Preservar o Trabalho
Por Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo | 26/04/2013 | SociedadeNa linguagem popular costuma-se dizer, com alguma banalidade e frequência recorrente, que: “O futuro a Deus Pertence”. Os conceitos de futuro, destino, sorte/azar, felicidade, entre tantos outros, são difíceis de estabelecer e operacionalizar universalmente e, mesmo entre as próprias pessoas, porque existe uma carga muito forte de subjetividade por um lado e, do que se pretende significar, objetivamente, por outro lado.
É evidente que será muito perigoso relativizar tudo, porque é necessário que se fixem, razoavelmente, algumas regras, princípios e valores universais, e para isso terá de haver uma noção muito clara das realidades que se nos apresentam, na trajetória da vida.
Poderá parecer oportuno, neste breve trabalho, refletir um pouco sobre o futuro. Não como ele será, porque os dons advinhatórios não são detidos por uma qualquer pessoa, muito menos pelo autor, se é que é possível prever o futuro, pelo menos em certas parcelas das imensas realidades que envolvem o ser humano, mas no quadro das possibilidades para uma existência materialmente próspera e confortável.
Em todo o caso, pode-se arriscar, com sujeição à crítica e ao contraditório que, para algumas situações difíceis da vida de uma pessoa, família, grupo, instituição ou país, é possível encontrar uma ou outra solução, que seja exequível e produza bons resultados.
Pense-se, por exemplo, em conseguir um emprego que, nesta primeira parte da segunda década do século XXI, é extremamente difícil, mas ainda há quem tenha esse grande sucesso, isto é: ter um emprego, até porque é um direito constitucional: «1. Todos têm direito ao trabalho; 2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover: a) A execução de políticas de pleno emprego; b) A igualdade de oportunidades na escolha profissão (…); c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.» (CRP, 2004:35, Artº 58º).
Nestes tempos difíceis, quem tem um emprego/trabalho, possui uma das maiores riquezas do mundo, e não há que recear esta afirmação, porque a miséria de uma pessoa, de uma família ou de um país, é tanto mais aguda quanto mais elevada for a taxa de desemprego e se à desgraça material juntarmos outras consequências, então poder-se-ia afirmar que o desemprego conduz, rapidamente, à morte, principalmente em relação às pessoas que sempre trabalharam e querem continuar a produzir.
E se a situação mundial de crise generalizada, com algumas exceções, é um facto inegável, também é verdade que no setor público do Estado, e no domínio empresarial privado, existem dificuldades: umas, por imposições externas; outras, por falências menos transparentes, todavia, cabe ao Estado promover políticas de emprego que, na circunstância, ainda não produziram efeitos positivos mas, pelo contrário, as medidas de austeridade, com aumentos enormes de impostos, taxas e sobretaxas, têm agravado, ainda mais, o já preocupante elevado nível de desemprego.
Como em tudo na vida, a sociedade é fundamental para as nossas intervenções. De facto seria muito cómodo, também irresponsável, apontar-se culpas a três elementos: Estado, Empresas e Crise Mundial. Poderá não ser totalmente verdade, porque se conhecem situações em que emergem determinadas ofertas de emprego, e não surge quem as queira aceitar, e/ou se aparece alguém, é para saber as condições, incluindo pessoas que nem sequer auferem um rendimento mínimo que lhes permita viver confortavelmente.
A prosperidade de uma pessoa, família, instituição e um país faz-se com trabalho assíduo, competente, atualizado, justamente, remunerado. Defendendo-se um Estado Social, que garanta aos cidadãos as condições de vida, com a dignidade a que todas as pessoas têm direito estas, por sua vez, têm o dever de: colaborar com as instituições e a sociedade em geral; e com as suas próprias famílias, esforçando-se por produzirem, trabalhando por contra de outrem ou como independentes.
Nas atuais circunstâncias é sabido que as dificuldades em conseguir um emprego/trabalho são imensas, mas é necessário um grande esforço de procura, depois, muita humildade para aceitar, ainda que provisoriamente, um trabalho mesmo fora das áreas de competências especializadas, conhecimentos e habilitações académicas, até que surjam novas oportunidades.
Apoia-se e corrobora-se o princípio segundo o qual: a pessoa é tanto mais produtiva, quanto mais entusiasmada, motivada e reconhecida estiver, a par de uma colocação compatível com os seus saberes, experiências e formação profissional, porque de contrário, até será um desperdício e uma má gestão de recursos humanos.
A partir do momento em que se consegue um trabalho, então tudo se deverá fazer, no sentido de preservar o seu emprego. Hoje, pode-se afirmar que a existência humana, verdadeiramente digna, deve incluir, pelo menos: saúde, família, trabalho, educação, formação, garantias sociais e, para os crentes, a Graça Divina.
Sabe-se que o trabalho será sempre a fonte de rendimentos e de riqueza a que todo o cidadão tem direito mas, para que assim aconteça, é imprescindível a participação de todas as pessoas, a solidariedade entre elas, a retribuição a que as partes ficam obrigadas, ou seja: a que vende a sua força de trabalho; e a que a compra e paga pelo seu justo valor.
Obtido um emprego, segue-se o percurso mais difícil, que tem a ver com a capacidade, por parte do trabalhador, em garantir-se, a si próprio, a continuidade da sua ocupação e, nesse sentido, algumas atitudes e comportamentos ele tem de assumir, sob pena de, a curto prazo, ficar novamente numa situação de desempregado e com mais dificuldades em voltar ao mercado de trabalho.
Entre as muitas precauções que o trabalhador ativo deve tomar, destaca-se, por exemplo, o absentismo voluntário, porque em boa verdade, as faltas sistemáticas ao trabalho prejudicam a produtividade e credibilidade da instituição, causam prejuízos no domínio da realização dos serviços e execução dos bens a fornecer a clientes e utentes. O próprio trabalhador absentista será a primeira vítima deste seu comportamento.
Com efeito, o absentismo provoca várias consequências: «Em geral, as pessoas que mais se ausentam também são menos produtivas. As relações entre colegas de trabalho também podem ser prejudicadas (frequentemente, quem está presente necessita de realizar o trabalho de quem está ausente). A prestação de serviços aos clientes/utentes também pode ser negativamente afectada» (CUNHA, et. al. 2010:784).
A falta de pontualidade, atrasos premeditados, controlados, cronometricamente, em função da tolerância que estiver estabelecida, quando verificados por sistema, adotados pelo trabalhador, revela da parte deste total irresponsabilidade e, em alguns deles, manifesta ingratidão para com que lhe deu um emprego.
Estas pessoas, de facto, quando procedem incorretamente estão, elas próprias, a contribuir para o despedimento, eventualmente, com justa causa, portanto, sem quaisquer direitos sociais e, além disso, a serem mal-agradecidas como se costuma dizer: “Cospem no prato de quem lhes dava de comer”.
É inaceitável que um trabalhador chegue atrasado, por sistema, ao seu emprego. São muitas as consequências resultantes da falta de pontualidade do trabalhador, destacando-se, por exemplo: «Perda de produtividade individual; perturbações nos fluxos e processos de trabalho e a qualidade do serviço prestado aos clientes; (…) as reações negativas de empregados e clientes que esperam; a imagem de negligência e desrespeito que passa para outros empregados ou para os clientes; propagação e incentivo a uma cultura de impontualidade» (Ibid.:796).
Uma outra preocupação importante, que todo o trabalhador deve ter, é evitar, a todo o custo, envolver-se na bebida alcoólica: seja no horário de trabalho; seja na sua vida privada, porque as consequências do alcoolismo fazem sentir-se, não no momento da ingestão, mas posteriormente, desde logo na perda gradual da concentração e na capacidade física, o que, seguramente, prejudica a produtividade do trabalhador, logo, da própria instituição, colocando em perigo os postos de trabalho, que dependem de grande produção, com qualidade e preço, porque assim o exige a concorrência.
Por isso, importa, naturalmente, transcrever, com base em estudos e resultados científicos, algumas das consequências do alcoolismo: «Ao nível psicológico: a) diminuição de reflexos; b) alterações dos sentidos e do equilíbrio; c) modificação da perceção do espaço e do movimento; d) redução da memória; e) envelhecimento prematuro. Na saúde: a) patologias físicas; b) problemas sexuais como a impotência e a infertilidade; d) problemas cardiovasculares; e) problemas mentais. No plano pessoal, social e familiar, ocorre uma desintegração das relações e dos laços: a) afastamento de outras pessoas; b) aumento da agressividade para com o próprio e para com os outros; c) impaciência e intolerância; d) problemas financeiros; e) homicídio; f) suicídio. No plano profissional: a) aumento de incidentes e acidentes laborais; b) aumento das faltas ao trabalho; c) demissão; d) aumento da agressividade e do conflito; e) diminuição do envolvimento com a organização; f) diminuição das prestações do trabalho.» (Ibid.:807).
Hoje e sempre, quem nos concede um emprego, quem colabora na aquisição de bens e serviços, provenientes do nosso trabalho, os nossos familiares que de nós dependem, direta e/ou indiretamente, nós próprios, deveremos ter o máximo respeito e gratidão porque, naturalmente, quem tem um emprego, pode-se considerar uma pessoa “sortuda”, apesar de ser um direito, constitucionalmente reconhecido, tal direito implica deveres, como todos os direitos na vida, isto é: a um direito há-de corresponder um dever, e vice-versa.
No que ao trabalho respeita, de facto e para sermos honestos, agradecidos, competentes e preservarmos o nosso emprego, tudo deveremos fazer para sermos merecedores da confiança e apoio de quem nos dá esta oportunidade de vida, além de que, no limite, a pessoa humana dignifica-se, também, pelo trabalho, para lá de outros princípios, valores, sentimentos e emoções.
É fundamental que entre trabalhador e empregador exista uma relação de total confiança, no cumprimento de deveres e fruição de direitos, entre eles, por isso a lealdade é um valor essencial, também em contexto de trabalho, porque: «O empregado num ambiente de segurança, pode almejar uma condição de estabilidade (…). Um bom empregado é leal à sua empresa, para a qual trabalha por muitos anos e, em alguns casos, uma vida inteira. Trabalha com a certeza de que à sua lealdade corresponderá, de forma recíproca, um conjunto de ações por parte da empresa que, ao lhe conferir estabilidade, permitem construir uma família, criar os filhos, assumir compromissos na aquisição de bens duráveis.» (d’AVILA, 2005:32).
É muito importante frisar bem a importância deste valor: a lealdade -porque ele deveria estar presente em todos os atos da nossa vida, em todas as atividades, incluindo a intervenção política. No relacionamento entre colegas de trabalho, com os superiores hierárquicos, enfim, a lealdade será sempre o rumo da verdade, uma e outra serão inseparáveis.
Nesta perspectiva da preservação do posto de trabalho, convém não ignorar, em circunstância alguma que: «Grande parte do êxito empresarial resulta da vigência de princípios pelos quais o grupo humano se identifica com a companhia, aceitando normas de conduta e mantendo atitudes que, antes de mais, primam pelo respeito às pessoas, pela lealdade à empresa e aos companheiros e pela necessidade assumida pela relação empresa-pessoa de que é preciso saber combinar trabalho com formação e aperfeiçoamento profissional.» (MORCILLO, 1991:265, in d’AVILA, 2005:15).
Bibliografia
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.
CUNHA, Miguel Pina, et. al., (2010). Manual de Gestão de Pessoas e do Capital Humano. 2ª Edição. Lisboa: Edições Sílabo, Ldª.
d’ÁVILA, Lauro António Lacerda de (2005). Lealdade nas Atuais Relações de Trabalho, Vale do Rio dos Sinos - Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Cadernos IHU, Ano 3, Nº 14 - 2005
MORCILLO, Patrício, (1991). La dimensión estratégica de la tecnologia. Barcelona: Ariel.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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