Previdência Social é um direito social, mas sofre com problemas em sua gestão
Por Wagner Seiji Toda | 28/03/2018 | AdmO regime previdenciário proposto pelo governo para sociedade é descabido de teor técnico, sem razoabilidade, injusto e não elimina os males da má gestão desse setor.
Como sabe, a reforma deste sistema gerará em breve conflitos e distorções no pagamento das aposentadorias, que no cerne pela sua operacionalidade fica subsistente a necessidade emblemática de recursos para fazer frente aos dispêndios de gastos com o pagamento dos benefícios e de suas pensões.
Fato este inconteste como ocorrem com outras áreas, as principais como a educação, saúde e segurança pública que vislumbram mesma ocorrência na administração na gestão dos recursos públicos.
Pois bem, lembremos de sorte que ainda o Brasil é de população predominante de jovens, e, em cada ano se passa o povo está cada vez vivendo mais, não obstante aquela explosão de natalidade deixou de ocorrer como vinha sendo nas últimas décadas do século passado, o que vemos na atualidade é uma sociedade ainda de jovens, porém com maior participação de idosos, haja vista que o sistema necessita de novos integrantes a fim de manter o pagamento daqueles que a usufruem.
O ajuste inevitável no cálculo previdenciário pretendido pelo governo distorce da forma como deve ser aplicada, não se pode deixar que o trabalhador fique demasiadamente pagando no limite servil de sua expectativa de vida.
É perceptível o imbróglio que foi olvidado na essência desde a criação deste sistema, em propor uma vida pós trabalho com devido descanso, lazer, suporte financeiro, por medida intrinsecamente de natureza social, trazendo aspecto de cunho viriático na construção do gozo e saúde pela sua própria constituição e desforço físico.
Assim para se aposentar, o comando da legislação pertinente não se deva fugir da lógica de sua operacionalidade, sendo aplicável sobre variação do período de contribuição, sem o qual não seria possível fazer nenhuma previsão para tal fruição, pois todo sistema é lastreado por tempo de contribuição e nisto deva permanecer.
A verdade dos fatos é que o governo pretende emplacar a reforma da previdência a toque de caixa, como sabemos da extrema necessidade em realizar superávit nas contas dos gastos públicos.
Haja vista que no Brasil existem dezenas instituições federais de ensino superior que podem conter notáveis a despeito do assunto, seguindo, neste diapasão lógico, se torna estóico que qualquer interpelação técnica a despeito do tema possa se tornar obstáculo crível nas pretensões governamentais.
Ademais, noticiários econômicos, políticos e sociais só se vêem fatos carreados de corrupção, dispêndios e gastos públicos desenfreados, pelo que não se pode responsabilizar a população pela falta de controle na administração do regime previdenciário.
Não é justo propor uma reforma para tapar buraco, como todos saibam que poucos usufruirão no futuro, pois as condições de trabalho estão agregadas não só pela atividade realizada, mas nas condições externas que o cercam, as condições psíquicas e fatores externos como a violência urbana, poluição ambiental, sonora, visual, surgimento de novas patologias e demais condições estruturais sociais precárias tendem abreviar a expectativa de vida.
No Brasil a expectativa de vida de uma localidade para outra é muito variável, principalmente na região Norte e Nordeste não ser muito desenvolvido em relação às outras, pois nem todos os entes federativos possuem o mesmo nível de desenvolvimento humano (IDH).
O fato é de extrema necessidade em promover a reforma da previdência, não se pode programá-lo de forma irracional, sem levar outros aspectos em consideração que denotam sua sustentabilidade frente ao envelhecimento populacional, baixa natalidade, alto índices de aposentadoria especial, por invalidez e pensões por morte.
A questão singela é buscar outros meios alternativos que corroboram com a dinâmica da estrutura previdenciária, uma vez que o caixa da previdência é composto basicamente de contribuições da esfera, privada/rural e pública, só que na esfera privada, além da faixa do contribuinte margear até 11% de contribuição, existe a cota do empregador que pode atingir os 28,8% (sendo 20% empresa, 5,8% terceiros, 1% até 3% Seguro de Acidente do Trabalho).
Enquanto no ambiente público não existe a retribuição do empregador, e nisso, que reside em grande déficit para os cofres da seguridade.
O bolo da seguridade previdenciária é grande, além das contribuições feitas pelas empresas e empregados de todos os gêneros, também é agraciado com tributos de competência federal que somente a iniciativa privada ou aqueles que exploram e concorrem com atividade econômica empresarial é obrigada a recolher para o fundo previdenciário.
Além dos recolhimentos nominativos ao sistema, existem os impostos que perfaz a base geral do sistema previdenciário como o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), sendo que o primeiro existe um repique sobre a folha de pagamento.
Existe estudo a despeito deste tema que apontaria que os tributos tipificados acima trariam por si margeamento superavitário, no entanto a desafetação das receitas ocorre no remanejamento da verba tributária para ações de cunho deliberativo governamental, em suma, verdadeira artimanha para sua destinação diversa, como exemplo clássico ocorrido com a criação da Contribuição Provisória de Movimentação Financeira (CPMF) na gestão FHC, na recomposição das verbas da saúde pública.
Outro aspecto a considerar é pelo enfraquecimento da fiscalização sobre as contribuições previdenciárias, razão esta que no Brasil existem milhares de empresas devedoras para com o sistema previdenciário.
Uma das idéias para coibir a sonegação, se poderia utilizar do controle existente que temos com o cartão do trabalhador criado pelo Ministério do Trabalho, justamente para verificação do saldo depositado do FGTS na conta vinculado do trabalhador, o mesmo não se pode dizer com o recolhimento previdenciário que possivelmente fosse adotado esse exemplo atenuaria tal prática de sonegação nas contribuições.
O combate efetivo a corrupção dentro do sistema traria suporte financeiro frente aos déficits orçamentários, muito se tem feito para estancar esta sangria, mas é perceptível que o aumento de fraudes nas perícias médicas do auxílio-doença em virtude do benefício concedido pela Lei nº 8.213/1991 de custeio previdenciário.
Nos moldes atuais não se pode tentar deixar que a estrutura paquiderme deste instituto deixe de desenvolver vetores inteligentes de compartilhamento de informações com outros órgãos, entidades, auditorias a fim de confrontar a consistências das informações, pelo que a natureza administrativa do órgão impede de manifestar conduta coercitiva investigatória.
Nem tudo são flores também para modalidade da previdência privada, que deverá observar regras rígidas como: garantia na insolvência, responsabilidade do gestor, prestação de contas, transparência na administração, requisitos estes servem para ilidir fatos que ocorreram com os maiores fundos de pensão como: PETROS, POSTALIS, PREVI e FUNCEF que registraram enormes prejuízos em sua carteira de ações.
A solução aventada seria criar novos mecanismos de fiscalização em especial na avaliação da dinâmica gerencial com limitação do percentual aplicado sobre patrimônio líquido da instituição, pois traria segurança para os participantes, pois os fundos de previdência complementar possuem uma portentosa capacidade financeira na cifra de dezenas de bilhões de reais, como vejo nos moldes da maioria dos fundos de pensão complementar e outros montepios de nosso país, são portadores signatários destes valores.
Além do regime geral e privado, houve um caso atípico do IPESP, fundo de pensão dos servidores estaduais de São Paulo, que encerrou a carteira de aposentadoria que beneficiava os advogados inscritos no sistema, por um subterfúgio jurídico criado pela Lei Estadual nº 5.174 de 1959 que estendeu este direito a esta categoria profissional.
A aposentadoria é um direito consagrado na Constituição Federal, onde todos possam ser atendidos pelo Estado, mesmo que as regras e prerrogativas deste sistema não possam ser cumpridas pelo cidadão, mas por força do condão social, que é base da universalização do direito será cumprida pelo governo nos moldes do programa de ajuda e amparo social que oferece um salário-mínimo a partir de determinada idade atualmente (67 anos), mesmo aqueles que nunca sequer contribuíram para com regime.
Crescente aumento de pessoas que não estão ativos no sistema previdenciário é alarmante, pois existem milhões de trabalhadores que estão vivendo na total informalidade, principalmente em ocupações de subempregos, nesta situação o Estado do Maranhão (MA) padece com nível elevado de informalidade na economia local.
Caminho a ser pavimentado para que outras vias deste universo de pessoas fossem de alguma forma contribuintes para com regime, mesmo que custe criar outras faixas de recolhimentos que estará de acordo com princípio da capacidade contributiva, assim os dispêndios com o programa de ajuda previdenciária estariam estabilizados, em suma é algo melhor do que nada arrecadar.
Considerando os atuais indicadores sociais, não seria diferente observar que o país ocupe o penúltimo lugar do ranking de um total de 50 integrantes que objetive organizar uma Previdência Social Sustentável.
Temos que mudar a previdência, mas de que forma? Seria justa majoramento do tempo de contribuição? Será que a União, Estados e Municípios possuem capacidade de cuidar da aposentadoria mesmo com a reforma previdenciária? Então essas e outras coisas que a sociedade tem que debater e ajudar e dizer para o governo.
Wagner Seiji Toda
Especialista em Gestão Pública – UTFPR
Especialista em Gestão Pública Municipal - UFSJ