PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO, OS IMPACTOS NA SAUDE DO TRABALHADOR FRENTE A...

Por ANA FLAVIA SILVA | 26/10/2016 | Economia

A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO, OS IMPACTOS NA SAUDE DO TRABALHADOR FRENTE A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO INSITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.

Ana Flávia SILVA[1]

Luci Maria Barbatto Volpato² 

RESUMO

O presente artigo buscou problematizar a saúde do trabalhador, referente ao acidente de trabalho e a doença ocupacional. Isto se dá pelas mínimas condições de trabalho, no qual o capital fornece para o trabalhador, e pelo receio do desemprego o trabalhador acaba sendo obrigado a ficar nessas condições desumanas. Ira discorrer também sobre os desafios que o Assistente Social, enfrenta na intervenção dessa demanda dentro da Previdência Social.

1 INTRODUÇÃO 

O presente artigo vem problematizar a saúde do trabalhador, onde o capitalismo explora a mão de obra, fornecendo condições mínimas de trabalho, acarretando em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

No primeiro item vamos abordar o contexto histórico da exploração do trabalhador, onde fala que da exploração do capitalismo e a sua lógica, que vem através da exploração da mão de obra assalariada, para a obtenção apenas do lucro.

No segundo item vamos abordar o rebatimento dessa exploração na saúde do trabalhador, pois o trabalhador com o excesso de trabalho acaba prejudicando a sua saúde, por medo do desemprego.

No terceiro item abordou a importância da prevenção do acidente de trabalho e das doenças ocupacionais, e importante conscientizar os trabalhadores e os empregadores da prevenção.

O último item vai abordar os desafios do assistente social frente a essa problemática, onde o assistente social vai atuar por meio da Reabilitação profissional, buscando desenvolver novas potencialidades no usuário, para que seja inserido no mercado de trabalho.

O trabalho foi construído pelo método histórico dialético, foi utilizada pesquisa bibliográficas, pesquisa on-line.

O artigo vem com o intuito de obter a nota de 7,0 ponto da matéria de Oficina de Previdência Social, para fechamento de 6º termo de Serviço Social do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo”.

2 CONTEXTO HISTÓRICO DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHOR

O capitalismo é o sistema econômico que se apoia nas relações entre duas classes antagônicas, a burguesia detém a propriedade privada e os meios de produção, os trabalhadores são a classe subalterna, que vende a sua força de trabalho para o burguês em troca do salário.

Os burgueses visam apenas a obtenção do lucro, através da produção de mercadorias, e para que isso seja auferido, explora a mão de obra assalariada no qual não é remunerado adequadamente, ou seja, o burguês, aumenta a produtividade das mercadorias e com baixo custo de produção, paga apenas parte das horas trabalhadas, portanto fica com o excedente do trabalhador, gerando o lucro para o capital, não existindo nenhuma garantia ao trabalhador, pois para os burgueses os trabalhadores apenas devem trabalhar sem descanso, sem férias, em condições precárias, causando exaustão ao trabalhador. Tendo a questão também de que o trabalhador com medo do desemprego é obrigado a suportar essas condições desumanas que o sistema impõe. O capitalismo vive da relação capital x trabalho, que se origina a desigualdade social entre as classes.

“A crítica da economia política desvendou que o trabalho, no modo de produção capitalista, interessa como trabalho produtivo, criador de valores de troca. O trabalhador é possuidor da força de trabalho e o capitalista é dono dos meios de produção, mas a mercadoria especial é a força de trabalho que, ao ser explorada, gera a mais-valia. É possível acumular capital somente a partir do momento em que há condições para explorar força de trabalho. A produção capitalista não é simplesmente produção de mercadorias, é essencialmente produção de mais-valia. O trabalhador produz não para si, mas para o capital. Apenas é produtivo o trabalhador que produz mais valia para o capitalista ou serve à autovalorização do capital.” (MARX, 1984, p. 105).

Marx (2002) entende que o trabalho é fundamento da produção material da vida e, como tal é uma condição necessária da reprodução dos seres humanos.

Sendo assim o trabalho é a esfera fundante do ser social, pertinente para que as relações sociais existam é o centro da vida humana. Mas ao invés do trabalho potencializar a qualidade da produção do homem, o sistema capitalista faz ao contrario torna o trabalho alienado, exaustivo, adoece e acidenta o trabalhador, transformando o trabalho em uma atividade destrutiva.

A lógica do capitalismo se funda na relação de troca, ou seja, o trabalhador troca a sua única mercadoria que é a força de trabalho, a produtividade excessiva, a exploração dessa forca de trabalho remete ao trabalhador no adoecimento e no agravamento de lesões e até a mutilação do trabalhador.

 Frente a todo este processo de contradições das relações econômicas e sociais, o universo das relações de trabalho no capitalismo vem progressivamente adquirindo múltiplas processualidades, as quais também não são novas mais duráveis e persistentes que são “a expansão do trabalho parcial, temporário, precário, subcontrato, ‘terceirizado’, que marca a sociedade dual no capitalismo [...]”Desta forma, pode-se afirmar que continua existindo um movimento contraditório nas relações de trabalho nesta sociedade, de um lado, reduz o operariado industrial, em “decorrência do quadro recessivo, quer em função da automação, da robótica e da microeletrônica, gerando uma monumental taxa de desemprego estrutural [...]”. Por outro lado, dá-se a subproletarização do trabalho, os novos postos de trabalho, parcial, “terceirizado”, subcontratado, os quais tomam forma de relações informais de emprego. É a “precariedade do emprego e da remuneração; a desregulamentação das condições de trabalho em relação às normas legais vigentes ou acordadas e a consequente regressão dos direitos sociais, [...] configurando uma tendência à individualização extrema da relação salarial” (BIHR apud ANTUNES, 2000, p.52).

Portanto é evidente as consequências do capitalismo, sendo a classe proletária a vítima desse sistema, e remete o desmonte dos direito sociais. Essas consequência impactam diretamente na vida do trabalhador, pois as condições de trabalho são precárias, locais de trabalho irregulares, sem segurança, horário de trabalho excessivo, e sem nenhum direito trabalhista.

“O proletariado da indústria verticalizada, típica do sistema taylorista-fordista e do padrão keynesiano, é reduzido drasticamente após o ingresso da produção fundamentada nos princípios toyotistas, que propõem o fim dos estoques, a polivalência dos trabalhadores, a criação de células de produção (polo industrial) e círculos de controle de qualidade (CCQ), como também, a terceirização, o trabalho em equipe, a diminuição do “chão da fábrica” e a flexibilidade, que transfiguram a acumulação do capital físico/financeiro em líquido/especulativo” (ANTUNES, 2007).

Após a Revolução Industrial, o Estado de bem estar social, era responsável por garantir as demandas da população, criando as políticas sociais. O estado Neoliberal tem a função de apenas garantir as demandas básicas, tendo o papel apenas de regulador das ações, passando as responsabilidades para a sociedade civil, ou seja, o terceiro setor garantir, ocorrendo assim o desmonte dos direitos sociais.

Portanto houve o rebatimento no mundo do trabalho, pois aproximadamente 30% da população está no desemprego estrutural, sendo inserido no mercado de trabalho informal,precarizado, temporário, parcial, atinge diretamente o proletário, portanto o trabalhador não tem garantias em casos de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, pois não há vínculo empregatício com o empregador, tirando o direito do trabalhador ao acesso a Previdência Social.

Nesta perspectiva o direito da classe proletária acaba sendo violada, com a exploração o trabalhador não tem condições de garantir a subsistência de sua família, recorrendo a Igreja Católica que obtinha do caráter filantrópico e assistencialista, advindo da origem do Serviço Social no Brasil.

3 REBATIMENTOS NA SAUDE DO TRABALHADOR: DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO.

Nessa perspectiva, o capitalismo e o reconhecimento do trabalho é proveniente da inserção no meio econômico, sua capacidade de gerar a mais-valia, sendo que o regime de acumulação do capital se organiza para a produção de mercadoria.

Sendo assim, segundo Alves 2007, o medo de perder o emprego ou a própria perda do mesmo impõe aos assalariados a convivência constante com a insegurança, o que acaba por promover a aceitação daqueles contextos de trabalho que agridem a saúde, havendo o rebatimento na saúde do trabalhador.

Portanto refere-se da questão da lógica de acumulação que é objetivo da relação capital/trabalho, reproduzidas nas de desigualdades entre as classes, aumento do desemprego estrutural, a redução da proteção e assistência social que repercutem na saúde dos indivíduos. Criando um processo de vulnerabilidade da classe trabalhadora, em razão da diminuição dos direitos sociais.

Segundo Noriega (1995), sob a égide da doutrina neoliberal, a forma de ser do trabalho tem causado efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores. Devido a isso ocorre em virtude do que observa Antunes (2000), pois para o modo de produção capitalista a finalidade do trabalho é produzir o lucro, transformando o trabalho não mais em uma relação de intercâmbio com a natureza para satisfazer as necessidades vitais, mas em um trabalho alienado que responde às necessidades do capital.

A atual ordem do capitalismo é comum o trabalhador, aumenta a excessividade de trabalho, além dos baixos salários pagos aos trabalhadores. Os indivíduos aceitam essas condições desumanas, por almejar melhores conjuntura de habitação, alimentação, transporte, educação, lazer e, principalmente, saúde.

Porém, isso muitas vezes não ocorre, sucessivamente, não há para realizar atividades de lazer, que verifica-se de considerável importância para a vida do ser humano, pois na vida não se é apenas para trabalhar. Sob esse enfoque, entende-se que a manutenção da saúde está adjunta das condições concretas de subsistência do homem. Considerando Freire (2006) [...] a saúde do trabalhador constitui uma expressão concreta, privilegiada, da realidade socioeconômica e política das relações de trabalho.

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