POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS E A DIVERSIDADE CULTURAL INDÍGENA
Por LIDYANI LANTIMAN MARIANO | 25/10/2016 | EducaçãoResumo
O presente artigo traz uma breve discussão sobre as políticas públicas educacionais e seu projeto curricular, fomentadas nas diversidades das escolas publicas do país, assim com os desafios enfrentados pelos profissionais da educação para implementar a prática de ensino intercultural.
As políticas educacionais, tem como princípio fomentar diversidade no cotidiano escolar, a partir de uma visão pluralista de cultura, tendo como desafio a gestão das diferenças e as investidas do capitalismo global. A população indígena violentada no processo de colonização, colocada em vulnerabilidade, sofre com os reflexos desse processo, sendo obrigados a aceitar as imposições e a espoliação de sua cultura lendária, além dos meios de sobrevivência.
A diversidade cultural é inerente às culturas humanas, desta forma com o processo de interação a comunidade indígena sofreu perdas, até alteração do tradicional vivenciado, acarretando em destruições de seu legado. O processo de inclusão de alunos indígenas possibilitou compartilhar a educação intercultural em suas comunidades de origem por ser considerado um direito humano, ofertando ensino adequado com trocas entre as partes.
A formação dos professores nas comunidades indígenas contempla a troca de saberes que podem ser explanados por profissionais bilíngues, mantendo a linguagem nativa vivenciada nas aldeias, assim como compartilhando a cultura fora de seu ambiente tradicional. O conhecimento da nova cultura possibilita que o aluno saia de seu meio cultural podendo permitir-se estudar em qualquer outra escola almejada. Assim, a partir da Lei 9394/96 o ensino sobre a cultura dos povos indígenas deverá ser comtemplada em todas as escolas do território nacional a fim de tornar obrigatória a história e a cultura indígena no currículo oficial das instituições de ensino, conforme o artigo 210 da Constituição da Republica Federativa do Brasil (Brasil, 1988) - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
A escola tem que contribuir com todos os meios curriculares possíveis para que haja uma prática de ensino intercultural, para que a educação ofertada em sala de aula seja harmoniosa, lembrando que o professor tem o desafio de interagir com o aluno, conhecer e compreender sua cultura para que possa transmitir seus conhecimentos sem imposições e choques culturais, para que educando e educador se relacionem contribuindo para conhecimento mutuo.
Sabe-se que o processo de ensino e aprendizagem nas comunidades indígenas deveria ter sua elaboração em métodos dinâmicos e em constante adequação para auxiliar os desafios pelos quais professores vivenciam, sem mencionar as dificuldades em trazer metodologias que contemple os valores a serem compartilhados, para tal seria fundamental uma maior mobilização nas politicas publicas educacionais na busca de uma melhor prática pedagógica e suas relações sociais igualitárias para com os membros da comunidade escolar.
As práticas interculturais, também, podem ser potencializadas com base na Lei 10.638/2003 agora como obrigatoriedade no estudo da História dos Africanos, como um grande incentivo e avanço na superação do racismo entre os povos. Também a permanência dos conteúdos programáticos referindo-se a história deste país, fomentam a grande contribuição da cultura africana associada a brasileira fazendo com que as práticas pedagógicas fortaleçam os laços raciais, culturais, históricos destes países. Com isso, desmistifica-se a fala de que a África é um país apenas folclórico e pobre, dando ênfase na sua cultura, na sua riqueza e contribuições para todos os povos transpondo de uma política multicultural para intercultural.
Para que tudo isso aconteça é necessário que em sala de aula, em toda escola possibilite um diálogo na comunidade escolar, para aprender a partilhar as diferenças e principalmente respeitá-las de modo ético e sobretudo humano.
REFERÊNCIA
- BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 08 set. 2016.
- FREITAS, Fátima e Silva. A Diversidade Cultural como Prática na Educação. 1 ed.Curitiba: Intersaberes, 2012.
- “Escuela Rural; Histórias de Microcentros. Gobierno de Chile. Ministerio de Educación. Chile. Pp. 69 a 74. In: DUK, Cynthia. EDUCAR NA DIVERSIDADE: material de formação docente. 3. ed. / edição do material Cynthia Duk. – Brasília: [MEC, SEESP], 2006.