POLÍTICAS PÚBLICAS PELO DIREITO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE NO BRASIL

Por Aline Márcia Sousa Santos Fudoli | 29/09/2016 | Educação

Resumo

O direito à educação no Brasil bem como a necessidade de políticas públicas mais efetivas são fatores importantes que devem ser analisados para a melhoria da qualidade da educação. É preciso haver mudanças dentro do contexto educacional, sendo que a vertente desse direito precisa ser de fato garantida. O descumprimento às leis que garantem o direito à educação, como a ineficiência de políticas públicas no
âmbito nacional tipificam a problemática. O descaso com a educação pública de qualidade é um fato e precisa haver mudanças para a melhoria do país. A qualidade precisa fazer parte da escola e do ensino como um todo. A educação é primordial para a conquista do desenvolvimento de um país.

1 INTRODUÇÃO

Como início, o artigo tratará do direito à educação no Brasil, uma vez que a lei defende e garante tal direito, devendo o mesmo ser cumprido. Ainda será retratada a existência de políticas públicas e de melhoria das mesmas. A existência de políticas públicas voltadas para a educação colabora significativamente para todas as pessoas bem como para o país em geral. É por esse motivo que se deve atentar cada vez mais para o fato de a educação ser o ponto mais importante para a sociedade, já que busca a qualificação e formação da pessoa. O artigo tem a finalidade de contribuir para a compreensão da existência da busca dessa qualidade nas reformas educacionais que aconteceram e acontecem no Brasil ao longo dos anos. E assim, visam explicar que essas reformas se fazem com as políticas públicas educacionais que são diretrizes tomadas para resolver problemas ligados à educação.

1.1 PELO DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL

Na atual perspectiva do Brasil em sua contextualização acerca da educação, faz-se necessário o conhecimento de que a educação é um direito fundamental ao ser humano. É nesse sentido que trataremos ainda a existência de alguns documentos que avigoram esta afirmativa. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, afirma que "é direito de todo ser humano o acesso à educação básica", bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos ao qual reza que "toda pessoa tem direito à educação". Sabe-se ainda que falar em educação é algo sério bem como a necessidade de mudanças em sua realidade. Há ainda a necessidade de conhecer a realidade da educação para ajudar a haver mudanças positivas. Compreende-se que é importante e fundamental o direito, o acesso e a permanência à educação pública de qualidade e, assim explicita-se a necessidade de falar das políticas públicas para a educação no sentido de melhoria da mesma. A temática da educação de qualidade envolve vários aspectos, que são, entre si, relevantes para o desenvolvimento e melhoramento do assunto. Isso ocorrerá, através de políticas públicas bem desenvolvidas, estabelecendo a melhoria da qualidade da educação no Brasil. Como objetivos teremos a identificação de algumas políticas públicas para o melhoramento da educação no Brasil, bem como a necessidade do conhecimento dessas políticas, a compreensão do processo histórico para aquisição dessas políticas como forma de melhoria, enfim, explanar, que todos os cidadãos têm o direito de ter uma educação de qualidade, o qual será explicitado no atual trabalho de pesquisa bibliográfica. Assim, o direito à educação no Brasil é a essencial para a consolidação da cidadania, permitindo assim acesso e possibilidade de permanência em uma escola que ofereça educação com qualidade.

1.2 EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO

A educação é um direito humano fundamental. Ela é essencial para o desenvolvimento humano e para garantir o gozo de outros direitos. Nesse sentido, o acesso livre à educação garante esse direito, mas não o faz exclusividade para garanti-lo, no entanto, devem-se observar outros requisitos como oportunidades iguais, uma educação de qualidade e educação com o objetivo do pleno desenvolvimento humano. A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma em suas entrelinhas que a educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos. A educação é um direito social e deve ser cumprido, como garante a Constituição Federal. No Brasil, a violação desse direito como a sua falta de oferta agregada com a qualidade acarreta sérias conseqüências na formação pessoal, profissional e na formação intelectual da pessoa. Daí, a necessidade imediata de ações que venham a melhorar, tanto a oferta, quanto a permanência na escola pública de qualidade. É ainda o descumprimento de um princípio constitucional, qual seja o princípio da dignidade da pessoa humana. Pois sem a educação não há efetivo cumprimento e respeito à dignidade da pessoa humana. É assim que a própria história do Brasil faz uma conexão com a temática, buscando retratar a educação no panorama das Constituições brasileiras.

1.3 APONTAMENTO SOBRE A EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS –PROCESSO HISTÓRICO

Todas as Constituições brasileiras trataram da temática da educação, no decorrer da história do Brasil. Observa-se, portanto, que a primeira Constituição, a Imperial de 1824 estabeleceu a gratuidade da instrução primária a todos os cidadãos. Em seguida, a Constituição de 1981 preocupou-se na discriminação das competências da União e do Estado e matéria educacional; a Carta de 1981 tratou ainda da definição da educação enquanto direito de todos, e ainda dando à família e aos poderes públicos a obrigação de cumprimento. Foi a Constituição de 1934 quem estipulou os dispositivos para a organização da educação nacional. A seguir, a Constituição de 1937 deixou em evidência o retrocesso, pois a educação fica vinculada apenas a valores cívicos e econômicos, sem fazer referência aos sistemas de ensino. A seguir, a Constituição de 1946, refaz o caminho e a educação, afirmando que a educação é um direito de todos, prevalecendo a ideia de educação pública. Dando continuidade à linha, vem a Constituição de 1967 que mantém a estrutura organizacional, preservando o sistema de ensino dos Estados, em contrapartida houve ações que incitaram o retrocesso educacional público, como o fortalecimento do ensino particular e substituição do ensino oficial gratuito por bolsas de estudo. Em 1969, a Carta Magna não alterou tal modelo educacional anteriormente elaborado. Com isso, há a percepção de que dado momento histórico evidencia ideologias agregados à educação. Na Constituição de 1988, todo o sistema educacional é reestruturado, e em seu artigo 6º o direito à educação se faz um direito social, o Estado e a família são responsabilizados pelo acesso, trata ainda da qualidade, bem como das competências para as unidades federativas, dentre outros aspectos. A Carta Magna de 1988 também ficou conhecida como a Constituição Cidadã justamente pelo seu caráter democrático, onde sua efetivação de direitos como a educação é garantido e ocorre no Brasil, que é Estado democrático de direito. Ou seja, os direitos devem ser cumpridos de forma a garantir sua efetividade total.

2. A IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO Para a educação, a efetividade dos direitos garantidos se faz necessária, surgindo assim as políticas públicas que ajudarão nesse sentido. Assim, Políticas Públicas Educacionais de acordo com Oliveira (1998) é tudo aquilo que o governo faz ou deixa de fazer em educação, e ainda, Educação é um conceito muito amplo para se tratar das políticas educacionais, isso quer dizer que políticas educacionais é um foco mais específico do tratamento da educação, que em geral se aplica às questões escolares. Portanto, para Oliveira (1998), Políticas Públicas Educacionais dizem respeito às decisões do governo que têm incidência no ambiente escolar enquanto ambiente de ensino-aprendizagem. É real e notório que é preciso haver o aumento e a melhora nas Políticas Públicas Educacionais, e é alicerçado nessa afirmativa que Duarte (2007) ressalta:

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