POLÍCIA: Procuradoria-Geral de Polícia - Unificação dos Comandos das Polícias Estaduais no Brasil (Felipe Genovez)
Por Felipe Genovez | 02/06/2011 | PolíticaPROPOSTA PARA PLANO DE GOVERNO
SENADOR ESPERIDIÃO AMIN
POLÍCIA ESTADUAL - NOVO MILÊNIO
SÍNTESE DA PROPOSTA: Fpolis, 03 de fevereiro de 1998
I - Embasamento teórico:
A Polícia Estadual - como resultado das funções de polícia administrativa e judiciária - passa a constituir-se a partir de um comando único de autoridades que se constituem a magistratura policial do Estado. Dentro de uma escala macro, juntamente com o Sistema Prisional, Trânsito e Defesa Civil, deve articular-se de maneira orgânica com vistas a garantir a ordem pública e ser essencial à Justiça e à Cidadania. O sucesso deste plano, minimizando-se o comprometimento de valores históricos e institucionais -, está no fato de que a direção dessa nova ?Polícia? passa a estar centrada num novo órgão administrado por titulares de cargos efetivos e isolados, providos a partir de dois segmentos policiais já existentes: Civil e Militar. A "Polícia Estadual", passa a constituir-se, por meio da Procuradoria Geral de Polícia, órgão mais técnico e científico, infenso a ingerências políticas externas, caráter este último emblemático de uma Secretaria de Estado como tem sido por exemplo a da Pasta da Segurança Pública. A Polícia Estadual passa a ser parte indelegável, indissociável e essencial ao Estado, sob a direção de Procuradores de Polícia com formação jurídica superior e atendidos outros requisitos a serem previstos em lei. Para se atingir esses fins, além da visão e do arrojo do futuro governante, dever-se-á constituir condições dentro da superestrutura do ?bloco histórico? (Antonio Gramsci ), com o fito de mitigar distâncias e dissipar antagonismos nas relações de poder na estrutura do mesmo ?bloco? num sentido social amplificado: Bom atendimento ao público; melhoria da qualidade dos serviços policiais; eficácia na solução das ocorrências policiais; qualificação do policial; criação de serviços policiais especializados; proteção e defesa dos direitos de consumidor; repressão aos crimes contra o meio ambiente; "white color crime"; políticas prisional e de trânsito; e etc.
II - Procuradoria Geral de Polícia:
a) Assim como "Justiça" serve para designar também todos os órgãos que se relacionam com a atividade jurisdicional, o termo "Polícia" deve ser considerado mais concretamente substância do Estado no que diz respeito à ordem pública e firmamento dessa mesma Justiça.
b) A exemplo das Procuradorias Gerais de Justiça e do Estado, a constituição da Procuradoria Geral de Polícia tem como objetivo imediato a sua transformação num órgão central, a partir do Colégio de Procuradores, cujos integrantes serão originários das atuais Polícias Civil e Militar. Os Procuradores de Polícia passam a constituir-se graduação especial e isolada encimando as graduações de Delegado de Polícia de Quarta Entrância, e, também, o Posto de Coronel da Polícia Militar. Esses cargos serão providos por meio de promoção por merecimento. Propõe-se, assim, a redução dos atuais 30 (trinta) cargos de Delegados Especiais para 15 (quinze), com a nova denominação de Procurador de Polícia. Também, na Polícia Militar, cria-se acima do posto de Coronel 15 (quinze) cargos isolados e efetivos de Procurador de Polícia. A nomeação dos novos titulares verificar-se-á com a vacância desses cargos, por meio de lista tríplice votada pelo colégio integrado por todos os Procuradores (de formação civil e militar). Fica assegurado a todos os Delegados Especiais inativos e Coronéis da Polícia Militar reformados a ascensão a nova situação funcional.
c) Propõe-se a extinção das atuais Pastas e respectivos órgãos e cargos das Secretarias de Segurança Pública/Justiça e Cidadania. As Academias de Polícia Militar e Civil , progressivamente, deverão ser transformadas em Academia de Polícia do Estado, cujo ensino policial deverá ser centralizado e dirigido conforme a formação que se quer dar ao policial, considerando a natureza dos serviços que irá prestar e o cargo público em que será investido.
d) Criam-se as Procuradorias Regionais de Polícia (Florianópolis, Joinville, Blumenau, Criciúma, Lages, Joaçaba e Chapecó) e que serão responsáveis pela coordenação e supervisão de todos os órgãos policiais da região (Batalhões/unidades Militares, Delegacias Regionais de Polícia e outras unidades policiais, órgãos de trânsito, estabelecimentos prisionais e quaisquer outros órgãos policiais).
e) O cargo de Procurador Geral de Polícia terá mandato certo e será de escolha do Governo do Estado, seguindo a ordem alternada, conforme a formação da autoridade. Os cargos de Procuradores Regionais de Polícia deverão ser preenchidos pelo critério de antiguidade.
III - O governo estadual - pioneiro na adoção dessas medidas - poderá aperfeiçoar esse sistema e contribuir para a maior integração policial, precipuamente no que diz respeito ao trabalho policial conjunto. A Procuradoria Geral de Polícia e a forma de provimento dos cargos de procuradores trará benefícios imediatos no sentido de unificar seus comandos.
IV - Para viabilização dessas propostas, urge um compromisso preliminar do futuro governante de respeito às conquistas dos policiais, tais como os Fundos Policiais e Prisional., sem embargo da Lei Orgânica da Procuradoria Geral de Polícia. Na esfera policial civil, especialmente, no que diz respeito a isonomia dos Delegados de Polícia (asseguradas em Lei e por decisões do Poder Judiciário); restruturação das carreiras policiais civis; escala vertical de vencimentos condizente com a dignidade da função policial.
Júlio Teixeira Gilmar Knaesel Jorge César Xavier Felipe Genovez
Deputado/SC Deputado/SCl Delegado de Polícia Delegado de Polícia
POLÍCIA E O NOVO MILÊNIO
PROJETO ESTADUAL DE REESTRUTURAÇÃO POLICIAL
INTRODUÇÃO:
Foi durante o transcorrer da administração de Feliciano Nunes Pires - Presidente da Província de Santa Catarina que foram fixadas as bases históricas com vistas à institucionalização das atuais Policiais Civil e Militar. Inicialmente - a Chefia de Polícia (1834) -, órgão que passou a administrar os trabalhos realizados pelas autoridades policiais já existentes, especialmente no que dizia respeito a manutenção da ordem pública e apuração de infrações criminais. Era integrado por Delegados de Polícia, Escrivães, Inspetores de Quarteirão, Carcereiros. No ano seguinte foi criada a Força Policial (1835), atual Polícia Militar.
Os principais acontecimentos que marcaram a segunda metade e o final do século passado até hoje se fazem sentir em todos os cantos de nosso território. "A Grande Guerra" ou "Guerra do Paraguai", as nossas primeiras ferrovias, a República, o ?laicisismo? estatal, as oligarquias, a imigração e colonização, dentre outros fatores, fazem-se presentes em nosso cotidiano não só como registro histórico, mas, invariavelmente, porque foram incorporados ao nosso complexo cultural que no decorrer dos tempos se impôs por suas verdades e mentiras. De qualquer maneira, é preciso se retomar uma perspectiva histórica que poderá servir de liame para novas transformações em nossa sociedade, a partir das oportunidades que se apresentam, aliada à capacidade de inovação, criatividade e arrojo de um governante identificado com uma ?nova ordem?.
Em nosso Estado, logo após a Proclamação da República, Lauro Müller - Tenente do Exército e vinculado ao Partido Republicano (PRC), é confirmado por meio de sufrágio no Governo do Estado de Santa Catarina, cujo cargo já ocupava interinamente. No entanto, com a eleição de setembro/ 1890, preferiu assumir o mandato de Deputado Federal constituinte para o qual também havia sido concomitante eleito juntamente com Raulino Horn que chegou a senatoria (1?. Vice-Governador do Estado). Coube então ao 2?. Vice-Governador e líder Republicano Gustavo Richard assumir à Chefia do Executivo e cumprir esse mandato até maio de 1893. Durante esse período de governo preparou o Estado para a passagem ao novo século quer em razão de suas realizações quer pelo ineditismo de suas reformas.
Richard que era filho de pais franceses foi mandado na sua adolescência para ser educado na França, onde acabou passando grande parte de sua juventude. Como não poderia deixar de ser, recebeu forte influência daquela cultura, especialmente, na área de administração pública, mesclados à leitura e às novas ideias respiradas nos cafés existentes nos bulevares parisienses. Após o seu retorno à Desterro, suas convicções calcadas no positivismo de Augusto Comte e Benjamin Constant encontraram pleno apoio na doutrina republicana deflagrada a partir do Manifesto de Itu/SP em 1870, com especial destaque às causas abolicionistas e liberais reformistas.
Seu governo foi marcado por iniciativas arrojadas para a época, tanto pela visão futurista como pelas medidas que adotou com vistas à modernização do Estado em diversas áreas (iluminação pública elétrica, telefonia, saneamento e etc.), tudo isso marcado pela forte influência europeia que povoava o imaginário vanguardista catarinense.
Os assuntos policiais não passaram indiferentes a esse governante, considerando a surpreendente investida que protagonizou à área de segurança pública. Sem dúvidas que Richard foi influenciado pela tônica pró-descentralização incorporada ao discurso dos liberais exaltados durante boa fase do período imperial. Nesse sentido, a revogação do Código de Processo Criminal do Império de 1832 (Projeto Bernardo de Vasconcelos), as leis que se sucederam de 1840/1841 e as reformas de 1871 e que modificaram a competência das forças policiais nas Províncias, bem como as mudanças que foram engendradas a partir da Carta de 1891 que federalizou a República, contribuíram para que Richard, de forma desassombrada e inédita extinguisse a antiga Chefia de Polícia. Em seu lugar, propôs a criação da Prefeitura de Polícia Estadual, seguindo o modelo até hoje vigente em Paris. Para complementar, proporcionou profundas mudanças para época na estrutura e organização policial, determinando a criação de serviços especializados a partir da criação de novos cargos; e, de quebra, alterou a denominação dos cargos de Delegados de Polícia que passaram a se chamar Comissários de Polícia, inclusive.
Na fase do ?jacobinismo republicano?, após expulsos os revolucionários Federalistas de Desterro, por ordem de Floriano Peixoto aqui veio assumir a Chefia do Governo o Coronel Moreira César, com ordens para substituir o insurreto Tenente Machado. Este em 1893 havia sido eleito por indicação do próprio ?Marechal de Ferro? para o governo do Estado, entretanto, acabou por aderir à causa Federalista. Em razão disso, entregou a Chefia do Executivo, passando a apoiar o governo revolucionário e provisório de Frederico Guilherme de Lorena que havia se instalado em setembro de 1893. Moreira César que havia chegado em abril de 1894, durante os cinco meses que ocupou o prédio onde atualmente encontra-se instalado o Museu Cruz e Souza, à época em reformas pelas mãos de cisplatinos, realizou uma célere administração que marcou para sempre a história de nossa gente. O representante florianista deixou a Chefia Interina do governo em setembro de 1894, por ocasião da eleição de Hercílio Luz para o próximo quadriênio. Logo no início de seu mandato, a Ilha de Santa Catarina deixava derradeiramente de ser denominada "Nossa Senhora do Desterro" passando ao atual nome, por meio da Lei 111/94, sancionada pelo novo governante. Coube a Hercílio Luz, durante essa sua primeira administração, a construção do atual prédio que abriga o Museu Cruz e Souza (antigo Palácio do Governo).
Felipe Schmidt assumiu a Chefia do Governo de um novo Estado erigido pelas mãos daqueles Republicanos que o antecederam (1898 ? 1902). No âmbito federal Campos Salles com sua política de governadores, reformas políticas, eleitorais, institucionais e renegociação de nossas dívidas com a "Casa dos Rotschild" consolida a ascensão de seu partido no circuito ?café com leite?. Com isso, ambos governantes também deixaram para sempre seus nomes registrados na história.
Gustavo Richard, durante o curso de novo mandato de governador do Estado (1906-1910), protagonizou nova mudança no provimento dos cargos de autoridades policiais, dispondo que os oficiais do Corpo de Segurança (atual Polícia Militar) seriam comissionados nas funções de Comissário de Polícia Especial em quaisquer municípios do território estadual (Lei 739, de 2.9.1907). Em seus relatórios chamou a atenção para a necessidade de criação na Polícia Civil de serviços criminalísticos e de identificação, com ênfase as inovações da datiloscopia (D. Juan Vucetich) - método já consagrado na França e que deu lugar ao dispendioso sistema de antropometria.
Vidal Ramos (1910-1914) não só transformou a Prefeitura de Polícia em Chefatura de Polícia, como também restaurou a nomenclatura do cargo de Delegado de Polícia, além de conceder à Polícia Civil sua primeira lei de restruturação e organização institucional neste Século. Dispôs, também, sobre a criação de um cargo de médico legista, com atribuições para auxiliar diretamente as autoridades policiais no que diz respeito à apuração de infrações criminais (Lei n. 856, de 19.10. 1910). No ano seguinte, foi sancionada a Lei n. 891, de 18.8.1911 que criou as 5 (cinco) primeiras regiões policiais, sendo os seus titulares oficiais comissionados do Corpo de Segurança. Essa ligação entre as duas Polícias perdurou até bem pouco tempo, quando foi editada a Lei Complementar 055, de 29 de maio de 1992 que restruturou juridicamente a carreira de Delegado de Polícia por entrância e, ainda, assegurou a exclusividade de provimento dos cargos de Delegado de Polícia a servidor público de carreira.
A aproximação não só do próximo século, mas, sobretudo, a chegada do novo milênio propicia novas oportunidades que poderão desaguar em importantes rupturas e na construção de bases sólidas a uma ?nova ordem? na área de segurança pública. Para tanto, é imperativo apostar-se no florescimento de novas ideias que singularizem nosso ideal de formatação do Estado a partir da dotação de mecanismos que possam alavancar realizações em termos de produção de mais justiça social. Enfim, a assunção do timão da ?grande nave que é o nosso Estado? poderá, dentro de uma visão quântica que aproxima energias multifacetadas, conduzir desígnios superiores capazes de impulsionar ao infinito um governo calcado em propostas que preconizem um futuro melhor para nossa gente.
Para se começar essa jornada, a confiança mútua e permanente, o trabalho eficaz e a transparência são compromissos para uma convivência duradoura. Nesse ?próximo passo? em direção às mudanças que pretendemos apresentar com vistas a um ?novo horizonte?, vale registrar que é a partir desses primados básicos que gostaríamos de construir o esteio de nossas relações que devem transcender ao trivial e ao efêmero político.
POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR:
As nossas Cartas Fundamentais, na área de segurança pública, atribuíram competências às Polícias Civil e Militar (art. 144, CF e 106, CE).
A Polícia Militar, subordinada diretamente ao Governador do Estado, é responsável, basicamente, pelo policiamento ostensivo; patrulhamento rodoviário estadual; polícia ambiental; e Corpos de Bombeiros em vários municípios.
À Polícia Civil, subordinada por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública ao Chefe do Poder Executivo, compete a polícia repressiva; judiciária; científica; a execução dos serviços administrativos de trânsito; fiscalizações: de produtos controlados, jogos e diversões públicas e vigilância patrimonial.
Nosso objetivo é tratar - em escala macro - das atuais estruturas e organizações da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Justiça e Cidadania e Polícia Militar. E isso significa que essas instituições devam interagir e realizar um trabalho harmônico a partir da soma de esforços em todas as frentes policiais.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA PARA AS MUDANÇAS NAS SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E CIDADANIA E POLÍCIA MILITAR:
Certamente, uma das preocupações no próximo milênio é com o tamanho e modelo de Estado que exigirá eficiência de todos os seus órgãos. A sociedade democrática deverá deixar de se preocupar em demasia com a escolha dos nossos governantes. ?Contrario sensu?, surgirá uma cosmovisão em que a temática maior se concentrará não na escolha dos nossos governantes, mas, sim, na escolha da maneira de como gostaremos de ser governados. Impõe-se nessa mão a ideia de supervalorização dos órgãos finalísticos que legitimam e credenciam como eficiente o Estado que deve buscar a satisfação da sociedade. Como alicerce dessa nova visão impõe-se derradeiramente a necessidade de modificações paulatinas no atual modelo das instituições policiais, com a substituição de órgãos, a alteração de relações hierárquicas, de sorte a se assegurar autonomia e flexibilidade necessária para a adaptação às transformações sociais e evolução dentro de perspectivas que considerem os reais interesses do cidadão em termos de composição e ordenação do binômio "Justiça" e "Polícia". Nesse sentido, deve-se proporcionar a dose correta de autonomia institucional para fins de se evitar ingerências políticas, corporativismos classistas, atividades sensacionalistas da imprensa, além das incursões despropositadas de órgãos não governamentais. Enfim, a proposta que se pretende apresentar leva em conta o fato de que nossa Polícia deve ser cada vez mais despolitizada para se tornar um aparelho progressivamente funcional. Assim, pretende-se evitar a diáspora nos órgãos policiais e centrar esforços na sinergia desse mesmo aparelho como um todo, isto é, interação total das Polícias Civil, Militar, Trânsito e Sistema Penitenciário.
Nesse sentido, não se deve considerar os serviços inerentes às Polícia Civil e Militar, DETRAN e Sistema Penitenciário como delegação clivada de competência, a mercê de partidos políticos que se encontram transitoriamente no Poder. Dentro de uma mudança de perspectiva de nossa visão, entendemos que esses serviços integram um único ?bloco? que se constitui ponto de soberania do Estado traduzido como Poder de Polícia, compreendido historicamente por dois ramos: Civil e Militar. Dentro dessa ótica, tratam-se de forças especiais que devem se incorporar ao próprio Estado como ente jurídico que deve estar preparado para assegurar, democraticamente, o bem estar de toda a coletividade.
O poder da polícia, num sentido mais amplo, assim como a Justiça, é indelegável e imanente ao próprio Estado que mesmo sendo uma ficção sem eles não pode existir. Tampouco, poderá esse poder de polícia se subordinar a uma facção política que assume o Poder Executivo. O Estado precisa de organismos que assegurem a sua integridade e eficácia. É nesse diapasão que as Polícias devem estar presentes não como serviços descentralizados mas, sim, como parte permanente e indissociável desse próprio Estado, sem que isso conduza a uma situação de Estado Policial ou Militar. Contrariamente, pretende-se restruturar os serviços policiais para que, de maneira bem mais racional, assegure-se maior justiça social. Também, um partido político que se encontra transitoriamente no Poder não pode dele se servir delegando, ao seu talante, competências nas áreas policiais e se submetendo às ingerências de políticos que se julgam donos do poder de polícia. É o Estado, este sim, por meio da legislação pertinente e da classe governante que deve ser aperfeiçoado no sentido de orientar sua política em termos de Polícia Estadual e, assim, assegurar mais liberdades.
BREVE HISTÓRICO ACERCA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO:
A Secretaria de Estado da Segurança Pública foi criada pela Lei n. 12, de 12 de novembro de 1935, por iniciativa do interventor Nereu Ramos. Substituiu a antiga Chefatura de Polícia criada na primeira década deste século e era integrada basicamente pela Polícia Civil, Inspetoria de Trânsito e Força Pública. Antes disso, a Polícia Civil e a Força Policial estavam vinculadas à Chefia de Polícia criada por Feliciano Nunes Pires respectivamente em 1834 e 1835. A primeira representada pelos juizes de paz, escrivães e inspetores de quarteirão até 1841 quando foram restabelecidos os Delegados de Polícia criados por D. João VI por meio do Alvará de 10 de maio de 1808. A segunda, representada por pequeno efetivo fardado, com a incumbência de policiar a Desterro e atender as requisições das autoridades judiciais e policiais civis. Também, uma Política Penitenciária não existia. Durante o período do Brasil colônia e parte do Império estava afeta às Câmaras Municipais. Com a vigência do Código de Processo Criminal do Império essa função passou a circunscrever-se à Polícia Civil que por meio das Cadeias Públicas passou a ser responsável pela custódia do preso provisório e condenado. Foi a partir de 21 de setembro de 1930, com a inauguração da Penitenciária da Pedra Grande - na Capital - Bairro Trindade, que pode-se dizer que passou a surgir o Sistema Penitenciário Estadual.
A inovação aplicada ao nosso Estado se deveu à política de Vargas, a partir das novidades introduzidas por Osvaldo Aranha ? Ministro da Justiça e pelo mato-grossense Capitão Felinto Müller ? Chefe de Polícia do antigo Distrito Federal. Este último havia sucedido ao revolucionário e libertador gaúcho Batista Luzardo e procurou gerenciar uma filosofia única de âmbito nacional, objetivando restruturar os serviços policiais nas unidades federativas e ao combate eficaz das doutrinas extremistas, a partir da constituição das Delegacias de Ordem Política e Social - DOPS.
Já no Governo Pedro Ivo Campos a Polícia Militar se desvinculou da Pasta da Segurança Pública e se subordinou diretamente ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo. No entanto, durante o governo Kleinubing reaglutinou-se os vários organismos policiais numa única super Pasta da Segurança Pública: Polícias Civil e Militar, DETRAN e Sistema Penitenciário.
As Pastas da Segurança Pública, Justiça e Cidadania e Polícia Militar por diversos fatores não poderão mais permanecer fragmentadas e mumificadas, cada qual vivendo a sua realidade quando muito têm a ganharem se estiverem unidas quer em suas ações finalísticas quer sob um comando único. Sendo assim, é imprescindível a constituição de um novo órgão especial e catalizador que concentre todos serviços afetos a essas Pastas.
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UM ÓRGÃO CENTRAL ÚNICO DE COMANDO POLICIAL:
Conforme expendido anteriormente, os serviços policiais civil, militar, de trânsito e prisional devem passar por uma reformulação. Para tanto, propõe-se a criação de uma Procuradoria Geral de Polícia que deverá em escala macro açambarcar as atuais Secretarias de Estado da Segurança Pública, Justiça e Cidadania e Polícia Militar. "Lato sensu" o termo ?Polícia? isolado - a exemplo de Justiça que se constitui função que se legitima diretamente por meio do Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados e Forças Policiais -, deixa de designar corporações para se incorporar à parcela de Poder do Estado, dentro da esfera do próprio Executivo. Essa função de Polícia dentro da órbita estadual passa a ser atribuída a um órgão central que conta com um comando único, com atribuições para administrar os serviços prestados a partir de dois segmentos policiais: Um civil e outro militar. Como já foi dito essa função essencial de Polícia não pode ser deslocada às corporações e tampouco pode ser delegada a órgãos, pessoas e a partidos políticos que afluem ao poder. Entretanto, entendemos que o Estado deve constituir um órgão central único de Polícia no âmbito estadual para cumprir uma de suas finalidades precípuas que é a de assegurar os direitos e garantias individuais do cidadão no que diz respeito a manutenção da ordem pública e assegurar justiça.
Vale registrar, de outra parte, que não é nossa pretensão implantar aqui a Prefeitura de Polícia idealizada e implementada por Richard e que ainda existe no sistema policial francês. Entretanto, aquela iniciativa paradigmática nos impulsiona, a exemplo das Procuradorias Gerais de Justiça e de Estado, no sentido de que se deva ser também criada uma terceira Procuradoria: A Procuradoria Geral de Polícia a quem competirá a administração centralizada de todos os serviços policiais, prisionais, trânsito, Defesa Civil, Proteção ao Consumidor no âmbito do Estado.
COMPROMISSOS PARA REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DE POLÍCIA:
Dessa feita, a utilização do termo ?Polícia? deve servir para designar toda a Polícia Estadual como gênero, no lugar de "Segurança Pública" que se constitui termo bem mais genérico, eis que nele se insere as funções de outros organismos de âmbito federal, estadual e municipal que desenvolvem atividades direta e indiretamente vinculadas à essa área (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Guardas Municipais e etc.).
A Polícia Estadual deverá possuir dois segmentos que no seu conjunto se completam e se harmonizam: Um Civil e outro Militar. Quanto à Polícia Militar, como não poderia deixar de ser, entendemos que competirá aos integrantes daquela corporação proporem as alterações que julgarem necessárias levando em conta a atual estrutura, organização e competência. No entanto, a exemplo da fragmentação da Polícia Civil em quatro órgãos policiais, propõe-se, como preliminar, a especificação desses serviços, a partir da transformação da atual Polícia Militar em quatro comandos militares: Comando Militar da Polícia Estadual (atual Comando Geral da Polícia Militar); Comando Militar da Polícia Rodoviária Estadual; Comando Militar da Polícia Ambiental; e Comando Militar do Corpo de Bombeiros. A integração dos dois segmentos de polícia civil e militar é de fundamental relevo para a restruturação da nova Polícia Estadual, devendo-se evitar o isolamento de quaisquer desses organismos. No entanto, caso não haja interesse ou possibilidade da imediata integração desses dois ramos policiais, propõe-se que somente os órgãos policiais civis, de trânsito e os relativos à Justiça e Cidadania aqui especificados passem a integrar a nova Procuradoria Geral de Polícia, inclusive, no que diz respeito a criação da nova graduação de Procurador de Polícia.
Partindo do pressuposto básico que encerra a nossa premissa mais ortodoxa, considerando a necessidade de integração total das duas polícias, pretende-se, inicialmente, a otimização de reformas nos escalões superiores das duas corporações, a fim de possibilitar uma unificação de comando, respeitando-se a história dessas instituições, seus princípios e valores. De sorte que propõe-se a criação de 30 (trinta) cargos efetivos e isolados de Procurador de Polícia, sendo destinado 15 (quinze) cargos para cada um dos segmentos policiais, isto é, metade para autoridades policiais civis e a outra para as militares. Atualmente existem 30 (trinta) cargos de Delegados de Polícia Especiais que seriam reduzidos para 15 (quinze), assegurada a transplantação automática de todos os atuais ocupantes dessa graduação. Quanto aos cargos efetivos remanescentes de Delegado Especial, estes seriam declarados extintos na medida em que entrassem em vacância até se atingir o novo limite de cargos de Procurador Policial destinados à promoção de Delegados de Quarta Entrância. No caso das autoridades policiais militares, respeitada outras proposições possivelmente melhores que esta, também seriam destinados 15 (quinze) cargos isolados de Procurador de Polícia acima do Posto de Coronel. O preenchimento dos cargos de Procurador de Polícia tanto para Delegados de Polícia de 4a entrância como para Coronel verificar-se-ão na medida em que os respectivos cargos entrarem em vacância, devendo as vagas serem preenchidas por meio de lista tríplice formulada pelo Conselho Superior de Polícia, integrado por todos os Procuradores de Polícia oriundos das polícias civil e militar. Para implementação dessas reformas, a todos os atuais Delegados Especiais e Coronéis da Polícia Militar seria facultada a transplantação automática para os cargos isolados de Procurador de Polícia, não se efetivando novas nomeações até se atingir o número de cargos fixados em lei. Também ficaria assegurado o direito de opção dos Coronéis reformados ingressarem na nova graduação. Além do cargo de Procurador Geral e Corregedor Geral de Polícia do Estado, os integrantes dos cargos de Procuradores de Polícia seriam nomeados para preencher todos os cargos de comando existente no novo órgão. Os cargos de comando de natureza militar e outras funções típicas existentes em outros órgãos do governo ficariam a cargo dos atuais Oficiais Superiores, assim como as Delegacias de Polícia e órgãos específicos dessa espécie ficariam a cargo de Delegados de Polícia das diversas entrâncias existentes, conforme critérios a serem especificados em Lei. De outra parte, desapareceriam, assim, diversos órgãos e cargos comuns as duas instituições e que não se justificam quer por razões de ordem racional quer por economia de despesas. Um exemplo disso, é o caso das Academias de Polícia Militar e Civil que são responsáveis pela difusão de doutrinas díspares responsáveis pelo distanciamento dos órgãos policiais. Dessa maneira, haverá uma Academia única de Polícia do Estado vinculada à Procuradoria Geral de Polícia, com competência de preparar e reciclar policiais nas diversas áreas de interesse do Estado (militar, civil, prisional, trânsito e etc.). A lotação de todos os Procuradores de Polícia verificar-se-á na Procuradoria Geral do Estado e nas Procuradorias Regionais de Polícia, onde exercerão com exclusividade funções de comando, chefia e assessoramento superior de todos os órgãos policiais do Estado.
Como dissemos anteriormente, centraremos nossos estudos dessa Polícia Estadual no que diz respeito aos serviços de natureza policial civil, ressaltando que é nosso entendimento que competirá aos integrantes da Polícia Militar se posicionarem preliminarmente acerca de propostas de restruturação dessa corporação, considerando as dimensões que se pretende encetar a partir do novo governo. Entretanto, vale registrar que a recíproca deve ser verdadeira, ou seja, tanto o comando como a direção superior de todos os órgãos policiais, tanto civil como militar, devem ficar a cargo de Procuradores de Polícia. Num primeiro momento propõe-se a nomeação desses Procuradores de Polícia para preenchimento de todos os cargos de Comandos Militares e Civis, considerando a origem e formação dessas autoridades policiais. Num segundo momento, após a experimentação prática e aprofundamento dessas reformas, propõe-se o fim de qualquer vinculação para efeito de provimento desses cargos.
Quanto à atual Polícia Civil, além das suas funções tradicionais, essa instituição vem executando desde o século passado várias funções, como é o caso da execução dos serviços administrativos de trânsito (Inspetoria de Veículos, Delegacias Regionais de Polícia e DETRAN); a fiscalização de produtos controlados (Inspetoria de Fiscalização de Armas e Munições); a Fiscalização de Jogos e Diversões; a administração prisional (cadeias públicas); a identificação civil e criminal (Gabinete de Identificação), e, ainda, as perícias criminalísticas, odonto e médico-legal e laboratorial.
Dentro dessas considerações e para consecução de um plano de reestruturação e reorganização policial, propõe-se, preliminarmente, compromissos com alguns pontos que reputamos se constituírem em premissas básicas para o desenvolvimento de uma nova proposta de trabalho durante o curso do ano de 1998. Nesse sentido, a "Segurança Pública" no âmbito estadual, conforme dispõe os arts. 144, CF e 106, CE, como não poderia deixar de ser é da competência da Polícia Estadual, que por meio da Procuradoria Geral de Polícia será integrada por Procuradores de Polícia que comandarão esse novo órgão.
OS SERVIÇOS DE NATUREZA POLICIAL CIVIL SERÃO CONSTITUÍDOS A PARTIR DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
Delegacia Geral de Polícia Judiciária - DGPJ; (*)
Delegacia Estadual de Trânsito - DETRAN; (*)
Superintendência Estadual de Polícia Administrativa - SEPA; (*)
Superintendência Estadual de Polícia Prisional - SEPPRIS. (*)
(*) O atual cargo de Delegado Geral da Polícia Civil fica transformado em cargo de Delegado Geral de Polícia Judiciária. Passa a ser integrado por seus Departamentos e Divisões. Além das Delegacias Regionais de Polícia, tem subordinado as demais Delegacias de Polícia Especializadas, de Comarca e Municipais, além dos Distritos Policiais;
(*) A atual Diretoria Estadual de Trânsito ? DETRAN é mantida, com as alterações de nomenclatura, estrutura e organização que se pretende engendrar, conforme disposição contida na Carta Estadual (art. 106).
(*) Fica criada a Superintendência Estadual de Polícia Administrativa que será integrada pelos Departamentos Estadual de Identificação - DEI; de Proteção ao Consumidor ? PROCON; Departamento Estadual de Defesa Civil - DEDEC e, também, pelos Departamentos Estadual de Fiscalização de Produtos Controlados - DEFPC; Vigilância Privada - DEVP; Jogos e Diversões Públicas - DEJDP; e Criança e Adolescente - DECA.
(*) A atual Diretoria de Administração Penal fica transformada em Superintendência Estadual de Polícia Prisional, que atuará com órgão de administração de todos os serviços prisionais no âmbito do Estado. Os atuais cargos que integram a estrutura desse órgão passam a integrar a Superintendência de Polícia Prisional. O cargo de Agente Prisional passa a integrar à estrutura de carreiras policial civil, regendo-se também pelo Estatuto da Polícia Civil ? Lei n. 6.843, de 28 de julho de 1986.
Nesse caso, propõe-se estudos com vistas à redistribuição de cargos, critérios de lotação que atendam todos os órgãos policiais civis da Procuradoria Geral de Polícia e reestruturação das carreiras do atual Grupo Polícia Civil, a fim de atender todo o sistema policial, a partir das seguintes mudanças:
- Delegacia Geral de Polícia Judiciária ? encarregada da apuração das infrações criminais; do controle de investigações policiais; e elaboração de inquéritos, dirigida por Procurador de Polícia;
- Delegacia Estadual de Trânsito ? DETRAN, executará os serviços administrativos de trânsito, dirigida por Procurador de Polícia;
- Superintendência Estadual de Polícia Administrativa, atuará nas seguintes áreas: identificação civil e criminal; defesa do consumidor; proteção da criança e do adolescente; fiscalização de produtos controlados, jogos e diversões públicas e vigilância patrimonial, dirigida por Procurador de Polícia;
- Superintendência Estadual de Polícia Prisional ? encarregada da administração dos serviços prisionais em todo o território estadual, dirigida por Procurador de Polícia.
A PROCURADORIA GERAL DE POLÍCIA SERÁ INTEGRADA PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO: (*)
Corregedoria Geral de Polícia;
Procuradorias Regionais de Polícia;
Coordenadoria de Planejamento;
Academia de Polícia Estadual;
Instituto de Pesquisas Científicas e Criminais; (*)
Consultoria Jurídica;
Ouvidoria de Polícia;
Unidade Central de Comunicação, Informática e Arquivo Policial;
Unidade de administração, com os seguintes setores:
I ? Financeiro;
II ? Administração e Desenvolvimento Humano;
III ? Material, Transporte e Manutenção;
(*) Propõe-se a extinção dos cargos de Secretário Adjunto nas Pastas da Segurança e Justiça. O Procurador Geral poderá ser substituído em seus afastamentos e impedimentos pelo Corregedor Geral de Polícia.
Os cargos de Provimento em Comissão, comuns as duas Secretarias de Segurança e Justiça e que sejam considerados desnecessários na composição do novo órgão também poderão ser extintos.
(*) Instituto Estadual de Pesquisas Científicas e Criminais, integrado basicamente por Centros de Pesquisas Tecnológicas e Criminais em Produtos Manufaturados; Criminalística; Medicina Legal; Análises Laboratoriais; Estatística Criminal e Policial; Processamento de Dados; e Criminologia Avançada. Além de parcerias, proceder-se-á a realização de convênios e de outros termos de interesse científico e criminal com órgãos em nível internacional, nacional, estadual e municipal., especialmente, com a Universidade Federal de Santa Catarina e outros estabelecimentos de ensino superior dentro do âmbito estadual. Esse órgão terá participação em termos de percentuais fixos nas arrecadações de todos os Fundos que compõem a Procuradoria Geral de Polícia, com autonomia para gerir seus recursos que serão todos investidos na pesquisa científica e criminal, conforme dispuser a legislação pertinente.
PROCURADORIAS REGIONAIS DE POLÍCIA RESPONSÁVEIS PELA PLENA COORDENAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS POLICIAIS NO RESPECTIVO ÂMBITO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO: (*)
I ? Florianópolis;
II ? Joinville;
III ? Blumenau;
IV ? Criciúma;
V ? Lages;
VI ? Joaçaba;
VII ? Chapecó.
(*) Nessas regiões todo o aparelho policial civil, militar, de trânsito e prisional ficarão subordinados à Procuradoria Regional de Polícia, sem prejuízo da existência de comandos operacionais inferiores específicos.
COMPROMISSOS PRELIMINARES PARA DETALHAMENTO DESTE PLANO DE GOVERNO:
É imperativo, preliminarmente, para se dar continuidade a este trabalho que o futuro governo assuma um compromisso com os seguintes pontos básicos:
I - manutenção dos atuais fundos existentes tanto no âmbito policial militar, civil e penitenciário, pois sem recursos nossas metas estarão comprometidas;
II - além disso, a manutenção e o aprimoramento dos atuais fundos se impõe de maneira a se assegurar maior incremento de recursos dentro de uma política de polícia estadual única, devendo a administração de suas verbas ficar a cargo do Colégio de Procuradores.
Deve ser assegurada a isonomia de vencimentos entre os Procuradores de Polícia com outros cargos afins dentro do Estado. Além disso, também deve-se assegurar paridade de vencimentos aos integrantes do subgrupo: Delegado de Polícia, nos termos do art. 106, CE e conforme já está assegurado pelas decisões judiciais. Nesse sentido, impõe se propiciar uma escala vertical de vencimentos condizente com a relevância da função policial, assegurando maior dignidade para todas as carreiras policiais.
Após as reformas básicas necessárias à implementação das primeiras mudanças com vistas à efetivação desta proposta, sugere-se a elaboração de alteração à Carta Estadual, além da elaboração de lei complementar que disporá sobre à Procuradoria Geral de Polícia, nos termos do art. 105, CE (Lei Orgânica).
Alteração na denominação da graduação Delegado de Polícia Especial que deve passar a se chamar Procurador de Polícia, nos seguintes termos:
GRUPO DE CARREIRAS POLICIAL CIVIL:
SUBGRUPOS DE CARREIRAS:
I ?- DELEGADO DE POLÍCIA/AUTORIDADE POLICIAL - ESTRUTURA JURÍDICA DA CARREIRA:
a) GRADUAÇÃO ISOLADA:
Procurador de Polícia
b) graduação por entrâncias:
Delegado de Polícia de Quarta Entrância
Delegado de Polícia de Terceira Entrância
Delegado de Polícia de Segunda Entrância
Delegado de Polícia de Primeira Entrância
c) GRADUAÇÃO DE INVESTIDURA PROVISÓRIA:
Delegado de Polícia substituto.
II ? PERITOS OFICIAIS E AUXILIARES SUPERIORES: (*)
a) PRIMEIRO NÍVEL: TÉCNICO-CIENTÍFICO:
Inspetor de Polícia (*)
Escrivão de Polícia (*)
Perito em Medicina Legal (*)
Perito em Psiquiatria Legal (*)
Perito em Odontologia Legal (*)
Perito em Química Legal (*)
Perito em Criminalística (*)
Perito em Psicologia Legal (*)
Perito em Investigações Criminais (*)
Perito em Acidentes de Trânsito (*)
(*) Altera-se a nomenclatura desse subgrupo em razão de que a função técnico científica é inerente à Procuradoria Geral de Polícia e seus órgãos. Assim, não se constitui prerrogativa de apenas determinadas carreiras policiais civis quando o uso de recursos técnicos científicos deve ser disseminado de maneira ampla e comum. A nova nomenclatura é bem mais condizente com o que se deseja em termos de especializar determinadas categorias de profissionais a fim de se fazer frente à complexidade de atribuições que na atualidade competem ao Estado prevenir e reprimir.
(*) Fica mantida a nomenclatura Inspetor de Polícia, com funções para auxiliar as autoridades policiais em todos os serviços existentes na Procuradoria Geral de Polícia.
(*) A nomenclatura da carreira de Escrivão de Polícia é mantida, porém, em razão de já se constituir categoria em nível superior, passa a integrar também esse novo patamar.
(*) A atual carreira de médico legista passa a se denominar Perito em Medicina Legal, com atribuições para atuar nas áreas de pesquisas científicas e criminais.
(*) Propõe-se a criação dessa nova carreira (Perito em Psiquiatria Legal), a fim de se atender as demandas nas áreas de investigação criminal e no Sistema Prisional.
(*) A atual carreira de odontologista legal passa a se denominar Perito em Odontologia Legal, com atribuições para atuar nas áreas de pesquisas científicas e criminais.
(*) A atual carreira de Químico Legista tem sua nomenclatura alterada para Perito em Química Legal, com atribuições para atuar nas áreas de pesquisas científicas e criminais.
(*) A atual carreira de Perito Criminalístico passa a se denominar Perito em Criminalística. Esses profissionais passam a atuar, preponderantemente, em perícias especiais na esfera criminal e em pesquisas científicas de interesse da Procuradoria Geral de Polícia. Nesse sentido, pretende-se firmar parcerias e convênios com a Universidade Federal de Santa Catarina e outros órgãos afins na esfera de tecnologia de ponta.
(*) A atual carreira de Psicólogo Policial passa a se denominar Perito em Psicologia Legal, com atribuições para atuar em todos os órgãos policiais civis que integram a Procuradoria Geral de Polícia;
(*) A carreira de Comissário de Polícia, atualmente em nível superior, passa a se denominar Perito em Investigações Criminais, constituindo-se profissional especialista na área de investigação criminal. Também, será facultado aos integrantes da categoria de Comissário de Polícia, ao invés de ingressarem na Categoria de Perito em Investigações Criminais, exercerem no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência da nova lei, o direito de escolha para o ingresso na carreira de Perito em Acidentes de Trânsito, até preencher o número de 100 (cem) cargos a serem transplantados. Neste caso, há que se considerar a formação superior do interessado, o tempo de serviço público e a realização de curso de especialização a ser realizado pela Academia de Polícia do Estado, além de outros critérios a serem especificados ulteriormente.
(*) A carreira de Técnico Criminalística, atualmente em nível superior, passa a se denominar Perito em Acidentes de Trânsito, como maneira de se propiciar melhor qualidade de serviços nas áreas dos delitos de trânsito. Objetiva-se, assim, otimizar a melhoria da qualidade dos serviços periciais nessa área e que devem ser estendidos a todas as comarcas do Estado. Há que se registrar que pretende-se deixar para os Peritos em Criminalística a realização centralizada de perícias mais complexas e que exigem conhecimento mais especializado, principalmente, áreas de defesa e proteção do consumidor, crimes ambientais, pesquisas científicas e participação na formação e reciclagem dos policiais, dentre outras.
B) SEGUNDO NÍVEL: TÉCNICO-PROFISSIONAL: (*)
? Investigador de Polícia (*)
? Escrevente de Polícia (*)
? Auxiliar de Perícias (*)
? Técnico em Atividades Prisionais (*)
(*) Fica criado dentro do Subgrupo: Peritos Oficiais e Auxiliares Superiores o Segundo Nível: Técnico Profissional dentro dos mesmos padrões que hoje são exigidos, em razão de constituir-se de carreiras que têm como pré-requisito à habilitação o Segundo Grau Completo, No entanto, além da consequente melhoria de remuneração com a revisão da escala vertical de vencimentos, pretende-se exigir, ainda, para efeito de investidura nessas categorias profissionais que o candidato esteja cursando, no mínimo, o segundo ano de qualquer faculdade reconhecida por lei, desde que tenha um período de duração não inferior a 4 (quatro) anos, além da satisfação de outros requisitos. Pretende-se, assim, implantar mecanismos legais que assegurem a esses profissionais maiores possibilidades de ascensão funcional por meio de estímulos internos para quaisquer carreiras do Primeiro Nível (Técnico Científico), e deste para a graduação de Delegado de Polícia Substituto. Essa será a forma que se deseja utilizar com vistas a se valorizar nossos policiais, de se propiciar melhores expectativas de ascensão profissional e de se unificar as carreiras que compõem o grupo de carreiras policial civil da Procuradoria Geral de Polícia.
(*) A atual carreira de Investigador Policial passa a se denominar Investigador de Polícia, com atribuições para atuar em conjunto com os Peritos em Investigações Criminais.
(*) A atual carreira de Escrevente Policial passa a se denominar Escrevente de Polícia, com atribuições para atuar em todos os serviços administrativos policiais civis.
(*) A atual carreira de Técnico em Necrópsias passa a se denominar Auxiliar de Perícias. Considerando que o número atual de cargos dessa carreira é muito reduzido, ou seja, 55 (cinquenta e cinco) cargos efetivos, e, a amplitude de atribuições que se pretende acrescentar a categoria, impõe-se aumentar em mais 205 (duzentos e cinco) cargos essa carreira, cuja implantação deverá se verificar durante o transcorrer do próximo governo.
(*) Cria-se a carreira de Técnico de Atividades Prisionais, cujos titulares deverão atuar, juntamente com outros policiais civis e militares convocados, nas diversas funções técnicas prisionais, desde a vigilância (cadeias públicas, presídios e Penitenciárias), orientação profissional; educacional, dentre outras. A atual carreira de Agente Prisional fica subordinada a Secretaria de Administração, podendo esses servidores também prestarem auxílio nos estabelecimentos prisionais. Vale registrar que não tendo sido realizado concurso público no último governo para provimento dos cargos vagos nessa carreira, devem os mesmos ser extintos na medida em que entrarem em vacância. Possibilitar-se-á que integrantes da carreira de Agente Prisional optem , no prazo de 30 (trinta) dias, pela investidura na carreira de Técnico em Atividades Prisionais, desde que satisfaçam os requisitos a serem especificados pela Procuradoria Geral de Polícia e obtenham aprovação no curso de Aperfeiçoamento Profissional quando terão direito ao respectivo apostilamento.
DOS FUNDOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E PENITENCIÁRIO:
Quanto aos Fundos de Segurança Pública e Penitenciário, deverá ficar assegurado o repasse da totalidade de seus recursos à Procuradoria Geral de Polícia. No caso do atual Fundo da SSP, deverá ser destinado cerca de 60% (sessenta) por cento de seus valores para a construção e estruturação das unidades policiais do interior do Estado, a partir da construção de imóveis para as sedes de Procuradorias Regionais de Polícia, Delegacias Regionais, Comarcas e Municipais de Polícia, bem como no treinamento de pessoal e na aquisição de aparelhos científicos, viaturas, armamentos e outros materiais considerados indispensáveis. O restante dos recursos serão empregados na estruturação dos órgãos existentes na Capital. Mantém-se integralmente o atual Fundo da Polícia Militar. Os recursos advindos da Superintendência de Polícia Prisional serão integralmente destinados para investimentos no Sistema Penitenciário do Estado.
Propõe-se, como recursos desses fundos, durante o período de vigência do novo governo, adquirir e construir inicialmente um prédio para abrigar todos os órgãos que integram a Procuradoria Geral de Polícia que ficará sediada no atual imóvel onde se localiza a atual Secretaria de Estado da Segurança Pública. Além disso, também é ponto de honra da administração adquirir e construir imóveis para estabelecer as Procuradorias Regionais de Polícia. Todos esses órgãos deverão receber atenção especial quanto a sua estruturação a partir do desenvolvimento de conhecimento científico na área policial, especialmente, no que diz respeito a preparação de profissionais especializados em novas tecnologias. Para tanto, pretende-se incrementar parcerias e convênios com universidades e outros órgãos congêneres em diversos níveis.
PROVIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR GERAL DE POLÍCIA:
Pretende-se que o cargo de Procurador Geral de Polícia seja escolhido pelo Chefe do Poder Executivo. Nesse sentido, propõe-se a votação entre os próprios 30 (trinta) Procuradores de Polícia, de cuja ata a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo deverá constar lista tríplice com os nomes mais votados, a fim de que faça a escolha de um dos indicados que cumprirá um mandato de 2 (dois) anos, assegurado o direito de recondução ao cargo.
CRIAÇÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO ESTADO:
Propõe-se a criação de um colégio integrado por autoridades mais graduadas que representem o segmento militar e civil em escala superior, cujo órgão poderá se denominar ?Colégio de Procuradores de Polícia do Estado?, com atribuições deliberativas e opinativas sobre os diversos assuntos de seu interesse.
Também, num primeiro momento a extinção da atual Secretaria de Estado da Segurança Pública, constituição da Procuradoria Geral de Polícia e a estrutura e organização de seus novos órgãos policiais civis e militares, criação da nova graduação de Procurador de Polícia para as autoridades policiais civis e militares poderá ser proporcionada por meio de legislação complementar, sem qualquer problemas de ordem constitucional. No entanto, num segundo momento, propõe-se o encaminhamento de Emenda Constitucional, com o objetivo de se inserir na Carta Estadual dispositivos que concretizem as mudanças com vistas a efetivação da nova Polícia Estadual. Também, dever-se-á inserir normas com vistas a consumar não só a nova graduação isolada de Procuradores de Polícia, mas, especialmente, que fixem as atribuições, os novos parâmetros salariais, a lotação na Procuradoria Geral de Polícia, as garantias e as prerrogativas de seus titulares como a de serem somente processados originariamente pelos membros do Tribunal de Justiça.
CONCLUSÃO:
As propostas aqui apresentadas são o início de todo um trabalho que se confirmado irá desaguar na formação de grupos de trabalhos nas diversas áreas policiais civis (Polícia Judiciária; Criminalística; Trânsito; Sistema Prisional; e Polícia Administrativa).
Nesse sentido, a partir deste primeiro semestre/98 e até o final do corrente ano, esses grupos irão rever as atuais legislações existentes e propor as alterações necessárias com vistas a se concretizar as transformações almejadas.
Além disso, pretende-se preparar uma série de medidas com o objetivo de se acompanhar a atual administração com o propósito de se buscar respostas imediatas e eficazes no intuito de resolver possíveis problemas que ficarem pendentes, especialmente na parte financeira, de pessoal e material.
Finalmente, constituindo-se essas propostas a espinha dorsal da administração do futuro governo em termos de segurança pública e as transformações que pretende-se que resultem na nova Polícia Estadual, gostaríamos de registrar nosso intento de se trabalhar no sentido de se construir serviços voltados à satisfação da sociedade e não como feudos ou arena onde servidores procurem satisfazer desejos pessoais no que diz respeito a aderirem partidos políticos.
Espera-se que o futuro governo aposte numa Polícia voltada à justiça social e que esteja bem distante de política partidária. Para tanto, faz-se mister "detonar" facções políticas internas que se antagonizam e, a cada alternância de governo, obliteram novos avanços por inúmeras razões, principalmente, de ordem política. É imperativo a criação de mecanismos que restrinjam policiais de terem participação direta em processos eleitorais com vistas ao preenchimento de cargos eletivos. Para tanto, há que se investir em processos internos de ascensão funcional progressiva, de maneira que isso esteja vinculado ao exercício de atividades de maior responsabilidade e com a diminuição expressiva de cargos de provimento em comissão e sua substituição pelas funções de Procurador de Polícia.
Finalmente, caso se inviabilize por qualquer razão a participação da Polícia Militar nessa nova Polícia Estadual, dever-se-á então manter os 30 (trinta) cargos de Delegados Especiais que ficam todos transformados em cargos de Procurador de Polícia. Também, solicitamos um prazo de mais 15 (quinze) dias, a fim de fazermos algumas alterações a presente proposta.
Florianópolis,
Júlio Teixeira Gilmar Knaesel
Deputado Estadual Deputado Estadual
Jorge César Xavier Felipe Genovez
Delegado de Polícia Especial Delegado de Polícia Especial