Portabilidade de carências nos planos de saúde: início de um pequeno avanço

Por João Paulo Bettega de Albuquerque Maranhão | 13/04/2009 | Direito

A partir da próxima quarta-feira, dia 15 de abril, entrará em vigor a Resolução n° 186 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que instituiu o regulamento para a troca de plano de saúde mediante portabilidade de carências. Isso quer dizer que a partir desta data, alguns beneficiários de planos de saúde individuais/familiares poderão trocar de operadoras sem ter que, novamente, respeitar prazos de carência para a realização de alguns procedimentos.

Atualmente, todo beneficiário de plano de saúde individual já possui o direito de trocar de operadora quando bem entender, no entanto, ele precisa respeitar os períodos de carência estabelecidos na Lei n° 9656/98, mesmo já os tendo cumprido no contrato anterior. Agora, com a entrada em vigor da mobilidade com portabilidade de carência, os consumidores não precisarão respeitar estes prazos, tendo maiores facilidades para trocar de plano em casos de insatisfação com os serviços prestados.

Segundo as normas da ANS, para que os, aproximadamente, 6 milhões de beneficiários possam usufruir da nova regulamentação, eles terão que seguir algumas regras importantes, entre elas estar em dia com as mensalidades, efetuar o pedido de portabilidade no mês seguinte ao aniversário do contrato, estar há pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes e a operadora responsável pelo plano de destino não poderá estar em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial. .

Além dessas regras, há ainda de ser salientado que a mobilidade com portabilidade de carência somente pode ser feita entre planos equivalentes ou para um plano tido como inferior, sendo que a própria ANS, utilizando-se de critérios como abrangência geográfica e segmentação assistencial irá definir a compatibilidade de planos. No caso de mobilidade para planos de faixa superior, o beneficiário não poderá utilizar a portabilidade de carências. Sendo assim, a nova regulamentação não necessariamente irá refletir no bolso do beneficiário, pois o plano de destino irá depender da faixa em que ocupará na lista de compatibilidade definida pela Agência Nacional de Saúde.

Analisando friamente todas estas mudanças, não podemos negar que a medida irá trazer alguns benefícios para os consumidores e irá fazer com que as operadoras busquem formas para melhorar a prestação de seus serviços visando cativar seus clientes. No entanto, a nova resolução não irá se apresentar como uma solução imediata para os problemas do segmento, pois além de beneficiar uma pequena parcela da população, pouco mais de 10% dos consumidores de planos de saúde, a mesma não irá garantir a redução de custo das mensalidades, fazendo com que o tão esperado crescimento da concorrência de preços entre as operadoras de plano de saúde, previsto pela ANS, com o objetivo de estimular a troca de operadoras por parte dos beneficiários não ocorra.