POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: A INCLUSÃO DOS CATADORES DE LIXO

Por Natálya Amanda Pontes Coelho Campos | 26/08/2017 | Direito

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: A INCLUSÃO DOS CATADORES DE LIXO¹

 

Natálya Amanda Coelho e Sarah Assis Carvalho²

Isabella Pearce³

 

Introdução. 1 Política Nacional dos Resíduos Sólidos 2 Os catadores de lixo 3 A inclusão dos catadores de lixo na Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Conclusão. Referencial bibliográfico.  

 

 

RESUMO

O tema resíduos sólidos sempre foi um assunto polêmico para os estudiosos do Direito Ambiental, uma vez que é necessário, para os dias atuais, encontrar soluções e efetivar a política dos 3 R's: reusar, reduzir e reciclar. É por isso, portanto, que surge a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Este artigo, portanto, tem como objetivo principal a compreensão da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), entender  como funcionará e suas principais características.Primeiramente ir-se-á conhecer a Política, analisar-se-á esta em seus aspectos gerais. Após essa análise, tratar-se-á dos os catadores de lixo, mostrando como é feito seu trabalho, quais as condições deste e a importâncias destes profissionais para um desenvolvimento sustentável. Após ira-se-á analisar quais as relações existente entre os catadores e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, se este será reconhecido como um agente que atua efetivamente dentro da sociedade e quais as formas de inclusão encontradas na Política para estes trabalhadores.

 

Palavras-chave: Resíduos Sólidos; Política nacional de resíduos sólidos; Catadores.

 

 

 

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¹ Paper apresentado à disciplina Direito Penal Especial da UNDB.

² Alunas do 4º Período vespertino de Direito, turma dois, da UNDB.

³ Professor Orientador.

 

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

O tema a ser abordado é de grande relevância para o estudo do Direito Ambiental, já que através deste tema podemos conhecer a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, inclusive seu poder dentro da sociedade, e como esta política influenciará no trabalho dos catadores de lixo.

Um dos principais objetivos deste trabalho é demonstrar o grande problema que decorre deste tema, que é saber se a Política Nacional dos Resíduos Sólidos irá incluir os catadores de lixo dentro deste programa. Entendemos que os catadores de lixo possuem grande influência dentro do âmbito dos resíduos sólidos, prestando um trabalho que ajuda a sociedade e, principalmente, o meio ambiente.

Para evolução dos estudos para realização deste trabalho foi utilizado diferentes obras indicadas, sendo realizado um fechamento das partes mais relevantes a fim de criar um embasamento teórico para a pesquisa. Outra fonte utilizada foram artigos de internet confiáveis, para o mesmo fim. 

O tema despertou grande interesse, pois percebemos que a Política Nacional de Resíduos Sólidos é um marco importante na história de nosso país em questões ambientais, uma vez que esta política ajuda a sociedade a lidar melhor com os resíduos sólidos que produz, gerando um fim para estes que não sejam fins que venham prejudicar a natureza. Em nosso artigo também iremos explicitar as funções sociais e ambientais desta política.

Primeiramente abordar-se-á sobre a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, abordando a sua função primordial e as consequências dessa política para a sociedade e para o meio ambiente.

Após essa etapa de conhecimento geral sobre a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, iremos conhecer quais são as funções exercidas pelos catadores de lixo e, também, qual sua importância para o meio ambiente. 

A ultima etapa do trabalho diz respeito a junção das anteriores, iremos determinar, como se dará a inclusão dos catadores de lixo dentro da Política Nacional dos Resíduos Sólidos e mostraremos as funções que eles passarão a executar.

                                                                                                                     

1 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Há algum tempo vem se discutindo, no Brasil e no mundo, qual destinação deverá tomar o lixo que é produzido todos os dias. No entanto, é um erro abranger o termo "lixo", pois existe uma grande diferença entre lixo e resíduos. Esse é um grande problema, em vista que muitos desconhecem as diferenças básicas entre estes dois termos, o que piora, em muito, a situação ambiental existente hoje em nosso país.

O mini dicionário da língua portuguesa  (BUENO, 2000, p. 476) define lixo como sendo tudo aquilo que não pode ser aproveitado. De acordo com a cartilha do Projeto Consciência Limpa (EUROFARMA, 2008, p. 2) resíduo é aquele material que sobra, mas que ainda se pode tirar algum proveito deste, ou seja, resíduo é aquilo que pode ser reaproveitado.

Isso significa que deve-se existir uma política que exerça a função de adequar a sociedade de forma que seja possível manusear de forma correta os resíduos sólidos, diferenciando-os de lixo, conforme tivemos oportunidade de esclarecer, e fazer com que a sociedade se una com o objetivo de auxiliar no manuseamento destes resíduos para que ocorra a manutenção da sociedade e, principalmente, do ambiente.

Como apontar a política exata para que se cumpra as funções apresentadas no parágrafo anterior? É com esta pergunta, que vamos destacar a política criada no ano de 2010, após 20 anos de discussão dentro do Congresso Nacional, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), política esta que melhor representará as funções que a sociedade deve exercer diante destes resíduos.

À Política Nacional de Resíduos Sólidos compete estabelecer, por meio de planos e de outros meios, a gestão dos resíduos sólidos dentro da sociedade. De acordo com o Guia para a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios brasileiros de forma efetiva e inclusiva, do Programa Cidades Sustentáveis (disponível em: www.cidadessustentáveis.org.br) a característica desta política é:

"(...) estabelece como deve ser feita a gestão integrada dos resíduos sólidos, atribuindo, inclusive, responsabilidade para o Poder Público, o setor empresarial e sociedade".

 

É necessário frisar, que uma das primeiras conquistas referentes ao tratamento dos resíduos sólidos foi a chamada Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/07), no entanto esta política não abrangia de forma efetiva os resíduos sólidos como percebe-se na nova política. Contudo, fez-se necessário abordar, mesmo que de forma simplória, esta política, para que observemos que o tema resíduos não é um assunto novo dentro da legislação.

Esta afirmação não quer dizer, necessariamente, que por haver políticas acerca do tema resíduos sólidos, que há uma efetiva preocupação do Poder Público, em vista que, em nossa sociedade, ainda pode-se encontrar uma sociedade carente de informações e despreparada para atender as funções necessárias dentro do âmbito de resíduos sólidos.

Portanto, esta antinomia existente entre o que esta escrito na legislação e o modo como se esta agindo dentro da sociedade, deverá ser solucionada, de forma que se possa ser levada a efeito a PNRS.

Concluindo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos vem esclarecer  para os órgãos públicos, a sociedade e as empresas, qual a forma correta de se gerir os resíduos sólidos, através de planos que deverão ser utilizados como ferramenta para que se possa mudar de forma efetiva a maneira como se vem utilizando os resíduos sólidos e, para que se dê a devida importância a estes.

 

2 DIREITOS DA MULHER: À VIDA E AO CORPO

Ao iniciarmos nossos estudos sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, podemos perceber a preocupação desta no que diz respeito à inclusão da sociedade. São várias as características desta política, que trazem à tona o seu real objetivo. Dentre elas a que iremos analisar mais profundamente é a inclusão dos catadores, em vista que essa política busca assegurar a estes trabalhadores um reconhecimento perante a sociedade.

Quando se busca assegurar a inclusão dos catadores de materiais recicláveis, o que se quer, na verdade, é que se reconheça o trabalho destes. Pelo que se verifica, é que são esses os trabalhadores responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos presentes, por exemplo, nas ruas, nos parques ou, até mesmo, em lixões. Antes mesmo da criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, já havia a lei 8.666/93, em seu art. 24, no inciso XXVII, o qual adquiriu nova redação, que afirma o seguinte:

 

XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

 

Passaram, outro assim, a inserir os catadores dentro da sociedade e reconheceram sua importância para se formar um estado sustentável. A permissão da contratação destes profissionais partiu do pressuposto de que os catadores são pessoas importantes para se assegurar a coleta de resíduos de forma efetiva dentro da sociedade, de maneira que se possa, através destes, conseguir um maior número de materiais recicláveis.

A portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, também reconhece a profissão dos catadores de materiais recicláveis. De acordo com a Portaria:

Os Catadores de Materiais Recicláveis são profissionais que catam, selecionam e vendem materiais recicláveis. São profissionais que se organizam de forma autônoma, ou em cooperativas e associações com diretoria e gestão dos próprios catadores.

Infelizmente, nos dias de hoje, não se pode encontrar catadores de materiais recicláveis contratados pelas prefeituras, para a realização de um trabalho tão importante para toda a sociedade. O que vemos são trabalhadores sem proteção adequada, dentro de lixões, a mercê de doenças e de acidentes trabalhando por conta própria para receber, de acordo com a pesquisa do Instituto Avina, cerca de R$ 0,15/kg.

Essa situação precária imposta aos catadores de lixo, é totalmente degradante e humilhante, uma vez que o trabalho dos catadores é muito maior do que o dinheiro que lhe é entregue. De acordo com o Instituto Avina, a reciclagem é como uma pirâmide, a qual se divide em três, sendo o topo a industria, os intermediarios que fazem o processo formal e abaixo destes encontra-se a base da piramide, local referente aos catadores. Para o Instituto Avina(p.07):

“La estructura de la cadena de reciclaje es rasa y piramidal. En la cumbre de la pirámide está un pequeño número de industrias de reciclaje. Debajo de ellas están los intermediarios que por lo general hacen e proceso formal, una vez que articulan una amplia red de abastecedores – desde el pequeño cachivachero y dueños de depósitos, hasta grandes carteles asociados a empresas. Estos a su vez, les imponen las condiciones precarias de trabajo a los catadores que, en la base de la pirámide, actúan mayormente con recursos propios, en basureros o vías urbanas. Los intermediarios obligan a una relación de dependencia y compran los materiales recolectados a precios muy bajos. En Bahía, por ejemplo, los envases PET son vendidos por los catadores a R$ 0,15 el kilo y se revenden hasta por R$ 0,90 el kilo por los intermediarios. Actuando individualmente, los catadores no tienen equipos de seguridad individual o capacitación, no siguen las no ciones básicas de higiene y tampoco son instruidos para el manejo correcto de los residuos . Además de eso no tienen acceso a equipamientos que les permita generar aumento de escala en la producción. Las asociaciones y cooperativas de catadores buscan alcanzar niveles medios de la pirámide. Pero, por lo general no tienen disponible instalaciones, equipamientos e instrumentos de trabajo adecuados.”

 

 

Por mais uma vez faz-se necessário mencionar a importância destes profissionais. De acordo com o guia O Catador é legal, distribuída pelo Ministério Público de Minas Gerais, é a partir deste trabalho que os catadores conseguem se inserir dentro da sociedade, os aterros acabam por conseguir um tempo de vida maior e as prefeituras economizam recursos. Ou seja, como já foi bem ressalvado nos parágrafos anteriores, deve-se dar um maior reconhecimento a esses profissionais e não apenas criar leis que muito falam e pouco fazem.

Dessa forma, pergunta-se: Seria possível, para manter um ambiente sustentável, a não inserção dos catadores? Depois de tudo que já foi exposto, a resposta é claramente não. E para embasar tal resposta, utilizar-se-á Leonardo Boff, em seu livro, O cuidado necessário (2012), o qual afirma que não existe sustentabilidade sem cuidado. E esse é o trabalho dos catadores, cuidar da sustentabilidade catando os materiais recicláveis, de forma que estes possam vir a ser reaproveitados.

 

3 LEGALIZAÇÃO DO ABORTO COMO MEIO DE GARANTIR OS DIREITOS DA MULHER

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo 7º, inciso XII, faz menção aos catadores e os incluem dentro da Política, de forma que seja feita a inclusão destes nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada.

A lei também prevê o fechamento dos lixões, fonte de renda da maioria dos catadores de materias recicláveis. O que fazer então para que os catadores não saiam prejudicados? A própria Politica responderá esta pergunta. Os catadores que trabalharem junto aos lixões, deverão sem amparados, tendo sua renda mantida.

Tudo que foi explicitado nos parágrafos anteriores é relacionado no âmbito da União. De acordo com o Guia para a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios brasileiros de forma efetiva e inclusiva, do Programa Cidades Sustentáveis (Disponível em: www.cidadessustentáveis.org.br):

No âmbito da União, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, a ser sancionado pelo governo federal, tem por objetivo traçar diretrizes e metas para a gestão de resíduos em todo o território brasileiro, e também deve ser utilizado como referência para os PMGIRS. De acordo com a versão preliminar do plano, cujo texto já passou por audiências públicas, fica estabelecida a meta de inclusão e fortalecimento de 600 mil catadores. Destes, 280 mil serão incluídos até 2015, através do plano Brasil sem Miséria. os demais deverão ser absorvidos pelos planos municipais que, ao estabelecerem metas e diretrizes, preverão as formas como se dará a inclusão de catadores de materiais recicláveis nas soluções de gestão de resíduos adotadas localmente.

Para que seja aplicada a mencionada Política dentro da sociedade, de maneira efetiva, é necessário um plano municipal, uma vez que é dentro do municipio que pode-se ter mais controle dos catadores e das suas associações. A Política, portanto, estabelece como forma do município conseguir ter acesso aos recursos destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, a elaboração do plano nacional de gestão integrada de resíduos sólidos.

Como já foi exposto nos capítulos anteriores, é notável a importância dos catadores, principalmente no âmbito desta política. Por isso se mostra necessário a inserção deste, ou melhor dizendo, é necessário o reconhecimento desta parte da sociedade que ajuda, e muito, no desenvolvimento sustentável da nossa cidade e do nosso país.

Merece ser ressaltado, ainda, o fato de que, devem ser criadas e efetivadas as associações de catadores, para que assim os próprios catadores encontrem um local onde possam tirar suas dúvidas e, consequentemente, abranger os conhecimentos sobre os seus direitos. Este é um fato importante, em vista que, conhecendo seus direitos, os catadores poderão fazer uma efetiva fiscalização de como a Política esta agindo dentro do munícipio e, se esta agindo corretamente.

A inclusão dos catadores da política, é uma forma de reconhecimento destes trabalhadores dentro da sociedade, trazendo à tona a importância destes para o meio ambiente e a sociedade.

Por fim, concluí-se que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, se realmente efetivada e a própria sociedade reconhecer a sua importância, será um passo para o desenvolvimento sustentável do ambiente. Reconhecendo, também, a importância dos catadores, valorizando-os e incluindo dentro da política, pois nesta relação Política e catadores, todos sairão ganhando, inclusive, a sociedade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCLUSÃO

 

No presente trabalho, o principal objetivo foi discutir a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as suas relações com os catadores, profissionais estes indispensáveis para um real desenvolvimento sustentável.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, como já foi discutido, é uma Política que possui como características principal a sustentabilidade. É, portanto, a partir deste ponto que os planos de ação estarão voltados para o meio ambiente e os agentes que atuam para este desenvolvimento.

Um dos agentes para o desenvolvimento sustentável são os catadores de resíduos. Estes atuam dentro da sociedade e recolhem o material que ainda pode ser reaproveitado para vender para empresas de reciclagem. No entanto, como podemos perceber, este trabalho não é feito dignamente e dentro dos conformes. É preciso, portanto, um reconhecimento efetivo desta classe tão importante.

Após esse entendimento inicial sobre os temas a serem tratados no trabalho, juntou-se ambos e foi discutido como a Política Nacional de Resíduos Sólidos vai incluir os catadores de resíduos. E, pode-se observar que a Política tem todo um plano para a inclusão, ou melhor, reconhecimento desta classe de trabalhadores, em vista que, os catadores são indispensáveis dentro da sociedade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

 

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