Pregão: Uma Nova Modalidade De Licitação

Por Christiane Carvalho Veloso | 12/02/2007 | Política

          Tabela 2: Vantagens do Pregão Eletrônico

Principais Vantagens

N.º de citações

Respostas (%)

Isonomia

Redução do tempo

Comodidade para os participantes

Agilidade e rapidez no processo

Economia e redução nos preços

Aumento da Publicidade devido a Internet

Possibilidade de negociar com os fornecedores

Transparência/ moralidade

Maior concorrência

1

2

3

4

5

5

6

10

18

4

8

12

16

20

20

24

40

72

Fonte: SOUZA, Wellinghton. Um estudo sobre a viabilidade de Implantação do Pregão Eletrônico e uma       contribuição na Apuração dos Resultados nos Processos licitatórios. Vitória: Fucape, 2004.

- Redução do tempo de execução: A rapidez do pregão eletrônico resulta da contratação satisfatória sem maiores burocracias porque a natureza "comum" dispensa investigações mais detalhadas sobre a proposta. Por outro lado, não há a necessidade de impor requisitos mais severos para a habilitação. 

- Aumento da concorrência em razão da disputa: Devido o aumento da publicidade (20%), ocasionou um aumento no número de participantes, em face do oferecimento de maiores quantidades de lances, além de possibilitar ao pregoeiro negociar com os fornecedores em busca da redução dos preços.

- Modalidade mais rápida e eficiente trazendo comodidade para os participantes e para a Administração: O pregão eletrônico é uma modalidade procedimental simplificada e rápida, devido à natureza "comum" dos objetos das contratações a que se presta. Além disso, a estrutura procedimental do pregão consiste na inversão das fases de habilitação e julgamento, existindo a possibilidade de renovação de lances por todos os licitantes se assim desejarem, até obter-se a proposta mais vantajosa.

         Tabela 3: Fatores redutivos de preços dos produtos/ serviços

Redução nos preços produtos/serviços

N.º Citações

Respostas (%)

Sim

Desconhecimento do concorrente

Flexibilidade valor/ proposta

Maior nº participante

25

5

10

18

 

100

20

40

72

Fonte: SOUZA, Wellinghton. Um estudo sobre a viabilidade de Implantação do Pregão    Eletrônico e uma contribuição na Apuração dos Resultados nos Processos licitatórios. Vitória: Fucape, 2004.

Com relação à redução dos preços dos produtos/ serviço, observa-se que 100% dos entrevistados consideram haver redução. Isto ocorre devido ao aumento no número de participante (72%), tendo com fato a divulgação da licitação pela Internet e por jornais de grande circulação. A "flexibilidade no valor da proposta" foi outro fator relevante apontado por 40% dos entrevistados, pois o pregoeiro incentiva os fornecedores a reduzirem os preços. Já o item "desconhecimento dos concorrentes" também possibilita a redução dos custos pelo fato dos fornecedores desconhecerem os concorrentes, evitando uma possível combinação de preços. Com relação aos custos operacionais, ocorre uma redução na impressão de editais e cópias, no uso telefônico com fornecedores, na mão de obra e, além disso, os sistemas utilizados são ofertados pelo Governo Federal sem nenhum custo operacional.

          Tabela 4: Utilização de modalidades de licitação

 

Modalidades

 

%Uso

Antes do Pregão

Após o Pregão

Diferença

Concorrência

Tomada de Preço

Convite

Pregão Eletrônico

16%

52%

68%

 

0%

4%

12%

12%

 

96%

-12%

-40%

-56%

 

96%

Fonte: SOUZA, Wellinghton. Um estudo sobre a viabilidade de Implantação do Pregão Eletrônico    e uma contribuição na Apuração dos Resultados nos Processos licitatórios. Vitória: Fucape, 2004.

De acordo com a Tabela 04, verifica-se que as modalidades de licitação mais utilizadas pelas instituições governamentais, antes da implantação do pregão eletrônico, apresentavam-se de forma diversificada, dependendo do bem ou serviço a ser adquirido, com incidência maior na modalidade convite. Devido à necessidade de maior transparência nos procedimentos licitatórios, após o surgimento do pregão, as instituições públicas deram preferência à nova modalidade.