo de acesso a terra a inúmeros trabalhadores, e no Estado de São Paulo e no Brasil como um todo, vem se firmando como estratégia de desenvolvimento rural e fixação das famílias no campo.
Diversos estudos têm demonstrado, que ao absorver um contingente significativo de pessoas longe da marginalização e do subemprego urbano, a política de assentamentos pode ser considerada altamente positiva, e ao agregar rendas agrícolas, de autoconsumo (Santos e Ferrante, 2003) e de outros trabalhos, as famílias residentes em assentamentos paulistas tem tido renda média superior às demais categorias de trabalhadores rurais (INCRA 1997, ITESP 1998).
Segundo Carmo citando Bergamasco,
...a sustentabilidade da agricultura familiar de pequena escala, como é o caso dos assentamentos, só faz sentido quando analisada em nível local. A inserção de um número relativamente grande de assentados provoca impactos consideráveis nestes locais, em especial nos municípios com pequena população urbana, uma vez que ao ficarem mais fortemente integrados àquela realidade, contribuem com efeitos multiplicadores no consumo e geração de renda local. Na medida em que trabalhadores rurais passam a proprietários, e portanto a produtores, transformam-se as relações com o meio em que se inserem, e hoje, no Brasil, já se pode avaliar as mudanças no comércio e indústria locais quando da implantação de assentamentos com famílias numerosas, demandando e produzindo bens. Também a percepção destes assentados, no que se refere às melhorias nas suas condições de vida (moradia, saúde, alimentação, educação, lazer, poder de compra, segurança, informação e perspectivas futuras) se expressa como altamente positiva, envolvendo 72,96% em média no Estado de São Paulo que declaram estar em melhor situação após seu assentamento no lote... (Bergamasco apud Carmo 2003 p. 308)³
O Índice de Desenvolvimento Humano (ONU), não somente define, como avalia o desenvolvimento em função do alargamento das escolhas das pessoas. Dentro desse aspecto, três opções básicas estão presentes em todos os níveis de desenvolvimento, e aparecem como condições para as demais: a) desfrutar uma vida longa e saudável, b) adquirir conhecimento e, c) ter acesso aos recursos necessários a um padrão de vida decente. Assim, para dar conta dessa amplitude, o conceito de desenvolvimento humano deve incorporar as múltiplas dimensões em que se manifestam essas opções: econômica, social, política, cultural e ambiental. Aspectos como a socialização dos frutos do crescimento, acesso igual às oportunidades, universalidade dos direitos de saúde, nutrição, habitação, educação, fazem parte do conceito de desenvolvimento humano (Sen, 2000).
Em relação à construção de um projeto de desenvolvimento local rural sustentável, é necessário levar em conta as diferentes expectativas individuais. Não podemos ter como objetivo a sustentabilidade sem partir do alcance de direitos (liberdades) individuais básicas para todo o conjunto da população, levando-se em conta as diferenças de gênero, de idade, de renda, de cultura, de acesso aos direitos básicos etc. As pautas de reivindicações das organizações de agricultores familiares passaram a salientar políticas para uma agricultura de base agroecológica, políticas de educação, habitação, direitos à saúde e previdência, políticas diferenciadas para agricultores familiares, mulheres, jovens etc.
É preciso assegurar que as pessoas, por meio de estruturas apropriadas, participem plenamente das decisões e processos que afetem suas vidas. A participação de importantes organizações de agricultores familiares e ONGs no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, nos Conselhos Estaduais e Municipais e a elaboração de pautas de reivindicações com propostas de políticas públicas apropriadas ao contexto em que vivem.
A própria função do meio rural se alterou com o tempo. Atualmente discute-se muito a perspectiva da multifuncionalidade da agricultura (Silva e Campanhola 2000). No espaço rural, desenvolvem-se funções produtivas de preservação do meio ambiente, da cultura, de espaço de moradia, de lazer, de localização de unidades fabris ou de serviços gerando empregos não-agrícolas etc. Atualmente, esta visão multidimensional, que leva em consideração as variáveis socioeconômicas, institucionais e ambientais e uma visão não mais setorial, mas sistêmica do território como um todo, requerem novos instrumentos de diagnóstico e planejamento do desenvolvimento.
Veiga (2001) traz uma rica contribuição para a definição de uma estratégia de desenvolvimento de um novo Brasil rural, mais amplo e complexo que aquele apontado pelo IBGE. Para dar conta dessa complexidade, considera o desenvolvimento rural como um conceito espacial e multissetorial e a agricultura, como parte dele, repousa sobre três grandes funções indissociáveis: a função de produzir bens e serviços (econômica), a função de gestão do meio ambiente (função ecológica) e a função de ator do mundo rural (função social). Essa multifuncionalidade da agricultura provém do fato de que os sistemas agrícolas estão em interação permanente com os ecossistemas contíguos e com a sociedade humana pelo mercado e pelas relações de proximidade.
CAPÍTULO II
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
2.1 - Antecedentes Históricos
O sistema previdenciário brasileiro nos moldes atuais, tem como marco inicial o ano de 1923, quando a Lei Elói Chaves permitiu a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões, formando os Institutos de Aposentadorias e Pensões que foram sendo reestruturados nos anos 30. Cobriam os trabalhadores por setores de atividade como bancos, transporte, indústria, etc, setores urbanos e geograficamente organizados, embora a Constituição de 1934 preconizasse que todo trabalhador possuía direito a proteção da Previdência Social (Schwartzer 2000). Entretanto, não houve a extensão da proteção social aos trabalhadores rurais. Entre os vários motivos apresentados por diferentes autores (Malloy, 1986; Barbosa 2002), está o fato de que, embora a maioria da população brasileira até a década de 60 estar concentrada na zona rural, não representaram grupo de pressão com capacidade política a tal ponto que o Estado incluísse este contingente de trabalhadores na cobertura de programas previdenciários. Este padrão relegou, por longo tempo, os setores rurais e os trabalhadores informais urbanos à margem do sistema de cobertura previdenciária.
2.2 - O Funrural
A partir dos anos 60, este cenário começa a mudar com o fenômeno das “Ligas Camponesas” e outros movimentos sociais e sindicais, quando foram manifestadas várias reivindicações dos trabalhadores rurais, entre as quais a de uma reforma agrária, e outras medidas socioeconômicas.
A reação do governo de João Goulart deu-se através do que se chamou de “Estatuto do Trabalhador Rural” (Lei 4.214/63). Uma das medidas, instituídas nesta lei, foi a criação do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Funrural) com um plano de benefícios bastante amplo mas com uma base de arrecadação baseada principalmente sobre a contribuição de 1% sobre o valor da primeira comercialização do produto rural, não forneceu base financeira suficiente para sustentação do programa, considerando que a obrigação legal de contribuição era do próprio produtor agrícola e a fiscalização e o recolhimento se tornaram inviáveis (Malloy, 1976), além do mais a arrecadação das contribuições do Funrural foram repassadas ao IAPI - Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários que embora eficiente em seu contexto, não possuía incentivos necessários para a gestão do programa rural. Na verdade esta medida teve efeitos praticamente nulos, sem impactos relevantes, que viriam apenas em 1971.
Segundo Malloy (Malloy apud Schvartzer, 2003), curiosamente foi o regime militar brasileiro (1964/84), conservador e autoritário que expandiu de forma inédita na América Latina a cobertura do sistema previdenciários ao setor rural.
A primeira alteração significativa foi o Decreto-Lei 276/67, que reduziu os benefícios previstos basicamente a assistência médica, responsabilizou o adquirente pelo recolhimento da contribuição e repassou a administração do sistema ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), criado em 1966. Em seguida o Decreto-Lei 564/69 criou o Plano Básico da Previdência Social, restabelecendo outros benefícios. Enfim, o que efetivamente marca a viabilização do sistema rural é a Lei Complementar nº. 11 de 1971, que criou, no lugar dos programas anteriores, o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (Prorural), cuja administração ficou sob a responsabilidade do Funrural.
O Prorural/Funrural oferecia como benefício a aposentadoria por idade aos 65 anos, a aposentadoria por invalidez, a pensão para viúvas e órfãos, auxílio-funeral e assistência médica. A aposentadoria, devida apenas ao chefe da família, era de meio salário-mínimo. A pensão era de 30%. A partir de 1974, foi incluída a renda mensal vitalícia (RMV) para idosos a partir de 70 anos de idade ou por invalidez para os que não completassem os requisitos estabelecidos para a aposentadoria/pensão, também no valor de meio salário-mínimo, bem como o seguro de acidentes de trabalho rural. A assistência médica era administrada, via convênios, com organizações locais, em especial sindicatos rurais, que estavam explicitamente previstos como parceiros do Funrural na Lei 11/71.
De acordo com Medeiros
... criavam-se as condições institucionais para que o Sindicato assumisse funções de assistência sanitária e previdenciária. Suas repercussões foram significativas. As organizações de trabalhadores no Brasil, sem dúvida alguma já tinham uma tradição de atividades assistenciais junto a seus associados. Tanto as Ligas Camponesas como as Associações ou os Sindicatos dos anos 50 e 60, a combinavam com práticas mobilizadoras e reivindicativas. No entanto, mudada a conjuntura, reduzida a possibilidade de Sindicato se constituir em instrumento de mobilização, reivindicação e luta dos trabalhadores, o assistencialismo imposto pelo Estado acabou muitas vezes se tornando prática predominante, senão única. Os resultados foram perversos. Propiciando atendimentos ao trabalhador numa esfera onde as carências eram enormes, este era atraído para o seu sindicato, permitindo um contato com a entidade, mas, ao mesmo tempo, conformando uma imagem dela vinculada ao Funrural e não à defesa de seus interesses. Se considerarmos que o Sindicato tem seu perfil real determinado pelo conjunto de relações em que ele nasce e se desenvolve, é fácil entender o que significou o fato de que, em muitos municípios, as entidades sindicais tivessem sido criadas pelas autoridades locais com a finalidade de colher os frutos políticos gerados na prestação de serviços, sem arcar com seus ônus. Em diversos locais, os Sindicatos se tornaram a penas uma agência assistencial, espaço de arregimentação de votos e favores, numa reedição do clientelismo. (Medeiros, 1989, p. 96).
Ao proibir o próprio Funrural de produzir os serviços médicos, obrigando-o a fazer convênios, pode-se perceber que o regulamento do Funrural estava desde o início voltado a cooptar os Sindicatos de Trabalhadores Rurais (STRs.). A fundação de um STR tornou-se, por outro lado, extremamente atrativa. No período de 1971/80 houve o maior número de novas fundações de STRs. na história brasileira (1209, segundo o IBGE, 1996).
O financiamento dos benefícios, no Funrural, era feito com uma contribuição de 2% sobre o valor comercializado a cargo do adquirente, além disso, uma alíquota de 2,4% sobre a folha de salários urbana complementava a estrutura de custeio. Em 1973, apenas um ano após a instituição do programa já havia 800 mil benefícios sendo prestados. No final da década de 70, este número já havia triplicado.
Em 1977, com a criação do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Simpas), o programa de benefícios monetários passou a ser administrado novamente pelo INPS, os benefícios médicos pelo recém criado Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) e a instituição administrativa do Funrural foi extinta. Prova da popularidade e alcance do programa, é que até hoje coloquialmente Funrural é sinônimo de previdência social rural.
2.3 - A Constituição de 1988
Uma cobertura ampla e eqüitativa entre os trabalhadores urbanos e rurais ocorre apenas na redação da constituição de 1988 (art. 195, parágrafo 8º) que introduziu o princípio do acesso universal de idosos e inválidos, de ambos os sexos, à previdência social (Delgado, Cardoso Jr. 2000), extinguiu-se o tratamento diferenciado dos trabalhadores rurais em relação aos urbanos, com a inclusão dos trabalhadores rurais e dos segurados em regime de produção familiar no plano de benefícios normal do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A partir de então, mudanças significativas e importantes puderam ser implementadas como, por exemplo, o valor do benefício para aposentadorias e pensões passou a ser de um salário mínimo, as mulheres trabalhadoras rurais passaram a ter direito a aposentadoria, a idade de acesso à aposentadoria ficou estabelecida em 60 anos para homens e 55 para mulheres, a comprovação do tempo de atividade rural passou a ser documentada e exigida na mesma extensão que o período de contribuição mínimo previsto para os segurados urbanos (Schwartzer 2000). Importante observar, que estas conquistas foram frutos de forte mobilização e pressão política durante longo tempo, em especial, no período da Assembléia Constituinte, por parte das organizações sindicais e dos movimentos sociais representativos de trabalhadores do campo.
Estas mudanças, porém, não tiveram implementação automática e apenas em 1991, com a promulgação das Leis 8.212 (Plano de Custeio da Previdência Social) e 8.213 (Plano de Benefícios da Previdência Social), estes direitos, após regulamentações administrativas e outros procedimentos do executivo, entraram em vigor somente no último trimestre de 1992 (Biolchi, 2002). Apenas no ano civil de 1993, a universalização dos direitos previdenciários rurais passou efetivamente a contemplar os trabalhadores rurais pelo novo regime de seguridade social (Delgado, 1997).
Também em 1993, é promulgada a Lei 8.742 – a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que, entre outras coisas, regulamentou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que substituiu a Renda Mensal Vitalícia (RMV) que passou a ser de um salário mínimo nas modalidades: idoso e pessoa portadora de deficiência (PPD), não diferencia pessoas residentes nos espaços rural ou urbano e também não mais prevê o requisito de contribuição prévia caso a renda familiar per capita seja menor que ¼ do salário mínimo. Na modalidade BPC idoso, a idade de acesso é de 67 anos para homens e mulheres (caindo para 65 anos em 2000). O BPC passou a ser concedido em 1996 sendo financiado por recursos orçamentários e seu pagamento é efetuado pelo INSS (Schwartzer, 2000; Biolchi 2002).
A Constituição de 1988, através do princípio contido no art. 195, parágrafo 8º e legislação complementar, estendem o direito previdenciário a idosos e pessoas deficientes de ambos os sexos, independente da capacidade contributiva dessa população.
A previdência social rural pagou em 1998, 6,91 milhões de aposentadorias, pensões, rendas mensais vitalícias e amparos previdenciários aos seus segurados do setor rural em aproximadamente 4 milhões de domicílios no Brasil, sendo que em praticamente 50% dos domicílios pesquisados o aposentado é o responsável pelo estabelecimento, que estariam recebendo o seguro previdenciário da aposentadoria ou pensão e convertendo-o de várias formas numa espécie de seguro de renda agrícola (Delgado e Cardoso Jr., 2000).
CAPÍTULO III
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO ASSENTAMENTO MONTE ALEGRE I
3.1 - Breve Histórico da Área e do Assentamento
Conforme Chonchol (2003),
... A História de quase um século mostra que a área, formada originalmente por duas antigas propriedades, se constitui progressivamente com a acumulação de heranças sucessivas. Vasto domínio de 7.300 hectares, a Monte Alegre guarda a unidade geográfica e os limites definidos nos anos vinte do século XX. No entanto, em 1940, estas terras passaram para o domínio público, com sua aquisição pelo Estado de São Paulo... (Chonchol, 2003 p 71)³
O período de consolidação do primeiro assentamento na Fazenda Monte Alegre, em julho de 1985, ocorre em um contexto de abertura política do país, com promessas e iniciativas do governo no campo da reforma agrária. Regionalmente, sucede o movimento de maio de 1984 na cidade de Guariba – SP onde ocorre um grande movimento insurrecional dos trabalhadores agrícolas temporários denominados “bóias frias” que reivindicavam condições de trabalho mais justas. O fato teve grande repercussão nacional com ampla cobertura jornalística.
Foi a iniciativa pioneira de algumas famílias de trabalhadores rurais e, assalariados temporários, apoiados pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais de Araraquara que negociou com o Governo do Estado a ocupação das terras então pertencentes a Secretaria de Agricultura e que através de inúmeras ocupações e negociações sucessivas foram ocupando toda a área da antiga Fazenda Monte Alegre.
A simples obtenção do lote, entretanto, foi apenas o primeiro passo de uma longa trajetória de dificuldades que foram sendo apresentadas, a primeira delas foi um período de dois anos onde foi tentada uma estratégia de produção coletiva, implementada pelos técnicos do então Departamento de Assuntos Fundiários (DAF) que resultou em inúmeros conflitos entre os trabalhadores e com os técnicos. Numa segunda fase houve a substituição dos barracos emergenciais por casa de alvenaria o que foi melhorando as condições de vida. Outro problema é a descontinuidade e inadequação das políticas de crédito para a agricultura familiar que produziram grande índice de inadimplência e algumas famílias também ficaram muitos anos algumas mais de uma década impedidas de operar no sistema bancário. Gradativamente foi sendo construída a infra-estrutura mínima e o poder local passou a oferecer serviços de saúde e transporte escolar na comunidade. Apesar das dificuldades são inúmeros os relatos de que a vida no assentamento é melhor do que a situação anterior de “bóia fria”.
Este processo fortaleceu laços familiares e de solidariedade, favorecendo as famílias mais extensas que adotaram estratégias diversificadas de produção e obtenção de renda, ainda que fora do lote.
Segundo Antuniassi,
Nos primeiros anos do assentamento, a estratégia para obter recursos financeiros consistia na tradicional divisão do trabalho familiar, ainda bastante baseada nas categorias de idade e sexo, em que alguns membros do grupo se encarregavam do trabalho no lote enquanto outros se assalariavam na colheita da cana ou dos cítricos. Hoje, a nova geração se integra à economia regional de forma diferente de seus pais, o que aporta maiores recursos financeiros. Embora a nova geração tenha pouca instrução, ela é bem maior que a de seus pais e avós, analfabetos ou semi-alfabetizados. A maioria dos jovens cursou até a oitava série do ensino fundamental, o que lhes permite combinar trabalhos agrícolas com empregos não agrícolas sobretudo na agroindústria local. Esta combinação de trabalho agrícola e não agrícola na agroindústria permite aos jovens contribuir para maior conforto familiar e permanecer no assentamento. (Antuniassi 2003, p. 52) ³
A produção para autoconsumo é outro importante indicador de geração de renda e qualidade de vida, nem sempre considerado nas pesquisas e levantamentos realizados na agricultura familiar. Conforme pesquisa realizada nos anos de 1999/2000 o consumo médio per capita de alimentos provenientes do próprio lote nos assentamentos do Estado de São Paulo era de 419,86 kg/ano e representava um valor monetário de R$402,17 se for considerado o número médio de 5 pessoas por lote obteve-se um consumo médio de 2.099,30 kg de alimentos por família/ano com um valor de R$2.010,86 (Santos e Ferrante, 2003).
3.2 - Situação na atualidade
Atualmente, o Complexo de Assentamentos Monte Alegre, localizado na divisa dos Municípios de Araraquara, Motuca e Matão é constituído por sete núcleos de Assentamentos, implantados sucessivamente, a partir de 1985, pelo Governo do Estado de São Paulo: Monte Alegre I, Monte Alegre II, Monte Alegre II, Monte Alegre IV, Monte Alegre V, Monte Alegre VI e Silvânia.
Tabela 1 - Assentamentos do Complexo Monte Alegre
Assentamento Data implantação Nº. Lotes Município Monte Alegre I 1985 50 Motuca Monte Alegre II 1985 62 Motuca Monte Alegre II 1986 76 Araraquara Monte Alegre IV 1986 49 Motuca Monte Alegre V 1991 34 Motuca Monte Alegre VI 1997 96 Araraquara Silvânia 1998 19 Matão Fonte: ITESP 2005
Segundo Informações do escritório regional do ITESP de Araraquara (2005), o Assentamento Monte Alegre I está dividido em lotes agrícolas de 14 hectares em média (mapa anexo), cada família conta também com um lote de Agrovila de 1 hectare, onde estão concentradas a maioria das residências das famílias beneficiárias. A Agrovila foi constituída para facilitar a implantação da infra-estrutura básica e facilitar a vida comunitária. Atualmente, o local conta com eletrificação, posto de saúde, poço artesiano comunitário, linhas de ônibus, barracão comunitário, escritório para plantões da assistência técnica, campo de futebol com vestiário e estradas em bom estado de conservação.
Algumas famílias beneficiárias, por opção residem nos lotes, e existe um número significativo de familiares (filhos casados, irmãos, parentes) que residem no lote ou agrovila em habitações próprias, constituindo novas unidades familiares que se mantém trabalhando em outros locais ou ajudando nas atividades dos titulares, muitas destas famílias reinvidicam novos lotes e são cadastradas para a eventualidade de desistências nos assentamentos já implantados, considerando que na região não existem probabilidades de novos assentamentos em terras públicas.
A exploração dos lotes ocorre de forma individual por cada família, ainda que com ajuda eventual da parentela. Atualmente, a maioria dos assentados titulares dos lotes estabeleceram contrato de parceria com uma agroindústria local onde são cultivados 50% do lote com cana de açúcar, com garantia de compra pela agroindústria, o que tem garantido bons resultados financeiros e integração com o agronegócio regional. Tal parceria que foi autorizada pelo ITESP (Portaria 77/2004 anexo) com a cultura da cana de açúcar, conduzida pelos próprios assentados, evita a tentação do arrendamento das áreas, prática muito comum na região, mas proibida nos assentamentos e metade da área se mantém para os cultivos tradicionais de milho, feijão, mandioca, fruticultura, pecuária de leite e corte, avicultura e outras atividades típicas da agricultura familiar que sempre foram empreendidas no assentamento, garantindo a diversidade da produção inclusive para autoconsumo e evitando a monocultura.
Considerando que já se passaram 20 anos da implementação do assentamento Monte Alegre I, um número significativo dos pioneiros já se encontra em idade relativamente avançada e o que por um lado pode significar perda de capacidade laborativa, a obtenção de benefícios previdenciários tem se tornado um fenômeno importante na sustentabilidade financeira de muitas das famílias da comunidade, o que tem levado as ações de ATER considerarem a orientação previdenciária e emissão de documentos comprobatórios de atividade rural como importante instrumento de ação na comunidade.
CAPÍTULO IV
METODOLOGIA DA PESQUISA DE CAMPO
A pergunta que orientou a pesquisa de campo foi: Qual a contribuição das aposentadorias rurais na sustentabilidade financeira nas famílias do Assentamento Monte Alegre I.
Esta pergunta está precedida por embasamento em estudos contextuais sobre agricultura familiar, reforma agrária, assentamentos rurais e pesquisas recentes que demonstram a relevância dos benefícios previdenciários na área rural, mas que não encontram correspondente inter-relação com a política de assentamentos rurais.
4.1 - Critério de Seleção da Amostra
O critério de seleção das famílias que participaram do estudo foi estabelecido em função da idade do titular do lote, considerando o mínimo necessário para requerimento de Aposentadoria Especial Rural conforme a legislação vigente (60 anos para homens, 55 anos para mulheres).
De acordo com dados fornecidos pelo ITESP, através de listagem com a data de nascimento dos beneficiários titulares (anexo), a população da pesquisa compreende 24 famílias, do total de 50, ou seja, cerca de 50% das famílias do assentamento.
4.2 - Seleção e aplicação do instrumento de coleta
O instrumento de coleta utilizado foi um questionário, com questões fechadas para tratamento estatístico e questões abertas que permitiram uma análise mais qualitativa. A proposta foi identificar a visão e a opinião destas pessoas, sobre o processo de obtenção de benefícios previdenciários e o que isto representa para a família.
Foi entrevistado, preferencialmente, o próprio titular do lote de acordo com a lista de beneficiários do Assentamento atualizada em Julho de 2005. Quando a informação foi fornecida por outra pessoa da família, esta foi devidamente identificada no formulário de pesquisa.
Para melhor compreender as informações coletadas, o trabalho utilizou fontes bibliográficas, informações da Assistência Técnica e/ou qualquer outra fonte necessária para uma melhor compreensão da temática em estudo.[
CAPÍTULO V
ANÁLISE DOS DADOS
Os resultados consolidados foram organizados em blocos de respostas que apresentam os resultados estatísticos, não necessariamente como apresentados seqüencialmente no questionário. Este procedimento foi adotado para facilitar o entendimento do leitor em uma seqüência que permita análise e considerações do autor e registros de relatos feitos pelos entrevistados nas questões abertas quando for o caso.
5.1 - Caracterização Geral da Amostra:
Foram coletados dados referentes aos beneficiários de 24 lotes do Assentamento, 100% da amostra prevista, constituída por titulares de lote com mulheres de 55 ou mais e homens de 65 anos ou mais.
Sendo 79,17% do sexo masculino e 20,83% do sexo feminino.
A idade média dos entrevistados na data da pesquisa foi de 65,4 anos.
95,83 % da pesquisa foi respondida pelo próprio beneficiário do Assentamento.
Para efeito da pesquisa foi adotado o critério de entrevistar o beneficiário principal do Assentamento (cadastro de entrada), embora a titularidade seja concedida ao casal nos Assentamentos Estaduais de São Paulo. Foi agendado entrevista com hora marcada no escritório da Assistência Técnica existente na comunidade, e os que não compareceram foram entrevistados em sua própria residência.
As entrevistas foram realizadas pelo autor com o auxílio de uma colega de trabalho, que é Assistente Social do ITESP, e atua nesta comunidade.
Foram considerados apenas os dados do domicílio onde reside o titular. É comum neste assentamento a ocorrência de vários domicílios autônomos onde residem filhos e outros parentes, seja na área do lote agrícola ou no lote da agrovila, estes domicílios não foram considerados para efeito de análise, mas é evidente sua inter-relação.
Os resultados indicam índices acima de 90% de beneficiários que não freqüentaram escola ou com menos de quatro anos de escolarização, mas nenhum se declarou como analfabeto.
Estes dados já refletem a relevância das políticas públicas de Assentamento e Previdenciária que atingiram, no caso, extrato populacional que em outro contexto provavelmente estaria em situação de risco social mais elevado do que se encontra hoje.
5.2 - Relação dos Entrevistados com a Previdência Social
Do total de 24 beneficiários, 18 já recebem benefício previdenciário o que representa 75% da amostra total.
Nos 12 meses anteriores ao recebimento do primeiro benefício 87,5 % eram Agricultores Familiares Assentados, 8,33 % eram Assalariados e 4,17 % eram Diaristas.
Teoricamente, pelo critério de idade, todos poderiam estar aposentados, aqueles que estão no assentamento há mais tempo conseguem juntar a documentação exigida com mais facilidade e comprovar o tempo de atividade rural através de certidões emitidas pela Fundação ITESP complementados por declaração do STR e outros documentos aceitos pelo INSS.
Como esperado a maioria recebe aposentadoria por idade, mas é significativo o número de aposentadorias por invalidez, o que provavelmente indica as condições penosas a que foram submetidas estas pessoas ao longo de suas vidas.
Outro dado interessante é que a maioria das mulheres da amostra pesquisada acumula um benefício de aposentadoria com a pensão por morte do cônjuge falecido o que pode indicar ou uma maior longevidade das mulheres neste extrato populacional ou o próprio desconhecimento dos homens quanto a este direito.
Embora a Previdência Social afirme que o processamento dos benefícios de aposentadoria deva ocorrer no período máximo de 30 dias, a pesquisa demonstra que na realidade, o período médio tem sido muito mais longo (mais de 7 meses). Muitos beneficiários, durante o processo de concessão do benefício, foram notificados a apresentar documentação adicional e convocados para entrevista, situação que embora prevista nas normativas internas do INSS é aplicada em casos excepcionais. Esta situação, parece confirmar a hipótese de que ainda existe muito desconhecimento, por parte dos funcionários do INSS do enquadramento legal e da documentação necessária para a concessão de benefício para o agricultor familiar assentado.
Mais preocupante, ainda, foi a situação de 3 agricultores (12,5% da amostra total), que possuem os requisitos exigidos para enquadramento na aposentadoria por idade, e já aguardam há mais de 1 ano o recurso interposto após a negativa inicial de concessão do benefício. Esta situação foi checada junto à agência local da Previdência Social, e a informação foi de que de fato, os recursos têm demorado realmente mais de 1 ano, por falta de pessoal treinado para análise dos recursos.
Aproximadamente 48% afirmaram não enfrentaram problemas. Entre as dificuldades enfrentadas para a concessão do benefício, destacaram-se: a desatenção ou desinformação dos funcionários do INSS e a dificuldade para juntar os documentos exigidos pelo INSS. Houve relatos de que inicialmente alguns funcionários desconheciam o enquadramento de agricultor assentado como segurado especial e solicitação de documentação que não possuem, como por exemplo: escritura do imóvel (os assentados possuem documento de permissão de uso). Estas respostas confirmam as observações anteriores que apontam para um desconhecimento por parte de alguns funcionários do INSS do enquadramento do agricultor assentado como segurado especial.
Importante observar, aqui, o papel importante desempenhado pela extensão rural (mais de 50% declarou ter recebido ajuda da ATER), no que diz respeito a orientação previdenciária aos beneficiários do assentamento. Nos últimos anos, foram realizadas palestras na comunidade, divulgando os direitos e a forma de obtenção do benefício, além de cursos organizados pela Extensão Rural em parceria com a Previdência Social (Programa de Educação Previdenciária) com a presença de pessoas da comunidade, agentes de saúde, e pessoas ligadas ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Motuca, cujo presidente é beneficiário do assentamento.
Além disso, a Extensão Rural é procurada para solicitação de certidões que comprovem a sua condição de Agricultor Familiar Assentado, ocasião em que são oferecidos esclarecimentos adicionais para as situações particulares.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais tem exercido papel importante, também pelo fato de que vem sendo exigido adicionalmente uma declaração do Sindicato, que é anexado ao processo de concessão do benefício. Alguns trabalhadores relataram, porém, algumas dificuldades na obtenção da declaração do Sindicato, por não serem sindicalizados ou pelo custo de emissão das mesmas.
Muito significativo o fato de que em 50% dos domicílios pesquisados, mais de uma pessoa recebe algum tipo de benefício previdenciário, o que reflete positivamente na renda total do domicílio e no percentual deste fator no rendimento total da família, como poderá ser observado no quadro de receitas/rendimentos que será apresentado adiante.
Em 41,67% dos domicílios da amostra, existem pessoas idosas (homens acima de 60 anos e mulheres acima de 55 anos) ocupadas em atividades rurais que não recebem aposentadoria por idade. Entre estas pessoas que ainda não recebem benefício, 60% são o próprio beneficiário titular e 40% é o cônjuge do beneficiário. Destes 30% já deram entrada no pedido de benefício e 70% completaram recentemente os requisitos para a solicitação. Embora o percentual absoluto pareça alto, reflete, na verdade, um conhecimento dos direitos por parte dos entrevistados que já sabiam dos direitos adquiridos pelos familiares e estão providenciando a documentação para a entrada no pedido do benefício. A própria pesquisa acabou sendo um instrumento de esclarecimento em alguns casos.
5.3 - Característica dos Domicílios
O número de pessoas, por domicílio, é de 4 pessoas em média. Entretanto, é importante salientar que esse dado isolado não dá conta da realidade desde que o Assentamento acaba abrigando outros domicílios de familiares. Na medida em que os filhos constituem novas famílias, geralmente estas famílias de agregados constroem outra habitação em espaços contíguos, no lote agrícola ou na agrovila e constituem nova unidade familiar, portanto pode-se supor que ocorre um amplo espaço de convivência familiar neste contexto.
Houve relatos de beneficiários que atualmente abrigam famílias de filhos, irmãos e outros parentes, que foram morar na cidade anteriormente e retornaram para o espaço do assentamento, reduzindo despesas de habitação, energia, tributos, entre outras, além de poder contar com produtos produzidos para autoconsumo que acabam sendo compartilhados entre os familiares. Esta situação favorece também a utilização de força de trabalho destes familiares nas diversas atividades desenvolvidas no lote agrícola, otimizando custos e empregando pessoas em períodos de dificuldades e até mesmo permanentemente.
O tamanho das residências, todas de alvenaria, e o percentual de utensílios domésticos existente nos domicílios pesquisados, permitem supor um padrão de vida semelhante ou superior aos trabalhadores da mesma matriz social residentes na cidade, com a vantagem descrita acima da redução de custos com habitação e outros itens.
5.4 - Relações Sociais
Embora a maioria (mais de 70%) tenha respondido que não participa de nenhum grupo ou associação, mais de 95% declarou prestar algum tipo de ajuda externa, tanto do ponto de vista da produção, como em ajuda direta relacionada a bens de consumo.
Esta constatação revela o fato de que não necessariamente é preciso estar engajado em algum grupo para prestar solidariedade. Estas ajudas, embora mais focadas nas relações familiares, "ajudar o filho a construir a casa", "emprestar um aradinho para ele plantar", "acudir um companheiro em dificuldade" extrapolam esta esfera, havendo casos de ajuda regular a entidades assistenciais localizadas até mesmo em outros municípios.
Pelas respostas, parece haver certa rejeição em participar de grupos organizados tendo sido relatadas experiências frustrantes neste sentido, mas que não impede uma ampla socialização de instrumentos de produção, ajuda em mutirões de trabalho e até mesmo ajuda em espécie.
5.5 - Atividade Rural
Em 58% dos estabelecimentos, a atividade predominante é a agricultura, nos demais ocorre a predominância da atividade agropecuária.
Em 50% dos domicílios onde o titular recebe benefício, o beneficiário utiliza de alguma maneira a renda da aposentadoria ou pensão para manutenção da atividade rural citada.
Em conformidade com a pesquisa de Cardoso e Delgado (2000), o beneficio previdenciário acaba se tornando uma espécie de "seguro social agrícola" para número significativo das famílias beneficiárias, constituindo importante estratégia de sustentação das famílias em períodos de entressafra, desemprego de familiares e de carência ou impossibilidade de acesso ao crédito rural.
Foi observado que todos os estabelecimentos se encontram em produção, com destaque paras as culturas de cana de açúcar, milho, hortaliças e fruticultura, além de avicultura e criação de gado leiteiro e de corte.
5.6 - Estrutura de Despesas
Tabela 2 - Quadro Geral de Despesas por Domicílio/Estabelecimento Rural
GRUPO Alimentos higiene limpeza Custeio Produtivo Transporte Habitação Serviços Pessoais, Saúde, Vestuário Outras despesas Total MEDIA R$ 319,58 R$ 196,67 R$ 99,88 R$ 71,54 R$ 46,42 R$ 42,08 R$ 776,17 % 41,17 25,34 12,87 9,22 5,98 5,42 100,00 Este quadro apresenta os resultados totais das despesas por domicílio/estabelecimento rural, com a média simples e percentual que representa cada grupo de despesas no total do domicílio/estabelecimento rural pesquisado.
Como se pode observar, na tabela 2, o principal componente das despesas das famílias pesquisadas é o grupo “alimentos e materiais de higiene e limpeza” que representam cerca de 41% do total dos gastos das famílias, mesmo considerando-se que cada família deixa de gastar, em média, R$105,00 em produtos agropecuários, originários do estabelecimento rural para autoconsumo da família, isto significa que em outro contexto, as despesas deste grupo provavelmente, seriam ainda maiores.
O segundo item em importância, refere-se ao grupo “custeio produtivo” com cerca de 25% dos gastos. Neste item, estão enquadradas todas as despesas referentes ao processo produtivo da propriedade, que inclui despesas com a compra de insumos e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades agrícolas ou agropecuárias que estas famílias empreendem.
O terceiro item apurado foi o grupo “transporte” com cerca de 13% dos gastos. Houve dificuldade em apurar as despesas de locomoção e as despesas com o transporte de produtos, e, neste item, foram computados a totalidade das despesas, incluindo aquelas com combustível, de uma maneira geral, e transporte público para as localidades próximas.
O quarto grupo foi “habitação” com 9,% do total, constituído basicamente pelas despesas referentes ao consumo de energia elétrica, tendo em vista que não foram relatas outra natureza de despesas.
Os grupos “serviços pessoais”, “vestuário e calçados” e “saúde” somam 6% dos gastos e o item genérico “outras despesas" representa finalmente cerca de 5%. Foi relatado aqui a importância do Programa de Saúde da Família existente na comunidade que fornece assistência primária à saúde e muitos tipos de medicamentos, reduzindo despesas e enaltecido como importante política pública para a comunidade.
Outro dado extremamente importante demonstra o endividamento médio, por família, no momento da pesquisa, que apresentou o valor médio de R$8.020,82 (oito mil e vinte reais e oitenta e dois centavos). Este dado reflete basicamente o endividamento bancário referente a projetos de financiamento de investimentos e custeio agropecuário obtidos pelos beneficiários nas linhas do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA (extinto) mas que foram renegociados, somados aos financiamentos obtidos pelas linhas em vigor do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF. Os dados apontam que praticamente todas as famílias tiveram acesso a estes instrumentos de crédito a partir de sua inserção no assentamento.
5.7 - Estrutura de Receitas
Tabela 3 - Quadro Geral de Receitas / Rendimentos por domicílio
GRUPO RENDA AGROPECUÁRIA RENDA PREVIDENCIÁRIA SALÁRIOS TOTAL MEDIA R$ 599,96 R$ 425,00 R$ 211,67 R$ 1.236,63 % 48,52 34,37 17,12 100,00 Este quadro apresenta os resultados totais das receitas/rendimentos por domicílio/estabelecimento, com a média simples e percentual que representa cada grupo de receitas/rendimentos no total do domicílio/estabelecimento rural pesquisado.
Os dados apresentados na tabela 3 contabilizaram no mês de Outubro de 2005 um rendimento médio de R$1.236,63 (Um mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), ou seja, mais de 4 salários mínimos por família. Embora não tenham sido empreendidos estudos comparativos com outras categorias de trabalhadores e considerando a origem e qualificação dos titulares, pode-se considerar uma renda significativa em relação a conjuntura nacional.
A renda principal é proveniente da atividade agropecuária e tem o valor de R$599,96 (Quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) equivalendo a cerca de 49% do total dos rendimentos que são auferidos pelo conjunto de rendimentos do domicílio/estabelecimento.
Os dados evidenciam a importância da Previdência Social Rural na economia das famílias do Assentamento Monte Alegre I, como segundo grupo de rendimentos, representando um valor médio mensal de R$425,00 (Quatrocentos e vinte e cinco reais), equivale a aproximadamente 34%. Este valor, superior ao valor de um benefício previdenciário básico de 1 salário mínimo (Trezentos reais), pode indicar a incidência de mais de um benefício por família.
Finalmente, aparece o grupo “salários” que representa R$211,67 (Duzentos e onze reais e sessenta e sete centavos), 17,12% dos rendimentos em média por domícílio/estabelecimento, que são auferidos majoritariamente por filhos ou familiares que trabalham fora da atividade principal, mas que contribuem para o “caixa familiar”, constituindo também, importante fator de segurança estabilizadora, evidenciando a pluriatividade existente no meio rural brasileiro, conforme explicitado por Graziano da Silva (1999) e outros autores.
CONCLUSÃO
Os resultados apresentados no decorrer deste estudo apontam a importância que a previdência social vem adquirindo no meio rural brasileiro, em especial a partir de 1992/1993 quando são regulamentados os princípios contidos no art. 195 parágrafo 8º da Constituição de 1988, que estendeu os direitos previdenciários a idosos e inválidos de ambos os sexos, em regime especial e que fez emergir um grupo social específico (dos aposentados e pensionistas rurais) conforme constatam estudos realizados pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) em especial o Projeto de Avaliação Socioeconômica da Previdência Social Rural (Delgado e Cardoso Jr. 2000) que avaliaram este segmento em diferentes regiões do país.
As referências teóricas dos autores pesquisados, especialmente os envolvidos com o debate sobre o “novo rural brasileiro” e pesquisas sobre a relevância das políticas públicas de assentamento de trabalhadores rurais e previdência social rural, forneceram os conceitos básicos para a construção deste trabalho que buscou uma interconexão entre as políticas públicas em análise.
Os dados coletados na pesquisa de campo evidenciam a importância da previdência social rural na economia das famílias do assentamento Monte Alegre I, representando um valor médio mensal em Outubro de 2005 de R$425,00 (Quatrocentos e vinte e cinco reais) ou 34 % do total de rendimentos do estabelecimento/domicílio, portanto, maior que a o valor de um benefício previdenciário básico de 1 salário mínimo (R$300,00), o que indica a incidência de mais de um benefício por família.
Se considerarmos a sazonalidade e o grau de risco da maioria das atividades agropecuárias que são desenvolvidas por estas famílias, podemos considerar que a renda previdenciária acaba sendo um importante fator de sustentabilidade financeira e de segurança estabilizadora, na medida em que garante ao longo de todo o ano, uma fonte de rendimentos continuada, e mais, pode-se observar que quanto menor a renda total da família, mais importante é o peso do benefício previdenciário.
Em conformidade com a pesquisa de Delgado e Cardoso Jr. (2000) o beneficio previdenciário acaba se tornando uma espécie de "seguro social agrícola" se considerarmos que 50% das famílias utiliza parte do rendimento previdenciário para o custeio da atividade produtiva da família, constituindo, ainda, importante estratégia de sustentação das famílias em períodos de entressafra, desemprego de familiares e de carência ou impossibilidade de acesso ao crédito rural.
A pesquisa de campo aponta que os beneficiários (do assentamento e da previdência social) têm importante função na comunidade e nas relações sociais desmistificando a idéia de que os idosos por perderem a capacidade laborativa e muitos apresentarem doenças crônicas ou degenerativas, constituem despesas adicionais. No momento em que recebem a aposentadoria, ao passarem da condição de “assistidos” para “assistentes” constituem importante fator de equilíbrio entre as gerações.
Praticamente todos declararam prestar algum tipo de ajuda, tanto do ponto de vista da produção, como em ajuda direta relacionada a bens de consumo, estas ajudas embora mais focadas no grupo familiar, extrapolam esta esfera, havendo casos de ajuda regular a entidades assistenciais localizadas até mesmo em outros municípios. Há certa rejeição em participar de grupos organizados tendo sido relatadas experiências frustrantes neste sentido, mas que não impede uma ampla socialização de instrumentos de produção, ajuda em mutirões de trabalho e até mesmo ajuda em espécie.
No que diz respeito a orientação previdenciária aos beneficiários do assentamento, é importante observar o papel desempenhado pela extensão rural quando procurada para solicitação de certidões que comprovem a sua condição de agricultor familiar assentado, ocasião em que são oferecidos esclarecimentos adicionais para as situações particulares além da realização de palestras e cursos em parceria com a Previdência Social e o STR , o que tem permitido a ampliação do acesso direto às agências do INSS evitando: 1) ocorrência de manipulação política no processo de concessão do benefício e 2) Custos desnecessários para constituição de procurador ou advogado.
As dificuldades mais significativas encontradas, pelos entrevistados, para a concessão dos benefícios de aposentadoria relaciona-se com o fato de não haver uma normativa específica de enquadramento para os beneficiários de projetos de assentamento que oriente o setor de atendimento do INSS, especialmente em relação à documentação, sendo solicitados documentos que os agricultores neste caso não possuem, ou o expediente de justificação administrativa considerado em escala excessiva. A exigência de declaração do STR tem sido uma interpretação literal e genérica da normatização interna do INSS que pode ser considerada desnecessária, tendo em vista que o STR somente emite sua declaração, após a apresentação de uma certidão do órgão gestor do assentamento (no caso ITESP).
Outro problema que foi detectado refere-se a demora no julgamento dos recursos administrativos apresentados, havendo casos de mais de um ano sem resposta, o que aponta para uma estrutura precária de pessoal nas agências de atendimento do INSS, que se traduzem em filas, demora para análise de processos de concessão inicial e até em desconhecimento dos direitos previdenciários dos agricultores assentados.
A análise comparativa entre os quadros gerais de Despesas que indica o valor R$776,17 (Setecentos e setenta e seis reais e dezessete centavos) e de Receitas com o valor de R$1.236,63 (Um mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos) oferece uma constatação importante com uma diferença significativamente positiva de R$460,46 (Quatrocentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos) que pode estar sendo utilizada para quitar os empréstimos bancários e constituindo uma poupança ou capital de giro, o que seria uma perspectiva alvissareira, indicando o acerto e a maturação das políticas públicas de assentamento de trabalhadores rurais e da política previdenciária para o meio rural.
O estudo de caso do Assentamento Monte Alegre I, embora emblemático porque é um dos assentamentos mais antigos do Estado de São Paulo, certamente não representa uma média dos demais assentamentos do Estado, e mesmo da região, considerando que muitos deles possuem problemas sérios de infra-estrutura, consolidação da estrutura produtiva e integração de outras políticas públicas o que parece estar em processo de consolidação neste caso.
Considerando os limites e o tamanho da amostra em análise, seria de fundamental importância aprofundar os estudos que relacionem a política de assentamentos com a política previdenciária rural em um universo geográfico e amostral mais extenso, e que realmente possa constituir um parâmetro para conclusões mais definitivas.
Finalmente é possível encerrar este trabalho de conclusão de curso afirmando que, no Assentamento Monte Alegre I, as aposentadorias representam importante fator de sustentabilidade financeira para as famílias que recebem este tipo de benefício, constituindo fator fundamental para a consolidação do próprio assentamento. A política de assentamento de trabalhadores rurais enquanto estratégia de reforma agrária apresentará resultados de inclusão social e econômica na medida em que as políticas públicas fundamentais sejam adaptadas a este contexto, a exemplo do PRONAF, do Programa de Saúde da Família, Movimento por uma Educação no Campo, Previdência Social Rural e uma contínua e qualitativa oferta de serviços de ATER.
NOTAS
* Amarildo Fernandes é Psicólogo e Analista de Desenvolvimento Agrário da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
¹ O ITESP é um órgão público vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania. As suas atribuições, definidas pela Lei Estadual 10.207/99, são planejar e executar as políticas agrária e fundiária no âmbito do Estado de São Paulo, sucedendo e unificando todos os órgãos estaduais dedicados às questões agrárias e fundiárias.
² Segurado Especial são o produtor rural pessoa física, o parceiro, o meeiro, o comodatário e o arrendatário, o pescador artesanal e seus assemelhados que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, bem como, seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar.
³ Texto da obra: BERGAMASCO, S. M. P. P.; AUBRÉE, M.; FERRANTE V. L. S. B. (Orgs.) Dinâmica familiar, produtiva e cultural nos assentamentos rurais de São Paulo. Campinas UNICAMP/UNIARA/INCRA, 2003.
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VEIGA, J.E., A Encruzilhada Estratégica do Brasil Rural. NEAD. Brasília, 2001.
ANEXOS
ANEXO I – Lista de beneficiários do Assentamento Monte Alegre I
LOTE TITULAR NASC CO-TITULAR 001 IZILDA PEREIRA PRIMO 21/10/1956 VIUVA 002 JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA (FALECIDO) LOTE SEM TITULARIDADE DEFINIDA 003 MARIA SEVERINA VILELA 13/12/1942 ANTONIO XISTO VILELA 004 JOSE CARLOS PARMA 16/06/1938 MARIA DE BRITO PARMA 005 JOSE ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA 15/02/1967 SEPARADO 006 JUVENAL RODRIGUES DE OLIVEIRA 02/88/1942 LUZIA BABI DE OLIVEIRA 007 ARTUR GOMES DA SILVA 25/04/1935 HELENA RODRIGUES DA SILVA 008 BENEDITO BENTO DOS SANTOS 10/01/1943 HELENA FRANCIOLI DOS SANTOS 009 JUAREZ GABRIEL DA SILVA 25/10/1951 JOSEFA FLUTUOSO DE SANTANA SILVA 010 MOISES GARCIA DO NASCIMENTO 09/08/1963 MARIA ROSELI DO NASCIMENTO 011 MARIA FRANCISCA ROCHA 05/05/1934 JOSE BENEDITO ROCHA 012 NEUZA DE SOUZA RIBEIRO 10/02/1959 SEPARADO 013 DORVALINO JOSE RAMOS 29/01/1938 APARECIDA GRILLO 014 JOSE GARCIA DO NASCIMENTO 19/04/1938 MARIA DA GLORIA GARCIA 015 ANTONIO MARCOS DE LIMA 14/08/1975 SANDRA MARA DALBEM DE LIMA 016 DJALMA ANTONIO GARCIAS 22/09/1951 INES DELAVEGA GARCIA 017 ARNALDO ANTONIO GARCIA 20/01/1951 018 JOAO SOUZA DA SILVA 24/07/1956 TEREZINHA DAS GRACAS GARCEZ DA SILVA 019 ROSANGELA AP. NOGUEIRA SOUZA FREITAS 04/04/1968 ANTONIO MARTINS FREITAS 020 LUIZ SOARES DA SILVA 10/01/1939 MARIA LOURDES SOUZA E SILVA 021 PETRONILIO ALVES DE BRITO 06/01/1934 VALDETE ANGELICA DE JESUS 022 ANA PAULA DOMINGOS CORREA 29/01/1973 EZEQUIEL MARTINS CORREA 023 ADIEL TOMPIS 18/06/1943 GERALDA DOMINGOS DE OLIVEIRA 024 JOAO VIEIRA 28/07/1937 025 MANOEL TELLES DA SILVA 04/11/1945 MARIA ALCI TELLES DA SILVA 027 ANTONIO CHIQUITELLI 10/01/1940 BENICE VIEIRA TIBURTINO CHIQUITELLI 028 ANTONIA VIEIRA DOS SANTOS 08/03/1945 029 ANTONIO ALVES DE LIMA 25/10/1949 JULIA TAVARES DE LIMA 030 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO 13/06/1922 NILZA RODRIGUES DO NASCIMENTO 031 DERMEVAL ALVES DOS SANTOS 20/07/1953 HEUDINA ROSA DOS SANTOS 032 MARCOS VICENTE DE LIMA 08/08/1970 VERA LUCIA DE SOUSA LIMA 033 NATALINO OLLANDO BUENO 23/07/1938 034 APARECIDO DONIZETE ALVES 20/02/1958 VERA LUCIA GOMES 035 AURELINA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 25/09/1960 ELIAS GRILLO 036 APARECIDO PEREIRA 30/03/1959 MARIA MADALENA PACHECO FELIX PEREIRA 037 MARIA NAIR SOUZA PEREIRA 20/04/1947 038 JOSE GOMES DE SOUZA 25/07/1940 GABRIELA MACIEL DE SOUZA 039 MILTON GOMES FERREIRA 04/01/1963 040 ORLANDO CHIQUITELLI FILHO 28/11/1972 041 ELIAS ALVES DOS SANTOS 22/03/1968 SIMONE FERREIRA DOS SANTOS 042 DENIRCE DE OLIVEIRA RONDINA 26/04/1946 VIÚVA 043 ANA MARIA MENDONCA CORREA 10/03/1948 044 JOSE DAS GRACAS GARCEZ 30/11/1952 MARIA LUCIA ALVES GARCEZ 045 JOSE GOMES DA SILVA 10/12/1939 MARIA FERREIRA DA SILVA 046 LUIZ PEREIRA 20/04/1955 TEREZINHA DE OLIVEIRA PEREIRA 047 JORGE CARLOS PEREIRA 10/07/1969 MANOELA DE SOUZA 048 CLAUDIO PASCHOALINO 31/05/1944 SUELI APARECIDA RIBEIRO PASCHOALINO 049 ANTONIO MANOEL DIAS 31/10/1944 RUTH BRAGA ANTONIO DIAS 050 JOSÉ AILTON FRANÇA 28/6/1966 MARIZA ANTONIA GARCIAS ANEXO II – Portaria ITESP 077/2004
PORTARIA 77/2004 O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os fins precípuos da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, que, nos termos da Lei Estadual n. 10.207, de 08 de janeiro de 1999, consistem no planejamento e execução das políticas agrária e fundiária no âmbito do Estado, com a implantação e desenvolvimento de projetos de assentamento de trabalhadores rurais, prestando assistência técnica e promovendo a capacitação dos beneficiários dos planos públicos;
Considerando as atribuições da Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento, dentre as quais a implantação de programas que proporcionem o desenvolvimento sustentável das comunidades assentadas;
Considerando que a legislação que disciplina os planos públicos prevê o aproveitamento das terras, ensejando a criação de empresa agropecuária ou florestal rentável, propiciando o aumento da produção agrícola e proporcionando ocupação estável, renda adequada e meios de desenvolvimento cultural e social aos seus beneficiários;
Considerando a necessidade de estabelecer a forma de exploração dos lotes agrícolas dos Projetos de Assentamento, com culturas destinadas à venda para agroindústrias, de modo a evitar a monocultura e seus efeitos perniciosos ao meio ambiente e à economia;
Considerando que a implantação desordenada de culturas para fins industriais poderá gerar indesejável relação de dependência dos produtores para com os empresários;
Considerando a necessidade de harmonizar as políticas públicas de incentivo à agroindústria e à produção agrícola com os objetivos perseguidos pela Fundação ITESP, em consonância aos princípios estabelecidos na Lei n. 4.957, de 30 de dezembro de 1985;
Considerando, finalmente, a convergência de interesses dos diversos segmentos na formação de parcerias negociais, visando a alocar recursos e dinamizar o processo de capitalização das famílias beneficiárias dos Projetos de Assentamento Estaduais, objetivando sua autonomia, sustentabilidade, maior participação na economia dos municípios e suprimento de matéria-prima para as agroindústrias, além de fomento à organização dos trabalhadores rurais assentados em cooperativas e à implantação de unidades artesanais para o processamento dos produtos agrícolas, resolve:
Artigo 1° - A elaboração de projetos técnicos relativos ao plantio de culturas destinadas à venda para agroindústrias, nos Projetos de Assentamento de Trabalhadores Rurais implantados nos termos da Lei Estadual n. 4.957, de 30 de dezembro de 1985, e legislação complementar, reger-se-á por esta portaria.
Artigo 2º - As culturas para fins de processamento industrial poderão, a requerimento do interessado, ser implantadas nos lotes com área de até 15 (quinze) hectares, ocupando até 50% (cinqüenta por cento) da área total, e, nos lotes com área superior a 15 (quinze) hectares, ocupando até 30% (trinta por cento) da área total.
Artigo 3º - Os projetos técnicos, elaborados com observância das normas vigentes relativas aos planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários, ao apoio à produção agrícola, à defesa da agropecuária e à proteção ao meio ambiente, conterão:
I - A especificação da forma de exploração, que poderá ser realizada individual ou coletivamente, ficando vedada qualquer forma que não permita a participação direta dos beneficiários no planejamento, condução e comercialização da produção.
II - As fases de execução e os recursos financeiros, humanos e materiais a serem empregados.
Artigo 4º - A locação ou arrendamento de máquinas e equipamentos de terceiros deverá ser prevista pelo projeto técnico, anexando-se, oportunamente, cópias dos respectivos contratos.
Artigo 5º - O projeto técnico deverá incluir, ainda, o plantio de gêneros alimentícios, ocupando, no mínimo, a terça parte da área remanescente, considerando a vocação do solo e ouvido o beneficiário sobre a espécie agrícola a ser cultivada.
Artigo 6º - As culturas para fins de processamento industrial não poderão ser implementadas nas áreas comprometidas com projetos agropecuários financiados pelo Sistema Nacional de Crédito Rural ou programas oficiais de fomento.
Artigo 7° - Fica vedada a elaboração de projetos técnicos para o plantio de culturas destinadas à agroindústria quando se tratar de beneficiários que estejam descumprindo suas obrigações para com a Fundação ITESP.
Artigo 8° - Caberá à Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento:
I – aprovar e acompanhar a execução dos projetos técnicos;
II – elaborar, por meio do Grupo Técnico de Campo, laudos trimestrais de acompanhamento e fiscalização;
III – incentivar o desenvolvimento de ações voltadas à organização da produção e comercialização, fomentando a organização de cooperativas e a implantação de unidades artesanais para o processamento dos produtos agrícolas como alternativa de absorção da produção;
IV – acompanhar os contratos de venda, plantios balizados por cotas e outros instrumentos que regulem a oferta;
V – avaliar, juntamente com os beneficiários, ao final de cada ciclo de cultura, os resultados obtidos com a atividade e as perspectivas futuras, permitindo o planejamento da produção.
Artigo 9° - Os compromissos e os contratos de compra e venda, celebrados entre os assentados e as agroindústrias, instruirão o procedimento de elaboração do projeto e, obrigatoriamente, deverão conter cláusulas que disponham sobre:
I – compromisso de compra da totalidade da produção na época da safra, especificando-se a área e a espécie plantada;
II – preço mínimo de compra dos produtos pelo valor estabelecido pelo governo, quando houver fixação oficial, ou pelo melhor preço da espécie e tipo do produto cotado no mercado da região, em não havendo preço mínimo fixado oficialmente;
III – dever de observar as orientações agronômicas dos supervisores técnicos da Fundação ITESP;
IV – observância das disposições contidas no Termo de Autorização de Uso ou noutro instrumento outorgado pelo Estado ao beneficiário do lote, bem como de toda legislação ambiental pertinente, especialmente no concerne às queimadas (Lei Estadual n. 11.241, de 19 de setembro de 2002, e Decreto Estadual n. 47.700, de 11 de março de 2003);
V – responsabilidade pessoal e exclusiva dos contratantes (empresas e assentados), ficando a Fundação ITESP isenta de qualquer obrigação proveniente desse contrato;
VI – possibilidade da continuidade do negócio, nas mesmas condições e prazo, com o beneficiário sucessor, quando o contratante inicial for excluído do assentamento em razão de inobservância de regra legal;
VII – compromisso da empresa, no caso de plantio de cana-de-açúcar, da recuperação do solo após o encerramento do ciclo da cana, com a destruição da soqueira, sem ônus para o assentado, e especial atenção para o teor da matéria orgânica.
Artigo 10 – A aprovação do projeto e a anuência ao contrato de venda da produção celebrado pelo assentado com as agroindústrias, condicionar-se-á ao compromisso assumido pelas últimas, como contrapartida social, de recuperar as estradas que cortem o assentamento, arcando com os ônus de terraplenagem e outras despesas de manutenção que se façam necessárias.
Artigo 11 – Fica revogada a Portaria Itesp nº 75, de 24-10-2002.
Artigo 12 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO III – Mapa do Assentamento Monte Alegre I
APÊNDICE I – QUESTIONÁRIO UTILIZADO NA PESQUISA DE CAMPO
PESQUISA APOSENTADORIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL NO ASSENTAMENTO MONTE ALEGRE I – MUNICÍPIO DE MOTUCA – SP
01 - Nome do Beneficiário:____________________________________________Lote:___
01.01 - Sexo Masculino Feminino
01.02 - Idade:______
02 - Grau de Parentesco do entrevistado com o beneficiário da Previdência
Próprio Outro (especificar)___________________________________________________
03 - O Sr.(a) freqüenta/freqüentou alguma escola?
Sim, e sabe ler e escrever Sim, mas não sabe ler nem escrever Não, mas sabe ler e escrever Pule para a questão 05 Não, e não sabe ler nem escrever Pule para a questão 05 Não, mas sabe assinar o nome Pule para a questão 05
04 - Nível de Escolaridade do Beneficiário
1ª a 4ª Série Incompleto (antigo primário) 1ª a 4ª Série Completo (antigo primário)
5ª a 8ª Série Incompleto (antigo ginásio) 5ª a 8ª Série Completo (antigo ginásio)
2º Grau Incompleto 2º Grau Completo Nível Técnico Nível Superior
05 - Qual a Relação de Trabalho na última ocupação exercida nos 12 meses anteriores ao recebimento do Benefício?
Conta Própria Assalariado Meeiro/Parceiro Arrendatário Diarista Ganho por Produção Ganho por Empreitada Membro não remunerado da família Empregador
Agricultor familiar Assentado
06 - Que tipo de benefício mensal recebe atualmente da Previdência Social ou do antigo FUNRURAL? (marque até 3 respostas se necessário)
Aposentadoria por Idade Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte Benefício de Prestação Continuada (Amparo Assistencial) Outros (especificar):____________________
07 - Desde que data recebe este benefício?
Mês_____ Ano_____
08 - Quanto tempo demorou da solicitação do benefício principal até sua concessão pelo INSS ou antigo FUNRURAL?
_____anos ______meses ______dias
09 - Enfrentou algum problema para ter acesso ao benefício? (marque até 3 respostas se necessário)
Desconhecimento dos direitos do trabalhador
Desatenção ou desinformação dos funcionários do INSS ou do Correio
Dificuldade para comprovar idade
Dificuldade para comprovar atividade rural (documentação ou entrevista)
Dificuldade para comprovar invalidez
Dificuldade para juntar os documentos exigidos pelo INSS
Não enfrentou problemas
Outros (especificar):_________________________________________________________
10 - Informe se o Sr.(a) recebeu ajuda de alguma pessoa, autoridade ou órgão para encaminhar o pedido do benefício (marque até 3 respostas se necessário).
Associação Sindicato de trabalhadores rurais Liderança política ou local Prefeito Igreja ONG Autoridade local (juiz, promotor ou delegado de polícia) Proprietário rural (empregador) Não recebeu colaboração Extensão Rural – ITESP Outros (especificar):
11 - Precisou constituir Advogado para conseguir o Benefício:
Sim Não
Porquê?:
12 - Nos últimos dois anos recebeu em todos os meses o Benefício?
Sim Não
13 - O Benefício tem sido pago em data certa?
Sim Não
14 - Recebe o benefício na mesma localidade onde reside?
Sim Não
15 - Qual a distância aproximada entre sua residência e o local onde recebe o benefício?
_______km
16 - Quantas pessoas no domicílio (além do beneficiário identificado) recebem mensalmente algum tipo de benefício pago pela previdência social?
Nenhuma ____ Pessoas
17 - Se responder positivamente ao item anterior informe:
Nome:
Grau de Parentesco com o Beneficiário:
Sexo: Idade:
Tipo de Benefício: Aposentadoria por Idade Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte Benefício de Prestação Continuada Outros (especificar):____________________________________
18 - Existem no domicílio pessoas idosas (homens acima de 60 anos e mulheres acima de 55 anos)ocupadas em atividades rurais que não recebem aposentadoria por idade? Ou com direito a algum outro Benefício previdenciário?
Sim Não Quantas?____ Motivo:_______________________________________________
19 - Quantas pessoas residem no Lote/Agrovila?_______
19.01 - Com menos de 16 anos
____Total ____ Homens ____ Mulheres
19.02 - Com mais de 16 anos
____Total ____ Homens ____ Mulheres
20 - Desde quando reside neste domicílio?
Mês:______ ano:______
21 - Onde se localizava o domicílio anterior ao que mora hoje?
Zona urbana (especificar município, estado e país)
Zona rural (especificar município, estado e país)
22 - A atual moradia tem paredes de:
Alvenaria Madeira Madeira aproveitada Taipa não revestida Outro (especificar):
23 - Qual o número de cômodos da moradia atual?
24 - A principal forma de abastecimento de água da moradia atual é:
Rede Geral Torneira pública ou chafariz Carro-pipa Cisterna Poço ou Nascente Rio, Açude ou Barreiro Água do vizinho Outro (especificar):
25 - O principal tipo de instalação sanitária da moradia atual é:
Rede geral Fossa séptica Fossa comum (rudimentar) Não tem Outro (especificar):
26 - O principal tipo de abastecimento de luz da moradia atual é:
Com acesso a rede geral Com acesso a motor A querosene Não tem Outro (especificar):
27 - A moradia atual tem telefone:
Sim Não Fixo Celular
28 - A moradia atual possui quais dos utensílios domésticos citados (marque mais de uma resposta se necessário):
Fogão a lenha Fogão a gás Geladeira Televisor Rádio Freezer Antena Parabólica Outro (especificar):
29 - Qual o número de pessoas sem rendimentos monetários residentes no domicílio?
____ Total___ Homens ____ Mulheres
30 - O Beneficiário ajudou alguém economicamente fora do domicílio nos últimos 12 meses?
Sim Não Pule para a questão 32
31 - Quantas pessoas?
_____pessoas
32 - Qual das formas de ajuda descritas abaixo praticou nos últimos 12 meses (marque até 3 respostas, se necessário):
Prestação de serviços gratuitos Mutirão de trabalho Atendimento a pessoa doente ou carente Cessão de equipamento ou material de trabalho Ajuda em espécie Nenhuma
Outro (especificar):
33 - Indique as principais categorias de produtos doados nos últimos 12 meses (marque até 3 respostas, se necessário):
Alimentos e Material de Higiene e Limpeza Vestuário e Calçado Remédios Material Escolar Insumos Utensílios Domésticos Outro (especificar):______________________
34 - O Beneficiário participa de algum grupo ou associação dentre as citadas abaixo? (marque até 3 respostas, se necessário):
Associação de Produtores Rurais Cooperativas de Produtores Rurais Sindicato de Trabalhadores Rurais Conselhos Municipais de Programas Governamentais Movimentos Sociais Organizados Grupos informais (grupo de mulheres, grupo de jovens, grupo de idosos - etc.) Não participa Outro (especificar):__________________________________
35 - Quais as principais atividades oferecidas pelas entidades que participa? (marque até 3 respostas, se necessário)
Assistencial Social e Recreativo Prestação de Serviços ou Apoio à Produção Defesa de Direitos Outro (especificar):_______________________________________________
36 - Indique a atividade rural predominante ou se o estabelecimento está inativo.
Agricultura Pule para a questão 38
Pecuária Pule para a questão 38
Horticultura Pule para a questão 38
Agropecuária Pule para a questão 38
Agroindústria Pule para a questão 38
Coleta ou extração vegetal Pule para a questão 38
Pesca Pule para a questão 38
Turismo Pule para a questão 38
Inatividade Completa Passe para a questão 37
Outro (especificar) Pule para a questão 38
37 - Indique a causa do abandono deste estabelecimento.
38 - O beneficiário utiliza de alguma maneira a renda da aposentadoria ou pensão para manutenção da atividade rural citada?
Sim Não Pule para a questão 40
39 - Em quais das formas abaixo o Beneficiário utiliza a renda do seu Benefício Principal?
Custeio da atividade produtiva da família Compra de máquinas e/ou equipamentos
Outro (especificar):_________________________________________________________
40 – Quanto deixa de gastar considerando os produtos agropecuários, originários do estabelecimento rural próprio ou de terceiros, para autoconsumo da família?
R$:
41 - Recebeu nos últimos 12 meses alguma cesta básica ou doação de produtos para consumo familiar?
Sim Não Pule para a questão 43
42 - Quais as Instituições Fornecedoras? (marque até 3 respostas, se necessário)
Governo Igreja Instituição Civil Outro (especificar):_________________________
43 - Nos últimos doze meses, teve alguma despesa ou perda material, não previstas, para as quais tivesse de gastar parte importante de sua renda familiar?
Sim Não Pule para a questão 45
44 - Que tipo de gastos ou perdas extraordinárias o Sr.(a) teve nos últimos doze meses e quais os valores correspondentes?
Despesas de Consumo Despesas de Produção Outras Despesas (especificar):________________
Despesa em R$ dos últimos 12 meses:
45 - Dos seus gastos normais e previsíveis realizados no último mês ou nos últimos 12 meses (exceto despesas extraordinárias que declarou nas questões anteriores), estime o valor para os Seguintes itens e periodicidade dos gastos M Mensal A Anual
45.01 – Despesas de Consumo
Alimentos e Material de Higiene e Limpeza: R$______________
Transporte: R$___________
Saúde: R$____________
Educação: R$____________
Vestuário e calçado: R$____________
Habitação (Água, Energia, Aluguel) : R$____________
Serviços Pessoais: R$_____________
Recreação (Lazer) : R$_____________
45.02 - Despesas de Produção
Custeio de atividades produtivas da família: R$______________
45.03 - Outras Despesas
Ajuda a amigos ou parentes: R$_______________
Utensílios domésticos: R$______________
Outros (especificar) : R$________________
46 - Especificar os Bens Patrimoniais comprados nos últimos 12 meses (por exemplo, máquinas, equipamentos, animais, etc.):
Item_________________ _____________________________Valor de Compra em R$____________
47 - Especificar os Bens Patrimoniais vendidos nos últimos 12 meses (por exemplo, máquinas, equipamentos, animais, etc.):
Item_______________________________________________Valor de Venda em R$_____________
48 - Especifique as dívidas da família no momento da entrevista
Bancos – Crédito pessoal R$_______________
Bancos – Crédito rural R$__________________
Familiares e Terceiros R$___________________
Farmácia, Mercado e Açougue R$_________________
Armazém de Construção R$______________
Lojas de Eletrodoméstico ou Móveis R$____________________
Outro (especificar): R$__________________
49 - O que o Sr.(a) acha que poderia ser feito para melhorar o Sistema de Aposentadoria e Pensões Rurais?
50 - Observações do Entrevistador